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norma nº 335/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre denominar nome a ponte que liga o Centro ao Bairro alto alegre desta cidade, Caraúbas do Piauí Estado do Piauí, Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí pela Avenida Francisco Portela dos Santos, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
LEI Nº 335/2024
 
"Dispõe sobre denominar nome a ponte que liga o 
Centro ao Bairro alto alegre desta cidade, Caraúbas 
do Piauí Estado do Piauí, Município de Caraúbas do 
Piauí Estado do Piauí pela Avenida Francisco 
Portela dos Santos, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes 
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado PONTE – MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS, a ponte que
liga o Centro ao Bairro alto alegre desta cidade, estado do Piauí pela Avenida Francisco 
Portela dos Santos.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de junho de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre denominar ponte a ponte eu liga o Centro ao Bairro alto alegre desta cidade, 
Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí pela 
avenida Francisco portela dos Santos, e dá outras providências” Aprovado por maioria, 
em Sessão de 04 de junho de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de junho de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 335/2024 de ordem aos 
16 dias do mês de maio de 2024, aprovado, em Sessão de 04 de junho de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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