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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
Autógrafo ao PROJETO DE LEI Nº 4
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: 
FRENTE: Para o leste, limitando com a Rua Antero Portela, medindo-se 45 m, com coordenadas 
P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W ao P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W. L.DIREITO: Para o 
norte, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com 
coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W " ao P4 03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. 
L.ESQUERDA: Para o sul, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo￾se 45,00 m, com coordenadas P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W ao P3 03°28'29.29"S, 
41°50'22.96"W. FUNDO: Para o oeste, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio 
Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W ao P4 
03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. Totalizando uma área de total de 2.025,00 m², situada neste 
município, localizado na Rua Antero Portela, s/n, Caraúbas do Piauí – PI.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para a 
construção/regularização de uma creche para atender à população do município. 
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), em parcelas, unica, no prazo de 30 após a transferência do imóvel 
para o Município.
Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de 
mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por profissional designado
para este fim.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
recursos próprios do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 03 de março de 2022.
Caraúbas do Piauí, 04 de março de 2022.
Bernardo Leal dos Santos
Presidente
Crystennys Mota de Souza Paiva
1º secretário

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