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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaConcede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas, no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
Autógrafo ao Projeto de LEI N.º 01
Concede gratificação aos professores efetivos que 
ocupam cargo de supervisor, coordenador, e 
secretário geral das escolar no município de 
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que 
dispõe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 
380,00 (trezentos e oitenta reais) aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, 
coordenador, e secretário geral das escolas no município de Caraúbas do Piauí, Estado do 
Piauí.
Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo não é cumulável com 
a regência.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2022.
Caraúbas do Piauí, 16 de fevereiro de 2022.
Bernardo Leal dos Santos
Presidente
Crystennys Mota de Souza Paiva
1º secretário

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