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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Projeto de Lei ____/2024.
Dispõem sobre concessão de diária a motorista
de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei
301/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação
expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue:
Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica
condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato
da designação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Caraúbas do Piauí- PI, 01 de Março de 2024
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
GRUPOS CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO
ESTADO
1º
- Prefeito.
600,00 1.000,00
2º
- Vice Prefeito;
- Secretario Municipal; 260,00 450,00
3º
- Motorista 120,00 200,00
4º - Demais Servidores 180,00 200,00
5º - Motorista de VAN 150,00 230,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
OFÍCIO. Nº 017/2024. Caraúbas do Piauí, 01 de Março 2024
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente Projeto
Dispõem sobre concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei
301/2023, e dá outras providências.
Considerando que o município atualmente dispõe de veiculo do tipo VAN
que faz o transporte de pessoal em sua maiores para realização de exames e consultas de alta
complexidade de salutar que seja autorizado o pagamento de diária ao profissional motorista
que executa o serviços.
Requer a sua tramitação e votação em regime de urgência espacial
exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 01 de março de
2024
_______________________________________
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
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