| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | PARECER Nº 03/2026 - Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 03/2026 Projeto de Lei nº 05/2026 – Autoria: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. I – RELATÓRIO Chegou a este Relator o Projeto de Lei nº 05/2026, encaminhado pela Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando tramitação com o objetivo de promover a criação de cargos efetivos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal de Caraúbas do Piauí, conforme especificações constantes nos anexos da proposição. Segundo a justificativa apresentada, a matéria visa fortalecer a estrutura administrativa municipal, garantindo a adequada de prestação dos serviços públicos, mediante a ampliação do quadro funcional efetivo, observando as necessidades da gestão pública e o interesse coletivo. Destaca-se, ainda que a proposição estabelece critérios para o provimento dos cargos, prevendo a realização de concurso público, em consonância com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como condiciona as nomeações aos limites legais de despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. II – ANÁLISE 1. Da competência legislativa Nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. 2. Da iniciativa Quanto à iniciativa, trata-se de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 Executivo, por versar sobre organização administrativa e criação de cargos públicos, inexistindo vício de iniciativa. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionando o provimento dos cargos ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com as normas de gestão fiscal responsável. 3. Da legalidade e constitucionalidade O Projeto de Lei encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no art. 37, inciso II, que estabelece o concurso público como forma de provimento de cargos efetivos, bem como no art. 169, que condiciona a criação de cargos e a admissão de pessoal à observância dos limites legais de despesa com pessoal. A matéria insere-se na competência administrativa e organizacional do Município, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, cabendo ao Poder Executivo propor normas relacionadas à estrutura administrativa e ao quadro funcional do ente público. 4. Da técnica legislativa A proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis, apresentando linguagem clara, objetiva e adequada, com ementa precisa e estrutura formal coerente. Não há vícios de técnica legislativa, sendo o texto plenamente compreensível e juridicamente aplicável, apto à tramitação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. 5. Do mérito Sob o aspecto material, decorre da necessidade da estrutura administrativa municipal, visando assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais bem como fortalece e amplia profissionais municipais. Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 A criação de cargo Público no âmbito da administração pública permite a qualificação de profissionais, bem como contribui para o desenvolvimento socieconômico gerando empregos e fortalece serviços que impactam diretamente a população. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no exercício da competência regimental e legal, VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria da Chefe do poder executivo opinando pela sua APROVAÇÃO, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Caraúbas-PI e o Regimento Interno desta Casa. Este é o parecer. ____________________________________________ Mariano Araújo Cardoso Relator A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça – CCJ, em Sessão realizada no dia 04 de maio de 2026, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo. Sala das Comissões, 04 de maio de 2026. Ana Paula Sampaio Pacheco Presidente Mariano Araújo Cardoso Relator Adriano Ferreira Gomes Membro