| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de atendimento educacional especializado - CMAEE e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br Autógrafo ao Projeto de Lei nº 21 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CMAEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE, destinado a ofertar Atendimento Especializado (AEE) aos estudantes com deficiência visual, auditiva, física, intelectual e múltiplas, ou com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super dotação, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, que se denominarão como usuários dos serviços especializados. § 1º - A sede do centro de que trata o caput deste artigo fica localizado na Rua 13 de maio, S/N, Centro, Caraúbas do Piauí, CEP 64233.000. § 2º - O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE receberá o nome do Sr. José Domingos Portela de Sampaio. Art. 2º - O CMAEE se configura como uma Unidade Educacional Especializada em inclusão subordinado à Secretaria Municipal da Educação, ficando responsável pela sua administração. Art. 3º - O CMAEE integrará o Sistema Municipal de Ensino e sua organização fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos em âmbito nacional, estadual e municipal que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos. Art. 4º - O atendimento Educacional Especializado – AEE será ofertado pelo CMAEE e pelas Salas de Recursos Multifuncionais instaladas, viabilizando o trabalho Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br interdisciplinar em Rede e visando a garantia dos serviços de apoio especializados, de forma a possibilitar a aprendizagem dos usuários, considerando suas necessidades específicas. Parágrafo Único - Considera-se Atendimento Educacional Especializado - AEE o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestado de forma complementar e suplementar à formação dos estudantes do ensino regular. Art. 5º - O CMAEE passa a se constituir como um dos objetos da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem dos estudantes público alvo da educação especial em turmas regulares da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º - Compete ao CMAEE: I – Organizar e disponibilizar os recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades especificas dos usuários assistidos; II – Realizar a interface com as escolas regular da Rede Municipal de Ensino, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos estudantes nas classes regulares, em igualdade de condições com os demais estudantes; Art. 7º- São atribuições do CMAEE: I - Matricular, no CMAEE, alunos matriculados em escolas municipais de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular; II - Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no CMAEE, anexo da Unidade Escolar Adrião Portela; III – Disponibilizar laboratórios, oficinas de aprendizagem e serviços multidisciplinares; Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br IV - Organizar o Projeto Político Pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe. V – Incrementar a proposta pedagógica, considerando: a) a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; b) a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidade de ensino; c) as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no Plano de AEE do usuário; VI - Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do CMAEE com os profissionais do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos estudantes; VII - Colaborar com a formação continuada de professores que atuam na Rede Pública Municipal de Ensino, no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; VIII - Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão social dos estudantes, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade; IX – Oferecer ações intersetoriais com os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos estudantes atendidos no centro; X - Oferecer cursos aos profissionais e familiares/responsáveis de alunos com temas afetos às atividades executadas, a importância da família na educação e demais assuntos correlatos. Parágrafo Único – Para fins de execução das ações constantes neste artigo, notadamente no inciso IX, a Secretaria Municipal de Educação formulará termos de cooperação técnica com demais secretarias do município, a exemplo da Saúde e Assistência Social. Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br Art. 8º - O atendimento ofertado através de laboratórios e oficinas de aprendizagem multidisciplinar será de responsabilidade de profissionais da área de Educação, Assistência Social e Saúde sob a orientação e acompanhamento de pessoal designado pela gestão municipal. Art. 9º- As diretrizes de funcionamento dos serviços especializados em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como a assessoria e a supervisão serão estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas do Piauí/PI. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 1º de novembro de 2022. Caraúbas do Piauí, 03 de novembro de 2022. Bernardo Leal dos Santos Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º secretário