| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 339 de 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores para diária no ano de 2025 nos seguintes termos: FUNÇÃO OUTRAS CIDADES DENTRO DO ESTADO TERESINAFORA DO ESTADO Presidente R$ 200,00 R$ 375,00 R$ 450,00 VereadoresR$ 180,00 R$ 300,00 R$ 380,00 Servidores R$ 140,00 R$ 210,00 R$ 230,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais, financeiros, orçamentários e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, 23 de agosto de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 GABINETE DO PREFEITO Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Ordinária de 1º de agosto de 2024 e em 2ª votação em 15 de agosto. Caraúbas do Piauí (PI), 23 de agosto de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 339/2024 de ordem aos 23 dias do mês de agosto de 2024, Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Ordinária de 1º de agosto de 2024 e em 2ª votação em 15 de agosto. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração