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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
A Autógrafo ao PROJETO DE LEI N. 07
Dispõe sobre a atualização da codificação e remuneração
dos quandros da estrutura administrativa da prefeitura de
Caraúbas do Piauí (pi), modificando os dispositivos da lei
176/2017 para alterar o valor dos DAM, e dá outras
providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, fazer
saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° fica alterado o art. 17º da lei municipal 176/2017 que passar a ter seguinte redação:
Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes do artigo anterior
desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração a seguir:
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.000,00
AJMC R$ 3.380,00
SMPCP R$ 2.800,00
DAM01 R$ 3.049,00
DAM02 R$ 2.162,00
DAM03 R$ 1.800,00
DAM04 R$ 1.695,00
DAM05 R$ 1.550,00
DAM06 R$ 1.440,00
DAM07 R$ 1.304,00
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário,
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2023.
Jailson Brito de Barros
Presidente
Guilherme Sousa Sampaio
1º secretário
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