| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Cria a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí |
| native_id | 16 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAY Avenida Francisco Portela dos ga UBAS DO PIAUI Caraúbas do Piauí. no 62, Centro. CNPJ/ME nº 06.070.198 mp6 E Cep: 64.233-000 Resolução nº. 001/2006 de 15 de maio de 2006. Cri da à Controladoria Geral da Piaui Municipal de Caraúbas do Te dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNIC IPAL DE V CARAUBAS DO PIAUI, NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES É E EE SABER QUE A PLENÁRIA APROVOU E EU DECRETO, Rd Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral da Câmara, sob a sigla de oficial de CGC como Orgão Administrativo e Operacional, subordinada diretamente ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl), passa a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos: $ 1º - Sob o aspecto Institucional: I Apoiar o controle extemo no exercício de sua missão Institucional; II. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e aplicação das subvenções; HI. Avaliar o cumprimento das metas pre vistas no plano plurianual, execução dos planos e programas de govemo € do orçamento da Câmara Municipal. 8 2º - Sob o aspecto operacional: IL Proteger e salvaguardar os bens e outros intencionais; IL Assegurar o grau de confiabilidad financeiras que poderão ser utilizadas e segura para as decisões da Mesa Diretora; Ra E ini j i e WI Proporcionar aos administradores da Mesa Diretora à E e Fa ne seus atos, e procedimentos operacionais, com relação à E equação pes, realizadas € empenhadas no âmbito da Câmara Muncipãl. ativos contra perdas, fraude e erros não e das informações técnico-contábeis e pela administração como base consistente 8 3º - Sob o aspecto administrativo: E i éricas. com -B ini ã especificas ou gen It Buscar atender à administração, formas que requeiram toma sas levantamento das situações técnicas é administrat ara Municipal: decisões que repereutam nos planos e metas Ee a detenha conhecimento ia "1: re AÊ nt |] RES a IL Possibilitar que à Presidência da Meg ca tomar decisões. à níveis organização operacional da Câmara e Pº inistrati institucional. se ain e inal de Caraúbas do Piauí(PI) — Controladoria Geral da Câmara Municipê Art 24- A 1d ntes competências: CGC, possui as segui Elaborar instruções para posterior aprov os manter atualizados, com a finalidad pelo Poder Legislativo Municipal. “Art.3º- A nomeação para preenchimento do cargo, - da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(PI) Mesa Diretora, que deverá, legitimamente, atender aos ml Ser exercido, preferencialmente. por p capacidade e experiência em assuntos relaç Il. Escolaridade universitária ou técnica de n documentalmente conhecimento e experi administração pública municipal: TIL Idoneidade moral e reputação ilibada, a ser certidão negativa de ocorrência policial. Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica obri de 2007, a preencher o cargo de Controlador Geral da aprovado em concurso público. até a data de 15 de fevereiro ra Municipal, com servidor Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá a faculdade de nomear servidor da Casa, com estabilidade, para exercer, cumulativamente, o cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal. Art. 6º - Caso a nomeação para o preenchimento do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal recaia em pessoa não integrante do quadro de pessoal, fica fixado salário no importe mensal de R$ 350,00 ( trezentos cingienta reais ). Art. 7º - A Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí(Pl) po a Controlador, na medida dos recursos disponíveis, condições para a sua pao a Ra sobre os assuntos pertinentes ao exercício do cargo de Controlador paca Municipal, através da participação em cursos e/ou seminários. E : : rovação. Art. 8º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua aprovaçã Caraúbas do Piauí(PI), 16 de maio de 2006. pelo E do Piauí-Pl