| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Concede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas, no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com Autógrafo ao Projeto de LEI N.º 01 Concede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolar no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí. Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo não é cumulável com a regência. Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2022. Caraúbas do Piauí, 16 de fevereiro de 2022. Bernardo Leal dos Santos Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º secretário