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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Projeto de LEI N.º _____/2024, de 01 de março de 2024
Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de
Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de
R$ 1.865,00 (hum mil e oitocentos e sessenta cinco reais) mensais.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 01 de março de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Ofício Nº 019/2023
Caraúbas do Piauí - PI, 01 de Março de 2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, no uso da prerrogativa que me é conferida,
pela Lei Orgânica Municipal, o anexo Projeto de Lei que versa sobre a
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos efetivos de
Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí Piauí e dá outras providências, a fim de
ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos da lei.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Valho-me da oportunidade para renovar-lhe meus protestos de elevado apreço.
Caraúbas do Piauí PI, 4 de março de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
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