| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | PARECER Nº 02/2026 Projeto de Resolução nº 01/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro. E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 02/2026 Projeto de Resolução nº 01/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, bem como a atualização dos subsídios dos Vereadores. A proposição aplica o índice de 3,897870%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo INPC, promovendo a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O projeto fixa os novos valores dos subsídios do Vereador Presidente, do 1º Secretário e Tesoureiro, e dos demais Vereadores, além de atualizar as gratificações pagas no âmbito da Câmara Municipal, conforme Anexo I. Consta ainda disposição expressa de que a revisão não se aplica aos servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário-mínimo nacional, evitando duplicidade de reajuste no mesmo exercício financeiro. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa. II – ANÁLISE 1. Da competência legislativa Nos termos do art. 29 da Constituição Federal, compete ao Município organizar seus Poderes e fixar os subsídios dos Vereadores, observados os limites constitucionais. O art. 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No âmbito municipal, cabe à Câmara Municipal dispor, por meio de Resolução, sobre sua organização interna e sobre a remuneração de seus servidores, bem como promover a atualização dos subsídios de seus membros, observados os limites constitucionais e legais. A matéria, portanto, insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal. 2. Da iniciativa O Projeto de Resolução é de iniciativa da Mesa Diretora, órgão competente para propor matérias relacionadas à organização administrativa da Câmara e à remuneração de seus servidores, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro. E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 Quanto aos subsídios dos Vereadores, a atualização proposta refere-se à revisão geral anual, de natureza inflacionária, não configurando aumento real, mas mera recomposição do poder aquisitivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Assim, não há vício de iniciativa. 3. Da legalidade e constitucionalidade A proposição encontra respaldo no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como no art. 29, VI, da Constituição Federal, que disciplina os subsídios dos Vereadores. A aplicação de índice correspondente à recomposição inflacionária medida pelo INPC demonstra observância ao princípio da irredutibilidade remuneratória e à necessidade de preservação do valor real da remuneração. Importante destacar que a atualização deve observar os limites constitucionais previstos no art. 29, VI e VII, da Constituição Federal, bem como os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cabendo ao setor contábil e financeiro da Câmara assegurar a compatibilidade orçamentária e financeira da medida. Não se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade ou eficiência. 4. Da técnica legislativa O texto apresenta redação clara e objetiva, com indicação expressa do fundamento constitucional, definição do índice aplicado, fixação dos novos valores e previsão de vigência. A estrutura normativa está adequada às disposições da Lei Complementar nº 95/1998, não havendo vícios formais que comprometam sua tramitação. 5. Do mérito Sob o aspecto material, a proposição visa assegurar a recomposição inflacionária anual, preservando o poder de compra dos servidores do Legislativo e dos agentes políticos, sem concessão de aumento real. A medida atende ao princípio da isonomia na revisão geral anual e à necessidade de manutenção do equilíbrio remuneratório frente às perdas inflacionárias. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no exercício da competência regimental e legal, VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, opinando pela sua APROVAÇÃO, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Caraúbas do Piauí e o Regimento Interno desta Casa. Este é o parecer. __________________________________________ Mariano Araújo Cardoso Relator Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro. E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça – CCJ, em Sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí. Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2026. __________________________________________ Ana Paula Sampaio Pacheco Presidente __________________________________________ Mariano Araújo Cardoso Relator __________________________________________ Adriano Ferreira Gomes Membro