br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.
native_id85

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T09:58:31.761829-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240
Projeto de Lei nº /2024 
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais 
do magistério da rede municipal de ensino para o 
ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 
11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 
7/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, 
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o 
ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial 
(Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada Oficialmente (DOU) 
no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste 
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, 
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público 
local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 
112/2009 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente 
municipal no exercício em curso.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 20 de fevereiro 
de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração
A I R$ 2.290,29 R$ 229,03 R$ 2.519,31 A I R$ 4.580,57 R$ 458,06 R$ 5.038,63 
A II R$ 2.290,29 R$ 114,51 R$ 240,48 R$ 2.645,28 A II R$ 4.580,57 R$ 229,03 R$ 480,96 R$ 5.290,56 
A III R$ 2.290,29 R$ 229,03 R$ 251,93 R$ 2.771,24 A III R$ 4.580,57 R$ 458,06 R$ 503,86 R$ 5.542,49 
A IV R$ 2.290,29 R$ 343,54 R$ 263,38 R$ 2.897,21 A IV R$ 4.580,57 R$ 687,09 R$ 526,77 R$ 5.794,42 
A V R$ 2.290,29 R$ 458,06 R$ 274,83 R$ 3.023,18 A V R$ 4.580,57 R$ 916,11 R$ 549,67 R$ 6.046,35 
A VI R$ 2.290,29 R$ 572,57 R$ 286,29 R$ 3.149,14 A VI R$ 4.580,57 R$ 1.145,14 R$ 572,57 R$ 6.298,28 
A VII R$ 2.290,29 R$ 687,09 R$ 297,74 R$ 3.275,11 A VII R$ 4.580,57 R$ 1.374,17 R$ 595,47 R$ 6.550,22 
B I R$ 2.633,83 R$ 263,38 R$ 2.897,21 B I R$ 5.267,66 R$ 526,77 R$ 5.794,42 
B II R$ 2.633,83 R$ 131,69 R$ 276,55 R$ 3.042,07 B II R$ 5.267,66 R$ 263,38 R$ 553,10 R$ 6.084,14 
B III R$ 2.633,83 R$ 263,38 R$ 289,72 R$ 3.186,93 B III R$ 5.267,66 R$ 526,77 R$ 579,44 R$ 6.373,86 
B IV R$ 2.633,83 R$ 395,07 R$ 302,89 R$ 3.331,79 B IV R$ 5.267,66 R$ 790,15 R$ 605,78 R$ 6.663,58 
B V R$ 2.633,83 R$ 526,77 R$ 316,06 R$ 3.476,65 B V R$ 5.267,66 R$ 1.053,53 R$ 632,12 R$ 6.953,31 
B VI R$ 2.633,83 R$ 658,46 R$ 329,23 R$ 3.621,51 B VI R$ 5.267,66 R$ 1.316,91 R$ 658,46 R$ 7.243,03 
B VII R$ 2.633,83 R$ 790,15 R$ 342,40 R$ 3.766,37 B VII R$ 5.267,66 R$ 1.580,30 R$ 684,80 R$ 7.532,75 
C I R$ 2.844,53 R$ 284,45 R$ 3.128,99 C I R$ 5.689,07 R$ 568,91 R$ 6.257,97 
C II R$ 2.844,53 R$ 142,23 R$ 298,68 R$ 3.285,44 C II R$ 5.689,07 R$ 284,45 R$ 597,35 R$ 6.570,87 
C III R$ 2.844,53 R$ 284,45 R$ 312,90 R$ 3.441,89 C III R$ 5.689,07 R$ 568,91 R$ 625,80 R$ 6.883,77 
C IV R$ 2.844,53 R$ 426,68 R$ 327,12 R$ 3.598,34 C IV R$ 5.689,07 R$ 853,36 R$ 654,24 R$ 7.196,67 
C V R$ 2.844,53 R$ 568,91 R$ 341,34 R$ 3.754,78 C V R$ 5.689,07 R$ 1.137,81 R$ 682,69 R$ 7.509,57 
C VI R$ 2.844,53 R$ 711,13 R$ 355,57 R$ 3.911,23 C VI R$ 5.689,07 R$ 1.422,27 R$ 711,13 R$ 7.822,47 
C VII R$ 2.844,53 R$ 853,36 R$ 369,79 R$ 4.067,68 C VII R$ 5.689,07 R$ 1.706,72 R$ 739,58 R$ 8.135,37 
D I R$ 3.271,21 R$ 327,12 R$ 3.598,34 D I R$ 6.542,43 R$ 654,24 R$ 7.196,67 
D II R$ 3.271,21 R$ 163,56 R$ 343,48 R$ 3.778,25 D II R$ 6.542,43 R$ 327,12 R$ 686,95 R$ 7.556,50 
D III R$ 3.271,21 R$ 327,12 R$ 359,83 R$ 3.958,17 D III R$ 6.542,43 R$ 654,24 R$ 719,67 R$ 7.916,34 
D IV R$ 3.271,21 R$ 490,68 R$ 376,19 R$ 4.138,09 D IV R$ 6.542,43 R$ 981,36 R$ 752,38 R$ 8.276,17 
D V R$ 3.271,21 R$ 654,24 R$ 392,55 R$ 4.318,00 D V R$ 6.542,43 R$ 1.308,49 R$ 785,09 R$ 8.636,01 
D VI R$ 3.271,21 R$ 817,80 R$ 408,90 R$ 4.497,92 D VI R$ 6.542,43 R$ 1.635,61 R$ 817,80 R$ 8.995,84 
D VII R$ 3.271,21 R$ 981,36 R$ 425,26 R$ 4.677,84 D VII R$ 6.542,43 R$ 1.962,73 R$ 850,52 R$ 9.355,67 
E I R$ 3.532,91 R$ 353,29 R$ 3.886,20 E I R$ 7.065,82 R$ 706,58 R$ 7.772,40 
E II R$ 3.532,91 R$ 176,65 R$ 370,96 R$ 4.080,51 E II R$ 7.065,82 R$ 353,29 R$ 741,91 R$ 8.161,02 
E III R$ 3.532,91 R$ 353,29 R$ 388,62 R$ 4.274,82 E III R$ 7.065,82 R$ 706,58 R$ 777,24 R$ 8.549,65 
E IV R$ 3.532,91 R$ 529,94 R$ 406,28 R$ 4.469,13 E IV R$ 7.065,82 R$ 1.059,87 R$ 812,57 R$ 8.938,27 
E V R$ 3.532,91 R$ 706,58 R$ 423,95 R$ 4.663,44 E V R$ 7.065,82 R$ 1.413,16 R$ 847,90 R$ 9.326,89 
E VI R$ 3.532,91 R$ 883,23 R$ 441,61 R$ 4.857,75 E VI R$ 7.065,82 R$ 1.766,46 R$ 883,23 R$ 9.715,51 
E VII R$ 3.532,91 R$ 1.059,87 R$ 459,28 R$ 5.052,06 E VII R$ 7.065,82 R$ 2.119,75 R$ 918,56 R$ 10.104,13 
ESTADO DO PIAUI
ANEXO ÚNICO
Professor 20 horas Professor 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI

open original →