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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-11-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Caraúbas do Piauí para o Exercício de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
Avenida Pref Antonio de Padua da Costa Lima, 271 – Centro –
CEP: 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
ESTADO DO PIAUÍ
 PROJETO DE LEI Nº ____/2022, de 30 de setembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Caraubas do Piaui para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caraubas do
Piaui, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do
Município, seus órgãos, fundos;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos
instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 35.716.747,99 (Trinta cinco milhões,
setecentos dezesseis mil, setecentos quarenta sete reais e noventa e nove centavos) e decorrerá da
arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente
arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento:
RECEITA TOTAL R$ 1,00
1- Receita Corrente 33.082,381,64
Receita Tributária 1.140.094,42
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial 201.945,53
Receita
Transferências Correntes 31.715.688,91
Outras Receitas Correntes 24.652,78
2. Receita de Capital 5.178.666,35
Transferência de Capital
Outras Rec de Capital
5.093.922,40
84.743,95
Receita Corrente – Intra-Orçamentária 0,00
Deduções p/ Formação do FUNDEB 2.544.300,00
RECEITA TOTAL 35.716.747,99
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 26.294.138,88 (Vinte seis milhões, duzentos 
noventa quatro mil, cento setenta oito reais e oitenta oito centavos)
Especificações da receita Recurso de todas as fontes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
Avenida Pref Antonio de Padua da Costa Lima, 271 – Centro –
CEP: 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
ESTADO DO PIAUÍ
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.422.609,11 (Nove milhões, 
quatrocentos vinte dois mil, seiscentos neve reais e onze centavos).
Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras
fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social
Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00
01. Câmara Municipal 880.000,00
02- Gabinete do Prefeito 1.171.757,67
03- Secretaria de Finanças 382.564,17
04- Secretaria de administração, Planej., Orç e Desenv Economico 1.908.702,50
05- Secretaria de Educação 13.852.802,11
06- Secretaria de Saúde 7.312.528,49
07- Secretaria de Assistencia Social 2.110.080,62
08- Secretaria de Transporte 563.875,32
09 - Secretaria de agricultura, Pecuaria e Meio Ambiente 1.394.266,79
10 – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 761.014,63
11 – Secretaria de Infra-Estrutura e Saneamento 5.255891,78
90- Reserva de Contingência 123.263,91
TOTAL 35.716.747,99
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da despesa fixada,
de acordo com ditames do Artº 43 da Lei 4.320/64;
II - até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos
sociais.
III - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15%
(quinze por cento) das receitas correntes.
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caraubas do Piaui,(PI), 3 0 de setembro de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
Avenida Pref Antonio de Padua da Costa Lima, 271 – Centro –
CEP: 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
ESTADO DO PIAUÍ
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Caraubas do Piaui para o exercício de 2022” aprovada pela câmara de 
vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias realizada na data de 01 de dezembro de 2021.
Caraúbas do Piauí (PI), 08 de dezembro de 2021.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 260/2021 aos oito dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezenove, aprovada pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões 
ordinárias realizada na data de 01 de dezembro de 2021 por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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