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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 1.738/2008, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com – Fone: (86) 3333-0079
Projeto de Lei nº /2022 Caraúbas do Piauí/PI, 22 de fevereiro de 2022.
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do 
magistério da rede municipal de ensino para o ano de 
2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o 
reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 
2022, na forma da Lei Federal 11.738/2008.
Parágrafo Único – A implantação do reajuste, conforme norma federal, respeita a carga 
horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, representados pelo Anexo I desta 
lei.
Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata o art. 49 
da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 22 de fevereiro de 
2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal

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