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norma nº 339/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 339 de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos 
Servidores da Câmara Municipal de Caraúbas do 
Piauí, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da 
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores para diária no ano de 2025 nos seguintes termos:
FUNÇÃO OUTRAS CIDADES DENTRO DO 
ESTADO
TERESINAFORA DO 
ESTADO
Presidente R$ 200,00 R$ 375,00 R$ 450,00
VereadoresR$ 180,00 R$ 300,00 R$ 380,00
Servidores R$ 140,00 R$ 210,00 R$ 230,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
legais, financeiros, orçamentários e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025, 
revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, 23 de agosto de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de 
ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
 GABINETE DO PREFEITO
Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade em 1ª votação 
em Sessão Ordinária de 1º de agosto de 2024 e em 2ª votação em 15 de agosto.
Caraúbas do Piauí (PI), 23 de agosto de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 339/2024 de ordem 
aos 23 dias do mês de agosto de 2024, Aprovado por unanimidade em 1ª votação em 
Sessão Ordinária de 1º de agosto de 2024 e em 2ª votação em 15 de agosto.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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