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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELO AGENTE PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, DIANTE DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, ESPECIALMENTE QUANTO ÀS CONDUTAS PROIBIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
205 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
(Continua na próxima página)
ld:0047E8A245Fll350 
,,.'8'"'"""'"""'"""" 1~ ~r~r.;w.~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS 
CNP J: 41.522.277 /0001-61 
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024 
O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ - PI, por meio do Pregoeiro, torna 
público e aos interessados que TORNA SEM EFEITO a publicação veiculada no Diário 
Oficial dos Municípios do Piauí- DOM, Quinta-Feira, 27 de Julho de 2024- Edição VXCIX, 
ld: 01AB301AA217F709, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
005/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024, cujo objeto é o Registro de 
preços para futura e eventual aquisição de material esportivo para atender as 
necessidades da municipalidade, devido a problemas na divulgação do mesmo nos 
demais meios de comunicação e para atender aos prazos previstos na legislação vigente 
posteriormente será publicado novo aviso de licitação. 
Cabeceiras do Piauí/PI, 04 de junho de 2024. 
Raimundo Nonato Sousa Filho 
Pregoeiro PMC/PI 
Av. Francisco da Costa Veloso, Nº 620 -Centro, Cabeceiras do Piauí/PI 
ld: 12S26FBFOSF31731 
ESTADO DO PIAU I 
CÂM A RA MUNIC IPA L D E CARAÚB AS DO PIAU I 
RESOLUÇÃO N.º 0 1/20 2 4 
DISP Õ E SOBRE AS REGRAS A SEREM 
OBSER VADAS P ELO AGENTE P ÚBLI C O 
D A CÂMARA M U NIC IPAL D E C ARAÚB AS 
DO PIAUÍ, D IANT E D AS E L E I Ç Õ ES 
M UNICIP AIS D E 2024, ESP E C IALMENTE 
Q UANTO ÁS C O N D U T A S PROIBIDAS, E D Á 
O UTRAS PROVID:ll:N C IAS. 
A MESA DA CAMARA M UNICIPAL D E CARAÚ BAS D O PIAU Í , no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento lntCl.'.llo da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí> pela Constituição Estadual e pda 
Constituição Federal> 
C O NSI D E RANDO a competência que lhe confere o § 3ª do art. 37 da Lei Federal nº 
9.504> de 30 de setembro de 1997> bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder 
Legislativo Municipal; 
C O NSI D E RAN"DO o dever de atender os princípios que regem a administração pública 
na condução das açõc::s in~titucionais do Podc::r Legislativo Municipal; 
C O NSID ER.AN"DO as eleições municipais que acontecerão em 2024; 
C O NSID E RANDO o dever republicano de o Poder Legislativo MUIDcipal manter-se 
imparcial diante dos p leitos, evitando favorecimentos q u e possam comprometer a 
igualdade de disputa dentre as candidaturas; 
CONSID E RANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribun al Superior E leitoral, do 
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a jurisprndência eleitoral, bem como a necessidade de 
regulamentação das condu tas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, 
RESO L VE 
Art. 1 ° As regras a serem observadas pelo agente público da Câmara Municipal~ durante o 
período eleitoral, c.m 2024 (06/07/2024 a 06/10/2024), c:spc:ciahnc:ntc: q uanto às 
proibições de condu ta, são definidas nesta Resolução de Mesa. 
§ 1 ° A base d e leis para a definição das regras descritas nesta Resolução de Mesa é o Código 
E leitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo 
Tribunal Superior Elcitorn.1 e pelo Tribunal Regional E leitoral do Piauí. 
§ 2° Considera-se, para fins desta Resolução de Mesa, como agente púb lico da Câmara 
Municipal: 
I - V creador; 
II - Diretor; 
III- Chefe; 
IV - Assessor; 
V - Servidor titular de cargo efetivo; 
VI - Empregado público; 
IV - Estagiário; 
V - Prestador de serviço terceirizado 
§ 3° Para fins deste Decreto compõem a mídia institucional da Câmara Municipal, os sites: 
Portal institucion al e o SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo); bem como as redes 
sociais: Facebook e Instagrarn. 
Art. 2° A partir do dia 06/07/2024, as divulgações de ação institucional da Câmara 
Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente serão admitidas se tiverem caráter 
edu cativo, informativo ou de orientação social e não resultar em promoção pessoal ou em 
propaganda eleitoral. 
§ 1 ° A publicidade institucional deve ter como referência uma das seguintes caracterizações: 
I - Publicidade institucional: destinada a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, 
campanhas, metas e resultados do Pode.e Legislativo, com o objetivo produzir sua 
valorização, esti.tnular a participação da sociedade no debate parlamentar, n o controle e na 
formulação de políticas públicas; 
II - Publicidade d e utilid ade pública: destinada a divulgar temas de interesse social e 
apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de 
informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de 
comportamentos que gerem beneficias individuais e/ ou coletivos, conhecimento da 
atuação parlamentar e do processo legislativo; e 
IIl - Publicidade legal: destinada à divulgação de projetos de lei, justificativas, pareceres, 
atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do Poder Legislativo, com o objetivo 
de atender a prescrições legais. 
§ 2° É proibida a menção de nome de agente público p recedido dos símbolos gráficos 
hashtag ou arroba ou de qualquer outra forma de transferência de audiência, por meios 
eletrônicos, salvo no caso de justificado interesse p úblico. 
§ 3° A comunicação institucional nos sites e cedes sociais da Câmara municipal e Diário 
oficial, seguirá as diretrizes abaixo e, no q u e cou ber o disposto no art. Se:> desta Resolu ção: 
I - as notícias publicadas no portal institucional até 06/07/2024, ficarão temporariamente 
indisponíveis; 
II - a p u blicidade legal prevista nesta Resolução, secá disponibilizada no Portal da Câmara, 
SAPL e Diário oficial, conforme o Caso, observados: 
a) o conteúdo das notícias veiculadas no Portal, fruto da produção legislativa, no período 
de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, sofrerá restrições. Com isso, nas matérias não 
serão citadas, a autoria das proposições, declarações/pronunciamentos em reuniões ou 
ju stificativas das proposições, t:a1npou co veiculação de imagens/vídeo individu al ou 
coletivo o u qualquer outro tipo veiculação de cunho político ou tratamento privilegiado a 
candidato, partido poütico ou coligação; 
b) no rodapé da matéria (Norma/Processo veiculados), no Portal, será permitida a inserção 
de link par..t o S.APL/Oucro Sistetna de norn1as/proposições. 
c) no período disposto no artigo 1 <:>, não são realizadas sessões solenes; 
d) não haverá restrições na alimentação das informações no Sistema de apoio ao processo 
legislativo (SAPL), haja vista, as caractedsticas do mesmo; tampouco n a publicação de atos 
deste Poder, no Diário Oficial dos municípios; 
e) Os perfis das redes sociais Facebook e I n staram, gerenciados pela Câmara Municipal, 
estarão desativados durante o período de restrições. 
Art. 3° São proibidas ao agente público, no âmbito da Câmara Municipal, as seguintes 
con dutas: 
I - Fixar material de campanha e leitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e 
externos, inclusive janelas, gabinetes, fach adas e estacionamento; 
II - Realizar reuniões relacionadas com campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido 
político ou coligação no p lenário ou na sala de reuniões; 
TTT - Ceder ou usar, em beneficio de qualquer canclidatu.ra, partido político o u coligação~ 
bens móveis ou imóveis pertencentes à Cimaca Municipal, ressalvada a realização de 
con venção partidária; 
IV - Transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral 
de qualquer candidatura ou candidato; 
V - Usar informações con stantes em banco de dados da Câmara Municipal para realização 
de propaganda eleitoral; 
VI - Usar as redes sociais, o site, o blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, 
inclu sive jornais, rádios e demais espaços con tratados pela Câmara de Municipal, para 
veicular propaganda eleitoral de qualque.c canclidatura, partido político ou coligação; 
VII - Utilizar o conteúdo jornalístico produ zido pelos profissionais de comunicação da 
Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no b log ou qualquer outro 
meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados, na 
veiculação de propaganda eleitoral de q ualquer candidatura ou candidato; 
VIII - Realizar promoção pessoal o u propaganda eleitoral cm pronuncia.tnentos, inclusive 
em sessão plenária, reuni.ão de comissão ou audiência pública; 
IX. - Ceder servidor para partido político ou coligação, em horários de expediente~ 
X - Realizar, durante o horário de expediente, campanha eleitoral para q u alqu er 
can didatura, partido político ou coligação. exceto vereador, desde que seja em seu gabinete; 
XI - Colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como 
em muros, cercas e tapumes clivisórios, mesmo q u e não lhes cau se dano; 
XII - Usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal, que excedam as 
prerrogativas consignadas em regulamento; 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
206 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
XIII - Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido 
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados 
ou subvencionados pela Câmara Municipal; 
XIV - Guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer 
candidatura, partido político ou coligação na Câmara Municipal, exceto no gabinete de 
vereador; 
XV - Utilizar os recursos provenientes da quota básica mensal para outro fim que não o de 
custear materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador. 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de 
qualquer dispositivo desta Resolução de Mesa, por qualquer agente público, detertuinará a 
imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. 
Art. 4° Os telefones celulares, fixos e os veículos da Câmara Municipal deverão ser usados, 
exclusivamente, para o exerócio do mandato, conforme a legislação aplicável. 
Art. 5º É vedada a veiculação de matéria que tenha como característica: 
I - Transtuissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens 
de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; 
II - Propaganda política; 
III - Tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; 
IV - Divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, 
partido político ou coligação, mesmo que dissimuladamente; 
V - Divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção 
partidária, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou 
com variação nominal por ele adotada; 
VI - A transtuissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em 
convenção partidária. 
§ 1 ° As restrições deste artigo deverão ser observadas também nas transtuissões das sessões 
plenárias, audiências públicas e reuniões de cotuissão. 
§ 2° A observância das restrições estabelecidas neste artigo será controlada pelo profissional 
de comunicação responsável pela divulgação de matéria escrita ou de imagem, em qualquer 
rnidia, inclusive em meios eletrônicos. 
Art. 6º Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução de Mesa, serão aplicadas as demais 
normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda 
eleitoral e aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal 
Superior Eleitoral. 
Art. 7º Findo o período disposto no art. 1 º, cessam-se os efeitos desta Resolução, voltando 
as condições de normalidade na comunicação institucional desta Câmara. 
Art. 8° Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - PI, em 04 de julho de 2024. 
Jailson Brito de Barros 
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - PI 
Bernardo Leal dos Santos 
Tesoureiro 
Guilherme Sousa Sampaio 
Primeiro Secretário 
ld:1518FAAFC1071362 
ffl PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO 
Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcanti 
CNPJ 00.409.126/0001-14 
Rua 7 de Setembro, 146 - Correnteza 
CEP: 64. 750.000 - PAULISTANA- PI 
camara.paulistanapi@bol.com.br 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PALÁCIO DO PODER 
LEGISLATIVO 
Requerimento nº 017/2024 
OS VEREADORES, presentes na Sessão Plenária do dia 27 de junho do corrente ano, abaixo 
assinados, no uso de suas atribuições legais, vêm mui respeitosamente perante Vossa 
Excelência, requerer, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado, MOÇÃO DE PESAR, aos 
familiares de (Rosendo de Sousa Rodrigues), falecido no último dia 23 de junho do corrente 
ano. 
O Sr. Rosendo, era muito conhecido por todos, pelo seu compromisso e 
responsabilidade perante sua profissão. Respeitado como mecânico e proprietário de oficina na 
cidade a muitos anos, cidadão de bem, deixa enlutados esposa, 03 (três) filhos, parentes e 
amigos, ficando um legado de vida, amor e alegria por todos que com ele se relacionaram. 
O Sr. Rosendo, viveu uma história de amor e união à sua esposa Maria do Socorro 
e filhos que continuarão a ser um testemunho vivo de sua dedicação à família. 
Apresentamos os mais sinceros sentimentos de dor aos familiares e amigos, que 
Deus conceda o conforto necessário neste momento. 
Plenário, em 24 de junho de 2023. 
Rubmário de Lima 
Osvaldo Mamédio da Costa 
Vereador 
Vereador 
Fernando Rodrigues de Carvalho 
Vereador 
d>•~ Ô,- J,:.-, ~ ';:;,~. ,,,_ 
Zirlândio de Melo Silva 
Vereador 
PALÃCIO DO PODER LEGISLATIVO 
Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcanti 
CNPJ 00.409.126/0001-14 
Ivanei André de Araújo 
Vereador 
Valdech.rrais 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, 146- Correnteza 
CEP: 64.750.000-PAULISTANA- PI 
camara.paulistanapi@bol.com.br 
Jackson Silva da Rocha 
Vereador 
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