| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br PROJETO DE LEI N.º 25/2022 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, faz saber que a aprovou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022, no percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores: I – Vereador: R$ 3.471,32 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 5.206,98 (cinco mil duzentos e seis reais e noventa e oito centavos); III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.339,15 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos); Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário; Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, em 15 de dezembro de 2022. Bernardo Leal dos Santos Presidente da Câmara Municipal Guilherme Sousa Sampaio Vice-Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º Secretário Adriano Ferreira Gomes Tesoureiro Jailson Brito de Barros 2º Secretário Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br JUSTIFICATIVA Submete-se à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de Lei, o qual tem como objetivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, nos moldes de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Destaque-se, inicialmente, que a revisão geral anual encontra amparo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; [...] Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. O subsídio dos Vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados limites máximos, frente ao subsídio do deputado estadual, conforme preceitua o art. 29, VI, da Constituição Federal. Para a atual legislatura o subsídio do vereador não foi alterado na legislatura anterior, o que deixou defasado o valor dos subsídios dos agentes políticos do município de Caraúbas do Piauí - PI. Desta forma, o presente projeto de lei visa à recomposição de perdas de vencimentos, a fim de atualizar o poder aquisitivo da remuneração. Nesse ponto, apenas por zelo ao debate, imperioso deixar consignado o Acordão Nº 190/2022 – SPL, da lavra do Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do TCE/PI: Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br EMENTA. CONSULTA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O ANO DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CRFB/1988. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO QUE PREVEJA REAJUSTE CONCEDENDO GANHO REAL. VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/20. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE SUBSIDIOS DIFERENCIADOS PARA MEMBROS DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Dessa forma, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei n° 25/2022, após estudado e debatido. Bernardo Leal dos Santos Presidente da Câmara Municipal Guilherme Sousa Sampaio Vice-Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º Secretário Adriano Ferreira Gomes Tesoureiro Jailson Brito de Barros 2º Secretário