ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº ___/2026
Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí/PI
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores,(a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração
Pública Direta do Município de Caraúbas do Piauí, autoriza a realização de concurso público para
provimento dos respectivos cargos, fixa requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos, e dá outras
providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequada estruturação do quadro
permanente de pessoal do Município, mediante a criação de cargos efetivos destinados ao atendimento
de necessidades permanentes da Administração Pública, especialmente nas áreas de educação, saúde,
administração, fiscalização e serviços operacionais.
A medida se mostra necessária para o fortalecimento institucional do serviço público municipal,
permitindo o provimento regular e impessoal de cargos públicos por meio de concurso público, em
consonância com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública.
A proposta também busca conferir maior estabilidade, continuidade e segurança jurídica à
prestação dos serviços públicos essenciais, substituindo, gradativamente, vínculos precários por
provimento efetivo em cargos de natureza permanente, o que representa avanço administrativo relevante
para o Município.
No que concerne à fixação remuneratória, o projeto observa os parâmetros legais incidentes sobre
as categorias alcançadas, adotando, quando cabível, os valores já previstos em legislação específica e,
quanto aos demais cargos, promovendo a fixação legislativa do vencimento inicial, de forma expressa,
clara e compatível com a organização administrativa municipal.
Diante da relevância da matéria e do manifesto interesse público que a envolve, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperando sua regular aprovação.
Atenciosamente,
________________________________________
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI No ___/2026. Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito
da Administração Pública Direta do Município de Caraúbas do
Piauí, autoriza a realização de concurso público para provimento
dos respectivos cargos, fixa requisitos, atribuições, carga horária e
vencimentos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Caraúbas do Piauí,
os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, com os respectivos
quantitativos, requisitos mínimos de investidura, atribuições, carga horária semanal e vencimentos
iniciais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos
efetivos criados por esta Lei, observadas a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e
financeira e a legislação vigente.
Art. 3º A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo criados por esta Lei dependerá de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza do cargo e
as exigências previstas no respectivo edital, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei poderão ser lotados nos órgãos, secretarias e unidades
administrativas do Município, conforme a necessidade do serviço público e a conveniência da
Administração, respeitada a natureza das atribuições de cada cargo.
Art. 5º Os requisitos mínimos de investidura, o quantitativo de vagas, a carga horária semanal, o
vencimento inicial e as atribuições básicas dos cargos criados por esta Lei constam do Anexo Único, que
integra esta norma para todos os fins.
Art. 6º Para a posse e o exercício nos cargos regulamentados por legislação profissional específica, será
exigido, além da aprovação no concurso público:
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I – diploma, certificado ou comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
II – registro no respectivo conselho profissional, quando legalmente exigível;
III – habilitação legal específica para o exercício da atividade;
IV – Carteira Nacional de Habilitação compatível, quando o cargo assim o exigir.
Art. 7º Os cargos de Motorista Socorrista e Motorista Categoria D possuem natureza funcional vinculada
ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e insumos, podendo o servidor neles investido ser
lotado em qualquer órgão, unidade ou serviço da Administração Pública Municipal, inclusive nas áreas
de saúde, educação, assistência social, administração e demais setores públicos, desde que observadas as
exigências legais específicas para o tipo de veículo, atividade ou serviço desempenhado.
Art. 8º Os cargos de Técnico de Enfermagem SAMU e Técnico de Enfermagem possuem atribuições
distintas quanto à área de atuação, podendo o edital estabelecer requisitos e provas específicas para cada
especialidade, observada a legislação profissional pertinente à categoria de enfermagem.
Art. 9º Os vencimentos fixados nesta Lei correspondem ao vencimento inicial dos respectivos cargos,
sem prejuízo das vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações e demais parcelas remuneratórias
eventualmente previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 10 Os cargos do magistério criados por esta Lei observarão a legislação municipal específica da
carreira e do piso salarial profissional aplicável, utilizando-se, para fins de ingresso, os valores iniciais
expressamente fixados no Anexo Único.
Art. 11 Os cargos da área de enfermagem observarão a legislação nacional aplicável à categoria, nos
termos da ordem jurídica vigente.
Art. 12 O concurso público autorizado por esta Lei poderá prever, além das vagas de provimento imediato
constantes do Anexo Único, cadastro de reserva para os cargos nele previstos, a ser disciplinado no
respectivo edital, observadas a necessidade administrativa, a conveniência do serviço público, a
disponibilidade orçamentária e financeira e o prazo de validade do certame.
Parágrafo único. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados fora do número de
vagas de provimento imediato, em ordem de classificação, para eventual nomeação durante o prazo de
validade do concurso público, não gerando, por si só, direito subjetivo à nomeação, ressalvadas as
hipóteses legalmente reconhecidas.
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Art. 13 Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
realizados com fundamento nesta Lei às pessoas com deficiência, observada a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência do candidato, bem como os critérios de admissão previstos na
legislação aplicável e no edital.
Parágrafo único. O edital disporá sobre os critérios de inscrição, comprovação, avaliação
biopsicossocial, convocação e demais regras necessárias à efetivação da reserva de vagas prevista no
caput deste artigo.
Art. 14 Fica assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
realizados com fundamento nesta Lei aos candidatos negros, na forma da legislação aplicável e do edital.
§ 1º Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição, sem prejuízo de procedimento complementar de heteroidentificação previsto no edital.
§ 2º O edital disciplinará a forma de concorrência, os critérios de heteroidentificação, as hipóteses de
exclusão por declaração falsa e as regras de convocação dos candidatos aprovados.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por decreto, desde que sem
inovação quanto à natureza dos cargos, quantitativo de vagas, requisitos de investidura, carga horária e
vencimentos fixados em lei.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
Item Cargo Vagas Requisito Mínimo Carga
Horária
Vencimento
Inicial
1
Professor de Educacao Infantil e
Anos Iniciais 07
Licenciatura plena em
Pedagogia ou formacao
legalmente admitida para o
exercicio do magisterio
40h
semanais R$ 5.130,64
2 Professor de Ciencias 02
Licenciatura plena em
Ciencias Biologicas,
Quimica, Fisica ou area
correlata, conforme edital
40h
semanais R$ 5.130,64
3 Professor de Educacao Fisica 01
Licenciatura plena em
Educacao Fisica e registro
no CREF
40h
semanais R$ 5.130,64
4
Professor de
Computacao/Educacao Digital 01
Licenciatura plena em
Computacao, Ciencia da
Computacao, Sistemas de
Informacao ou area
correlata, conforme edital
40h
semanais R$ 5.130,64
5 Psicopedagogo 01
Curso superior com
habilitacao especifica em
Psicopedagogia, conforme
legislacao aplicavel
20h
semanais R$ 2.500,00
6 Enfermeiro 02
Curso superior em
Enfermagem e registro no
COREN
40h
semanais R$ 1.800,00
7 Cirurgiao-Dentista 01
Curso superior em
Odontologia e registro no
CRO
20h
semanais R$ 3.000,00
8 Fisioterapeuta 01
Curso superior em
Fisioterapia e registro no
CREFITO
30h
semanais R$ 2.500,00
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9 Tecnico em Saude Bucal 01
Curso tecnico na area e
registro profissional, quando
exigivel
40h
semanais R$ 1.621,00
10 Medico Generalista 01 Curso superior em Medicina
e registro no CRM
20h
semanais R$ 4.000,00
11 Tecnico de Enfermagem SAMU 02
Curso tecnico em
Enfermagem, registro no
COREN e habilitacao para
atuacao em servico de
urgencia/emergencia,
conforme edital
40h
semanais R$ 1.621,00
12 Tecnico de Enfermagem 02
Curso tecnico em
Enfermagem e registro no
COREN
40h
semanais R$ 1.621,00
13 Motorista Socorrista 02
Ensino fundamental
completo e CNH categoria
D ou superior, com
habilitacao para conducao
de veiculos de
urgencia/emergencia,
conforme edital
40h
semanais R$ 1.800,00
14 Motorista Categoria D 03
Ensino fundamental
completo e CNH categoria
D ou superior
40h
semanais R$ 1.800,00
15 Assistente Social 01 Curso superior em Servico
Social e registro no CRESS
30h
semanais R$ 2.500,00
16 Psicologo 01
Curso superior em
Psicologia e registro no
CRP
30h
semanais R$ 2.500,00
17 Fiscal de Tributos 01 Ensino medio completo 40h
semanais R$ 2.000,00
18 Auxiliar de Servicos Gerais 05 Ensino fundamental
completo
40h
semanais R$ 1.621,00
19 Auxiliar Administrativo 02 Ensino medio completo 40h
semanais R$ 1.800,00
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ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
1. Professor de Educacao Infantil e Anos Iniciais
Exercer atividades de docencia na educacao infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; planejar,
ministrar e avaliar aulas; elaborar planos de ensino; acompanhar o desenvolvimento pedagogico dos
alunos; participar da elaboracao e execucao da proposta pedagogica da unidade escolar; manter registros
escolares e desempenhar as demais atividades inerentes ao exercicio da funcao docente.
2. Professor de Ciencias
Exercer atividades de docencia na disciplina de Ciencias no ensino fundamental; planejar, ministrar e
avaliar aulas; elaborar planos de ensino; estimular o pensamento cientifico e critico dos alunos; participar
da elaboracao e execucao da proposta pedagogica da unidade escolar; manter registros escolares e
desempenhar as demais atividades inerentes ao exercicio da funcao docente.
3. Professor de Educacao Fisica
Exercer atividades de docencia na disciplina de Educacao Fisica; planejar, ministrar e avaliar aulas
praticas e teoricas; elaborar planos de ensino voltados ao desenvolvimento motor, fisico e social dos
alunos; promover acoes de esporte, saude e bem-estar no ambiente escolar; participar da elaboracao e
execucao da proposta pedagogica da unidade escolar e desempenhar as demais atividades inerentes a
funcao.
4. Professor de Computacao/Educacao Digital
Exercer atividades de docencia na area de computacao e educacao digital; planejar, ministrar e avaliar
aulas; elaborar planos de ensino voltados a introducao a programacao, pensamento computacional, uso
etico das tecnologias e competencias digitais; participar da elaboracao e execucao da proposta pedagogica
da unidade escolar e desempenhar as demais atividades inerentes a funcao docente.
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5. Psicopedagogo
Atuar na prevencao, avaliacao e intervencao de dificuldades de aprendizagem; elaborar relatorios
tecnicos; orientar professores, alunos e familias; colaborar com acoes de inclusao, apoio pedagogico e
aperfeicoamento do processo de ensino-aprendizagem.
6. Enfermeiro
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar servicos de enfermagem; realizar consultas,
procedimentos e acompanhamento de pacientes; supervisionar equipes tecnicas; atuar nos servicos e
programas da rede municipal de saude, em conformidade com a legislacao profissional aplicavel.
7. Cirurgiao-Dentista
Realizar atendimentos odontologicos clinicos e preventivos; efetuar diagnosticos e procedimentos
compativeis com a odontologia basica; orientar pacientes; atuar em programas e acoes da rede municipal
de saude, inclusive de natureza coletiva e preventiva.
8. Fisioterapeuta
Avaliar, planejar e executar procedimentos fisioterapeuticos; desenvolver acoes de prevencao,
reabilitacao e tratamento funcional; elaborar relatorios tecnicos; atuar na rede municipal de saude, de
acordo com a necessidade do servico publico.
9. Tecnico em Saude Bucal
Auxiliar o cirurgiao-dentista na execucao dos procedimentos odontologicos; preparar materiais,
instrumentos e equipamentos; orientar pacientes; executar acoes de apoio em saude bucal, nos limites de
sua habilitacao profissional.
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10. Medico Generalista
Realizar consultas, diagnosticos, solicitacoes de exames, prescricoes, encaminhamentos e
acompanhamento de usuarios da rede municipal de saude; atuar em atividades medicas ambulatoriais,
clinicas e preventivas, de acordo com a legislacao profissional pertinente.
11. Tecnico de Enfermagem SAMU
Prestar assistencia tecnica de enfermagem em situacoes de urgencia e emergencia, no ambito do Servico
de Atendimento Movel de Urgencia; realizar cuidados de enfermagem compativeis com sua formacao
em ambiente pre-hospitalar; apoiar o enfermeiro e o medico nas ocorrencias atendidas; registrar
atendimentos e atuar conforme os protocolos estabelecidos para o servico.
12. Tecnico de Enfermagem
Prestar assistencia tecnica de enfermagem; auxiliar na execucao de procedimentos de saude; realizar
cuidados de enfermagem compativeis com sua formacao; apoiar o enfermeiro; registrar atendimentos e
atuar nas unidades e servicos da rede municipal de saude.
13. Motorista Socorrista
Conduzir veiculos de urgencia e emergencia do Municipio, especialmente ambulancias e viaturas do
SAMU, no transporte de pacientes e equipes de saude; zelar pela guarda, conservacao, abastecimento e
manutencao basica do veiculo; cumprir rotas, horarios e determinacoes administrativas; atuar com
agilidade e responsabilidade em situacoes de urgencia, observadas as exigencias legais para a categoria.
14. Motorista Categoria D
Conduzir veiculos oficiais do Municipio, transportando pessoas, materiais, equipamentos, documentos e
insumos; zelar pela guarda, conservacao, abastecimento e manutencao basica do veiculo; cumprir rotas,
horarios e determinacoes administrativas; atuar em qualquer orgao ou setor da Administracao Publica
Municipal, conforme necessidade do servico.
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15. Assistente Social
Elaborar estudos, pareceres, relatorios e diagnosticos sociais; realizar visitas tecnicas; acompanhar
individuos e familias; atuar em programas, projetos, servicos e beneficios socioassistenciais e em demais
politicas publicas municipais compativeis com sua formacao profissional.
16. Psicologo
Realizar atendimento psicologico individual e coletivo; elaborar avaliacoes e relatorios psicologicos;
desenvolver acoes de prevencao e promocao da saude mental; atuar nas politicas publicas de saude,
educacao, assistencia social e em outras areas de interesse da Administracao Municipal.
17. Fiscal de Tributos
Fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria e de posturas do Municipio; realizar diligencias; lavrar
autos, notificacoes e relatorios; exercer atividades de fiscalizacao relacionadas a tributos municipais e
demais materias de competencia municipal.
18. Auxiliar de Servicos Gerais
Executar servicos de limpeza, conservacao, higienizacao, organizacao e manutencao de predios publicos;
realizar atividades de apoio operacional, remocao e organizacao de materiais, bem como outras tarefas
compativeis com a natureza do cargo.
19. Auxiliar Administrativo
Executar servicos administrativos de apoio; realizar atividades de protocolo, arquivo, digitacao,
organizacao documental, atendimento ao publico, alimentacao de sistemas administrativos, recebimento,
tramitacao e expedicao de documentos, alem de outras atividades correlatas.
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QUADRO FINAL DE VENCIMENTOS
Cargo Vencimento Inicial
Professor de Educacao Infantil e Anos Iniciais R$ 5.130,64
Professor de Ciencias R$ 5.130,64
Professor de Educacao Fisica R$ 5.130,64
Professor de Computacao/Educacao Digital R$ 5.130,64
Psicopedagogo R$ 2.500,00
Enfermeiro R$ 1.800,00
Cirurgiao-Dentista R$ 3.000,00
Fisioterapeuta R$ 2.500,00
Tecnico em Saude Bucal R$ 1.621,00
Medico Generalista R$ 4.000,00
Tecnico de Enfermagem SAMU R$ 1.621,00
Tecnico de Enfermagem R$ 1.621,00
Motorista Socorrista R$ 1.800,00
Motorista Categoria D R$ 1.800,00
Assistente Social R$ 2.500,00
Psicologo R$ 2.500,00
Fiscal de Tributos R$ 2.000,00
Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.621,00
Auxiliar Administrativo R$ 1.800,00