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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T10:40:55.264155-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-01-27T09:52:35.152339-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao PROJETO DE LEI N.º 02
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO 
GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE 
TRATA O ART. 39, § 4º, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, 
faz saber que a aprovou a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos 
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, 
correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2022, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), 
conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, 
para os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 3.173,55 (três mil cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos);
II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.760,33 (quatro mil setecentos e 
sessenta reais e trinta e três centavos);
III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 3.966,94 (três mil 
novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação 
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Extraordinária de 13 de janeiro de 
2023. E em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário

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