| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí |
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AV ELINTO mt AZ PORTE LA. S/N- CEP-6 64233-000 CNPJ-01512617/0001-20 -Fone/Fax-333,0033-333.0047 diem, Ê R , CARAÚBAS DQ PIAUL = PIALII Dispõe nos termos dos incisos I e III do artigo 30 da Constituição Federal, sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, embasada no preceitos Constitucionais que lhe atribui as competências expressas, implícitas s concorrentes, políticas administrativas e financeira. Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - À Câmara Municipal como poder local autônomo, e nos limites de seu peculiar interesse terá todas as suas verbas desvinculadas da Prefeitura Municipal, que passarão a serem depositadas separadamente em conta bancária específica em nome deste Poder. Art. 2º - A Câmara Municipal, como órgão autônomo tem a função legislativa sobre todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado, que entre outras têm as seguintes atribuições: I — Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; Il — Legislar sobre matérias tributárias de âmbito local; “«I"> Constituir à Mesa e as Comissões da Câmara; IV — Elaborar seu Regimento Interno; V — Organizar e administrar os serviços da Secretaria da Câmara VI — Criar, alterar ou extinguir cargos dos serviços da Câmara e fixar ou modificar os respectivos vencimentos. ; ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AY.FELINTO TOMAZ PORTELA.S/N-CEP-64233-000 CNPJ-01612617/0001-20 -Fone/Fu 1-333.0033-333.0047 CARAÚBAS DO PIAUL- PIAUI : Art. 3º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, compõe-se dos seguintes órgãos: 1 - Plenário H - Mesa HI - Comissão Iv Secretária Art. 4º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. Art, 5º - A Mesa é um órgão colegiado, composto de quatro vereadores, com funções diretivas, executivas e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e adininistrativos da Câmara. Art. 6º - São membros da Mesa da Câmara 1 - Presidente Il - Vice-presidente HI - 1º Secretário IV - 2º Secretário 1 V Tesoureiro Parágrafo 1º - O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações extemas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas. Parágrafo 2º - Substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, o Vice- presidente, e ausente o Vice-presidente o 1º Secretário ou o 2º Secretário substituirá. Parágrafo 3º - Ausente o 1º ou 2º Secretário, o Presidente convidará qualquer vereador para assumir os encargos da Secretaria. Parágrafo 4º - Ao abrir-se uma Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AV.FELINTO TOMAZ PORTELA.S/N-CEP-64233-000 i “CNPJ-01612617/0001-20 -Fone/Fax-333.0033-333.0047 CARAÚBAS DO PIAUI- PIAUi Parágrafo 5º - O Tesoureiro será Tesponsável, pela movimentação financeira da Câmara unicipal, assinar cheques, relatórios contábil em conjunto com o Presidente, bem como efetuar pagamentos. Art. 7º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição para um único período subsegiente a todos seus membros. Art. 8º - Qualquer componentes da Mesa poderá ser destituído pelo voto de 2/3 (dois terço) dos membros da Câmara, quando faltoso ou omissos no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para completar o mandato. Art. 9º - As comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores destinados, em caráter permanente ou transitório, à proceder a estudos, emitir pareceres especializados e realizar investigações. Art. 8º - A Secretaria é o órgão que, sob a orientação da Mesa compete executar os serviços administrativos da Câmara bem como os de assessoramento legislativo. à Art, 11º - A Secretaria compõe-se dos seguintes setores, imediatamente subordinados as respectivas titular. 1 - Setor Administrativo H - Setor Financeiro Parágraio Primeiro - Ao setor administrativo compete exercer as atividades relacionadas coma administração interna de pessoal, material, iços datilográficos, serviços gerais da Câmara, bem como manutenção dos sistemas « atalogação de atos oficiais da Câmara como do Prefeito. Parágrafo Segundo — Ao setor financeiro compete assessorar à Câmara nos assuntos financeiros, executar as atividades de contabilidade da tesouraria bem como de elaborar os No financeiros e de suas despesas orçamentárias. Art. 12º - O modelo do funcionamento da Câmara Municipal está estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no seu Regimento Interno. Art, 13º - As despesas com a execução desta Resolução ocorrerá por conta das verbas próprias-do orçamento vigente suplementadas se necessário. ASSES ra aii me eee ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AV.FELINTO TOMAZ PORTELA.S/N-CEP-64233-000 CNPJ-01612617/0001-20 -Fone/Fax-333,0033-333,0047 CARAÚBAS DO PIAU! = PIAUL Art. 14º - Fica fixado em 8,0% (Oito por cento) de todas as receitas do município, o repasse mensal ao Poder Legislativo Municipal por parte do Poder Executivo, para pagamento de subsídios de Vereadores, funcionário e despesas diversas da Câmara Municipal. Art. 15º - Não podem ser inclusos como receitas no artigo anterior? 1 - A receita da contribuição de servidores destinada à constituições de fundo ou reservas para o custeio de Programas de Previdência e Assistência Social, mantido pelo município e destinados a seus servidores; II - Operações de crédito; HI - Receitas de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênios para realização de obras ou serviços típicos das atividades daquelas esferas de Govemo. Art. 16º - O Poder Executivo Municipal no prazo estabelecido pelo Artigo 168 da Constituição Federal e Artigo 181 da Constituição do Estado do Piauí, fará entrega à Câmara Municipal mediante crédito em banco, o equivalente ao fixado no Artigo 14 desta Resolução. Art. 17º - A Mesa da Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) do mês subsegiiente apresentará balancete ao Plenário dos recursos recebidos na forma do artigo anterior, com os demonstrativos das despesas e respectivos documentos. Parágrafo Único — Uma vez aprovado o balancete será ele remetido diretamente ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo para compor a Prestação de Contas do Município a ser encaminhado àquela Corte de Contas. Art. 18º - O Balanço Geral do Legislativo será apresentado ao Plenário até 60 (sessenta) dias após o término do exercício financeiro e em seguida será remetido ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo, para compor o balanço Geral do Município. Art. 19º - São criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí. 1 -f De provimento efetivo: a) 02 (dois) datilógrafos b) 01 (um) continuo c) 01 (uma) zeladora d) 01 (um) vigia ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUL AV.FELINTO TOMAZ PORTELA.S/N-CEP-64233-000 CNPJ-01612617/0001-20 -Fone/Fax-333.0033-333.0047 CARAÚBAS DO PIAUI- PIAUI H - De provimento em comissão: a) 01 (um) Diretor Geral b) 01 (um) Assessor Econômico c) 01 (um) Assessor de Comunicação; d) 02 (dois) Assessores Especiais. l Art. 20º - O Poder Legislativo Municipal poderá contratar assessoramento jurídico e contábil, com quem de notória especialidade, para mediante contrato regido pelo disposto no Código Civil Brasileiro. Art. 21º - A remuneração, bem como a nomeação dos cargos criados no artigo 19 desta Resolução, será de competência privativa do Presidente da Câmara Municipal, observados as disponibilidades orçamentária e financeiras. pa Art. 22º - Esta Lei enirará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2004, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2003 / A ceuad rutdinto Mes / Manoel Pacheco Neto Prefeito Municipal Esta Lei recebeu na Secretaria Municipal de Administração e Finanças Nº 60/03, tendo sido publicada e afixada no mural desta Prefeitura, bem como nos locais de costumes.