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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDISPÕE ACERCA DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI N. 153/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Projeto de Lei n.º 07/2026
DISPÕE ACERCA DA VIGÊNCIA DO 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(PME), APROVADO POR MEIO DA LEI N. 
153/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a 
seguinte Lei:
Art.1º. Fica prorrogada, até 30 de julho de 2027, a vigência do Plano Municipal de 
Educação – PME aprovado por meio da Lei municipal 153/2015 de 23 de Junho de 
2015.
Art.2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá 
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas na 
referida norma, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 26 de maio
de 2026.
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Encamin. Proj. de Lei nº 07/2026 Caraúbas do Piauí/PI, 26 de maio de 2026.
À Câmara Municipal – Caraúbas do Piauí/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2026.
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus 
pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei nº /2026, que 
prorroga, até 30 de julho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei 
Municipal n.º 153/2015, de 23 de Junho de 2015.
O encaminhamento da matéria é de incontestável relevância para a continuidade e o 
alinhamento das políticas educacionais em nosso município. A prorrogação se faz necessária para garantir 
que as metas e estratégias para a educação municipal permaneçam em vigor.
Conforme é de vosso conhecimento, a Lei Federal nº 14.934/2024 prorrogou a 
vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025, a fim de que haja tempo 
hábil para a deliberação e aprovação de um novo plano decenal. Nesse contexto, a prorrogação do nosso 
PME assegura o alinhamento futuro com as novas diretrizes nacionais, sem que haja interrupção no 
planejamento e na execução das políticas locais.
Diante da conjuntura apresentada, a administração municipal busca, com esta 
proposta, assegurar a continuidade e a segurança jurídica das ações em curso. O objetivo é garantir que 
o monitoramento e a avaliação das metas estabelecidas ocorram regularmente, conforme previsto no art. 
2º do projeto. Tal medida reflete o compromisso conjunto do Executivo e dos nobres parlamentares com 
o aprimoramento da educação, mediante um planejamento contínuo e eficaz.
Cientes da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
e aprovação desta Casa, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal

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