| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Cria a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Gap: Avenida Francisco Portela JE ARAÚBAS DO PIAUI Caraúbas do Piaui tos, 62, Centro. CNPJ/MF nº 06.070.198/090 Cep: 6423000 VOS Resolução nº. 001/2006 de 15 de maio de 2006. ca a Controladoria Geral da Pai Municipal de Caraúbas do Te dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIP, AL DE CARAUBAS DO PIAUL, NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A PLENÁRIA APROVOU E EU DECRETO, eae Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral da Câma j ASie AESA O : ra, sob a sigla de oficial de CGC. como Orgão Administrati vo e Operacional, subordinada etica Presidente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl), passa a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos: $ 1º - Sob o aspecto Institucional: I Apoiar o controle extemo no exercicio de sua missão Institucional: Ir. Exercer o controle contábil. financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e aplicação das subvenções: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos HI. planos e programas de govemo € do orçamento da Câmara Municipal. 82º - Sob o aspecto operacional: ativos contra perdas, fraude e erros não 1 Proteger e salvaguardar os bens e outros intencionais: º mo A . Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e ela administração como base consistente financeiras que poderão ser utilizadas p e segura para as decisões da Mesa Diretora; | Eai TR Proporcionar a0s administradores da Mesa Diretora à Eni leiga os. e procedimentos operacionais, com relação à adequação das despes seus at pera ) ão realizadas € empenhadas no âmbito da Câmari Municipal. $3º- Sob o aspecto administrativo: ga 1 méricas. va +ef a especificas ou ge I Buscar atender E administração. formas divas que requeiram tom ado levantamento das situações técnicas e adminis a unioipals utam nos planos e metas da E detenha conhecimento da isô repero HI. rir Presidência da Mesa Ro tomar decisões. a níveis organização operacional da Câmara e Pê eaministrativo e institucional, de Caraúbas do Piauí) - Art, 2º - A Controladoria Geral da Câmara Municipal CGC, possui as seguintes competências: es SELO LADO Os manter atualizados, com a finalidad pelo Poder Legislativo Municipal. rt. 3º - À nomeação para preenchimento do cargo, em com da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Mesa Diretora, que deverá, legitimamente, atender a E Ser exercido, preferencialmente, por capacidade e experiência em assuntos relaci x. Escolaridade universitária ou técnica di documentalmente conhecimento e exp Os assuntos relacionados à administração pública municipal: NL | Idoneidade moral e reputação ilibada, a ser certidão negativa de ocorrência policial. Art, 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica obrigada, até a data de 15 de fevereiro de 2007, a preencher o cargo de Controlador Geral da nara Municipal, com servidor aprovado em concurso público. Art, 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá a faculdade de nomear servidor da Casa, com estabilidade, para exercer, cumulativamente, 0 cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal. Art. 6º - Caso a nomeação para o preenchimento do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal recaia em pessoa não integrante do quadro de pessoal, fica fixado salário no importe mensal de R$ 350,00 ( trezentos cinguenta reais ). Art. 7º - A Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl) proporcionará ao Controlador, na medida dos recursos disponiveis, condições para a sua pao asa sobre os assuntos pertinentes ao exercício do cargo de Controlador eral da Câmara Municipal, através da participação em cursos e/ou seminários. : : a o. Art. 8º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua aprovaçã Caraúbas do Piauí(PI), Ló de maio de 2006. Raimundo Nonató Rodrigues ds Presidente da Câmara Municipal de Cara o O piau-PL