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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI N.º______/2024.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$
2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PI), 01 de março de 2024.
__________________________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
OFÍCIO. Nº 018/2024. Caraúbas do Piaui, 01 de Março 2024
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que objetiva Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o
da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento
da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob
pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Requer ainda que a presente preposição seja recebida e
tenha sua tramitação em regime de urgência especial
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PI), 01 de março de 2024
__________________________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
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