| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com Autógrafo ao PROJETO DE LEI Nº 4 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: FRENTE: Para o leste, limitando com a Rua Antero Portela, medindo-se 45 m, com coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W ao P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W. L.DIREITO: Para o norte, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W " ao P4 03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. L.ESQUERDA: Para o sul, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindose 45,00 m, com coordenadas P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W ao P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W. FUNDO: Para o oeste, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W ao P4 03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. Totalizando uma área de total de 2.025,00 m², situada neste município, localizado na Rua Antero Portela, s/n, Caraúbas do Piauí – PI. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para a construção/regularização de uma creche para atender à população do município. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcelas, unica, no prazo de 30 após a transferência do imóvel para o Município. Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por profissional designado para este fim. Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 03 de março de 2022. Caraúbas do Piauí, 04 de março de 2022. Bernardo Leal dos Santos Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º secretário