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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
Autógrafo ao Projeto de LEI N.º 05
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os
cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e
técnico de enfermagem do Município de Caraúbas
do Piauí e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal,
fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será
de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais.
Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de
enfermagem será de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de odontólogo e
dentista será de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) mensais.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário
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