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a ica “Parecer Prévio nº 10812022, constante do Processo
o C/022 2019, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, pela aprovação
“ com ressalvas da prestação de contas geral da Prefeitura Municipal de Caraúbas do
Piauí-PI, referente ao exercício financeiro de 2019.
Art. 2º — Fica a Presidência do Poder Legislativo Municipal autorizada a fazer a
comunicação da decisão da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, ao Ministério Público e aos demais órgãos Componentes.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Parecer Prévio votado em Sessão Extraordinária de 13/01/2023.
Caraúbas do Piauí, 16 de janeiro de 2023.
Folio E bo S derars
Jailson Brito de Barros
Presidente da Câmara
| So PO
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