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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 130/2023
Sr. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que objetiva Dispor sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o
da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da máquina pública
aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Destaco a necessidade de votação em caráter de urgência haja vista
que os recursos citados no presente projetos trarão relevante benefícios as munícipes.
RAZÃO PELA QUAL REQUER A TRAMITAÇÃO E
VOTAÇÃO DO PRESENTE PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 02de outubro de 2021.
_______________________________________
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, de ______ de setembro de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta cinco mil reais), para atender a
programação constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de superávit financeiro do exercício 2022 (32.512.61) e excesso de
arrecadação em 2023 de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piaui(PI), 27 de setembro 2023.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
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E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
1200 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO
1201 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO
Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
25 ENERGIA
SUBFUNÇAO:
751 CONSERVAÇAO DE ENERGIA
PROGRAMA:
0180 OBRAS E EQUIPAMENTOS URBANOS
PROJETO:
2575101801.378 INSTALAÇAO DE ENERGIA SOLAR EM PREDIOS PUBLICOS
- Executar as despesas com superávit financeiro de exercícios anteriores
E excesso de arrecadação 2023 (rend de aplic financeira)
ESF
FONTE CÓDIGO
ESPECIFICAÇÂO
VALOR
R$ (1,00)
S 754.2 4.4.90.51 Obras e Instalaçoes 14.212,56
S 754.2 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 18.300,05
S 214.2 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 32.487,39
TOTAL 65.000,00
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