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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaREQUER a criação do cargo de Coveiro no âmbito da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do Piauí.
native_id214

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:43:32.881632-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-03T09:21:45.673028-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
REQUERIMENTO Nº 006/2026
À Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí
Sra. Andressa Maria Leal de Sousa
A Vereadora que este subscreve, Ana Paula Sampaio Pacheco, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica 
do Município de Caraúbas do Piauí e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, 
respeitosamente, REQUERER a criação do cargo de Coveiro no âmbito da estrutura 
administrativa do Município de Caraúbas do Piauí.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade a criação do cargo de Coveiro no âmbito 
da estrutura administrativa do Município, visando atender à crescente demanda dos 
serviços prestados no Cemitério Municipal e assegurar a adequada manutenção, 
organização e funcionamento desse espaço público.
O Cemitério Municipal constitui serviço essencial à população, especialmente em 
momentos de maior sensibilidade social, como os decorrentes de falecimentos. A 
inexistência de cargo efetivo específico para execução das atividades relacionadas à 
abertura e fechamento de sepulturas, exumações, conservação e limpeza das áreas 
internas, manutenção de jazigos e apoio em cerimônias fúnebres compromete a eficiência, 
a continuidade e a qualidade do serviço público prestado.
A criação do cargo de Coveiro proporcionará:
1. Melhoria na prestação do serviço público, garantindo atendimento 
adequado e humanizado às famílias;
2. Organização e padronização dos procedimentos operacionais do 
cemitério;
3. Cumprimento das normas sanitárias e de saúde pública, evitando riscos 
à coletividade;
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
4. Redução de contratações temporárias ou improvisadas, promovendo 
maior economicidade e regularidade administrativa;
Importante destacar que o serviço funerário e a administração de cemitérios são 
competências municipais, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, 
cabendo ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os 
serviços públicos de interesse local.
Assim, a criação do referido cargo mostra-se necessária para assegurar a 
continuidade, eficiência e dignidade na prestação de serviço essencial à população, 
atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa 
Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Caraúbas do Piauí/PI, 27 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Ana Paula Sampaio Pacheco
Vereadora

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