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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao PROJETO DE LEI N.º 01
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL
ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART.
39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, fazer
saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral
anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal,
correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 10.578,51 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um
centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.289,25 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos);
III – Secretário Municipal: R$ 2.961,98 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e
noventa e oito centavos).
Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que
percebem, a título de remuneração, um salário mínimo, e os servidores que já tiverem o
aumento contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
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Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual 5,79% (cinco vírgula setenta
e nove por cento) baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022;
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Extraordinária de 13 de janeiro de 2023. E
em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário
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