PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 03 DE JULHO DE 2023
" ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
310/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 310 de 20 de junho de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes
características: seguintes características, inicia-se o perímetro no vértice P1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W: DIMENSÕES ENCONTRADAS NO LOCAL: FRENTE: Para o sul,
limitando com a Av. Felinto Tomaz Portela, medindo-se 114,00 m, com coordenadas
P1 -03 28 17.15 , -41 49 59.89 ao P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98. L.DIREITO: Para o
leste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P1 -03
28 17.15 , -41 49 59.89 ao P2 -03 28 14.48, -41 50 00.63. L.ESQUERDA: Para o
oeste, limitando com com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P4
-03 28 19.11, -41 50 01.98 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. FUNDO: Para o norte,
limitando com com terras de foreiro, medindo-se 114,00 m, com coordenadas P2 - 03
28 14.48, -41 50 00.63, -41 50 01.04 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. Totalizando
uma área de total de 11.400,00m² Perímetro (m): 428,00m. Localização de imóvel:
Av. Felinto Tomaz Portela, Caraúbas do Piauí - PI, 64233-000
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Joao Coelho de Santana
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Oficio 102/ 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos,
para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo
modificar a lei municipal que autorizou a desapropriação do imóvel para construção do estádio
municipal considerando a necessidade de ampliação da área desapropriada no Decreto nº. 014,
de 01 de junho de 2023.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo judicial de
desapropriação amigável ou judicial realizado entre as parte.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para
o projeto que ora se apresenta em regime de urgência especial
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 03 de julho de
2023
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal