| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 1.738/2008, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com – Fone: (86) 3333-0079 Projeto de Lei nº /2022 Caraúbas do Piauí/PI, 22 de fevereiro de 2022. Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022, na forma da Lei Federal 11.738/2008. Parágrafo Único – A implantação do reajuste, conforme norma federal, respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, representados pelo Anexo I desta lei. Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 22 de fevereiro de 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal