PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI,_____DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES, ALTERA A LEI MUNICIPAL 176 DE 21
DE FEVEREIERO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUI, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciono a seguinte lei
Art. 1° fica alterada a lei municipal 176/2017 criando o artigo 15º- A e cria inciso e pragrafos,
altera o quadro do artigo 16º, que passar a ter seguinte redação:
Art. 15-A. Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal da
Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação,
apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e
atividades que visem a garantia dos seus direitos,
Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Secretária;
II - Assessoria Técnica;
III- Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres;
IV- Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência;
Art. 15-C. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e
federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais,
públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra
mulheres;
VII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados
pela secretaria;
VIII - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização
da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política,
econômico e cultural;
IX - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero,visando ações de cumprimento
das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
X - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades
necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas
para mulheres;
XI - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e
ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XII - promover a implementação das ações afirmativas edefinições das ações públicas que
visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIII - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no
âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
XIV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
XV - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração
Direta e Indireta, políticas publicas nas áreasque interferem diretamente na situação da mulher
na sociedade;
Art. 2º fica alterada a o artigo, altera o quadro do artigo 16º, para incluir o quando seguinte;
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria Técnica; (DAM05)
03 01 Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres; (DAM07)
04 01 Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência; (DAM07)
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caraubas do Piauí 30 de março de 2023
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Ofício nº 46/2023
Caraúbas do Piauí - PI, 30 de março de 2023
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Caraúbas do Piauí – PI
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, no uso da prerrogativa que me é
conferida, pela Lei Orgânica Municipal, o anexo Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei, a fim de que seja analisado e aprovado por Vossas
Senhorias, com o objetivo de criar a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres,
tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e
monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que
visem a garantia dos seus direitos,
Vale destacar que desde o ano 2003, o Governo Federal criou a Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres. Com isto, desencadeia-se um processo nacional de discussão sobre
a institucionalização das políticas públicas para as mulheres. O objetivo do Governo Federal com
essa iniciativa foi de estimular a criação de mecanismos institucionais de defesa dos direitos da
mulher e promover a articulação entre governo federal, estados e municípios visando garantir a
efetivação das ações propostas nesta área.
Portanto, solicitamos dessa Casa de Leis, a fim de ser submetido à apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da lei.
Diante das razões acima, esperamos tenha, o presente Projeto, a aprovação dos
nobres Vereadores, para que possamos transformá-lo em lei.
Valho-me da oportunidade para renovar-lhe meus protestos de elevado apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
_____________________________
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal