br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO CRIAÇÃO DE CARGO E MODIFICAÇÃO DE QUANTITATIVO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR OS ARTIGOS 08, 11, 16 E 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. PARA CRIAR CARGOS ALTERAR QUANTITATIVO E MODIFICADO O VALOR DOS DAM 02 a 07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.02/2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO E MODIFICAÇÃO 
DE QUANTITATIVO DOS QUANDROS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
(PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA 
LEI 176/2017 PARA ALTERAR OS ARTIGOS
08, 11, 16 E 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2017. PARA CRIAR 
CARGOS ALTERAR QUANTITATIVO E
MODIFICADO O VALOR DOS DAM 02 a 07, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° fica alterado o arts. 08, 11, 16 E 17º da lei municipal 176/2017 que 
passar a ter seguinte redação: 
Art. 8º - Fica criado na Secretaria de Administração, Planejamento, 
Orçamento e Desenvolvimento Econômico, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Recursos 
Humanos, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento Administrativo; 01 (um) cargo de chefe de 
departamento de Licitações e Contrato; 01 (um) cargo de chefe de departamento de tributos e 
arrecadação 
Art. 11º - Fica criado na Secretaria de Educação, 03 (três) cargo de
Coordenador de Educação Infantil, 03 (três cargo de Coordenador de Ensino Fundamental Séries 
Iniciais, 03 (três) cargo de Coordenador de Ensino Fundamental Séries Finais, 03 (três) cargo de 
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos, 01 (um) cargo de Gerentes de Projetos, 01 (um) 
cargo de Secretaria Geral das Escolas, 01 (um) cargo de Secretaria Administrativa, 03 (três) cargos 
de Chefe do Departamento de Educação Básica, 03 (três) cargos de Chefe da Divisão de Educação 
Básica, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Merenda Escolar, 01 (um) cargo de Chefe da 
Divisão de Merenda Escolar, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Informática.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO
Art. 16º. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da 
Administração Direta, é a seguinte:
Paragrafo único: Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
criados pela Lei 006 de 02 de março de 2009, que não esteja catalogado no quadro seguinte;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
I - Gabinete do Prefeito
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Chefe de Gabinete (DAM01)
 02 01 Assessor de Comunicação (DAM04)
II – Controladoria Geral do Município
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Controlador Geral (DAM01)
02 01 Chefe de Departamento de Controle Interno (DAM04)
III – Procuradoria Geral do Município
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Procurador Geral (PGM)
02 01 Assessor Jurídico (AJMC)
IV – Secretaria de Administração, Planejamento, Orçamento e 
Desenvolvimento Econômico
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe da Divisão de Planejamento e 
Orçamento
(DAM07)
03 01 Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos
(DAM01)
04 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos (DAM07)
05 01 Chefe da Divisão de Protocolo (DAM07)
06 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado (DAM07)
07 01 Chefe do Departamento Administrativo (DAM06)
08 01 Chefe da Junta do Serviço Militar (DAM04)
09 01 Chefe de departamento de Licitações e 
Contratos
(DAM04)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
10 01 Chefe de departamento de tributos e 
arrecadação 
(DAM02)
V – Secretaria de Finanças
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe do Departamento de Fiscalização e 
Rendas
(DAM06)
03 01 Chefe do Departamento de Contabilidade (DAM06)
VI – Secretaria de Infra-Estrutura e Saneamento
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe do Departamento de Limpeza Pública (DAM06)
03 01 Chefe da Divisão de Limpeza Pública (DAM07)
04 01 Chefe do Departamento de Obras e Terras (DAM06)
05 01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos 
e Rural
(DAM06)
06 01 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e 
Rural
(DAM07)
07 01 Chefe do Departamento de Iluminação 
Pública
(DAM04)
08 01 Chefe da Divisão de Iluminação Pública (DAM06)
VII – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria Técnica (DAM04)
03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e 
pecuária
(DAM06)
04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuária (DAM07)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente (DAM06)
06 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente (DAM07)
07 01 Chefe da Divisão de Agronegócios (DAM07)
08 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária 
Animal
(DAM06)
09 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DAM07)
10 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento 
Rural
(DAM06)
11 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural (DAM07)
12 01 Chefe do Departamento de Vigilância 
Ambiental
(DAM04)
13 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental (DAM07)
14 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais (DAM07)
VIII – Secretaria de Educação
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 03 Coordenador de Educação Infantil (DAM05)
03 03 Coordenador de Ensino Fundamental Séries 
Iniciais
(DAM07)
04 03 Coordenador de Ensino Fundamental Séries 
Finais
(DAM07)
05 03 Coordenador de Educação de Jovens e 
Adultos
(DAM07)
06 01 Gerentes de Projetos (DAM07)
07 01 Secretaria Geral das Escolas (DAM07)
08 01 Secretaria Administrativa (DAM07)
09 03 Chefe do Departamento da Educação Básica (DAM04)
10 03 Chefe da Divisão de Educação básica (DAM04)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
11 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado (DAM07)
12 01 Assessoria de Educação Especial (DAM06)
13 01 Chefe do Departamento de Merenda Escolar (DAM06)
14 01 Chefe da Divisão de Merenda Escolar (DAM06)
15 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07)
IX – Secretaria de Assistência Social
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria da Assistência Social (DAM07)
03 06 Chefe de departamento de Orientação Social (DAM07)
04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica (DAM06)
05 01 Chefe da Divisão de Proteção Básica (DAM07)
06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social 
Especial
(DAM06)
07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social 
Especial
(DAM07)
08 01 Chefe do Departamento da Infância e 
Juventude
(DAM06)
09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude (DAM07)
10 01 Chefe do Departamento de Assistência à 
Criança e o Adolescente
(DAM06)
11 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e 
o Adolescente
(DAM07)
12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao 
Idoso
(DAM06)
13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso (DAM07)
14 01 Coordenador do CRAS (DAM02)
15 01 Chefe de Departamento de Facilitação 
Social
(DAM06)
16 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar (DAM05)
18 01 Chefe de Departamento de Programas 
Sociais
(DAM02)
X – Secretaria de Transporte
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe do Departamento de Estradas Vicinais (DAM06)
03 01 Chefe de Divisão de Estradas Vicinais (DAM07)
04 01 Chefe do Departamento de Manutenção de 
Maquinas
(DAM03)
05 01 Chefe da Divisão de Manutenção de 
Maquinas
(DAM04)
06 01 Cargo de Chefe do Departamento de 
Transporte
(DAM02)
XI – Secretaria de Saúde
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Coordenação da Atenção Básica (DAM02)
03 01 Diretor do Departamento de Vigilância 
Sanitária 
(DAM04)
04 01 Diretor do Departamento de Sistema de 
Informação e Analise em Saúde
(DAM04)
05 01 Chefe da Divisão de Manutenção (DAM07)
06 01 Chefe de divisão de almoxarifado (DAM07)
07 01 Assessor técnico (DAM01)
08 01 Chefe do Departamento de Postos de Saúde (DAM06)
09 01 Chefe da Divisão de Postos de Saúde (DAM07)
10 01 Chefe do Departamento de Epidemiologia e 
Controle de Doenças
(DAM06)
11 01 Chefe da Divisão de Epidemiologia e 
Controle de Doenças
(DAM07)
12 01 Chefe do Departamento de Programas 
Especiais de Saúde
(DAM06)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
13 01 Chefe da Divisão Programas Especiais de 
Saúde
(DAM07)
14 01 Chefe da Divisão de PSF (Programa Saúde 
da Família)
(DAM07)
15 01 Chefe da Divisão de PSB (Programa de 
Saúde Bucal)
(DAM07)
16 01 Chefe da Divisão de PACS (Programa 
Agentes Comunitários de Saúde)
(DAM07)
17 01 Chefe do Departamento de Farmácia e 
Atenção Básica 
(DAM04)
18 01 Assessor especial da atenção básica (DAM02)
XII – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe do Departamento de Cultura, Esporte 
e Lazer
(DAM06)
02 01 Chefe da Divisão de Cultura, Esporte e Laser (DAM07)
 Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, 
constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração 
a seguir:
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.000,00
AJMC R$ 2.800,00
SMPCP R$ 2.800,00
DAM01 R$ 2.800,00
DAM02 R$ 2.000,00
DAM03 R$ 1.660,00
DAM04 R$ 1.550,00
DAM05 R$ 1.440,00
DAM06 R$ 1.330,00
DAM07 R$ 1.213,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, 
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí(PI), 02 de fevereiro de 2022.
________________________________________
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º ___/2022
Sr. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que objetiva a reformulação da Estrutura Administrativa da Prefeitura de 
Caraúbas do Piauí(PI), que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E 
REMUNERAÇÃO E CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 
TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO CARGO E MODIFICAÇÃO DE QUANTITATIVO 
DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE 
CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 
PARA ALTERAR OS ARTIGOS 08, 11, 16 E 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2017. PARA CRIAR CARGOS ALTERAR QUANTITATIVO E 
MODIFICADO O VALOR DOS DAM 02 a 07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente, 
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o 
da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da 
máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Requer a tramitação e votação do presente projeto em regime de 
urgência especial 
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública 
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob pena 
de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros 
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 02 de 
fevereiro de 2022
_______________________________________
João Coelho de Santana 
Prefeito Municipal

open original →