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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Caraúbas do Piauí, autoriza a realização de concurso público para provimento dos respectivos cargos, fixa requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos, e dá outras providências
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2026-05-22T08:24:48.271965-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-05T12:51:51.006372-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº ___/2026
Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí/PI
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores,(a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração 
Pública Direta do Município de Caraúbas do Piauí, autoriza a realização de concurso público para 
provimento dos respectivos cargos, fixa requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos, e dá outras 
providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequada estruturação do quadro 
permanente de pessoal do Município, mediante a criação de cargos efetivos destinados ao atendimento 
de necessidades permanentes da Administração Pública, especialmente nas áreas de educação, saúde, 
administração, fiscalização e serviços operacionais.
A medida se mostra necessária para o fortalecimento institucional do serviço público municipal, 
permitindo o provimento regular e impessoal de cargos públicos por meio de concurso público, em 
consonância com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública.
A proposta também busca conferir maior estabilidade, continuidade e segurança jurídica à 
prestação dos serviços públicos essenciais, substituindo, gradativamente, vínculos precários por 
provimento efetivo em cargos de natureza permanente, o que representa avanço administrativo relevante 
para o Município.
No que concerne à fixação remuneratória, o projeto observa os parâmetros legais incidentes sobre 
as categorias alcançadas, adotando, quando cabível, os valores já previstos em legislação específica e, 
quanto aos demais cargos, promovendo a fixação legislativa do vencimento inicial, de forma expressa, 
clara e compatível com a organização administrativa municipal.
Diante da relevância da matéria e do manifesto interesse público que a envolve, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperando sua regular aprovação.
Atenciosamente,
________________________________________
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
PROJETO DE LEI No ___/2026. Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito 
da Administração Pública Direta do Município de Caraúbas do 
Piauí, autoriza a realização de concurso público para provimento 
dos respectivos cargos, fixa requisitos, atribuições, carga horária e 
vencimentos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Caraúbas do Piauí, 
os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, com os respectivos 
quantitativos, requisitos mínimos de investidura, atribuições, carga horária semanal e vencimentos 
iniciais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos 
efetivos criados por esta Lei, observadas a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e 
financeira e a legislação vigente.
Art. 3º A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo criados por esta Lei dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza do cargo e 
as exigências previstas no respectivo edital, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei poderão ser lotados nos órgãos, secretarias e unidades 
administrativas do Município, conforme a necessidade do serviço público e a conveniência da 
Administração, respeitada a natureza das atribuições de cada cargo.
Art. 5º Os requisitos mínimos de investidura, o quantitativo de vagas, a carga horária semanal, o 
vencimento inicial e as atribuições básicas dos cargos criados por esta Lei constam do Anexo Único, que 
integra esta norma para todos os fins.
Art. 6º Para a posse e o exercício nos cargos regulamentados por legislação profissional específica, será 
exigido, além da aprovação no concurso público:
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I – diploma, certificado ou comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
II – registro no respectivo conselho profissional, quando legalmente exigível;
III – habilitação legal específica para o exercício da atividade;
IV – Carteira Nacional de Habilitação compatível, quando o cargo assim o exigir.
Art. 7º Os cargos de Motorista Socorrista e Motorista Categoria D possuem natureza funcional vinculada 
ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e insumos, podendo o servidor neles investido ser 
lotado em qualquer órgão, unidade ou serviço da Administração Pública Municipal, inclusive nas áreas 
de saúde, educação, assistência social, administração e demais setores públicos, desde que observadas as 
exigências legais específicas para o tipo de veículo, atividade ou serviço desempenhado.
Art. 8º Os cargos de Técnico de Enfermagem SAMU e Técnico de Enfermagem possuem atribuições 
distintas quanto à área de atuação, podendo o edital estabelecer requisitos e provas específicas para cada 
especialidade, observada a legislação profissional pertinente à categoria de enfermagem.
Art. 9º Os vencimentos fixados nesta Lei correspondem ao vencimento inicial dos respectivos cargos, 
sem prejuízo das vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações e demais parcelas remuneratórias 
eventualmente previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 10 Os cargos do magistério criados por esta Lei observarão a legislação municipal específica da 
carreira e do piso salarial profissional aplicável, utilizando-se, para fins de ingresso, os valores iniciais 
expressamente fixados no Anexo Único.
Art. 11 Os cargos da área de enfermagem observarão a legislação nacional aplicável à categoria, nos 
termos da ordem jurídica vigente.
Art. 12 O concurso público autorizado por esta Lei poderá prever, além das vagas de provimento imediato 
constantes do Anexo Único, cadastro de reserva para os cargos nele previstos, a ser disciplinado no 
respectivo edital, observadas a necessidade administrativa, a conveniência do serviço público, a 
disponibilidade orçamentária e financeira e o prazo de validade do certame.
Parágrafo único. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados fora do número de 
vagas de provimento imediato, em ordem de classificação, para eventual nomeação durante o prazo de 
validade do concurso público, não gerando, por si só, direito subjetivo à nomeação, ressalvadas as 
hipóteses legalmente reconhecidas.
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Art. 13 Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos 
realizados com fundamento nesta Lei às pessoas com deficiência, observada a compatibilidade entre as 
atribuições do cargo e a deficiência do candidato, bem como os critérios de admissão previstos na 
legislação aplicável e no edital.
Parágrafo único. O edital disporá sobre os critérios de inscrição, comprovação, avaliação 
biopsicossocial, convocação e demais regras necessárias à efetivação da reserva de vagas prevista no 
caput deste artigo.
Art. 14 Fica assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos 
realizados com fundamento nesta Lei aos candidatos negros, na forma da legislação aplicável e do edital.
§ 1º Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato 
da inscrição, sem prejuízo de procedimento complementar de heteroidentificação previsto no edital.
§ 2º O edital disciplinará a forma de concorrência, os critérios de heteroidentificação, as hipóteses de 
exclusão por declaração falsa e as regras de convocação dos candidatos aprovados.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por decreto, desde que sem 
inovação quanto à natureza dos cargos, quantitativo de vagas, requisitos de investidura, carga horária e 
vencimentos fixados em lei.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí/PI, 09 de abril de 2026.
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
Item Cargo Vagas Requisito Mínimo Carga 
Horária
Vencimento 
Inicial
1
Professor de Educacao Infantil e 
Anos Iniciais 07
Licenciatura plena em 
Pedagogia ou formacao 
legalmente admitida para o 
exercicio do magisterio
40h 
semanais R$ 5.130,64
2 Professor de Ciencias 02
Licenciatura plena em 
Ciencias Biologicas, 
Quimica, Fisica ou area
correlata, conforme edital
40h 
semanais R$ 5.130,64
3 Professor de Educacao Fisica 01
Licenciatura plena em 
Educacao Fisica e registro 
no CREF
40h 
semanais R$ 5.130,64
4
Professor de 
Computacao/Educacao Digital 01
Licenciatura plena em 
Computacao, Ciencia da 
Computacao, Sistemas de 
Informacao ou area 
correlata, conforme edital
40h 
semanais R$ 5.130,64
5 Psicopedagogo 01
Curso superior com 
habilitacao especifica em 
Psicopedagogia, conforme 
legislacao aplicavel
20h 
semanais R$ 2.500,00
6 Enfermeiro 02
Curso superior em 
Enfermagem e registro no 
COREN
40h 
semanais R$ 1.800,00
7 Cirurgiao-Dentista 01
Curso superior em 
Odontologia e registro no 
CRO
20h 
semanais R$ 3.000,00
8 Fisioterapeuta 01
Curso superior em 
Fisioterapia e registro no 
CREFITO
30h 
semanais R$ 2.500,00
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9 Tecnico em Saude Bucal 01
Curso tecnico na area e 
registro profissional, quando 
exigivel
40h 
semanais R$ 1.621,00
10 Medico Generalista 01 Curso superior em Medicina 
e registro no CRM
20h 
semanais R$ 4.000,00
11 Tecnico de Enfermagem SAMU 02
Curso tecnico em 
Enfermagem, registro no 
COREN e habilitacao para 
atuacao em servico de 
urgencia/emergencia, 
conforme edital
40h 
semanais R$ 1.621,00
12 Tecnico de Enfermagem 02
Curso tecnico em 
Enfermagem e registro no 
COREN
40h 
semanais R$ 1.621,00
13 Motorista Socorrista 02
Ensino fundamental 
completo e CNH categoria 
D ou superior, com 
habilitacao para conducao 
de veiculos de 
urgencia/emergencia, 
conforme edital
40h 
semanais R$ 1.800,00
14 Motorista Categoria D 03
Ensino fundamental 
completo e CNH categoria 
D ou superior
40h 
semanais R$ 1.800,00
15 Assistente Social 01 Curso superior em Servico 
Social e registro no CRESS
30h 
semanais R$ 2.500,00
16 Psicologo 01
Curso superior em 
Psicologia e registro no 
CRP
30h 
semanais R$ 2.500,00
17 Fiscal de Tributos 01 Ensino medio completo 40h 
semanais R$ 2.000,00
18 Auxiliar de Servicos Gerais 05 Ensino fundamental 
completo
40h 
semanais R$ 1.621,00
19 Auxiliar Administrativo 02 Ensino medio completo 40h 
semanais R$ 1.800,00
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ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
1. Professor de Educacao Infantil e Anos Iniciais
Exercer atividades de docencia na educacao infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; planejar, 
ministrar e avaliar aulas; elaborar planos de ensino; acompanhar o desenvolvimento pedagogico dos 
alunos; participar da elaboracao e execucao da proposta pedagogica da unidade escolar; manter registros 
escolares e desempenhar as demais atividades inerentes ao exercicio da funcao docente.
2. Professor de Ciencias
Exercer atividades de docencia na disciplina de Ciencias no ensino fundamental; planejar, ministrar e 
avaliar aulas; elaborar planos de ensino; estimular o pensamento cientifico e critico dos alunos; participar 
da elaboracao e execucao da proposta pedagogica da unidade escolar; manter registros escolares e 
desempenhar as demais atividades inerentes ao exercicio da funcao docente.
3. Professor de Educacao Fisica
Exercer atividades de docencia na disciplina de Educacao Fisica; planejar, ministrar e avaliar aulas 
praticas e teoricas; elaborar planos de ensino voltados ao desenvolvimento motor, fisico e social dos 
alunos; promover acoes de esporte, saude e bem-estar no ambiente escolar; participar da elaboracao e 
execucao da proposta pedagogica da unidade escolar e desempenhar as demais atividades inerentes a 
funcao.
4. Professor de Computacao/Educacao Digital
Exercer atividades de docencia na area de computacao e educacao digital; planejar, ministrar e avaliar 
aulas; elaborar planos de ensino voltados a introducao a programacao, pensamento computacional, uso 
etico das tecnologias e competencias digitais; participar da elaboracao e execucao da proposta pedagogica 
da unidade escolar e desempenhar as demais atividades inerentes a funcao docente.
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5. Psicopedagogo
Atuar na prevencao, avaliacao e intervencao de dificuldades de aprendizagem; elaborar relatorios 
tecnicos; orientar professores, alunos e familias; colaborar com acoes de inclusao, apoio pedagogico e 
aperfeicoamento do processo de ensino-aprendizagem.
6. Enfermeiro
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar servicos de enfermagem; realizar consultas, 
procedimentos e acompanhamento de pacientes; supervisionar equipes tecnicas; atuar nos servicos e 
programas da rede municipal de saude, em conformidade com a legislacao profissional aplicavel.
7. Cirurgiao-Dentista
Realizar atendimentos odontologicos clinicos e preventivos; efetuar diagnosticos e procedimentos 
compativeis com a odontologia basica; orientar pacientes; atuar em programas e acoes da rede municipal 
de saude, inclusive de natureza coletiva e preventiva.
8. Fisioterapeuta
Avaliar, planejar e executar procedimentos fisioterapeuticos; desenvolver acoes de prevencao, 
reabilitacao e tratamento funcional; elaborar relatorios tecnicos; atuar na rede municipal de saude, de 
acordo com a necessidade do servico publico.
9. Tecnico em Saude Bucal
Auxiliar o cirurgiao-dentista na execucao dos procedimentos odontologicos; preparar materiais, 
instrumentos e equipamentos; orientar pacientes; executar acoes de apoio em saude bucal, nos limites de 
sua habilitacao profissional.
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10. Medico Generalista
Realizar consultas, diagnosticos, solicitacoes de exames, prescricoes, encaminhamentos e 
acompanhamento de usuarios da rede municipal de saude; atuar em atividades medicas ambulatoriais, 
clinicas e preventivas, de acordo com a legislacao profissional pertinente.
11. Tecnico de Enfermagem SAMU
Prestar assistencia tecnica de enfermagem em situacoes de urgencia e emergencia, no ambito do Servico 
de Atendimento Movel de Urgencia; realizar cuidados de enfermagem compativeis com sua formacao 
em ambiente pre-hospitalar; apoiar o enfermeiro e o medico nas ocorrencias atendidas; registrar 
atendimentos e atuar conforme os protocolos estabelecidos para o servico.
12. Tecnico de Enfermagem
Prestar assistencia tecnica de enfermagem; auxiliar na execucao de procedimentos de saude; realizar 
cuidados de enfermagem compativeis com sua formacao; apoiar o enfermeiro; registrar atendimentos e 
atuar nas unidades e servicos da rede municipal de saude.
13. Motorista Socorrista
Conduzir veiculos de urgencia e emergencia do Municipio, especialmente ambulancias e viaturas do 
SAMU, no transporte de pacientes e equipes de saude; zelar pela guarda, conservacao, abastecimento e 
manutencao basica do veiculo; cumprir rotas, horarios e determinacoes administrativas; atuar com 
agilidade e responsabilidade em situacoes de urgencia, observadas as exigencias legais para a categoria.
14. Motorista Categoria D
Conduzir veiculos oficiais do Municipio, transportando pessoas, materiais, equipamentos, documentos e 
insumos; zelar pela guarda, conservacao, abastecimento e manutencao basica do veiculo; cumprir rotas, 
horarios e determinacoes administrativas; atuar em qualquer orgao ou setor da Administracao Publica 
Municipal, conforme necessidade do servico.
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15. Assistente Social
Elaborar estudos, pareceres, relatorios e diagnosticos sociais; realizar visitas tecnicas; acompanhar 
individuos e familias; atuar em programas, projetos, servicos e beneficios socioassistenciais e em demais 
politicas publicas municipais compativeis com sua formacao profissional.
16. Psicologo
Realizar atendimento psicologico individual e coletivo; elaborar avaliacoes e relatorios psicologicos; 
desenvolver acoes de prevencao e promocao da saude mental; atuar nas politicas publicas de saude, 
educacao, assistencia social e em outras areas de interesse da Administracao Municipal.
17. Fiscal de Tributos
Fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria e de posturas do Municipio; realizar diligencias; lavrar 
autos, notificacoes e relatorios; exercer atividades de fiscalizacao relacionadas a tributos municipais e 
demais materias de competencia municipal.
18. Auxiliar de Servicos Gerais
Executar servicos de limpeza, conservacao, higienizacao, organizacao e manutencao de predios publicos; 
realizar atividades de apoio operacional, remocao e organizacao de materiais, bem como outras tarefas 
compativeis com a natureza do cargo.
19. Auxiliar Administrativo
Executar servicos administrativos de apoio; realizar atividades de protocolo, arquivo, digitacao, 
organizacao documental, atendimento ao publico, alimentacao de sistemas administrativos, recebimento, 
tramitacao e expedicao de documentos, alem de outras atividades correlatas.
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QUADRO FINAL DE VENCIMENTOS
Cargo Vencimento Inicial
Professor de Educacao Infantil e Anos Iniciais R$ 5.130,64
Professor de Ciencias R$ 5.130,64
Professor de Educacao Fisica R$ 5.130,64
Professor de Computacao/Educacao Digital R$ 5.130,64
Psicopedagogo R$ 2.500,00
Enfermeiro R$ 1.800,00
Cirurgiao-Dentista R$ 3.000,00
Fisioterapeuta R$ 2.500,00
Tecnico em Saude Bucal R$ 1.621,00
Medico Generalista R$ 4.000,00
Tecnico de Enfermagem SAMU R$ 1.621,00
Tecnico de Enfermagem R$ 1.621,00
Motorista Socorrista R$ 1.800,00
Motorista Categoria D R$ 1.800,00
Assistente Social R$ 2.500,00
Psicologo R$ 2.500,00
Fiscal de Tributos R$ 2.000,00
Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.621,00
Auxiliar Administrativo R$ 1.800,00

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