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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
REQUERIMENTO Nº 006/2026
À Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí
Sra. Andressa Maria Leal de Sousa
A Vereadora que este subscreve, Ana Paula Sampaio Pacheco, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica
do Município de Caraúbas do Piauí e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, REQUERER a criação do cargo de Coveiro no âmbito da estrutura
administrativa do Município de Caraúbas do Piauí.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade a criação do cargo de Coveiro no âmbito
da estrutura administrativa do Município, visando atender à crescente demanda dos
serviços prestados no Cemitério Municipal e assegurar a adequada manutenção,
organização e funcionamento desse espaço público.
O Cemitério Municipal constitui serviço essencial à população, especialmente em
momentos de maior sensibilidade social, como os decorrentes de falecimentos. A
inexistência de cargo efetivo específico para execução das atividades relacionadas à
abertura e fechamento de sepulturas, exumações, conservação e limpeza das áreas
internas, manutenção de jazigos e apoio em cerimônias fúnebres compromete a eficiência,
a continuidade e a qualidade do serviço público prestado.
A criação do cargo de Coveiro proporcionará:
1. Melhoria na prestação do serviço público, garantindo atendimento
adequado e humanizado às famílias;
2. Organização e padronização dos procedimentos operacionais do
cemitério;
3. Cumprimento das normas sanitárias e de saúde pública, evitando riscos
à coletividade;
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
4. Redução de contratações temporárias ou improvisadas, promovendo
maior economicidade e regularidade administrativa;
Importante destacar que o serviço funerário e a administração de cemitérios são
competências municipais, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal,
cabendo ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os
serviços públicos de interesse local.
Assim, a criação do referido cargo mostra-se necessária para assegurar a
continuidade, eficiência e dignidade na prestação de serviço essencial à população,
atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa
Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Caraúbas do Piauí/PI, 27 de fevereiro de 2026.
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Ana Paula Sampaio Pacheco
Vereadora
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