Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 02/2024
Concede, nos termos do art. 37, x da constituição
federal, revisão geral anual aos subsídios de que
trata o art. 39, § 4º, da constituição federal, e dá
outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e
pela Constituição Federal, faz saber que a aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte
lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI,
correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a
dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE,
para os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 3.320,21 (três mil trezentos e vinte reais e vinte e um
centavos);
II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.980,31(quatro mil
novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos);
III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.150,26
(quatro mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de
dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, em 12 de janeiro de
2024.
Jailson Brito de Barros
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI
Bernardo Leal dos Santos
Tesoureiro
Guilherme Sousa Sampaio
Primeiro Secretário
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de Lei, o qual
tem como objetivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de
revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caraúbas do
Piauí, nos moldes de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Destaque-se, inicialmente, que a revisão geral anual encontra amparo no inciso X do
art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
[...]
Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é
atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
O subsídio dos Vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura
para a subsequente, observados limites máximos, frente ao subsídio do deputado estadual,
conforme preceitua o art. 29, VI, da Constituição Federal.
Desta forma, o presente projeto de lei visa à recomposição de perdas de vencimentos,
a fim de atualizar o poder aquisitivo da remuneração.
Nesse ponto, apenas por zelo ao debate, imperioso deixar consignado o Acordão Nº
190/2022 – SPL, da lavra do Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do TCE/PI:
EMENTA. CONSULTA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O ANO DE 2022, NOS
TERMOS DO ART. 37, X, DA CRFB/1988. IMPOSSIBILIDADE DE
DISPOSIÇÃO QUE PREVEJA REAJUSTE CONCEDENDO GANHO
REAL. VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/20.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE SUBSIDIOS DIFERENCIADOS
PARA MEMBROS DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
Dessa forma, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de
Lei n° 02/2024, após estudado e debatido.
Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, em 12 de janeiro de 2024.
Jailson Brito de Barros
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí – PI
Bernardo Leal dos Santos
Tesoureiro
Guilherme Sousa Sampaio
Primeiro Secretário