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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T10:41:23.472011-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao Projeto de Lei nº 04
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de 
Controle de Endemias nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, e dá outras 
providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição 
Federal, fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional 
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário

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