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norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaCria a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
native_id127

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CÂMARA MUNICIPAL DE Gap:
Avenida Francisco Portela JE ARAÚBAS DO PIAUI
Caraúbas do Piaui tos, 62, Centro.
CNPJ/MF nº 06.070.198/090
Cep: 6423000 VOS
Resolução nº. 001/2006 de 15 de maio de 2006.
ca a Controladoria Geral da
Pai Municipal de Caraúbas do
Te dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIP,
AL DE
CARAUBAS DO PIAUL, NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ
SABER QUE A PLENÁRIA APROVOU E EU DECRETO, eae
Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral da Câma j
ASie AESA O : ra, sob a sigla de oficial de CGC.
como Orgão Administrati vo e Operacional, subordinada etica Presidente a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl), passa a ter as finalidades
essenciais definidas sob os seguintes aspectos:
$ 1º - Sob o aspecto Institucional:
I Apoiar o controle extemo no exercicio de sua missão Institucional:
Ir. Exercer o controle contábil. financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e aplicação das
subvenções:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos
HI.
planos e programas de govemo € do orçamento da Câmara Municipal.
82º - Sob o aspecto operacional:
ativos contra perdas, fraude e erros não
1 Proteger e salvaguardar os bens e outros
intencionais: º mo A
. Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e
ela administração como base consistente
financeiras que poderão ser utilizadas p
e segura para as decisões da Mesa Diretora; | Eai
TR Proporcionar a0s administradores da Mesa Diretora à Eni leiga
os. e procedimentos operacionais, com relação à adequação das despes
seus at pera ) ão
realizadas € empenhadas no âmbito da Câmari Municipal.
$3º- Sob o aspecto administrativo: ga
1 méricas.
va +ef a especificas ou ge
I Buscar atender E administração. formas divas que requeiram tom ado
levantamento das situações técnicas e adminis a unioipals
utam nos planos e metas da E detenha conhecimento da
isô repero
HI. rir Presidência da Mesa Ro tomar decisões. a níveis
organização operacional da Câmara e Pê
eaministrativo e institucional, de Caraúbas do Piauí) -
Art, 2º - A Controladoria Geral da Câmara Municipal
CGC, possui as seguintes competências:
es SELO LADO
Os manter atualizados, com a finalidad
pelo Poder Legislativo Municipal.
rt. 3º - À nomeação para preenchimento do cargo, em com
da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Mesa Diretora, que deverá, legitimamente, atender a
E Ser exercido, preferencialmente, por
capacidade e experiência em assuntos relaci
x. Escolaridade universitária ou técnica di
documentalmente conhecimento e exp Os assuntos relacionados à
administração pública municipal:
NL | Idoneidade moral e reputação ilibada, a ser
certidão negativa de ocorrência policial.
Art, 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica obrigada, até a data de 15 de fevereiro
de 2007, a preencher o cargo de Controlador Geral da nara Municipal, com servidor
aprovado em concurso público.
Art, 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá a faculdade de nomear servidor da
Casa, com estabilidade, para exercer, cumulativamente, 0 cargo de Controlador Geral da
Câmara Municipal.
Art. 6º - Caso a nomeação para o preenchimento do cargo de Controlador Geral da
Câmara Municipal recaia em pessoa não integrante do quadro de pessoal, fica fixado
salário no importe mensal de R$ 350,00 ( trezentos cinguenta reais ).
Art. 7º - A Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl) proporcionará ao
Controlador, na medida dos recursos disponiveis, condições para a sua pao asa
sobre os assuntos pertinentes ao exercício do cargo de Controlador eral da Câmara
Municipal, através da participação em cursos e/ou seminários.
: : a o.
Art. 8º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua aprovaçã
Caraúbas do Piauí(PI), Ló de maio de 2006.
Raimundo Nonató Rodrigues ds
Presidente da Câmara Municipal de Cara
o
O piau-PL

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