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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao Projeto de lei N.º 03
Dispõem sobre atualizar os valores de
diárias do Poder Executivo do Município
de Caraúbas do Piauí(PI) altera o artigo
1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017
e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal,
fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do Poder
Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação
expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue:
Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica condicionado a
serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato da
designação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário
GRUPOS CARGOS VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO ESTADO
1º
- Prefeito. 600,00 1000,00
2º - Vice Prefeito; - Secretário Municipal; 260,00 450,00
3º - Motorista 120,00 200,00
4º - Demais Servidores 180,00 200,00
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