| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELO AGENTE PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, DIANTE DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, ESPECIALMENTE QUANTO ÀS CONDUTAS PROIBIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 205 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV (Continua na próxima página) ld:0047E8A245Fll350 ,,.'8'"'"""'"""'"""" 1~ ~r~r.;w.~ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS CNP J: 41.522.277 /0001-61 TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024 O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ - PI, por meio do Pregoeiro, torna público e aos interessados que TORNA SEM EFEITO a publicação veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí- DOM, Quinta-Feira, 27 de Julho de 2024- Edição VXCIX, ld: 01AB301AA217F709, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material esportivo para atender as necessidades da municipalidade, devido a problemas na divulgação do mesmo nos demais meios de comunicação e para atender aos prazos previstos na legislação vigente posteriormente será publicado novo aviso de licitação. Cabeceiras do Piauí/PI, 04 de junho de 2024. Raimundo Nonato Sousa Filho Pregoeiro PMC/PI Av. Francisco da Costa Veloso, Nº 620 -Centro, Cabeceiras do Piauí/PI ld: 12S26FBFOSF31731 ESTADO DO PIAU I CÂM A RA MUNIC IPA L D E CARAÚB AS DO PIAU I RESOLUÇÃO N.º 0 1/20 2 4 DISP Õ E SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSER VADAS P ELO AGENTE P ÚBLI C O D A CÂMARA M U NIC IPAL D E C ARAÚB AS DO PIAUÍ, D IANT E D AS E L E I Ç Õ ES M UNICIP AIS D E 2024, ESP E C IALMENTE Q UANTO ÁS C O N D U T A S PROIBIDAS, E D Á O UTRAS PROVID:ll:N C IAS. A MESA DA CAMARA M UNICIPAL D E CARAÚ BAS D O PIAU Í , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento lntCl.'.llo da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí> pela Constituição Estadual e pda Constituição Federal> C O NSI D E RANDO a competência que lhe confere o § 3ª do art. 37 da Lei Federal nº 9.504> de 30 de setembro de 1997> bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder Legislativo Municipal; C O NSI D E RAN"DO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das açõc::s in~titucionais do Podc::r Legislativo Municipal; C O NSID ER.AN"DO as eleições municipais que acontecerão em 2024; C O NSID E RANDO o dever republicano de o Poder Legislativo MUIDcipal manter-se imparcial diante dos p leitos, evitando favorecimentos q u e possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas; CONSID E RANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribun al Superior E leitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a jurisprndência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condu tas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, RESO L VE Art. 1 ° As regras a serem observadas pelo agente público da Câmara Municipal~ durante o período eleitoral, c.m 2024 (06/07/2024 a 06/10/2024), c:spc:ciahnc:ntc: q uanto às proibições de condu ta, são definidas nesta Resolução de Mesa. § 1 ° A base d e leis para a definição das regras descritas nesta Resolução de Mesa é o Código E leitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Elcitorn.1 e pelo Tribunal Regional E leitoral do Piauí. § 2° Considera-se, para fins desta Resolução de Mesa, como agente púb lico da Câmara Municipal: I - V creador; II - Diretor; III- Chefe; IV - Assessor; V - Servidor titular de cargo efetivo; VI - Empregado público; IV - Estagiário; V - Prestador de serviço terceirizado § 3° Para fins deste Decreto compõem a mídia institucional da Câmara Municipal, os sites: Portal institucion al e o SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo); bem como as redes sociais: Facebook e Instagrarn. Art. 2° A partir do dia 06/07/2024, as divulgações de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente serão admitidas se tiverem caráter edu cativo, informativo ou de orientação social e não resultar em promoção pessoal ou em propaganda eleitoral. § 1 ° A publicidade institucional deve ter como referência uma das seguintes caracterizações: I - Publicidade institucional: destinada a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados do Pode.e Legislativo, com o objetivo produzir sua valorização, esti.tnular a participação da sociedade no debate parlamentar, n o controle e na formulação de políticas públicas; II - Publicidade d e utilid ade pública: destinada a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem beneficias individuais e/ ou coletivos, conhecimento da atuação parlamentar e do processo legislativo; e IIl - Publicidade legal: destinada à divulgação de projetos de lei, justificativas, pareceres, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do Poder Legislativo, com o objetivo de atender a prescrições legais. § 2° É proibida a menção de nome de agente público p recedido dos símbolos gráficos hashtag ou arroba ou de qualquer outra forma de transferência de audiência, por meios eletrônicos, salvo no caso de justificado interesse p úblico. § 3° A comunicação institucional nos sites e cedes sociais da Câmara municipal e Diário oficial, seguirá as diretrizes abaixo e, no q u e cou ber o disposto no art. Se:> desta Resolu ção: I - as notícias publicadas no portal institucional até 06/07/2024, ficarão temporariamente indisponíveis; II - a p u blicidade legal prevista nesta Resolução, secá disponibilizada no Portal da Câmara, SAPL e Diário oficial, conforme o Caso, observados: a) o conteúdo das notícias veiculadas no Portal, fruto da produção legislativa, no período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, sofrerá restrições. Com isso, nas matérias não serão citadas, a autoria das proposições, declarações/pronunciamentos em reuniões ou ju stificativas das proposições, t:a1npou co veiculação de imagens/vídeo individu al ou coletivo o u qualquer outro tipo veiculação de cunho político ou tratamento privilegiado a candidato, partido poütico ou coligação; b) no rodapé da matéria (Norma/Processo veiculados), no Portal, será permitida a inserção de link par..t o S.APL/Oucro Sistetna de norn1as/proposições. c) no período disposto no artigo 1 <:>, não são realizadas sessões solenes; d) não haverá restrições na alimentação das informações no Sistema de apoio ao processo legislativo (SAPL), haja vista, as caractedsticas do mesmo; tampouco n a publicação de atos deste Poder, no Diário Oficial dos municípios; e) Os perfis das redes sociais Facebook e I n staram, gerenciados pela Câmara Municipal, estarão desativados durante o período de restrições. Art. 3° São proibidas ao agente público, no âmbito da Câmara Municipal, as seguintes con dutas: I - Fixar material de campanha e leitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos, inclusive janelas, gabinetes, fach adas e estacionamento; II - Realizar reuniões relacionadas com campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação no p lenário ou na sala de reuniões; TTT - Ceder ou usar, em beneficio de qualquer canclidatu.ra, partido político o u coligação~ bens móveis ou imóveis pertencentes à Cimaca Municipal, ressalvada a realização de con venção partidária; IV - Transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; V - Usar informações con stantes em banco de dados da Câmara Municipal para realização de propaganda eleitoral; VI - Usar as redes sociais, o site, o blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclu sive jornais, rádios e demais espaços con tratados pela Câmara de Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualque.c canclidatura, partido político ou coligação; VII - Utilizar o conteúdo jornalístico produ zido pelos profissionais de comunicação da Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no b log ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados, na veiculação de propaganda eleitoral de q ualquer candidatura ou candidato; VIII - Realizar promoção pessoal o u propaganda eleitoral cm pronuncia.tnentos, inclusive em sessão plenária, reuni.ão de comissão ou audiência pública; IX. - Ceder servidor para partido político ou coligação, em horários de expediente~ X - Realizar, durante o horário de expediente, campanha eleitoral para q u alqu er can didatura, partido político ou coligação. exceto vereador, desde que seja em seu gabinete; XI - Colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como em muros, cercas e tapumes clivisórios, mesmo q u e não lhes cau se dano; XII - Usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento; www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 206 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI XIII - Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Câmara Municipal; XIV - Guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação na Câmara Municipal, exceto no gabinete de vereador; XV - Utilizar os recursos provenientes da quota básica mensal para outro fim que não o de custear materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Resolução de Mesa, por qualquer agente público, detertuinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. Art. 4° Os telefones celulares, fixos e os veículos da Câmara Municipal deverão ser usados, exclusivamente, para o exerócio do mandato, conforme a legislação aplicável. Art. 5º É vedada a veiculação de matéria que tenha como característica: I - Transtuissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; II - Propaganda política; III - Tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; IV - Divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político ou coligação, mesmo que dissimuladamente; V - Divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção partidária, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com variação nominal por ele adotada; VI - A transtuissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. § 1 ° As restrições deste artigo deverão ser observadas também nas transtuissões das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de cotuissão. § 2° A observância das restrições estabelecidas neste artigo será controlada pelo profissional de comunicação responsável pela divulgação de matéria escrita ou de imagem, em qualquer rnidia, inclusive em meios eletrônicos. Art. 6º Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução de Mesa, serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral e aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 7º Findo o período disposto no art. 1 º, cessam-se os efeitos desta Resolução, voltando as condições de normalidade na comunicação institucional desta Câmara. Art. 8° Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - PI, em 04 de julho de 2024. Jailson Brito de Barros Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - PI Bernardo Leal dos Santos Tesoureiro Guilherme Sousa Sampaio Primeiro Secretário ld:1518FAAFC1071362 ffl PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcanti CNPJ 00.409.126/0001-14 Rua 7 de Setembro, 146 - Correnteza CEP: 64. 750.000 - PAULISTANA- PI camara.paulistanapi@bol.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO Requerimento nº 017/2024 OS VEREADORES, presentes na Sessão Plenária do dia 27 de junho do corrente ano, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado, MOÇÃO DE PESAR, aos familiares de (Rosendo de Sousa Rodrigues), falecido no último dia 23 de junho do corrente ano. O Sr. Rosendo, era muito conhecido por todos, pelo seu compromisso e responsabilidade perante sua profissão. Respeitado como mecânico e proprietário de oficina na cidade a muitos anos, cidadão de bem, deixa enlutados esposa, 03 (três) filhos, parentes e amigos, ficando um legado de vida, amor e alegria por todos que com ele se relacionaram. O Sr. Rosendo, viveu uma história de amor e união à sua esposa Maria do Socorro e filhos que continuarão a ser um testemunho vivo de sua dedicação à família. Apresentamos os mais sinceros sentimentos de dor aos familiares e amigos, que Deus conceda o conforto necessário neste momento. Plenário, em 24 de junho de 2023. Rubmário de Lima Osvaldo Mamédio da Costa Vereador Vereador Fernando Rodrigues de Carvalho Vereador d>•~ Ô,- J,:.-, ~ ';:;,~. ,,,_ Zirlândio de Melo Silva Vereador PALÃCIO DO PODER LEGISLATIVO Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcanti CNPJ 00.409.126/0001-14 Ivanei André de Araújo Vereador Valdech.rrais Vereador Rua 7 de Setembro, 146- Correnteza CEP: 64.750.000-PAULISTANA- PI camara.paulistanapi@bol.com.br Jackson Silva da Rocha Vereador Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)