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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal 310/2023 e dá outras providências
native_id52

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T12:55:29.116144-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 03 DE JULHO DE 2023
 
" ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
310/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 310 de 20 de junho de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes 
características: seguintes características, inicia-se o perímetro no vértice P1, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC￾39°W: DIMENSÕES ENCONTRADAS NO LOCAL: FRENTE: Para o sul, 
limitando com a Av. Felinto Tomaz Portela, medindo-se 114,00 m, com coordenadas 
P1 -03 28 17.15 , -41 49 59.89 ao P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98. L.DIREITO: Para o 
leste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P1 -03 
28 17.15 , -41 49 59.89 ao P2 -03 28 14.48, -41 50 00.63. L.ESQUERDA: Para o 
oeste, limitando com com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P4 
-03 28 19.11, -41 50 01.98 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. FUNDO: Para o norte, 
limitando com com terras de foreiro, medindo-se 114,00 m, com coordenadas P2 - 03 
28 14.48, -41 50 00.63, -41 50 01.04 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. Totalizando 
uma área de total de 11.400,00m² Perímetro (m): 428,00m. Localização de imóvel: 
Av. Felinto Tomaz Portela, Caraúbas do Piauí - PI, 64233-000
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
 Joao Coelho de Santana
Prefeito municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Oficio 102/ 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, 
para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo 
modificar a lei municipal que autorizou a desapropriação do imóvel para construção do estádio 
municipal considerando a necessidade de ampliação da área desapropriada no Decreto nº. 014, 
de 01 de junho de 2023.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo judicial de 
desapropriação amigável ou judicial realizado entre as parte.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para 
o projeto que ora se apresenta em regime de urgência especial
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 03 de julho de 
2023
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal

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