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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaEstabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T10:41:36.435733-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao Projeto de LEI N.º 05
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os 
cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e 
técnico de enfermagem do Município de Caraúbas 
do Piauí e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, 
fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será 
de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais.
Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de 
enfermagem será de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de odontólogo e 
dentista será de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) mensais.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário

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