br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPARECER Nº 02/2026 Projeto de Resolução nº 01/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências.
native_id213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro.
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 02/2026
Projeto de Resolução nº 01/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, bem como a atualização 
dos subsídios dos Vereadores.
A proposição aplica o índice de 3,897870%, correspondente à recomposição 
inflacionária medida pelo INPC, promovendo a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal.
O projeto fixa os novos valores dos subsídios do Vereador Presidente, do 1º 
Secretário e Tesoureiro, e dos demais Vereadores, além de atualizar as gratificações pagas 
no âmbito da Câmara Municipal, conforme Anexo I.
Consta ainda disposição expressa de que a revisão não se aplica aos servidores 
cuja remuneração esteja vinculada ao salário-mínimo nacional, evitando duplicidade de 
reajuste no mesmo exercício financeiro.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
1. Da competência legislativa
Nos termos do art. 29 da Constituição Federal, compete ao Município organizar 
seus Poderes e fixar os subsídios dos Vereadores, observados os limites constitucionais.
O art. 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
No âmbito municipal, cabe à Câmara Municipal dispor, por meio de Resolução, 
sobre sua organização interna e sobre a remuneração de seus servidores, bem como 
promover a atualização dos subsídios de seus membros, observados os limites constitucionais 
e legais.
A matéria, portanto, insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal.
2. Da iniciativa
O Projeto de Resolução é de iniciativa da Mesa Diretora, órgão competente para 
propor matérias relacionadas à organização administrativa da Câmara e à remuneração de 
seus servidores, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro.
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Quanto aos subsídios dos Vereadores, a atualização proposta refere-se à revisão 
geral anual, de natureza inflacionária, não configurando aumento real, mas mera 
recomposição do poder aquisitivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Assim, não há vício de iniciativa.
3. Da legalidade e constitucionalidade
A proposição encontra respaldo no art. 37, X, da Constituição Federal, que 
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como no art. 
29, VI, da Constituição Federal, que disciplina os subsídios dos Vereadores.
A aplicação de índice correspondente à recomposição inflacionária medida pelo 
INPC demonstra observância ao princípio da irredutibilidade remuneratória e à necessidade 
de preservação do valor real da remuneração.
Importante destacar que a atualização deve observar os limites constitucionais 
previstos no art. 29, VI e VII, da Constituição Federal, bem como os limites de despesa com 
pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
cabendo ao setor contábil e financeiro da Câmara assegurar a compatibilidade orçamentária 
e financeira da medida.
Não se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, 
impessoalidade ou eficiência.
4. Da técnica legislativa
O texto apresenta redação clara e objetiva, com indicação expressa do fundamento 
constitucional, definição do índice aplicado, fixação dos novos valores e previsão de vigência.
A estrutura normativa está adequada às disposições da Lei Complementar nº 
95/1998, não havendo vícios formais que comprometam sua tramitação.
5. Do mérito
Sob o aspecto material, a proposição visa assegurar a recomposição inflacionária 
anual, preservando o poder de compra dos servidores do Legislativo e dos agentes políticos, 
sem concessão de aumento real.
A medida atende ao princípio da isonomia na revisão geral anual e à necessidade 
de manutenção do equilíbrio remuneratório frente às perdas inflacionárias.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no exercício da competência regimental e legal, VOTO pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de 
Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, opinando pela sua APROVAÇÃO, por 
estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Caraúbas 
do Piauí e o Regimento Interno desta Casa.
Este é o parecer.
__________________________________________
Mariano Araújo Cardoso
Relator
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro.
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça – CCJ, em Sessão realizada 
no dia 20 de fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do 
Piauí.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Ana Paula Sampaio Pacheco
Presidente
__________________________________________
Mariano Araújo Cardoso
Relator
__________________________________________
Adriano Ferreira Gomes
Membro

open original →