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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de
Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do
Piauí e Dá Outras Providências Correlatas.”
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada pelo
artigo10º da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017, em Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando assim alterada a Estrutura
Administrativa Municipal, para criar o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, e
desmembrar cargos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e alocar na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 2º fica alterado o artigo 10 da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 10º - Fica criado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe do
Departamento de Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de
Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Agronegócios, 01 (um)
cargo de Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, 01 (um) cargo de Chefe da
Divisão de Defesa Sanitária Animal, , 01(um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços
Gerais.
Art. 3º - Fica criado o artigo 10-A, na lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que terá a
seguinte redação:
Art. 10º-A - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de
Secretária Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Meio
Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural, 01 (um)
cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural, 01 (um) cargo de Chefe do
Departamento de Vigilância Ambiental, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Vigilância
Ambiental
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º fica modificado o quadro da estrutura do artigo 16 na lei 176/2017 de 21 de
fevereiro de 2017, para modificar o tópico VII- Secretaria de Agricultura, Pecuária, e criar o
quando XIII e Meio Ambiente, mante-se as demais quadros inalterados.
VII – Secretaria de Agricultura, Pecuária
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria Técnica (DAM04)
03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e
pecuária
(DAM06)
04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuaria (DAM07)
05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente (DAM06)
06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios (DAM07)
07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária
Animal
(DAM06)
08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DAM07)
09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais (DAM07)
XIII- Secretaria de Meio Ambiente
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente (DAM07)
03 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento
Rural
(DAM06)
04 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural (DAM07)
05 01 Chefe do Departamento de Vigilância
Ambiental
(DAM04)
06 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental (DAM07)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das
unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de fevereiro de 2023, preservando-se os termos da lei 176/2017 de 21 de fevereiro
de 2017, no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí 13 de fevereiro de 2023
Joao Coelho de Santana
Prefeito municipal
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