br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id86

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T10:41:20.576928-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI N. ____/2024
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS 
QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS 
DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O 
VALOR DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° fica alterado o art 12º, 16º e 17º da lei municipal 176/2017 para 
alterar a redação que passa a ter seguinte redação: 
 Art. 12º - Fica criado na Secretaria de Assistência Social, 06 (seis)
cargos de Chefe de departamento de Orientação Social, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de 
Proteção Especial Social, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento da Infância e 
Juventude, 01(um) cargo de Chefe do Departamento de Assistência à Criança e o 
Adolescente, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Assistência à Criança e o 
Adolescente, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Assistência ao Idoso, 01 (um) cargo 
de Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso, 01 (um) cargo de Coordenador do CRAS, 01 (um) 
cargo de Chefe de Departamento de Facilitação Social, 01 (um) cargo de Operador Master do 
Bolsa Família, 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Programas Sociais, 03 (três) Cargos 
de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Sociais.
 Art. 2° fica acrescentado no quadro do artigo 16º da lei municipal 176/2017 no tópico 
IX – Secretaria de Assistência Social o item 19.
IX – Secretaria de Assistência Social
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria da Assistência Social (DAM07)
03 06 Chefe de departamento de Orientação 
Social 
(DAM07)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica (DAM06)
05 01 Chefe da Divisão de Proteção Básica (DAM07)
06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social 
Especial
(DAM06)
07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social 
Especial
(DAM07)
08 01 Chefe do Departamento da Infância e 
Juventude
(DAM06)
09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude (DAM07)
10 01 Chefe do Departamento de Assistência à 
Criança e o Adolescente
(DAM06)
11 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e 
o Adolescente
(DAM07)
12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao 
Idoso
(DAM06)
13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso (DAM07)
14 01 Coordenador do CRAS (DAM02)
15 01 Chefe de Departamento de Facilitação 
Social
(DAM06)
16 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07)
17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar (DAM05)
18 01 Chefe de Departamento de Programas 
Sociais
(DAM02)
19 03 Diretor de Planejamento e Gestão 
Estratégica Sociais.
(DAM05)
 Art. 3° fica alterado o artigo 17º da lei municipal 176/2017 para alterar a redação que 
passa a ter seguinte redação: 
 Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, 
constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração 
a seguir:
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.000,00
AJMC R$ 3.380,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SMPCP R$ 2.800,00
DAM01 R$ 3.049,00
DAM02 R$ 2.162,00
DAM03 R$ 1.900,00
DAM04 R$ 1.800,00
DAM05 R$ 1.700,00
DAM06 R$ 1.600,00
DAM07 R$ 1.480,00
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, 
Caraúbas do Piauí- PI, 01 de março de 2024.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
OFÍCIO N.º 016/2024
Sr. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que objetiva A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E 
REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), 
MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR 
DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de atualização salarial, haja vista, a 
atualização do salário mínimo, encaminhamos a essa casa o presente projeto que atualiza o 
salários do servidores e cria 03 cargos de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Sociais.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente, 
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o 
da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento 
da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Requer a tramitação e votação do presente projeto em regime de 
urgência especial 
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública 
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob 
pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros 
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 01 de 
marco de de 2024. 
_______________________________________
João Coelho de Santana 
Prefeito Municipal

open original →