br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 344/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAutoriza do Poder Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências
native_id135

Originating matéria

matéria 118 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI Nº 344/2024
“Autoriza o Poder Executivo a leiloar bens 
inservíveis à administração municipal e dá 
outras providências correlatas.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através 
de leilão público, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, os bens 
inservíveis à administração municipal, objetos do anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre 
do fato de que os bens estão inservíveis ao serviço público.
Art. 2º. Os bens inservíveis, para fins de leilão, serão considerados cada 
um em um lote e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de 
Avaliação, transportado para cada item específico do anexo único desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Município de Caraúbas do Piauí, 21 de novembro de 2024
_____________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ITEM BEM MARCA MODELO LANCE/MÍNIMO
1 GRADE ARADO 24 
DISCO 18 X 3,00 
MM
BALDAN HIDE 24 C/DSC 18 X 
3,00 MM SERIE 01040 
581001001 PPS
R$ 5.000,00
2 COLHEDEIRA 
FORRAGEM / 
CONTROLE DE 
SAIDA SEMI￾HIDRAULICO
SUPREMA FS-1/PMCD1.1S/RO 
NR.SERIE 17201-
17202
R$ 13.000,00
4 ROÇADEIRA 
PICCIN CENTRAL 
E LATERAL, COM 
CORREIA COM 
ROAS 
INPEL RPCO 1700 R$ 4.000,00
5 CONJUNTO 
FRONTAL LAMINA 
E CONCHA
 ALMEIDA 
EQUIPAMENTOS
FORCE PDAL 100 R$ 12.000,00
6 MOTOR DIESEL TRAMOTINI S1100N PESO 157KG 
SX5626
R$ 500,00
7 MOTOR DIESEL TRAMOTINI DIN A 14,0 CV 2.200 
RPM
R$ 500,00
8 MOTOR DIESEL TRAMOTINI DIN B 15,0 CV 2.200 
RPM
R$ 500,00
9 SAVEIRO 1.6 
PLACA NHV-2931
ANO 2007 / 
MODELO 2018 
WOKSVAGEM CHASSI 
9BWEB05W48PO81851
R$ 20.000,00
10 FIAT DRIVE 1,0
PLACA PIT-5636
ANO 2017 / 
MODELO 2017
FIAT CHASSI
9BD195B4NJ0809471
R$ 20.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 13 de 
setembro de 2024. 
JOÃO COELHO SANTANA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder 
Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências 
correlatas”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 21 de novembro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 344/2024 de ordem aos 21 dias 
do mês de novembro de 2024, aprovado em votação em 18 de novembro de 2024.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

open original →