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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 25/2022
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO 
GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE 
TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela 
Constituição Federal, faz saber que a aprovou a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos 
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, 
correspondente a atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 
2021 a novembro de 2022, no percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por 
cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do 
IBGE, para os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 3.471,32 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e 
dois centavos);
II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 5.206,98 (cinco mil duzentos e 
seis reais e noventa e oito centavos);
III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.339,15 
(quatro mil trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de 
dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, em 15 de dezembro de 2022.
Bernardo Leal dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Guilherme Sousa Sampaio
Vice-Presidente
Crystennys Mota de Souza Paiva
1º Secretário
Adriano Ferreira Gomes
Tesoureiro
Jailson Brito de Barros
2º Secretário
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
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JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de Lei, o qual 
tem como objetivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de 
revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caraúbas do 
Piauí, nos moldes de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Destaque-se, inicialmente, que a revisão geral anual encontra amparo no inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
[...]
Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é 
atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da 
moeda.
O subsídio dos Vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada 
legislatura para a subsequente, observados limites máximos, frente ao subsídio do deputado 
estadual, conforme preceitua o art. 29, VI, da Constituição Federal. Para a atual legislatura o 
subsídio do vereador não foi alterado na legislatura anterior, o que deixou defasado o valor 
dos subsídios dos agentes políticos do município de Caraúbas do Piauí - PI.
Desta forma, o presente projeto de lei visa à recomposição de perdas de 
vencimentos, a fim de atualizar o poder aquisitivo da remuneração.
Nesse ponto, apenas por zelo ao debate, imperioso deixar consignado o Acordão Nº 
190/2022 – SPL, da lavra do Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do TCE/PI:
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
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EMENTA. CONSULTA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O ANO DE 2022, NOS 
TERMOS DO ART. 37, X, DA CRFB/1988. IMPOSSIBILIDADE DE 
DISPOSIÇÃO QUE PREVEJA REAJUSTE CONCEDENDO GANHO 
REAL. VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/20. 
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE SUBSIDIOS 
DIFERENCIADOS PARA MEMBROS DA MESA DIRETORA DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Dessa forma, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de 
Lei n° 25/2022, após estudado e debatido.
Bernardo Leal dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Guilherme Sousa Sampaio
Vice-Presidente
Crystennys Mota de Souza Paiva
1º Secretário
Adriano Ferreira Gomes
Tesoureiro
Jailson Brito de Barros
2º Secretário

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