| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Autoriza do Poder Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI Nº 344/2024 “Autoriza o Poder Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências correlatas.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, os bens inservíveis à administração municipal, objetos do anexo I desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os bens estão inservíveis ao serviço público. Art. 2º. Os bens inservíveis, para fins de leilão, serão considerados cada um em um lote e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para cada item específico do anexo único desta Lei. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Município de Caraúbas do Piauí, 21 de novembro de 2024 _____________________________ Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ITEM BEM MARCA MODELO LANCE/MÍNIMO 1 GRADE ARADO 24 DISCO 18 X 3,00 MM BALDAN HIDE 24 C/DSC 18 X 3,00 MM SERIE 01040 581001001 PPS R$ 5.000,00 2 COLHEDEIRA FORRAGEM / CONTROLE DE SAIDA SEMIHIDRAULICO SUPREMA FS-1/PMCD1.1S/RO NR.SERIE 17201- 17202 R$ 13.000,00 4 ROÇADEIRA PICCIN CENTRAL E LATERAL, COM CORREIA COM ROAS INPEL RPCO 1700 R$ 4.000,00 5 CONJUNTO FRONTAL LAMINA E CONCHA ALMEIDA EQUIPAMENTOS FORCE PDAL 100 R$ 12.000,00 6 MOTOR DIESEL TRAMOTINI S1100N PESO 157KG SX5626 R$ 500,00 7 MOTOR DIESEL TRAMOTINI DIN A 14,0 CV 2.200 RPM R$ 500,00 8 MOTOR DIESEL TRAMOTINI DIN B 15,0 CV 2.200 RPM R$ 500,00 9 SAVEIRO 1.6 PLACA NHV-2931 ANO 2007 / MODELO 2018 WOKSVAGEM CHASSI 9BWEB05W48PO81851 R$ 20.000,00 10 FIAT DRIVE 1,0 PLACA PIT-5636 ANO 2017 / MODELO 2017 FIAT CHASSI 9BD195B4NJ0809471 R$ 20.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 13 de setembro de 2024. JOÃO COELHO SANTANA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências correlatas”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 21 de novembro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 344/2024 de ordem aos 21 dias do mês de novembro de 2024, aprovado em votação em 18 de novembro de 2024. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração