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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id73

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-17T10:58:39.338396-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI Nº _____/2023
Caraúbas do Piauí (PI), 10 de novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais
e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas
ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta às ações culturais
da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas
em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 74.216,86
(Setenta e quatro Mil, Duzentos dezesseis Reais e oitenta seis Centavos) destinados ao custeio de 
despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo em
Caraúbas do Piauí no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura,
detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática aseguir:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL
PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
339031
PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. E 
OUTR.
01.716.06.9999 R$ 5.000,00
339039
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA 
JURIDICA
01.715.06.9999
01.716.06.9999
R$ 52.838.24
R$ 16.378,62
TOTAL R$ 74.217,61
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial
de valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 270/2022, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o
PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 284/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercíciode 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraubas do piaui (PI) 10 de novembro de 2023.
 JOÃO COELHO DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL

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