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norma nº 359/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
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Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para elaboração e 
execução da lei de orçamento para o 
ano de 2026, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí após 
rejeitado o veto da Prefeita Municipal, considerando-se assim sancionado nos termos, do 
Art. 212, § 8º, c/c Art. 214 ambos da Resolução nº 002/006, que trata do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de CARAÚBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí e, eu, ANDRÉA RIBEIRO 
CARVALHO, Presidente desta Casa, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026,
compreendendo:
I As orientações gerais de elaboração e execução;
II As prioridades e metas operacionais;
III As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável 
para a dívida municipal;
IV As alterações na legislação tributária municipal;
V As disposições relativas à despesa com pessoal;
VI Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais,
bem como o de prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos
pelo direito financeiro.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem 
como de suas autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos 
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investimentos das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso 
observado os seguintes objetivos:
I Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;
II Buscar maior eficiência arrecadatória;
III Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população 
economicamente vulnerável;
IV Prestar assistência à criança e ao adolescente;
V Promover o desenvolvimento econômico do Município;
VI Melhorar a infraestrutura urbana;
VII Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior;
VIII Reestruturar os serviços administrativos;
Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as
diretrizes fixadas nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município, 
Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I o orçamento fiscal;
II o orçamento da seguridade social.
§ 2º. O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em adendo
próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
§ 3º. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o
elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
§ 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de
processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos 
vereadores e técnicos da Câmara Municipal.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 obedecerá às
seguintes disposições:
I Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e 
metas físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
II Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de governo 
apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se 
vinculem;
III A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de
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custos e a avaliação dos resultados programáticos;
IV A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios, 
as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do 
Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026;
V As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2024;
VI Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em 
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação 
do patrimônio público.
Art. 5º. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da 
Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e
Orçamento da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de 
junho de 2025.
Parágrafo Único – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins 
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 10 de julho, as estimativas 
das receitas para o exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda nº 01 –
modificativa)
I – A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada em 7% (sete por cento) 
das receitas mencionadas no artigo 29-A da Constituição Federal. (Redação dada pela 
Emenda nº 01 – modificativa)
Art. 6º - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária 
até 29 de julho de 2025.
Art. 7º - Para atender ao art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal 8.069, de 1990,
serão destinados não menos que 1,5 % da receita às despesas de proteção da 
criança e do adolescente.
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a
2,7 % da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos 
Fiscais, que acompanha a presente Lei.
Art. 9 - Até o limite de 15% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos 
orçamentários e categorias de programação.
Art. 9 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente fixada, fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e 
transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação. (Redação 
dada pela Emenda nº 02 - Modificativa)
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Parágrafo único- Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de
programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no âmbito
da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
Art. 10 - Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei
4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50 % para abertura 
de créditos adicionais suplementares.
Art. 10 A lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 5% (cinco por cento)
para abertura de créditos adicionais suplementares. (Redação dada pela Emenda nº 
03 - Modificativa)
§ 1º - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados 
a créditos suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 1º - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados 
a dotações orçamentárias. (Redação dada pela Emenda nº 03 - Modificativa)
§ 2º - Do percentual facultado no caput, 20% (vinte por cento) estarão vinculados 
a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício de 2024, 
excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o art. 43, § 1º, 
I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 2º - os 20% (vinte por cento) restantes serão financiados por superávit financeiro, 
excesso de arrecadação ou operações de crédito. (Redação dada pela Emenda nº 
03 - Modificativa)
Art. 11. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da 
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes 
submeter-se ao que segue:
I Atendimento direto e gratuito ao público;
II Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;
III Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;
IV Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011.
V Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente
avalizada pelo controle interno e externo.
VI Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito.
Parágrafo Único- O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei 
específica de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e por
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expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura,
após visita ao local de atendimento.
Art. 12 - O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes 
apresentados em anexo que acompanha esta Lei.
Art. 13- As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de 
representação oficial, de locação de veículos e as relativas a obras aprovadas no 
orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria 
programática, sob denominação que permita sua clara identificação.
Art. 14 - Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder
Executivo publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em 
face dos seguintes agregados:
I Órgão orçamentário;
II Função de governo;
III Grupo de natureza de despesa.
Art. 15 - Na persistência do isolamento requerido pela crise epidêmica, serão 
virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, parágrafo único, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados 
os projetos que poderiam ser iniciados no exercício de 2026, promovendo-se, em 
seguida, votação eletrônica dos munícipes, devidamente identificados.
Art. 16 – Ficam proibidas as seguintes despesas:
I Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
II Novas obras, se não atendidas as que estão em andamento;
III Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro 
societário agente político ou servidor municipal em atividade;
IV Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados 
indicadores da construção civil;
V Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
VI Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio 
do Prefeito;
VII Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão;
VIII Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
IX Pagamento de verbas de gabinete aos vereadores; . (Redação dada pela Emenda 
nº 04 - supressiva)
X Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de
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Natal entre outros brindes;
XI Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como 
OAB, CREA, CRC, entre outros;
XII Custeio de pesquisas de opinião pública.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 17. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso.
§ 1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os 
desembolsos financeiros se evidenciarão sob metas mensais.
§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser 
modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.
§ 3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o 
Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e 
empresas dependentes do Tesouro Municipal.
Art. 18. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos 
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da 
movimentação financeira.
§ 1º. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e 
Legislativo no total das verbas orçamentárias;
§ 2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em 
convênios firmados com a União e o Estado.
§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos 
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da
Mesa e Decreto.
Art. 19. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 
95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os chefes dos Poderes 
Executivo e Legislativo poderão proibir:
Art. 19. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 
95% da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, 
mediante justifivativa formal, proibir os atos previstos nos incisos I a VIII:
(Redação dada pela Emenda nº 07 – modificativa)
I Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou 
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adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei
municipal anterior;
II Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento 
de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da 
Constituição;
V Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV 
deste artigo;
VI Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 
VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Art. 20. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de 
Complementar nº 101, de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não 
ultrapasse os limites do art. 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 21 Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que 
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos 
inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à 
vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos 
valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 22. As metas e as prioridades para 2026 são as especificadas no Anexo que
integra esta lei.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre 
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
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I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e 
à justiça fiscal;
III Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados;
IV Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado 
imobiliário;
V Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos;
VI Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao
servidor público, o que alcança:
I Revisão ou aumento na remuneração;
II Concessão de adicionais e gratificações;
III Criação e extinção de cargos;
IV Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do 
serviço público.
Parágrafo único – As iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 21 desta lei de 
diretrizes orçamentárias.
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em
casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal.
Art. 26. Dependentes de transferências financeiras da Prefeitura, as autarquias, 
fundações e empresas municipais deverão reduzir, em % (10), a despesa com
pessoal (desde que tal gasto já tenha ultrapassado o limite prudencial (51,30% da 
RCL) e o Poder Executivo não conte com as dilação, em 10 anos, do regime 
especial de recondução da despesa laboral – Lei Complementar nº 178, de 2021).
Art. 27. Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no 
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as 
seguintes condições.
I Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
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II Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o
cronograma de desembolso de que trata o art. 19 desta Lei, respeitado o limite do 
art. 29-A da Constituição.
§ 1º. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder 
Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa
Diretora da Câmara quanto às despesas que serão afastadas.
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita 
tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF, 
realizadas no exercício anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 –
modificativa)
§ 1º. O repasse deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês. (Redação dada 
pela Emenda nº 08 – modificativa)
Art. 29 – Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à
Câmara Municipal.
Art. 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da 
Prefeitura as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços. A 
parcela não utilizada do duodécimo e outros valores não utilizados serão recolhidos 
a Prefeitura ao final do exercício.
Art. 31. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o 
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a 
contar da data do pedido feito à Prefeitura.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo e Executivo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 
trinta dias, a contar da data do pedido feito à Prefeitura e à Câmara Municipal. 
(Redação dada pela Emenda nº 09 – modificativa)
Art. 32. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada
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mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovado por unanimidade, em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025. E 
em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2025. E o veto sendo rejeitado
por 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) a favor, em Sessão Ordinária de 1º de setembro de 
2025.
Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 357/2025, aos nove dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025). 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, aos 
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
ANDREA RIBEIRO 
CARVALHO:0105662
2326
Assinado de forma digital por 
ANDREA RIBEIRO 
CARVALHO:01056622326 
Dados: 2025.09.09 13:44:06 -03'00'
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ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE 
METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 300.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES 300.000,00
Demandas Judiciais 200.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 100.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 100.000,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 100.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 46.117.786,78 43.811.897,44 207,95 102,41 47.962.498,25 46.043.998,32 208,96 98,61 49.880.998,18 47.885.758,25 209,97 94,96
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 44.149.643,86 41.942.161,66 199,08 98,04 45.915.629,61 44.079.004,43 200,04 94,40 47.752.254,80 45.842.164,60 201,01 90,91
Receitas Primárias Correntes 42.174.735,80 40.065.999,01 190,17 93,65 43.861.725,24 42.107.256,23 191,09 90,18 45.616.194,25 43.791.546,48 192,01 86,84
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.257.040,96 2.144.188,91 10,18 5,01 2.347.322,60 2.253.429,70 10,23 4,83 2.441.215,50 2.343.566,88 10,28 4,65
Transferências Correntes 39.556.698,15 37.578.863,24 178,37 87,84 41.138.966,08 39.493.407,44 179,23 84,58 42.784.524,72 41.073.143,73 180,09 81,45
Demais Receitas Primárias Correntes 360.996,69 342.946,86 1,63 0,80 375.436,56 360.419,10 1,64 0,77 390.454,02 374.835,86 1,64 0,74
Receitas Primárias de Capital 1.974.908,05 1.876.162,65 8,91 4,39 2.053.904,38 1.971.748,20 8,95 4,22 2.136.060,55 2.050.618,13 8,99 4,07
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 44.342.645,47 42.125.513,19 199,95 98,46 46.116.351,28 44.271.697,23 200,91 94,82 47.961.005,34 46.042.565,12 201,88 91,31
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 43.814.118,46 41.623.412,53 197,56 97,29 45.566.683,19 43.744.015,87 198,52 93,69 47.389.350,52 45.493.776,50 199,48 90,22
Despesas Primárias Correntes 34.839.731,86 33.097.745,26 157,10 77,36 36.233.321,13 34.783.988,29 157,86 74,50 37.682.653,98 36.175.347,82 158,62 71,74
Pessoal e Encargos Sociais 15.608.838,69 14.828.396,76 70,38 34,66 16.233.192,24 15.583.864,55 70,72 33,38 16.882.519,93 16.207.219,13 71,06 32,14
Outras Despesas Correntes 19.230.893,16 18.269.348,51 86,72 42,70 20.000.128,89 19.200.123,74 87,13 41,12 20.800.134,05 19.968.128,68 87,56 39,60
Despesas Primárias de Capital 8.943.232,17 8.496.070,56 40,33 19,86 9.300.961,45 8.928.923,00 40,52 19,12 9.672.999,91 9.286.079,92 40,72 18,41
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 31.154,43 29.596,71 0,14 0,07 32.400,61 31.104,58 0,14 0,07 33.696,63 32.348,77 0,14 0,06
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.988,56 1,52 0,72 362.904,27 348.388,10 1,53 0,69
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.988,56 1,52 0,72 362.904,27 348.388,10 1,53 0,69
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2024 (a) % PIB % RCL
Metas Realizadas
em 2024 (b)
% PIB % RCL
Variação
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 40.640.221,68 183,25 107,81 40.553.977,41 195,89 107,89 -86.244,27 -0,21
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 40.428.661,55 182,30 107,25 40.071.007,89 193,56 106,60 -357.653,66 -0,88
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 44.476.775,65 200,55 117,99 41.599.015,70 200,94 110,67 -2.877.759,95 -6,47
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 35.256.673,28 158,98 93,53 33.101.883,00 159,89 88,06 -2.154.790,28 -6,11
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00 0,00 -24.652,78 -100,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00 0,00 -24.652,78 -100,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 5.171.988,27 23,32 13,72 6.969.124,89 33,66 18,54 1.797.136,62 34,75
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.147.335,49 23,21 13,66 6.969.124,89 33,66 18,54 1.821.789,40 35,39
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.632.570,91 7,36 4,33 210.073,00 1,01 0,56 -1.422.497,91 -87,13
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 210.073,00 0,95 0,56 210.073,00 1,01 0,56 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 33.060.340,20 0,00 46.117.786,78 39,50 47.962.498,25 4,00 49.880.998,18 4,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 32.715.516,17 0,00 44.149.643,86 34,95 45.915.629,61 4,00 47.752.254,80 4,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 36.018.799,31 0,00 44.342.645,47 23,11 46.116.351,28 4,00 47.961.005,34 4,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 35.702.921,16 0,00 43.814.118,46 22,72 45.566.683,19 4,00 47.389.350,52 4,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 4,00 362.904,27 4,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 4,00 362.904,27 4,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 31.737.926,59 0,00 43.811.897,44 38,04 46.043.998,32 5,09 47.885.758,25 4,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 31.406.895,52 0,00 41.942.161,66 33,54 44.079.004,43 5,09 45.842.164,60 4,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 34.578.047,34 0,00 42.125.513,19 21,83 44.271.697,23 5,09 46.042.565,12 4,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 34.274.804,31 0,00 41.623.412,53 21,44 43.744.015,87 5,09 45.493.776,50 4,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 5,09 348.388,10 4,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 5,09 348.388,10 4,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 5.974.236,19 0,00 5.974.236,19 0,00 5.974.236,19 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 28.940.255,25 0,00 19.172.125,02 0,00 15.585.521,02 0,00
TOTAL 34.914.491,44 0,00 25.146.361,21 0,00 21.559.757,21 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024
(d)
2023
(e)
2022
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(I)
Receita de Contribuições dos Segurados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EXERCÍCIO
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTOS MODALIDADE
SETOR / PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1000.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES. 22.998.004,10 30.334.700,88 32.026.861,72 43.864.049,14 48.188.906,88
106.505.739,12 1.585.000.295,45 49.194.695.806,12 1.614.301.329.291,11 53.166.509.656.778,20
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 730.859,51 1.140.561,46 1.457.380,72 2.144.456,97 2.027.483,00
3.144.637,82 5.945.925,67 14.257.986,16 41.496.708,58 135.159.842,89
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 621.224,61 799.345,22 1.050.368,26 1.718.833,14 1.574.833,00
2.645.236,40 5.392.477,17 13.642.075,08 40.808.627,30 134.388.392,96
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 0,00 0,00 0,00 300,00 121.000,00
121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00
72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00 0,00
0,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.53.0.0.00 ITBI-"INTER VIVOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00
48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1112.53.0.1.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 0,00
0,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 301.741,13 530.852,22 763.611,54 1.203.625,27 1.013.833,00
1.980.976,32 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 301.741,13 530.852,22 763.611,54 1.203.625,27 1.013.833,00
1.980.976,32 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 301.741,13 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00
1.196.495,26 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 301.741,13 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00 50,72
50,72 1.196.495,26 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00
784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00 256,58
256,58 784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1114.51.1.1.00 ISSQN - PRINCIPAL 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00 23,46
23,46 543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1120.00.0.0.00 TAXAS 109.634,90 99.222,00 113.109,71 104.332,30 145.200,00
144.651,16 144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.645,47
1121.00.0.0.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 24.200,00
24.574,75 24.961,11 25.359,43 25.770,09 26.193,47
1121.01.0.0.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 12.100,00
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.01.0.1.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 12.100,00 0,00
0,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.04.0.0.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 12.100,00
12.474,75 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1121.04.0.1.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 12.100,00 3,09
3,09 12.474,75 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1122.00.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00
120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00
120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.1.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00 -0,76
-0,76 120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1130.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.1.00 CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00 15,38
15,38 354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1200.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÕES 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1240.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1241.50.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
1241.50.0.1.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1300.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 75.786,58 554.446,23 330.925,17 824.760,52 237.116,17
728.548,38 2.274.680,24 7.110.548,28 22.229.229,23 69.494.202,49
1310.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 70,00 16,20 0,00 341.791,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 70,00 16,20 0,00 341.791,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.0.0.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.0.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.1.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00 -76,85
-76,85 1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.02.0.0.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 341.791,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.02.0.2.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 341.791,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1320.00.0.0.00 VALORES MOBILIÁRIOS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.00.0.0.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.0.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17 212,62
212,62 727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1700.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.971.181,30 28.639.693,19 30.238.555,83 40.893.632,92 45.897.189,65
102.605.434,86 1.576.752.571,48 49.173.300.153,62 1.614.237.576.235,25 53.166.304.975.614,78
1710.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 20.668.437,92 20.070.667,86 22.376.826,42 31.040.524,55 31.547.309,46
85.197.150,87 1.555.042.032,97 49.145.262.516,74 1.614.199.633.146,37 53.166.250.093.808,56
1711.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIÃO 10.130.815,78 12.750.214,95 13.445.101,37 15.221.812,97 15.632.100,00
18.026.176,78 20.813.164,17 24.063.546,65 27.862.126,68 32.311.258,59
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1711.51.0.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 10.116.963,95 12.742.624,74 13.439.300,76 15.215.943,94 15.620.000,00
18.016.803,42 20.805.903,02 24.057.921,74 27.857.769,30 32.307.883,11
1711.51.1.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA MENSAL 9.345.498,46 11.750.944,76 12.621.849,49 13.792.111,47 14.300.000,00
16.322.120,10 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.1.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 9.345.498,46 11.750.944,76 12.621.849,49 13.792.111,47 14.300.000,00 14,14
14,14 16.322.120,10 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.2.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA EXTRAORDINÁRIA 771.465,49 991.679,98 817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00
1.694.683,32 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.51.2.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 771.465,49 991.679,98 817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00 28,38
28,38 1.694.683,32 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 13.851,83 7.590,21 5.800,61 5.869,03 12.100,00
9.373,36 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1711.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 13.851,83 7.590,21 5.800,61 5.869,03 12.100,00 -22,53
-22,53 9.373,36 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1712.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 181.194,98 404.947,20 255.125,15 275.128,40 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.51.0.0.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 0,00 0,00 0,00 809,87 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.51.0.1.00 CFEM - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 809,87 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.0.0.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.1.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00 18,05
18,05 324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 541,60 122.582,79 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.99.0.1.00 OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL 541,60 122.582,79 0,00 0,00 0,00 22.533,45
22.533,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 3.008.958,24 3.280.535,68 4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11
49.492.248,46 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
1713.50.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 2.774.383,28 3.280.535,68 4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11
49.492.248,46 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1713.50.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 2.758.842,98 1.617.031,52
4.155.251,41
2.528.015,91
4.723.959,89
3.188.082,54
5.370.504,66
3.655.008,65
6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 2.758.842,98 1.617.031,52 2.528.015,91 3.188.082,54 3.655.008,65 13,68
13,68 4.155.251,41 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.3.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 113.177,44 54.621,12 88.875,33 152.539,10
160.908,77 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.3.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 0,00 113.177,44 54.621,12 88.875,33 152.539,10 5,48
5,48 160.908,77 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.4.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 54.841,28 35.208,00 54.476,00 50.846,36
55.657,95 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.4.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 0,00 54.841,28 35.208,00 54.476,00 50.846,36 9,46
9,46 55.657,95 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.9.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROGRAMAS 15.540,30 1.495.485,44 1.432.986,00 2.362.996,60 1.369.500,00
45.120.430,33 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.50.9.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINCIPAL 15.540,30 1.495.485,44 1.432.986,00 2.362.996,60 1.369.500,00 3.194,66
3.194,66 45.120.430,33 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.51.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1714.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 554.475,10 351.596,01 501.573,78 1.452.908,78 1.397.035,35
3.933.923,98 14.003.776,91 57.812.413,75 260.812.878,44 1.239.354.897,62
1714.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 82.077,78 86.956,30 95.504,25 561.786,35 659.450,00
1.767.338,53 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.50.0.1.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 82.077,78 86.956,30 95.504,25 561.786,35 659.450,00 168,00
168,00 1.767.338,53 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 17.600,00
17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.51.0.1.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 17.600,00 0,00
0,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.52.0.0.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 120.698,60 108.368,21 142.990,20 175.918,00 241.450,00
277.474,82 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1714.52.0.1.00 TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 120.698,60 108.368,21 142.990,20 175.918,00 241.450,00 14,92
14,92 277.474,82 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.53.0.0.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 137.698,72 156.271,50 149.990,55 141.520,41 136.950,00
138.694,61 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.53.0.1.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 137.698,72 156.271,50 149.990,55 141.520,41 136.950,00 1,27
1,27 138.694,61 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 214.000,00 0,00 113.088,78 573.684,02 341.585,35
1.732.816,02 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1714.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 214.000,00 0,00 113.088,78 573.684,02 341.585,35 407,28
407,28 1.732.816,02 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1715.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB 6.790.556,62 3.022.641,14 3.100.076,28 4.444.409,49 5.297.380,00
6.045.228,16 7.473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59
1715.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 0,00 1.432.085,54 1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00
3.510.417,92 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.50.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 0,00 1.432.085,54 1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00 44,12
44,12 3.510.417,92 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 6.790.556,62 1.590.555,60 1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00
1.940.309,64 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.51.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 6.790.556,62 1.590.555,60 1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00 -21,20
-21,20 1.940.309,64 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.52.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 0,00 0,00 65.316,45 97.246,84 399.300,00
594.500,60 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1715.52.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 0,00 0,00 65.316,45 97.246,84 399.300,00 48,88
48,88 594.500,60 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1716.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 264,94
264,94 5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1719.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.437,20 0,00 67.216,86 479.316,14 2.320.900,00
2.276.584,06 2.240.773,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73
1719.57.0.0.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 425.000,00 2.090.000,00
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1719.57.0.1.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 425.000,00 2.090.000,00 0,00
0,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
1719.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 2.437,20 0,00 67.216,86 54.316,14 230.900,00
186.584,06 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1719.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 2.437,20 0,00 67.216,86 54.316,14 230.900,00 -19,19
-19,19 186.584,06 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1720.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.302.743,38 2.534.190,35 2.113.683,54 3.116.193,33 5.556.042,39
7.893.518,57 11.415.743,11 16.898.863,86 25.891.148,10 41.841.835,29
1721.00.0.0.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.302.743,38 2.314.682,37 2.099.683,54 3.086.193,33 4.994.492,39
7.275.522,69 10.733.883,97 16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.477,86
1721.50.0.0.00 COTA-PARTE DO ICMS 725.567,54 805.073,91 1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00
2.781.005,92 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.50.0.1.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 725.567,54 805.073,91 1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00 58,01
58,01 2.781.005,92 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.51.0.0.00 COTA-PARTE DO IPVA 88.010,82 139.923,36 154.018,52 145.166,36 176.000,00
213.141,98 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.51.0.1.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 88.010,82 139.923,36 154.018,52 145.166,36 176.000,00 21,10
21,10 213.141,98 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 3.023,30 234,60 208,43 233,49 6.050,00
4.207,33 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 3.023,30 234,60 208,43 233,49 6.050,00 -30,45
-30,45 4.207,33 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.53.0.0.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 6.705,80 10.705,87 2.166,36 15.264,44 35.200,00
103.781,15 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.53.0.1.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 6.705,80 10.705,87 2.166,36 15.264,44 35.200,00 194,83
194,83 103.781,15 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.98.0.0.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 479.435,92 1.358.744,63 288.822,66 318.549,09 3.017.242,39
4.173.386,31 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1721.98.0.1.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 479.435,92 1.358.744,63 288.822,66 318.549,09 3.017.242,39 38,31
38,31 4.173.386,31 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1724.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 0,00 102.800,00 0,00 0,00 132.000,00
132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
1724.51.0.0.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00
22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1724.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00
0,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 0,00 102.800,00 0,00 0,00 110.000,00
110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1724.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 0,00 102.800,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00
0,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1729.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00
485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00
485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.1.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00 13,14
13,14 485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1740.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1750.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.1.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80 8,19
8,19 9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1900.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1920.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1921.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.198,73 1.694,88
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1921.99.0.0.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00
1.694,88
0,00
1.694,88
1.198,73
1.694,88
1.694,88
1.694,88 1.694,88
1921.99.0.1.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES – PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 1.198,73 1.694,88 0,00
0,00 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1922.00.0.0.00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.0.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.1.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18 0,00
0,00 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.297.660,84 1.844.723,24 2.457.039,45 3.263.397,20 3.224.159,38
4.687.472,15 7.450.800,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42
2100.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2110.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.00.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.1.00 OUTRAS OP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37 0,00
0,00 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2200.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2210.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.1.00 ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98 0,00
0,00 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2400.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.297.660,84 473.723,24 2.457.039,45 1.876.397,20 3.130.941,03
4.594.253,80 7.357.582,20 12.484.083,06 21.918.758,98 39.218.096,07
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
2410.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.307.031,51 1.876.397,20 2.508.410,69
3.971.723,46 6.735.051,86 11.861.552,72 21.296.228,64 38.595.565,73
2412.00.0.0.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.0.0.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.1.00 OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69 -14,49
-14,49 538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2414.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00
3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00
3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00 82,77
82,77 3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2420.00.0.0.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 0,00 0,00 0,00 0,00 205.080,34
205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 205.080,34 0,00
0,00 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 417.450,00
417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
2422.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 417.450,00 0,00
0,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
9000.00.0.0.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00
-3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9500.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00
-3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9510.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00 17,77
17,77 -3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
TOTAL 22.260.563,38 29.656.012,30 31.727.773,70 43.817.374,61 48.162.236,26
107.364.650,26 1.587.942.130,78 49.201.962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo.
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema. 
Etapas do Cálculo
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária.
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Variação Percentual: Calcula-se a variação percentual entre os anos com dados disponíveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a variação de 2022 para 2023 e de 2023 
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
- Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa. 
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00
- 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00
- 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00
- 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1000.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES. 1.585.000.295,45 49.194.695.806,12 1.614.301.329.291,11 53.166.509.656.778,20
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.945.925,67 14.257.986,16 41.496.708,58 135.159.842,89
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 5.392.477,17 13.642.075,08 40.808.627,30 134.388.392,96
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.53.0.0.00 ITBI-"INTER VIVOS" 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1112.53.0.1.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.1.00 ISSQN - PRINCIPAL 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1120.00.0.0.00 TAXAS 144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.645,47
1121.00.0.0.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 24.961,11 25.359,43 25.770,09 26.193,47
1121.01.0.0.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.01.0.1.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.04.0.0.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1121.04.0.1.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1122.00.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.1.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1130.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.1.00 CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1200.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
1240.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1241.50.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.50.0.1.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1300.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 2.274.680,24 7.110.548,28 22.229.229,23 69.494.202,49
1310.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.0.0.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.0.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.1.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.02.0.0.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.02.0.2.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1320.00.0.0.00 VALORES MOBILIÁRIOS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.00.0.0.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.0.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1700.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.576.752.571,48 49.173.300.153,62 1.614.237.576.235,25 53.166.304.975.614,78
1710.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.555.042.032,97 49.145.262.516,74 1.614.199.633.146,37 53.166.250.093.808,56
1711.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIÃO 20.813.164,17 24.063.546,65 27.862.126,68 32.311.258,59
1711.51.0.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 20.805.903,02 24.057.921,74 27.857.769,30 32.307.883,11
1711.51.1.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA MENSAL 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.1.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.2.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA EXTRAORDINÁRIA 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.51.2.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1711.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1712.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.51.0.0.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.51.0.1.00 CFEM - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.0.0.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.1.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.99.0.1.00 OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
1713.50.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1713.50.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.3.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.3.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.4.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.4.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.9.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROGRAMAS 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.50.9.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINCIPAL 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.51.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1714.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 14.003.776,91 57.812.413,75 260.812.878,44 1.239.354.897,62
1714.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.50.0.1.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.51.0.1.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.52.0.0.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.52.0.1.00 TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.53.0.0.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.53.0.1.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1714.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1715.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB 7.473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59
1715.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.50.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.51.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.52.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1715.52.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1716.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1719.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.240.773,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73
1719.57.0.0.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1719.57.0.1.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
1719.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1719.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1720.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 11.415.743,11 16.898.863,86 25.891.148,10 41.841.835,29
1721.00.0.0.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 10.733.883,97 16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.477,86
1721.50.0.0.00 COTA-PARTE DO ICMS 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.50.0.1.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.51.0.0.00 COTA-PARTE DO IPVA 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.51.0.1.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.53.0.0.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.53.0.1.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.98.0.0.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1721.98.0.1.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1724.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
1724.51.0.0.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCAÇÃO 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1724.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1729.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.1.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1740.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1750.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.1.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1900.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1920.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1921.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1921.99.0.0.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1921.99.0.1.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES – PRINCIPAL 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1922.00.0.0.00 RESTITUIÇÕES 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.0.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.1.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.450.800,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42
2100.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2110.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.00.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.1.00 OUTRAS OP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2200.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2210.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.1.00 ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2400.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.357.582,20 12.484.083,06 21.918.758,98 39.218.096,07
2410.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.735.051,86 11.861.552,72 21.296.228,64 38.595.565,73
2412.00.0.0.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.0.0.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.1.00 OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2414.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2420.00.0.0.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
2422.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
9000.00.0.0.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9500.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9510.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
TOTAL 1.587.942.130,78 49.201.962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo.
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema. 
Etapas do Cálculo
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária.
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Variação Percentual: Calcula-se a variação percentual entre os anos com dados disponíveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a variação de 2022 para 2023 e de 2023 
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
- Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa. 
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00
- 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00
- 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00
- 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
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ERRATA
Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
elaboração e execução da lei de orçamento para 
o ano de 2026, e dá outras providências.
A presente errata visa apenas à correção de erro material, não implicando alteração de 
mérito da norma.
ONDE SE LÊ
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita tributária e 
das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF, realizadas no exercício 
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 – modificativa)
LEIA-SE:
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado em 7% da receita tributária e 
das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF, realizadas no exercício 
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 – modificativa)
Caraúbas do Piauí, 16 de setembro de 2025.
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
167 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
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Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre as dire trizes 
orçamentá rias para e laboração e 
execu ção d a lei de o rçamento para o 
ano de 2026, e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI Estado do Piaul após 
rejeitado o veto da Prefeita Municipal, considerando-se assim sancionado nos termos, do 
Art. 212, § 8°, c/c Art. 21 4 ambos da Resolução nº 002/006, que trata do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de CARAÚBAS DO PIAUI Estado do Piauí e, eu, ANDRÉA RIBEIRO 
CARVALHO, Presidente desta Casa, promulgo a seguinte lei: 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipa l de 2026, 
compreende ndo: 
1 A s orientações gerais de e laboração e execução; 
li As prioridades e m etas operacionais; 
Ili As m etas de resultado fisca l. em consonâ ncia com um a trajetória suste ntável 
para a dívida municipa l; 
IV As alterações na legislação tributária munic ipa l: 
V As disposições relativas à despesa com pessoal; 
VI Outras determinações de gestão financeira . 
Parágrafo único - Integra m a presente Le i os a nexos de me tas e de riscos fiscais, 
be m com o o de prioridades operacionais, a lé m de outros demonstra tivos exigidos 
pe lo direito fina nce iro. 
CAPITULO li 
DAS DIRETR IZES PARA A ELABORAÇÃO E EXEC UÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção 1 
D as Diretrizes Gerais 
Art. 2°. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem 
como de suas autarquias, fundações, e mpresas dependentes, a lé m dos 
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investimentos das empresas municipais a utônomas do Tesouro Municipal, nisso 
observado os seguintes objetivos: 
1 Combater a pobreza, promover a c idadania e a inclusão social; 
li Buscar maior e ficiência a rrecadatória; 
Ili Ofe recer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população 
economicamente vulnerável; 
IV Prestar assistência à criança e ao adolescente; 
V Promover o desenvolvimento econômico do Município; 
V I Melho rar a infraestrutura urbana; 
V II Apoiar estudantes carentes na realização do ensino m édio e superior: 
VIII R eestruturar os serviços administrativos; 
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçam e ntária Anual (PLOA) será e laborado conforme as 
diretrizes fixadas nesta Lei e as norm as da Constituição, Lei Orgânica do Município, 
Lei Federal nº 4 .320 , de 1964 e Lei Complementar nº 101 , de 2000. 
§ 1°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
1 o orçamento fiscal; 
li o orçame nto da seguridade social. 
§ 2° . O orçamento fiscal e o da seguridade social discrim ina rão a receita e m a de ndo 
próprio, conforme o Anexo 1, da Porta ria lnte rministeria l nº 163. de 2001. 
§ 3°. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o 
e le m e nto de despesa, tal qual determina o artigo 1 5 , da Lei Fede ra l nº 4 .320, de 
1964. 
§ 4 °. Caso o proje to de le i orçam e ntá ria seja e laborado por sistem a de 
processamento de dados, deverá o Poder E xecutivo fra nquear acesso aos 
vereadores e técnicos da C ã mara Munic ipal. 
Seção li 
D as Diretrizes Específicas 
Art. 4°. A proposta orçamentá ria para o exercício financeiro de 2025 obedecerá às 
seguintes disposições: 
1 Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e 
m etas físicas, sob a form a de Atividade, Projeto ou Operação Especial; 
li Desde que tenham o mesmo objetivo operaciona l, as sobreditas ações de governo 
a presentarão igua l código, independente m ente da unidade orçamentária a que se 
vinculem ; 
Ili A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de 
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c ustos e a avaliação dos resultados programáticos; 
IV A estim ativa da receita conside rará a a rrecadação dos três últimos exercícios, 
as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do 
Produto Inte rno Bruto (PIB) e da taxa inflacio nária para o biê nio 2025/2026; 
V As receitas e despesas serão o rçadas a preços de julho d e 2024; 
V I Novos proje tos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em 
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação 
do patrimônio público. 
Art. 5°. As unidades orçamentárias da Administração direta e as e ntidades da 
Administração indireta e ncaminharão ao Departamento de Contabilidade e 
Orçamento da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de 
junho de 2025. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins 
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 10 de julho. as estimativas 
das receitas para o exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda nº 01 -
modificativa) 
1 - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada em 7% (sete por cento) 
das receitas mencionadas no artigo 2g-A da Constituição Federal. (Redação dada pela 
Emenda nº 01 - modificativa) 
Art. 6° - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentá ria 
até 29 de julho de 202 5. 
Art. 7° - Para atender ao art. 4°, parágrafo único, "d", da Lei Federal 8.069, de 1990, 
serão destinados não m enos que 1,5 % da receita às despesas de proteção da 
c ria nça e do adolescente. 
Art. 8° - A Lei Orçamentária Anua l conterá reserva de contingência equivale nte a 
2 ,7 % da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos 
Fiscais, que acompa nha a presente Lei. 
l\rt. 9 l\té e linaite Ele 15% Ela Elespesa inisialnaente fi><aEla, fica o PeEler E1<0suti><e 
auteFi;z;aete a Foali;z;ar tFans13esiçõos, FOFAanejaFAentes e tFansterêAsias eAtro é Fgães 
er9anaentáries e sate,iorias Ele pre,iranaa9ãe. 
Art. 9 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente fixada. fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejame ntos e 
transferênc ias entre ó rgãos orçamentários e categorias de programação. (Redação 
dada pe la Emenda nº 02 - M odificativa) 
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Parágrafo u nico- Para os fins do art. 167, VI, d a Constituição, categoria de 
programação é o m esmo que Atividade, Projeto o u Operação Es pecial e , no ã mbito 
da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capita l. 
/\ri. 10 ~las naelEles Ele art. HlB, § !!º Ela Censtitui9ãe e Ele art. 7° , 1, <la Lei 
4.32011964, a lei er9anaentária pedeFá senseder, ne naá><inae, até ao% para abertura 
de sróElites aElisieAais suplenaeAta,es. 
Art. 10 A lei o rçamentária poderá conceder, no máximo, até 5% (cinco por cento) 
para abertura de c réditos adicionais suple m enta res. (Redação dada pela Eme nda nº 
03 - Modificativa) 
§ 1 ° De percentual fasulta<le ne caput. !10% (eitenta per sente) estarãe ><insula<les 
a SFé8ites su13leFAeAtares iiAaAsiaSos 13ela aAulaçãe 13arsial eu tetal 80 Setaçães 
G-A'leAtárias,-AGs-10ffAG6-GG-arl..-43.§--1-"r!Ur<la-L-ei-A"-4,32-0,-à&49ê4. 
§ 1° - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados 
a dotações orçamentárias. (Redação dada pela Emenda nº 03 - Modificativa) 
§ 2° Do percentual fasultado no saput, 20~{. ("inte por sento) estarão ,.insulados 
a créditos suplementares finansiaSos pelo supeFá.,it financeiro Se e~rnrsisio de 2:Q2 4, 
e-x-GeSso Se arrecadação eu per-epera~s Se crédito, tude-GGRfarme-a-a~ 
1, li e 1\/, Ela Lei " º 4 .32-0,-à&--1-964. 
§ 2° - os 20% (vinte por cento) restantes serão financiados por supe rávit financeiro, 
excesso de arrecadação ou operações de crédito. (Redação dada pe la Emenda nº 
03 - Modificativa) 
Art. 11 . Os auxílios, subvenções e contribuições esta rão submetidos às regras da 
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes 
subme te r-se ao que segue: 
1 Atendimento direto e gratuito ao público; 
li C ertificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou E sta dual; 
Il i Aplicação na atividade-fim de, ao m e nos, 80% da receita total; 
IV Com promisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso 
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12 .527, de 2011. 
V Prestação de contas dos recursos a nteriormente recebidos, devidamente 
avalizada pelo controle interno e externo. 
V I Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Pre feito. 
Parágra fo Ünico- O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pe la lei 
específica d e que trata o artigo 26, d a Lei Complementar nº 101, de 2000 e por 
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A divulgação virtual dos atos municipais
168 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
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expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura. 
apôs visita ao local de atendimento. 
Art. 12 - O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes 
apresentados em anexo que acompanha esta Lei. 
Art. 13- As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de 
representação oficial, de locação de veículos e as re lativas a obras aprovadas no 
orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria 
programática, sob denominação que permita sua clara identificação. 
Art. 14 - Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder 
Executivo publicará , na Inte rnet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em 
face dos seguintes agregados: 
1 Órgão orçamentário; 
li Função de governo; 
Ili Grupo de natureza de despesa. 
Art. 15 - Na persistência do isolamento requerido pela crise epidêmica, serão 
virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, parágrafo único, 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único - No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados 
os projetos que poderiam ser iniciados no exercício de 2026, promovendo-se, em 
seguida, votação eletrônica dos munícipes, devidamente identificados. 
Art. 16 - Ficam proibidas as seguintes despesas: 
1 Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; 
li Novas obras, se não atendidas as que estão em andamento; 
Ili Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro 
societário agente político ou servidor municipal em atividade; 
IV Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados 
indicadores da construção civil; 
V Ajuda financeira a clubes e associações de servidores; 
VI Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio 
do Prefeito; 
VII Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; 
VI II Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; 
IX-l=>agarneRte ae ><erbas ae gabiRete ao~s;-. (Redação dada pela Emenda 
nº 04 - supressiva) 
X Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores , cartões e cestas de 
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Natal entre outros brindes; 
XI Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como 
OAB, CREA, CRC, entre outros; 
XII Custeio de pesquisas de opinião pública. 
Seção Ili 
Da Execução do Orçamento 
Art. 17. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso. 
§ 1°. As receitas serão desdobradas em me tas bimestrais, enquanto os 
desembolsos financeiros se evidenciarão sob metas mensais. 
§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser 
modificados segundo o comportamento da execução orçamentária. 
§ 3°. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o 
Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e 
empresas dependentes do Tesouro Municipal. 
Art. 18. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos 
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da 
movimentação financeira. 
§ 1°. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e 
Legislativo no total das verbas orçamentárias; 
§ 2°. Da restrição serão excluídas as despesas a lusivas às obrigações 
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em 
convênios firmados com a União e o Estado. 
§ 3°. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos 
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da 
Mesa e Decreto. 
"rt. 19. Qosao El"º· A""' i;,orloao ao 1::l (ao;a,,o) rnosos, a aosi;,osa sorroRlo .. I1rai;,asso 
Qã 0 t., (RB"eRta e sinsa ~or sento) Ela reseita sorrente, os shefos Ses Poderes 
i;;,.os.,li><a a bagislaliua i;,aaarãa i;,raibir: 
Art. 19. Desde que, num perlodo do 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 
95% da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, 
mediante justifivativa formal, proibir os atos previstos nos incisos I a VIII: 
(Redação dada pela Emenda nº 07 - modificativa) 
1 Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou 
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adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei 
municipal anterior; 
li Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 
Ili Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento 
de despesa; 
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos; 
c) as contratações temporá rias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da 
Constituição; 
V Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV 
deste artigo; 
V I Criação de despesa obrigatória de caráter continuado; 
VII Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo fndice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 
VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária . 
Art. 20. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de 
Complem entar n° 101 , de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não 
ultrapasse os limites do art. 24, 1 e 11, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
Art. 21 Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário que 
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000. 
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos 
inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à 
vista do Impos to Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos 
valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária. 
CAPITULO Ili 
DAS PRIORIDADES E METAS 
Art. 22. As metas e as prioridades para 2026 são as especificadas no Anexo que 
integra esta lei. 
CAPITULO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 23. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre 
alterações na legislação tributária , especialmente sobre: 
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1 Revisão e atualização do Código Tributário Municipal; 
li Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e 
à justiça fiscal; 
Ili Revisão das taxas. adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados; 
IV Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado 
imobiliário; 
V Aperfeiçoamento do s istema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos; 
VI Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL 
Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao 
servidor público, o que a lcança: 
1 R evisão ou aumento na remuneração; 
li Concessão de adicionais e gratificações; 
Ili Criação e extinção de cargos; 
IV Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do 
serviço público. 
Parágrafo único - A s iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo 
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 21 desta lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei 
Federal nº 101 , de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em 
casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal. 
Art. 26. Dependentes de transferências financeiras da Prefeitura, as autarquias, 
fundações e empresas municipais deverão reduzir, em % (10), a despesa com 
pessoal (desde que tal gasto já tenha u ltrapassado o limite prudencial (51,30% da 
RCL) e o Poder Executivo não conte com as dilação, em 10 anos, do regime 
especial de recondução da despesa laboral - Lei Complementar nº 178, de 2021 ). 
Art. 27. Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no 
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites 
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as 
seguintes condições. 
1 Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; 
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li Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
/\rt. 28 Os rol"asses meAsais ae Peaer LegislaU•,e serãe realii!aEles seguAEle e 
sroAegrama ele Qesemllelse ele que trata e art. 19 Elesla Lei, rosl"eitaae e limite ele 
art. 29 /\ Ela CeAstituleãe. 
§ 1°. Case e er9ameAle legislali>•e sul"ero e limile referiele Ae sal"ul, fisa e Peaer 
e .. esuli>,e auterii!aEle ae serte Ele e .. sesse, Rãa sem aAtes a eiliva Ela Mesa 
Olrolera Ela Cãmara quaAte às Elesl"esas que serãe afaslaaas. 
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita 
tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF, 
realizadas no exercício anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 -
modificativa) 
§ 1°. O repasse deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês. (Redação d ada 
pela Emenda nº 08 - modlficatlva) 
Art. 29 - Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à 
Câmara Municipal. 
Art. 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da 
Prefeitura as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços. A 
parcela não utilizada do duodécimo e outros valores não utilizados serão recolhidos 
a Prefeitura ao final do exercício. 
Art. 31. Os projetos de lei d e créditos a dicionais serão a presentados sob o 
detalhamento estabelecido na Lei O rçamentá ria Anual. 
l'laráerafe YAise. Os 11rejeles Ele lei relatiues a sréaites aelisieAais ele l'leeler 
begislatiue se,ãe eAsamiAhaEles à Câmara ~4uAiBil"al Ae l"rai!e Ele até triAla Elias, a 
sentar ela Gala ele 11eeliele feile à l'lrefeilura. 
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder 
Legislativo e Executivo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 
trinta dias, a contar da data do pe dido feito à Prefeitura e à C âmara Municipal. 
(Redação dada pela Emenda nº 09 - modificatlva) 
Art. 32. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada 
CAIIAOIIM 
~ DO PIAU1 
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mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. 
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Aprovado por unanimidade, em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025. E 
em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2025. E o veto sendo rejeitado 
por 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) a favor, em Sessão Ordinária de 1° de setembro de 
2025. 
Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 35712025, aos nove dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025). 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, aos 
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025). 
ANDREA RIBEIRO e Asslnadodeformadlgltalpor 
CARVALH0:0105662\AND=~~56622326 
2326 j ~s 2025.09.091l:44j)(j-03'00' 
ü 
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO 
Presidente 
~ wc,CAí.t.ui.i.
~ l 00 ~.U: 
~1 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
CARAÚBAS DO PIAUf 
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3º) 
Demandas Judiciais 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro 
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com 
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br 
CNPJ: 06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE 
METAS FISCAIS 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2026 
200.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 
Assistências Diversas 0,00 
Outros Passivos Contingentes 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Frustração de Arrecadação 0,00 
Restituição de Tributos a Maior 0,00 
Discrepância de Projeções: 0,00 
Outros Riscos Fiscais 100.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Fiorilli se Lida - Software 
R$1,00 
200.000,00 
50.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
50.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
100.000,00 
Página 1 de 1 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
170 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
; 
~ 
AMF-Demonstrativo 1 (LRF, art.4°, § 1i 
Transferências Correntes 
Demais Receitas Primárias Correntes 
Receitas Primárias de Capital 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias{EXCETO FONTES RPPSXII) 
Despesas Primárias Correntas 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
Despesas Primárias de Capital 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prmârias 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 
Despesa Total{COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da linha(V)=(l-11 ) 
~1 
CÂMAAA 
M UNI CIPAL CARAÚ6AS 00 PIAUI 
42.174.735,80 
2.257.040,96 
39.556.698,15 
360.996,69 
1.974.908,05 
44.342.645,47 
43.814.118,46 
34.839.731,86 
15.608.838,69 
19230.893,16 
8.943.232,17 
31.154,43 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
335.525,40 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro 
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com 
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br 
40.065.999,01 
2.144.188,91 
37.578.863,24 
342.946,86 
1.876.162,65 
42.125.513,19 
41 .623.412,53 
33.097.745,26 
14.828.396,76 
18.269.348,51 
8.496.070,56 
29.596,71 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
318.749,13 
CNPJ: 06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
190,17 93,65 43.861.725,24 42.107.256,23 
10,18 5,01 2.347.322,60 2.253.429,70 
178,37 87,84 41.138.966,08 39.493.407,44 
1,63 o,ro 375.436,56 360.419,10 
8.91 4.39 2.053.904.38 1.971.748,20 
199,95 98.46 46.116.351,28 44.271.697,23 
197,56 97,29 45.566.683, 19 43.744.015,87 
157,10 m,6 36.233.321,13 34.783.986,29 
70,38 34,86 16.233.192,24 15.583.864,55 
86,72 42,70 20.000.128,89 19.200.123,74 
40,33 19,86 9.300.961,45 8.928.923,00 
0,14 0,07 32.400,61 31.104,58 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0.00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0.00 0,00 
1,51 0,74 348.946,42 334.986,56 
191,09 
10,23 
179,23 
1,64 
8.95 
200,91 
198,52 
157,86 
70,72 
87,13 
40,52 
0,14 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
1,52 
Resultado Primário(COM RPPS)- Acima da Linha{Vl)=(V}+(III-IV) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.986,56 1,52 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada(OC) 
01,da Consolklada L~oóda(OCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha 
Fiorilli SC Ltda -Software 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(ll) 
Receita Total{COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da LinhaM=(l-11) 
0,00 
0,00 
0,00 
fiJ 
CÂMAAA 
MU N I C I PA L CARAÚl!IAS DO PIAU[ 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
,00 0,00 0,00 0,00 o, 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro 
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com 
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br 
CNPJ: 06.070.198/0001-66 
0,00 
0,00 
0,00 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC(CIO ANTERIOR 
2026 
40.428.661 ,55 107,25 193,56 
44.476.775,65 200,55 117,99 200.94 110,67 
35.256.673,28 158,98 93,53 159,89 88,06 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
24.652,78 0,11 0,07 o.oo 0,00 
24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00 
5.1 71 .988,27 23,32 13,n 33,66 18,54 
Resultado Primário(COM RPPS)- Acima da linha(Vl}=(V)+(lll-11/) 5.147.335,49 23,21 13,66 33,66 18,54 
Dívida Pública Consolidada(OC) 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
Divida Consolidada Uquida(DCL) 1.632.570,91 7,'Jf! 4,33 210.073,00 1,01 0,56 
Resultado Nominal(SEM RPPS)- Abaixo da linha 210.073,00 0,95 0.56 210.073,00 1,01 0,56 
Fiorilli SC Lida - Software 
RS 1,00 
45.616.194,25 43.791 .546,48 192,01 
2.441.215,50 2.343.566,98 10,28 4,65 
42.784.524,72 41.073.143,73 180,09 81 ,45 
390.454,02 374.835,86 1,64 0,74 
2.136.060.55 2.050.618.13 8.99 4,07 
47.961.005,34 46.042.565,12 201,88 91,31 
47.389.350,52 45.493.TT6,50 199,46 90,22 
37.682.653,96 36.175.347,82 158,62 71 ,74 
16.882.519,93 16.207.219,13 71,06 32,14 
20.800.134,05 19.968.128,68 87,56 39,60 
9.672.999,91 9.286.079,92 40,72 18,41 
33.696,63 32.348,TT 0,14 0,06 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
362.904.27 348.388,10 1,53 0,69 
362.904,27 348.388,10 1,53 0,69 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
Página 1 de 1 
R$1 ,00 
-0.88 
-2.877.759,95 -6,47 
-2.154.790,28 -6,11 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
-24.652,78 -100,00 
-24.652,78 -100,00 
1.797.136,62 34,75 
1.821.789,40 35,39 
0.00 0,00 
-1.422.497,91 -87,13 
0.00 0,00 
Página 1 de 1 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
171 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
r~ 
CÂMARA 
MUNI C IPAL CMIA06A$ 00 PIAU1 
AMF -Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 11) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárías(EXCETO FONTES RPPSXII) 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXtV) 
Dívida Pública Consolidada(DC) 
Di~da Consol~ada Liqu~a(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001 -66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2026 
0,00 0,00 44.342.645,47 23,11 
0,00 0,00 0,00 35.702.921,16 0,00 43.814.118,46 22,72 45.566.683,1 9 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 
0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 31.406.895,52 0,00 41.942.161,66 33,54 44.079.004,43 
0,00 0,00 0,00 34.578.047,34 0,00 42.125.513,19 21 ,83 44.271 .697,23 
0,00 0,00 0,00 34.274.804,31 0,00 41 .623.412,53 21 ,44 43.744.015,87 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da Linha(V)=(l-11 ) 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 
Resultado Primário(COM RPPS) • Acima da Linha(Vl)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 
Dívida Pública Consolidada(DC) 
Dívida Consolidada Uquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Abaixo da ünha 
Fiorilli se Ltda . Software 
12 
CÂMARA 
MU NICIPA L CARAÚf\A S 00 PIAUl 
AMF • Demonslralivo 3 (LRF, art . 4°, §2', inciso 11) 
ESPECIFICAÇÃO 
Fiorilli se Lida -Software 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2026 
VALORESAPREÇOSCORRENlES 
:11123 2024 2028 % 2027 
0,00 
0,00 
0,00 
R$1 ,00 
i 47.961 .005,34 4,00 
47.389.350,52 4,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 i:::::::::::i 
362.904,
0,00 
27 
0
4
,00 
,00 ~ 
362.904,27 4,00 i 0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
5,09 
5,09 
5,09 
46
45
45.
.
.
842.164,60 
042.565,
493.TT6,50 
12 
4,00 
4,00 
4,00 
~ 0,00 0,00 0,00 
~ 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
5,09 348.388,10 4,00 
5,09 348.388,10 4,00 
0,00 0,00 0,00 €) 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
Página 1 de 2 
R$ 1,00 
% 2028 % 
Página 2 de 2 ; 
~ 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
172 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~1 
CÂMARA 
MUNICIPAL C.ARAÚAAS DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2026 
AMF - Demonstrativo4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili) 
REGIME NORMAL 
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2024 % 2023 
Patrimônio/Capital 5.974.236,19 0,00 5.97 4.236, 19 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
R$1 ,00 
% 2022 % 
0,00 5.974.236, 19 0,00 
0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 28.940.255,25 0,00 19.172.125,02 0,00 15.585.521 ,02 0,00 
TOTAL 34.914.491,44 0,00 25.146.361,21 0,00 21.559.757,21 0,00 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2024 % 2023 
Patrimônio 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
~! 
CÂMARA 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
% 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
MUNIC I PAL CARAÚAAS n o PI AU I ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2026 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, § 2°, inciso Il i} 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 
(a) (b) 
RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 
(d) (e) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIOeNCIA 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 
(g) 11 ((la - lld) + lllh) (h) • ((lb - lle) + 1111) 
VALOR(III) 
0,00 0,00 
Fiorilli se Ltda - Software 
2022 % 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
R$1 ,00 
2022 
(e) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2022 
(f) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(1) • (lc - llf) 
0,00 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
173 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ "/JnN /1,ú,J, õ ================================================ 
Ç) _,,_,. "' ____ ..., 
~l 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
CARAÚAAS 00 PI AUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
R$1 ,00 
------------------------------------------------------- FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
RECEITAS CORRENTES(!) 0,00 0,00 o,oc 
Receita de ContrtbuicõAR dos ~ urados 000 000 O.OI 
Ativo 0,00 0,00 0,01 
Inativo 0,00 0,00 0,0( 
Pensionista 0,00 0,00 0,0( 
ae ·o,oo ·o,OQ ·o,oc 
Ativo 0,00 0,00 0,0( 
Inativo 0,00 0,00 0,0( 
Pensionista 0,00 0,00 0,0( 
Kecelta t"atrimo111a1 U,l,I\J U,l,I\J U,UI. 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 O,OC 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,0( 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,0( 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,0( 
• ou•=~ - - R A~ ·o,oo 0,00 ·o,oc 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,0( 
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (li) 0,00 0,00 0,0( 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,0( 
rRECl:lTAS"Ul:CAPITAI],,, u,00 0,00 U,111, 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,0( 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,0( 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,0( 
rroTAC IYAS RcCEITAS'DO ZÃÇAO{IV) = {1+111 - 11 1 ·o.ao ·o.ao ·o,oc 
DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS O RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
Benefícios 000 000 0,0C 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 
uutras u~ s ,.,.,viuenaanas 11.,. U,uv U,UIJ 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAC DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITA[IZAÇÃO,ÇÕ 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO- FUNDO EM CAPITALIZA O (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERClclOS ANTERIORES 2024 2023 2022 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
1 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 
VALOR o,ool 
2023 
o,oo l 
2022 
o,ool 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2024 2023 2022 
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribui~ dos ~ urados 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Kecelta ae Contribu1coes Patronais ·o.ao ·o.ut ·o.ao 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
- -A P-mon1a1 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
174 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Em préstimos 
Outras Receitas de Capital 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -RPPS 
1 
•........wa........um........um 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
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A prova documental dos atos municipais
175 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
i 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 i:::::::::::i 
203
2039 
8 0
0,00 
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0
,
,
00 
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0
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,
00 
00 
0
0
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,
00 
00 ~ 
i 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,00 0,00 0,00 
2042 0,00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 €) 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0,00 
2062 0,00 0,00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 0,00 
2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0,00 
2067 0,00 0,00 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 ; 2069 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
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176 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
c.,vJ..DOs 
s,,.S: ,,- , +ç. o • ,t￾o i J 'ó -~ ~ :§' "/km- o 
Ç> --· "' 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
a 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
e:::::::::::, 2097 0,00 0,00 0,00 0,00 
c:c::::::J 2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
i 2099 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
€) 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 
2038 0,00 0,00 0,00 0,00 
2039 0,00 0,00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,00 0,00 0,00 
2042 0,00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
; 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2051 0,00 0,00 0,00 0,00 
2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
177 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
c.,~ººs 
~~ ;-· , +e:;. 
e • ~ .------------------------------------=--------. ~ t) ~. -~ __ ,_,_ l? ======================================== Ç) _,,_,. -, ___ __, 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0,00 
2062 0,00 0,00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 0,00 
2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
i 2066 0,00 0,00 0,00 0,00 
2067 0,00 0,00 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 i:::::::::::i 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 ~ 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 i 2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 
2077 
0
0
,
,
00 
00 
0
0
,
,
00 
00 
0
0
,
,
00 
00 0
0,00 
,00 ~ 2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 €) 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 ; 2097 0,00 0,00 0,00 0,00 
2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
2099 0,00 0,00 0,00 0,00 ~ 
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178 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~1 
CÂMARA 
MUNICIPA L C A~AÜf\AS f'lô PIAUI 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) 
1RIIUTOS 
Fiorilli se Lida . Software 
~~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2026 
SETOR/ PROGRAMAS 
BENEFICIÃRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODAUDADE 21128 20Z7 21128 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
COMPENSAÇÃO 
cAMARA 
MUNICIPAL 
C ARAÚ6 A S 00 P IAUI 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF. art. 4", § 2", inciso V) 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDES 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (li) 
Margem Bruta (Ili)= (1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
NovasDOCC 
Novas DOCC geradas par PPP 
Margem Líquida de Expansllo de DOCC (V) = (Ili-IV) 
Fiorilli se Ltda - Software 
~:? CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
-
RS 1,00 
Página 1 de 1 
R$1 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Página 1 de 1 
CÂMARA ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA PPA • Ciclo de 2026 à 2029 MUN I CIPAL1 FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
Rec:BTA 21121 2022 20ZS 
- -- ,C,-) 
,C,(-) 2025A(-
- 21127 
- 2Q2I 
1000.00.0.0.00 RECEITAS CX>RRENTES. 22.998.004,10 30.334.700.88 32.028.881,72 43.884.-049, 14 48.188.908,88 
108.!05.739,12 1.585.000.295,45 49.194.895..80S.12 1.814.301.329.291,11 53.188.509.8M.778,20 
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 730.859,51 1.1-40.!581,48 1.457.380,72 2.144.-4M,97 2.027..483,00 
3.144.837,82 5.946.926,87 14.257.986,18 41.496.708,68 136.169.842,89 
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 621.224,61 7119.346,22 1.060.388,26 1.718.833,14 1.674.833,00 
2.645.238,40 5.392.477, 17 13.842.07~08 40.808.627 ,30 134.388.392,98 
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRJMONIO 0,00 0,00 0,00 300,00 121.000,00 
121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRJTORIAL URBANA 0,00 0,00 0,00 300,00 72.800,00 
72.800.00 72.600.00 72.800.00 72.800.00 72.800.00 
,, 12.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00 0,00 
0,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 
1112.53.0.0.00 rTBl-iNTERVIVOS9 0,00 0,00 0,00 0,00 48..400,00 
48.400,00 48.400,00 48.AOO,OO 48.400,00 48.400,00 
1112.53.0.1.00 ITBl-"INTER VIVOS"-PRINCtPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 0,00 
0,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE OUALOUER NATUREZA 301.741,13 530.852,22 783.811,54 1.203.825,27 1.013.833,00 
1.880.976,32 4.600.723,73 12.692.807,88 31U565.104, 17 133.004.802,08 
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE 301.741,13 530.852,22 783.811,54 1.203.825,27 1.013.833,00 
1.980.978,32 4.800.723,73 12.892.907.88 39.886.104.17 133.004.902,08 
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE - TRABALHO 301.741.13 530.852,22 709.786,84 1.011.892.37 793.833,00 
1.198.495,28 1.803.403,12 2.718.157,71 4.090.910,59 8.175.019,32 
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 301.741,1 3 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00 50,72 
50,72 1.196.495,26 1.803.403, 12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32 
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS REt-OIMENTOS 0,00 0,00 63.825,70 191.932,90 220.000,00 
784..481,08 2.797.320,81 9.974.760,17 36.688.193.58 128.829.882,74 
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00 256,58 
256,58 784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74 
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 3111.483.48 288.4113,00 286.758,72 514.907,87 440.000,00 
643.260,08 870.763,44 m.187,20 1.022.623,13 1.262.490,90 
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 319.483.48 288.4113,00 288.758,72 514.907,87 440.000,00 
543.280,08 870.753,44 828.187,20 1.022.523, 13 1.282.490,90 
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- SS8QN 3111.483.48 288.4113,00 288.758,n 514.907,87 440.000,00 
643.280,08 870.763,44 m.187,20 1.022.523, 13 1.282.490,90 
Fior1111 se Ltda • Software Página 1 de 12 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
179 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
RECEITA 
11 14.51.1.1 .00 
1120.00.0.0.00 
1121.00.0.0.00 
1121.01.0.0.00 
1121.01.0.1.00 
1121.04.0.0.00 
11 21.04.0.1.00 
1122.00.0.0.00 
1122.01.0.0.00 
1122.01.0.1.00 
1130.00.0.0.00 
1131.00.0.0.00 
1131.51.0.0.00 
1131.51.0.1.00 
1200.00.0.0.00 
1240.00.0.0.00 
1241.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIA MENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
ISSQN - PRINCIPAL 
TAXAS 
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 
TAXAS OE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 
TA)(A OE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- PRINCIPAL 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS EM GERAL 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CONTRIBUIÇÃO OE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE OE ILUMINAÇÃO 
CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL 
CONTRIBUIÇôES 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO 00 SERVIÇO OE ILUMINAÇÃO PÜBLICA 
Fiorilli se Lida • Software 
~
, CÂMARA 
M UN ICIPA L1 
-A 
1241.50.0.0.00 
1241 .50.0.1.00 
1300.00.0.0.00 
1310.00.0.0.00 
1311.00.0.0.00 
1311.01.0.0.00 
1311.01.2.0.00 
1311 .01 .2.1.00 
1311.02.0.0.00 
1311 .02.0.2.00 
1320.00.0.0.00 
1321.00.0.0.00 
1321.01.0.0.00 
1321 .01.0.1.00 
1700.00.0.0.00 
1710.00.0.0.00 
1711.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO I • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO OE ILUMINAÇÃO PúBLICA 
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÜBLICA-PRINCIPAL 
RECEITA PATRIMONlAL 
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO I-LIARK) DO ESTADO 
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO I-LIÂRIO DO ESTADO 
ALUGIÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUOEMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 
FOROS, LAUDêMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 
FOROS, LAUOÊMIOS E TARIFAS OE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 
CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOI.PúauCO 
CONC.PERMAUT.CESSÃO OIR.USO BENS lMOV.PÚBL.-MUL TAS JUROS 
VALORES MOBILIÃRIOS 
JUROS E CORREÇÕES MONETARIAS 
REMUNERAÇÃO DE OEPôsrTos BANCAAIOS 
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS · PRINCIPAL 
TRANSFE~IAS CORRENTES 
TRANSFE~NCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSFERllN<:IAS DECORRENTES PARTICP AÇÃO RECEITA UNIÃO 
Fiorilli SC Lida • Soltware 
2021 2022 
%(1j-) 2025Aj￾319.483,48 268.493,00 
23,46 543.260,08 
109.634.90 99.222.00 
144.651,16 
7.386,60 10.978,20 
24.574,75 
0,00 0,00 
12.100,00 
0,00 0,00 
0,00 12.100,00 
7.386,60 10.978,20 
12.474 75 
7.386,60 10.978,20 
3,09 12.474,75 
102.248,30 88.243,60 
120.076,41 
102.248.30 88.243,60 
120.076,41 
102.248,30 88.243,80 
-0,76 120.076,41 
0,00 241.994,24 
354.750,26 
0,00 241.994,24 
3S4.750,28 
0,00 241.994,24 
3S4.750,28 
0,00 241 .994,24 
15,38 354.750,26 
220.178.71 0,00 
0,00 
220.176,71 0,00 
0,00 
220.176,71 0,00 
0,00 
21121 2022 
%(1j-) 2025-
220.176,71 0,00 
0,00 
220.176,71 0.00 
0,00 0,00 
75.7811.58 M4.44G.23 
728.648.38 
70.00 16.20 
1.018.29 
70,00 10.20 
1.018.29 
70,00 16.20 
1.018,29 
70,00 16.20 
1.018.29 
70,00 16,20 
-76,65 1.016,29 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 0,00 
0,00 o.oo 
75.716,58 1554.430,03 
727.530,09 
75.718,68 564.430,03 
727.530,09 
75.716.M 564.430.03 
727.530,09 
75.716,58 554.430,03 
212,62 727.530,09 
21.971.181.30 28.639.1593.19 
102.605.434,88 
20.688.437 ,62 20.070.887,86 
85.197.150,87 
10.130.815,78 12.750.214,915 
18.028.178.78 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 % (-) 
2028 2027 2028 211211 
286.756,72 514.907,87 440.000,00 23.46 
670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90 
113.109,71 104.332.30 145.200,00 
144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.845,47 
8.926,20 7.083,60 24.200,00 
24.961,11 25.359,43 25.770,09 28.193,47 
0,00 0,00 12.100,00 
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 
0,00 0,00 12.100,00 0,00 
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 
8.926,20 7.093,60 12.100,00 
12.86111 13.259,43 13.67009 14.093A7 
8.926,20 7.083,80 12.100,00 3,09 
12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47 
104.183,51 97.248,50 121.000,00 
119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452.00 
104.183,51 97.248,50 121.000.00 
119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00 
104.183,51 97.248,50 121 .000,00 -0,76 
119.159,87 11 8.250,32 11 7.347,72 116.452,00 
293.902,75 321.291,53 307.450,00 
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46 
293.902,75 321.291,53 307.450,00 
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.604,48 
293.902,75 321.291,53 307.450,00 
409.327,52 472.301,33 544.983,47 628.604,48 
293.902,75 321.291,53 307.450,00 15,38 
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
Página 2 de 12 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2023 .... -2025 %(-) 
2028 2027 2028 211211 
0,00 O.DO 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0.00 0.00 O.DO 0.00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
330.925.17 824.TIS0.52 237.1115,17 
2.274.880,24 7.110.648.28 22.229.229,23 89.494.202.49 
0,00 341.791 ,00 4.400,00 
235,88 54,54 12,62 2,92 
0,00 341.791 ,00 4.400,00 
235,88 54,54 12,62 2,92 
0,00 0,00 4.400,00 
230, .. 54,54 12,82 2,92 
0,00 0,00 4.400,00 
235,88 54,54 12,62 2,92 
0,00 0,00 4.400,00 -76,85 
235,66 54,54 12,62 2,92 
0,00 341.791,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 341.791,00 0,00 0,00 
o.oo o.DO 0,00 o.oo 
330.925,17 482.968,52 232.716,17 
2.274.444,SB 7.1 10.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57 
330.925,17 482.969,52 232.716,17 
2.274.444,58 7.110.ffl,74 22.229.216,61 851.494.199,57 
330.925.17 482.969.152 232.716,17 
2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 89.494.199,57 
330.925,17 482,969.52 232.716,17 212,62 
2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57 
30.238.500.83 40.893.032.92 45.897.189,155 
1.576. 752.571,48 49.173.300.153,62 1.814.237.578.236,25 53.188.304.975.814,78 
22.378.828,42 31.040.524,56 31.547.309,48 
1.566.042.032,97 49.145.282.516,74 1.814.199.833.148,37 53.188.250.003.806,58 
13.445.101,37 15.221.812.97 15.1532.100,00 
20.813.184,17 24.093.648,86 27.862.128,88 32.311.258,59 
Pégina 3 de 12 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
180 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA 
1711.51 .0.0.00 
1711.51 .1.0.00 
1711.51.1.1.00 
1711.51.2.0.00 
1711.51 .2.1.00 
1711.52.0.0.00 
1711 ,52.0.1.00 
1712.00.0.0.00 
1712.51 .0.0.00 
1712.51 .0.1.00 
1712.52.0.0.00 
1712.52.4.0.00 
1712.52.4.1 .00 
1712.99.0.0.00 
1712.99.0.1 .00 
1713.00.0.0.00 
1713.50.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
COTA.PARTE 00 FUNDO OE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS • FPM 
COTA-PARTE ~A MENSAL 
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL · PRINCIPAL 
COTA-PARTE ~A EXTRAORDINÃRIA 
COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS- PRINCIPAL 
COTA.PARTE DO IWOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL • PRINCIPAL 
TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPLRECURSOS NATURAIS 
COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 
CFEM- PRINCIPAL 
COTA.PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO l'ETRÔI.EO 
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRôLEO- FEP 
COTA · PARTE FEP- PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 
OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL 
TRANSFERê:NCIAS RECURSOS SISTEMA ÜNICO SAÜDE - SUS 
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO· BLOCO DE MANUTENÇÃO 
Fiorilli se Lida. Software 
~! 
CÂMARA 
MUN ICIPA L1 
REBTA 
1713.50.1.0.00 
1713.50.1.1.00 
1713.60.3.0.00 
1713.50.3.1.00 
1713.60.4.0.00 
1713.50.4.1 .00 
1713.60.9.0.00 
1713.50.9.1.00 
1713.51.0.0.00 
1713.51.1.0.00 
1713.51 .1.1.00 
1714.00.0.0.00 
1714.50.0.0.00 
1714.50.0.1.00 
1714.51.0.0.00 
1714.51.0.1.00 
1714.52.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1 • PLANEJAMENTO QRÇAMENTARIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO • BLOCO DE MANUTENÇÃO 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMARIA-PRINClPAL 
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÃNCIA EM SAúDE 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISlENclA FARMACQmcA 
TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 
TRANSF .SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROORAMAS 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR..PRINCIPAL 
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO -BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 
TRANSF.SUS-fUNDO FUNDOBLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMARIA 
TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRlMÁRIA-PRINCIPAL 
TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOI.VIMENTO EOUCAÇÃC>-fNDE 
TRANSFElltNCIAS DO SAlÃRIOEOUCAÇÃO 
TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO- PRINCIPAL 
TRANSFERtNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PODE 
TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PODE-PRINCIPAL 
TRANSF.PROGRAMA NACIONAL AUMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 
Fiorilli SC Lida • Software 
2021 2022 
%{_, 2025...,_o 
10.116.963,95 12.742.624,74 
18.016.803,42 
9.345.496,46 11.750.944,76 
16.322.120,10 
9.345.498,46 11.750.944,76 
14,14 16,322.120, 1 O 
nues.49 991.879,98 
1.694.683,32 
771.465,49 991.679,98 
28,38 1.694.683,32 
13.851,83 7.590,21 
9.373.36 
13.851,83 7.590,21 
-22,53 9.373,36 
181.194,98 404.947,20 
324.863,08 
0,00 0,00 
0,00 
o.oo 0,00 
o.oo 0,00 
180.653,38 282.364,41 
324.663,08 
180.653,38 282.364,41 
324.663,08 
180.653,38 282.364,41 
18,05 324.663,08 
541,60 122.582,79 
0,00 
541,60 122.582,79 
22.533,45 0,00 
3.008.958,24 3.260.535,66 
49.492.246,46 
2.n4.383,28 3.280.535,68 
49.492.246,46 
2021 2022 
%{_, 2028~-
2.756.842.96 1.817.031,52 
4.155.251,41 
2.756.842.98 1.617.031.52 
13,68 4.155.251 ,41 
0,00 113.m,44 
160.908,n 
0,00 113.177,44 
5,48 160.908,77 
0,00 54.841,28 
55.657,95 
o.oo 54.841 .28 
9,46 55.657,95 
15.540.30 1.495.465,44 
45.120.430,33 
15.540,30 1.495.485,44 
3.194,66 45.120.430,33 
234.574,96 0,00 
0.00 
234.574,QG 0.00 
0,00 
234.574,96 0,00 
0,00 0,00 
554.475,10 351.9 ,01 
3.933.923,88 
82.on.78 86.966.30 
1.767.338,63 
82.077 ,78 86.956,30 
168,00 1.767.338,53 
0,00 0.00 
17.600.00 
0,00 0,00 
0,00 17.600,00 
120.eae,eo 106.369,21 
277.474,82 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 %{_, 
2026 2027 21128 21128 
13.439.300,76 15.215.943,94 15.620.000,00 
20.605.903,02 24.057.921,74 27.657.769,30 32.307.883, 11 
12.621.649,49 13.792.11 1,47 14.300.000,00 
18.830.182,14 21.284.820,31 24.271.586,47 27.703.758.70 
12.621.849,49 13.792.11 1,47 14.300.000,00 14,14 
18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70 
817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00 
2.175.720,66 2.793.301,43 3.566.162,63 4.604.124,41 
817.451 ,27 1.423.832,47 1.320.000,00 28,38 
2.175.720,88 2.793.301 ,43 3.586.182,83 4.604.124,41 
5.600,61 5.669,03 12.100,00 
7.261,15 5.62491 4.35738 3.375.46 
5.800,61 5.869,03 12.100,00 -22,53 
7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48 
255.125,15 275.128,40 275.000,00 
363.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81 
0,00 809,87 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
º·ºº 809,87 o.oo o.oo 0,00 o.oo o.oo o.oo 
255.125,15 274.318,53 275.000,00 
383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81 
255.125,15 274.318,53 275.000,00 
363.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81 
255.125,15 274.318.53 275.000,00 18,05 
383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,00 22.533,45 
0,00 0,00 0,00 o.oo 
4.050.831,03 5.694.430,47 5.227 .894, 11 
1.491.521.422,75 48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57 
4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11 
1.491.521.422,75 48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57 
Página 4 de 12 
PPA- Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 
_ .... '!1,-1 
21128 2027 21128 21128 
2.528.015,91 3.188.082,54 3.655.008,65 
4.723.9!59,89 5.370.!504,68 8.105.536,78 6.941.173,35 
2.528.015.91 3.166.062.54 3.655.006.65 13,68 
4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.94 1.173,35 
54.821,12 88.875,33 162.639,10 
169.737,87 179.051,01 188.875,38 199.238,78 
54.621,12 88.875,33 152.539,10 5,48 
169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76 
36.206,00 54.476.00 60.846,36 
60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16 
35.208.00 54.476,00 50.846,36 9.46 
60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16 
1.432.966,00 2.362.996,60 1.369.600,00 
1.486.588.800,33 48.Sn.388.839,28 1.813.840.836.524,73 53.164.045.209.154,31 
1.432.986,00 2.362.996.60 1.369.500,00 3.194,66 
1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31 
0.00 0,00 0,00 
0.00 0,00 0,00 0.00 
0.00 0,00 0,00 
0.00 0,00 0,00 0,00 
0.00 0.00 0,00 0.00 
0,00 o.oo 0.00 0.00 
501.573,78 1.452.908,78 1.397.035,35 
14.003.776,91 57.812A13,75 260.812.878,44 1.239.354.897 ,62 
9õ.504.2S !581.78&.35 Me.450,00 
4.736.600,64 12.693.912.24 34.019.925,99 91.174.046,03 
95.504,25 561 .786,35 659.450,00 168,00 
4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91 .174.048,03 
0,00 0,00 17.G00,00 
17.600,00 17.600.00 17.600.00 17.800,00 
0,00 0,00 17.600,00 0,00 
17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 
142.990,20 175.918,00 241.450,00 
318.874,62 386.461,36 421.126,82 463.969,66 
Página 5 de 12 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
181 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
RECEITA 
1714.52.0.1 .00 
1714.53.0.0.00 
1714.53.0.1.00 
1714.99.0.0.00 
1714.99.0.1.00 
1715.00.0.0.00 
1715.50.0.0.00 
1715.50.0.1.00 
1715.51 .0.0.00 
1715.51.0.1.00 
1715.52.0.0.00 
1715.52.0.1.00 
1716.00.0.0.00 
1716.50.0.0.00 
1716.50.0.1 .00 
1719.00.0.0.00 
1719.57.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 
TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOi.AR - PNATE 
TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL OESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 
OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 
TRANSFEReNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO •FUNOEB 
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTeNCIA SOCIAL-FNAS 
TRANSF .RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSlsrtNCIA SOCW..-FNAS 
TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSFEffeNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSFEffeNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 
Fiorilli se Lida - Software 
~! 
CÂMARA 
MUNIC IPAL1 
-A 
1719.57.0.1.00 
1719.99.0.0.00 
1719.99.0.1.00 
1120.00.0.0.00 
1721.00.0.0.00 
1721.50.0.0.00 
1721 .50.0.1.00 
1721.51.0.0.00 
1721 .51.0.1.00 
1721.52.0.0.00 
1721 .52.0.1.00 
1721.83.0.0.00 
1721 .53.0.1.00 
1721.98.0.0.00 
1721.96.0.1.00 
1724.00.0.0.00 
1724.51.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU( 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.ESPECIAL OA UNIÃo-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 
TRANSFEffeNCIAS ESTAD09 DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
COTA-PARTE DOICMS 
COTA.PARTE 00 ICMS - PRINCIPAL 
COTA-PARTE DO IPVA 
COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL 
COTA-PARTE DO IP1 - MUNICIPIOS 
COTA·PARTE 00 IPI - MUN1CIPIOS - PRINCIPAL 
COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMINO ECONôMICO 
COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 
TRANSF.PARTIC.CIUTRAS REC.t.FOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP,EST.OFL-PRINCIPAL 
TRANSF.~NIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 
TRANSF. CONVtNIOS ESTAD09 PROGRAMA EDUCAÇÃO 
Fiorilli SC Lida • Sottware 
2021 2022 
%(...-) 2025A,I￾120.698,60 108.368,21 
14,92 277.474,82 
137.898,72 156.271 ,50 
138.694,61 
137.698,72 156.271,50 
1,27 138.694,61 
214.000,00 0,00 
1.732.816,02 
214.000,00 0,00 
407,28 1.732.816,02 
6. 790.566,82 3.022.641 ,14 
6.045.228, 16 
0,00 1.432.085,54 
3.510.417,92 
0,00 1.432.085,54 
44 ,12 3.510.417,92 
6.790.556,62 1.590.555,60 
1.940.309,64 
6.790.556,62 1.590.555,60 
-21,20 1.940.309,64 
0,00 0,00 
594.500,80 
0,00 0,00 
48,88 594.500,60 
0,00 280.732,88 
5.098.326,35 
0,00 280.732,88 
5.098.326,35 
0,00 260.732,88 
264,94 5.098.326,35 
2..:i1.20 0,00 
2.278.584,08 
0,00 0,00 
2.090.000,00 
2021 2022 
%(...-) 2025-
0,00 0,00 
0,00 2.090.000,00 
2..:i1.20 0,00 
188.584,08 
2.437.20 0,00 
-19.19 186.584,08 
1.302.743,38 2.534.190,35 
7.893.518,57 
1.302.743,38 2.314.e&2,37 
7.276.622.88 
725.567,54 805.073,91 
2.781 ,005.92 
725.587,54 805.073,91 
58,01 2.781.005,92 
88.010,82 139.923,38 
213.141,98 
88.010,82 139.923,36 
21.10 213.141,98 
3.023,30 234,80 
4.207,33 
3.023,30 234,60 
-30,45 4.207,33 
6.708.90 10.708.87 
103.781,15 
6.705.80 10.705.87 
194,83 103.781,15 
479.435,92 1.3'58.744,63 
4. 173.388,31 
479.435.92 1.358.744 ,63 
38,31 4.1 73.386,31 
0,00 102800,00 
132.000,00 
0,00 0,00 
22.000,00 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 %(-) 
2028 2027 2028 2028 
142.990,20 175.918,00 241.450,00 14,92 
318.874,62 366.451,35 421 .126,62 483.959,55 
149.990,55 141.520,41 138.950,00 
140.461 ,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13 
149.990,55 141 .520,41 136.950,00 1,27 
140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13 
113.088,78 573.684,02 341.585,35 
8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91 
113.088,78 573.684,02 341 .585,35 407,28 
8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391 ,91 
3.100.076,28 4.444.409,49 5.297.380,00 
7 .473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59 
1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00 
5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89 
1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00 44,12 
5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89 
1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00 
1.528.946,53 1.204.796, 11 949.368.49 748.093,83 
1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00 ·21 ,20 
1.528.946,53 1.204. 796, 11 949.368,49 748.093,83 
65.316,45 97.248,84 399.300,00 
885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87 
65.316,45 97.246,84 399.300,00 48,88 
885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921 .219,87 
958.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 
18.606.250,24 67 .903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,83 
956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 
18.808.250,24 67 .903.175,34 247.811 .416,15 904.383.302,83 
956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 264,94 
18.606.250,24 67.903.175,34 247,811 .416,15 904.383.302,63 
ífT.216,86 479.316,14 2.320.900,00 
2.240.TT3,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73 
0,00 425.CXIO,OO 2.090.000,00 
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 
Página 6 de 12 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 %~) 
2028 2027 2028 2028 
0,00 425.000.00 2.090.000,00 0,00 
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 
67216.88 54.316,14 230.900,00 
150.773.54 121.838,03 98.452.41 79.566,73 
67.216,86 54.316,14 230.900,00 -19,19 
150.TT3.54 121.836,03 98.452.41 79.556,73 
2.113.683,54 3.116.193,33 5.558.042,39 
11A15.743,11 18.898.883,88 25.891.148,10 41.841.835,29 
2.099.GB3,S4 3.0BIS.193.33 4.994.492,39 
10.733.883,97 16.144.749,38 25.086.283,42 40.913.4TT,88 
1.854.487,57 2.808.979,95 1.780.000,00 
4.394.314,73 G.943.531 ,41 10.971.592,02 17.335.399,07 
1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00 58,01 
4.394.314,73 6.943.531,41 10.971 ,592.02 17,336.399,07 
154.018,52 145.188,38 178.000.00 
~.122,18 312.!584,74 378.!lG2,86 <M.452,49 
154.018,52 145.166,36 176.000,00 21,10 
258.122,18 31 2.594,74 378.562.66 456,452.49 
208,.:i 233,49 8.050,00 
2.92:S,89 2.034,74 1.415,01 984,03 
208,43 233,49 6.050,00 -30.45 
2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03 
2.188,36 16.264.44 36.200,00 
305.080,87 902.131,97 2.859.780,95 7.841.908,85 
2.166,36 15.264.44 35.200,00 194,83 
305.980,87 902.131 ,97 2.659.760,95 7.841 .906,65 
298.822.66 318.549,09 3.017.242,39 
s.m.540,30 7.984.458,52 11.043.932,58 15.275. 735.82 
288,822.66 318.549,09 3.017.242,39 38,31 
5.772.540,30 7.984.456,52 11 .043.932,58 15.275.735,62 
0.00 0.00 132.000,00 
132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 
0,00 0.00 22.000,00 
22.000.00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 
Pégina 7 de 12 
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A divulgação virtual dos atos municipais
182 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA 
1724.51.0.1.00 
1724.99.0.0.00 
1724.99.0.1.00 
1729.00.0.0.00 
1729.51 .0.0.00 
1729.51 .0.1.00 
1740.00.0.0.00 
1741.00.0.0.00 
1741.99.0.0.00 
1741.99.0.1.00 
1750.00.0.0.00 
1751.00.0.0.00 
1751.50.0.0.00 
1751.50.0.1.00 
1900.00.0.0.00 
1920.00.0.0.00 
1921.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIA MENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EOUCAÇÃO-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E OF E ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSFE~NCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 
TRANSFE~NCIAS DE INSTITUIÇôES PRIVADAS 
TRANSFE~NCIAS DE INSTITUIÇôES PRIVADAS 
OUTRAS TRANSFE~ DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 
TRANSFE~NCIAS DE OUTRAS INSTl1\JIÇÕES l'ÚBLICAS 
TRANSF.RECURSOS FUNOO MANUTENÇÃO DESENVOI..EDUCAÇÃO-FUNDEB 
TRANSF.RECURSOS FUNOO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 
TRANSF.RECURSOS FUNDES-PRINCIPAL 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO$ 
INDENIZAÇÕES 
Fiorilli se lida - Software 
REBTA 
1921.SKI.O.O.OO 
1921 .99.0.1 .00 
1922.00.0.0.00 
1922.99.0.0.00 
1922.99.0.1.00 
2000.00.0.0.00 
2100.00.0.0.00 
2110.00.0.0.00 
2119.00.0.0.00 
2119.99.0.0.00 
21 19.99.0.1.00 
2200.00.0.0.00 
2210.00.0.0.00 
2213.00.0.0.00 
2213.01.0.0.00 
2213.0 1.0.1.00 
2400.00.0.0.00 
CÂMARA MUNIC)PAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
OUTRAS INDENIZAÇÕES 
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 
RESTITUIÇÕES 
OUTRAS RESTTrutÇÕES 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇôESDE CRÊDITO 
OPERAÇôES DE CRÉDITO- MERCADO INTERNO 
OUTRAS OPERAÇÕES DE C~DITO- MERCAOO INTERNO 
OUTRAS OPERAÇôES DE CR~DITO- MERCADO INTERNO 
OUTRAS OP.CRÊOITO-MERCAOO INTERNO-PRINCIPAL 
AUENAÇAo DE BENS 
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEJS 
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEIS E SEMOVENTES 
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEIS E SEMOVENTES 
ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES.PRINCIPAL 
TRANSFE~NCIAS DE CAPITAL 
Fiorilli SC lida • Software 
2021 2022 
%(1j-) 2025A,I￾0,00 0,00 
0,00 22.000,00 
0,00 102.800,00 
110.000,00 
0,00 102.800,00 
0,00 110.000,00 
0,00 116.707,98 
485.995,88 
0,00 116.707,98 
485.995,88 
0,00 116.707,98 
13,14 485.995,88 
0,00 240.000,00 
0,00 
0.00 240.000,00 
0.00 
0,00 240.000,00 
0,00 
0,00 240.000,00 
0,00 0,00 
0,00 5.794.834,98 
9.514.765,42 
0,00 5.794.834,98 
9.514.765,42 
0.00 5.794.834,98 
9.514.766,42 
0,00 5.794.834,98 
8,19 9.51 4.765,42 
0.00 0,00 
27.118,06 
0.00 0,00 
27.118,06 
0,00 0,00 
1.694,88 
2021 2022 
%(-) 2025-
0.00 0.00 
1.694,88 
0,00 0,00 
0,00 1.694,88 
0.00 0,00 
25.423,18 
0,00 0.00 
25.423,18 
0,00 0,00 
0,00 25.423,18 
1.297.880.84 1.844.723.24 
4.887.472,15 
0.00 1.371.000,00 
50.848,37 
0.00 1.371.000,00 
50.949,37 
0,00 1.371.000,00 
50.848,37 
0,00 1.371.000,00 
60.8'8,37 
0,00 1.371 .000.00 
0,00 50.846,37 
0.00 0,00 
42.371 ,88 
0,00 0,00 
42.371,98 
0.00 0,00 
42.371,98 
0.00 0,00 
42.371,98 
0,00 0,00 
0,00 42.371,98 
1.297.M0,84 473.723,24 
4.594.253,80 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 %(-) 
2028 2027 2028 2028 
0,00 0,00 22.000,00 0,00 
22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 
0,00 0,00 110.000,00 
110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 
0,00 0,00 110.000,00 0,00 
11 0.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 
14.000,00 30.000,00 429.550,00 
549.859,14 622.114,49 703.864,88 796.367,43 
14.000,00 30.000,00 429.550,00 
549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43 
14.000,00 30.000,00 429.550,00 13,14 
549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43 
0,00 0,00 0.00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0.00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80 
10.294.795,40 11.138. 773,02 12.051.940,77 13.039.970,93 
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80 
10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93 
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80 
10.294.795,40 11.138. 773,02 12.051.940,77 13.039.970,93 
5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80 8,19 
10.294.795,40 11 .138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93 
0,00 1.198,73 27.118,06 
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 
0,00 1.198,73 27.118,06 
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 
0,00 1.198,73 1.694,88 
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 
Página 8 de 12 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2023 2024 -2025 %(-1 
2028 2027 2028 2029 
0.00 1.198,73 1.694,88 
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 
0,00 1.198,73 1.694,88 0,00 
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 
0,00 0.00 25A23,18 
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 
0,00 0.00 25.423,18 
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 
0,00 0,00 25.423,18 0,00 
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 
2.457.039,45 3.253.387.20 3.224.168.38 
7.450.900,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42 
0,00 1.387.000,00 50.849.37 
50.848,37 50.848,37 50.848,37 50.848,37 
0,00 1.387.000,00 S0.846,37 
50.949,37 50.949.37 50.949,37 50.949,37 
0,00 1.387.000,00 50.849,37 
50.848,37 50.848,37 50.848,37 50.848,37 
0,00 1.387.000.00 50.849.37 
60.848,37 50.949.37 60.848,37 60.848,37 
0,00 1.387.000,00 50.846.37 0,00 
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 
0,00 0,00 42.371 ,98 
42.371 ,98 42.371,98 42.371 ,98 42.371 ,98 
0,00 0,00 42.371,98 
42.371 ,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 
0,00 0.00 42.371,98 
42.371,98 42.371 ,98 42.371 ,98 42.371,98 
0,00 0,00 42.371,98 
42.371 ,98 42.371,98 42.371,98 -42.371,98 
0,00 0,00 42.371,98 0,00 
42.371 ,98 42.371,98 42.371 ,98 42.371,98 
2.457.039,4õ 1.878.397.20 3.130.941.03 
7.367.582,20 12.484.083.06 21.918.758.98 39.218.098,07 
Página 9 de 12 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
183 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
Rl!Cl!ITA 
2410.00.0.0.00 
2412.00.0.0.00 
2412.50.0.0.00 
2412.50.9.0.00 
2412.50.9.1.00 
2414.00.0.0.00 
2414.99.0.0.00 
2414.99.0.1.00 
2420.00.0.0.00 
2422.00.0.0.00 
2422.51.0.0.00 
2422.51 .0.1.00 
2422.99.0.0.00 
2422.99.0.1.00 
uooo.00.0.0.00 
9500.00.0.0.00 
9510.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001 -66 
ANEXO I • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSFERE:NCIAS 0A UNIÃO E OE SUAS ENTIOAOES 
TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESeNVOI.VIMENTO EDUCAÇÃ~OE 
TIWISF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 
OUTRAS TRANSFERêNclAS OESTINAOAS A PROGRAMAS OE EDUCAÇÃO 
OUTRAS TRANSF. PROGR.EOUCAÇÃO·PRINCIPAL 
TIWISFE~NCIAS OE C<lNVtNIOS DA UNIÃO E OE SUAS ENTIOAOES 
OUTRAS TIWISFE~NCIAS C<lNVtNIOS UNIÃO E OE SUAS ENT1DAOES 
OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.•PRINCIPAL 
TIWISF.ESTADOS E 00 DISTRITO FEOERAI. E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSF.CONVCNIOS ESTADOS E OF E OE SUAS ENTIDADES 
TIWISFE~NCIAS DE C<lNVtNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 
TRANSF.CONV.ESTAOOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINelPAL 
OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.CONV.EST/OFSUA ENTIO.-PRINelPAL 
(R) DEOUCOES DA RECEITA 
(R) DEDUÇÕES 00 FUNOEB 
(R) DEDUÇÕES 00 FUNDES 
Fiorllli se ue1a - Sottware 
RECEITA 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
2021 2022 
,.,..,._, 2025~ 
1.147.852,90 473.723.24 
3.971.723.48 
0,00 0.00 
538.-.. 
0,00 0,00 
538.-.. 
0,00 0,00 
538.- .. 
0,00 0,00 
-14,49 538.836,54 
1.147.852,90 473.723,24 
3.432.BN.92 
1.147.852,90 473.723,24 
3.432.-92 
1.147.652,90 473.723,24 
82,77 3.432.886,92 
150.007,94 0,00 
622.530,34 
160.007,94 0,00 
622.530,34 
0,00 0,00 
205.080,34 
0,00 0,00 
0,00 205.080,34 
150.007,94 0.00 
417.450,00 
150.007.94 0.00 
0.00 417 .450.00 
--2.035.101.58 --2.S23A11,82 
--3.828.581,01 
-2.035.101.58 "'2.523..411,82 
--3.828.581,01 
-2.035.101,56 -2.523.411,82 
17,77 ..J.828.561,01 
2022 
2025-
22.280.563,38 29.656.01 2,30 
PPA • Ciclo de 2026 à 2029 
2023 
- -- ,.,_, 
- 2027 20ZII 
8
2.
.
307
735
.
.
03
05
1
1
.51 
,86 11
1.
.
878
861
.
.552,72 
397 .20 
21.298.228,64 
2.508.410.89 
38-.586
-.73 
287.575.'9 2'5.899"5 830.190,89 
4'8().747.27 393.97',85 338.579,23 288.058,02 
287.575.49 245.81MU5 830.180,89 
«10.747,27 383.874,8& 338.579,23 288.058,02 
287.575.49 245.899,45 830.180,89 
480.747.27 393.974,85 338.579,23 288.058,02 
287.575,49 245.899,45 630.160,69 -14,49 
460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02 
2.019.4M,02 1.830.497,75 1.878.2SO,OO 
6.274.304,58 11.457.577,ffT 20.9!58.349,41 38.307 .S07, 71 
2.019.458.02 1.830.497,75 1.878.250,00 
6.274.304.59 11.467.577,ffT 20.959.349.41 38.307 .507, 71 
2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00 82,77 
6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71 
150.007,94 0,00 622.530,34 
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 
160.007,94 0,00 622.530,34 
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 
0.00 0,00 205.080,34 
205.080,34 205..080,34 20!5.080,34 20!5.080,34 
0,00 0,00 205.080,34 0,00 
205.080,34 205.060,34 205.080,34 205.080,34 
150.007.94 0.00 417.460,00 
417.460,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 
150.007.94 0.00 417.450.00 0.00 
417.450.00 417.450.00 417.450.00 417.450.00 
--2.758.127,47 --3.310.071,73 --3,.250.830,00 
..... .608.985,22 -6.310.289,50 -6.254.023,53 -7 .385A76,08 
"'2.758.127.47 -3.310.071,73 -3.2!0.830,00 
-4.508.985,22 -6.310.289,50 -6.254 023,53 -7.386.478,08 
-2.756.127,47 -3.310.071 ,73 -3.250.830,00 17,77 
-4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08 
Página 10 de 12 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2023 
- -- - 2027 
31.727.773,70 43.817.374,61 48.162.238-,28 
107.364.650,26 1.587.942.130,78 49.201 .962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50 
Fiorilli se Lida - Software 
RECEITA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
Metodologla de Célculo das Projeções de Receita pare o PPA Obfettvo. 
2022 
202•-
2023 
- -
2027 
Esta nota tem como finalidade e&darecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema. 
Etapas do Cálculo 
• ldentificaçlo da Receita: Ceda receita 6 ciasaiflcada confonne sua natureza e códigO especifico. seguindo a estrutura padrao de Claasificação orçamentána. 
Página 11 de 12 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
--- ,._, .... 
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados dlsponlvels ou apresente valores Irrelevantes, ele 6 desconsiderado na análise. 
- CálculO da vanaçao Percentual: ca1eu1a--se a vartaçao percentual entre os anos com dados dlSponívels. Por exempfO, se oa anos de :zozz. 2023 e 2024 possuem dados, caJcula-se a vartaçlo de 2022 para 2023 e de 2023 
para 2024. 
- Determinação da M6dla de Crescimento: A rntkjia das variações percentuais calculadas 6 utilizada como base para profeçlo. 
- Aplicaçlo da Média ao Valor Orçado de 2025: A m6dia de a-escimento 6 apUcada sobnt o valor orçado para 2025, resultando no vak>f ajustado de 2025, que servfré como base para as projeções dos anos subsequentes. 
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do vak>f ajustado de 2025, aplica49 a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa. 
Exemplo llustTlttlvo: 
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00: 
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000.00 )( 1,10 • R$ 1.100.000,00 
- 2026: R$1 .100.000.00"' 1,10 • R$1.210.000,00 
- 2027: R$1 .210.000,00 "' 1,10 = R$1 .331 .000,00 
- 2028: R$1 .331 .000,00"' 1,10 = R$1 .464-.100,00 
- 2029: R$ 1.464.100,00"' 1, 10 = R$ 1.610.510,00 
Observações Importantes: 
Flofilll se Ltda - Sottw .. Página 12 de 12 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
184 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA 
1000.00.0.0.00 
1100.00.0.0.00 
1110.00.0.0.00 
1112.00.0.0.00 
1112.50.0.0.00 
1112.50.0.1.00 
1112.53.0.0.00 
1112.53.0.1 .00 
1113.00.0.0.00 
1113.03.0.0.00 
1113.03.1.0.00 
1113.03. 1.1 .00 
1113.03.4.0.00 
1113.03.4.1.00 
1114.00.0.0.00 
1114.51.0.0.00 
1114.51.1.0.00 
111 4.51.1.1.00 
1120.00.0.0.00 
1121.00.0.0.00 
1121.01.0.0.00 
1121.01.0.1.00 
1121.04.0.0.00 
1121.04.0.1 .00 
1122.00.0.0.00 
1122.01.0.0.00 
1122.01.0.1 .00 
1130.00.0.0.00 
1131.00.0.0.00 
1131.51.0.0.00 
1131.51.0.1.00 
1200.00.0.0.00 
1240.00.0.0.00 
1241.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
RECEITAS CORRENTES. 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 
IMPOSTOS 
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÕNIO 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
IPTU - PRINCIPAL 
ITBl-iNTERVWOS' 
ITBl-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 
IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 
IMPOSTO SOBRE A RENDA · RETIDO NA FONTE 
IMPOSTO SOBRE A RENDA· RETIDO NA FONTE· TRABALHO 
IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 
IRRF• OUTROS RENDIMENTOS 
IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 
IMPOSTO PROOIJÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN 
ISSQN - PRINCIPAL 
TAXAS 
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- PRINCIPAL 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 
CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUSL.CIDADE-PRINCIPAL 
CONTRIBUIÇÕES 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PúBUCA 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PúBUCA 
Fiorilli se Ltda - Software 
RECEITA 
1241.50.0.0.00 
1241.50.0.1.00 
1300.00.0.0.00 
1310.00.0.0.00 
1311.00.0.0.00 
1311.01.0.0.00 
1311.01.2.0.00 
1311.01 .2.1.00 
1311.02.0.0.00 
1311.02.0.2.00 
1320.00.0.0.00 
1321.00.0.0.00 
1321.01.0.0.00 
1321.01.0.1.00 
1700.00.0.0.00 
1710.00.0.0.00 
1711.00.0.0.00 
1711.51.0.0.00 
1711.51.1.0.00 
1711.51.1.1.00 
1711.51.2.0.00 
1711.51.2.1.00 
1711.52.0.0.00 
1711.52.0.1.00 
1712.00.0.0.00 
1712.51.0.0.00 
1712.51.0.1.00 
1712.52.0.0.00 
1712.52.4.0.00 
1712.52.4.1.00 
1712.99.0.0.00 
1712.99.0.1 .00 
1713.00.0.0.00 
1713.50.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENT ARIO - PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÜBLICA 
CONTRIB.SERV. ILUMlNAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 
RECEITA PATRIMONIAL 
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÕNIO IMOBILIARK> DO ESTADO 
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÕNIO IMOBILIARK> DO ESTADO 
ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAU~MIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 
FOROS,LAUDÊMIOSETARIFASDEOCUPAÇÃO 
FOROS, LAUOÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 
CONC.PERMAUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PúBUCO 
CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS 
VALORES MOBILIÁRIOS 
JUROS E CORREÇÕES MONETARIAS 
REMUNERAt'..ln DE llEPÔSITOS BANCÁRIOS 
REMUNERAÇÃO OE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 
TRANSFER~IAS CORRENTES 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIAO 
COTA.PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS • FPM 
COTA.PARTE FPM-COTA MENSAL 
COTA-PARTE DO FPM· COTA MENSAL · PRINCIPAL 
COTA-PARTE FP~TA EXTRAORDINARIÀ 
COTA-PARTE DO FPM-COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 
COTA.PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 
TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 
COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 
CFEM - PRINCIPAL 
COTA.PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETIIÔLEO 
COTA.PARTE 00 FUNDO ESPECIAL 00 PETRÓLEO- FEP 
COTA· PARTE FEP- PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.FXPI ORAC'-6..0 DE RECURSOS NATURAIS 
OUTRTRANS.COMP.F1NAN.EXPL.RECURNAT.-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE - SUS 
TRANSF.SUS-FUNDOAFUNDO-BLOCO DE MANUTENÇÃO 
Fiorilli se Ltda • Software 
1.585.000 -.295,45 
5.945.925,67 
5.392.477,17 
121.000,00 
72.600,00 
72.600,00 
48.400,00 
48.400,00 
4.600.723,73 
4.600.723,73 
1.603.403, 12 
1.803.403, 12 
2.797.320,61 
2.797.320,61 
670.753,44 
670.753,44 
670.753,44 
670.753,44 
144.120,98 
24.961,11 
12.100,00 
12.100,00 
12.86111 
12.861 ,11 
119.159,87 
119.159,87 
119.159,87 
409.327,52 
409.327,52 
409.327,52 
409.327,52 
0,00 
0,00 
0,00 
-0,00 
0,00 
2.274.680,24 
235,66 
235,66 
235,66 
235,66 
235,66 
0,00 
0,00 
2.274.444,58 
2.274.444,58 
2.274.444,58 
2.274.444,58 
1.576.752571,48 
1.555.042.032,97 
20.813.164,17 
20.805.903,02 
18.630.182,14 
18.630.182,14 
2.175.720,88 
2.175.720,88 
7.261,15 
7.261,15 
383.294,96 
0,00 
0,00 
383.294,96 
383.294,96 
383.294,96 
000 
0,00 
1.491.521 .422,75 
1.491 .521.422,75 
PPA- Ciclo de 2026 à 2029 
2027 2028 2028 
49.194.695.806, 12 1.614.301.329.291 , 11 53.166.509.656. 778,20 
14.257.986,16 41 .496.708,58 135.159.642,89 
13.642.075,08 40.808.627,30 134.366.392,96 
121.000,00 121.000,00 121.000,00 
72.600,00 72.600,00 72.600,00 
72.600,00 72.600,00 72.600,00 
48.400,00 48.400,00 48.400,00 
48.400,00 48.400,00 48.400,00 
12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06 
12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,08 
2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32 
2.71 8.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32 
9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.862,74 
9.974.750, 17 35.568.193,58 126.829.682,74 
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90 
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90 
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90 
828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90 
143.609,75 143.117,81 142.645,47 
25.359,43 25.770,09 26.193,47 
12.100,00 12.100,00 12.100,00 
12.100,00 12.100,00 12.100,00 
13259,43 13.670,09 14.093,47 
13.259,43 13.670,09 14.093,47 
118.250,32 117.347,72 116.452,00 
118.250,32 117.347,72 116.452,00 
118.250,32 117.347,72 116.452,00 
472.301,33 544.963.47 628.604,48 
472.301,33 544.963.47 628.604,48 
472.301,33 544.963,47 628.604,48 
472.301,33 544.963,47 628.804,46 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
Página 1 de 6 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2027 2028 2029 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
7.110.548,28 22.229.229.23 89.494.202,49 
54,54 12,62 2,92 
54,54 12,62 2,92 
54,54 12,62 2.92 
54,54 12,62 2.92 
54,54 12,62 2,92 
0,00 0,00 9.00 
0,00 0,00 0,00 
7.110.493,74 22.229.216,61 69A94.199,57 
7.110.493,74 22.229.216,61 69A94.199,57 
7.110.493 74 22.229218.61 89.494.199 57 
7.1 10.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57 
49.173.300.153,62 1.614.237.576235,25 53.166.304.975.614,78 
49.145.262.516,74 1.614.199.633.148,37 53.166.250.093.808,56 
24.083.548,66 27 .662.126,66 32.311.258,59 
24.057.921,74 27.857.789,30 32.307.883, 11 
21.264.620,31 24.271 .586,47 27.703.758,70 
21.264.620,31 24.271 .586,47 27.703.758,70 
2. 793.301,43 3.566.162,83 4.604.124,41 
2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41 
5.624,91 4.357,38 3.375,48 
5.624,91 4.357,38 3.375,48 
452.515,35 534.236,45 630.715,81 
0.00 0,00 0,00 
0,00 o.ao 0,00 
452.515,35 534.236,45 630.715,81 
452.515,35 534.236,45 630.715,81 
452.515,35 534.236,45 630.715,81 
000 000 0.00 
0,00 o.ao 0,00 
48.983.004.665, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052429.475,57 
48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052429.475,57 
Página 2 de 6 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
185 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
~:? 
CÂMARA 
M U.N I CIPA L1 
RECEITA 
1713.50.1.0.00 
1713.50. 1.1.00 
1713.50.3.0.00 
1713.50.3.1.00 
1713.50.4.0.00 
1713.50.4.1.00 
1713.50.9.0.00 
1713.50.9.1.00 
1713.51.0.0.00 
1713.51.1.0.00 
1713.51.1.1.00 
1714.00.0.0.00 
1714.50.0.0.00 
1714.50.0.1.00 
1714.51.0.0.00 
1714.51.0.1.00 
1714.52.0.0.00 
1714.52.0.1 .00 
1714.53.0.0.00 
1714.53.0.1.00 
1714.99.0.0.00 
1714.99.0.1 .00 
1715.00.0.0.00 
1715.50.0.0.00 
1715.50.0.1.00 
1715.51.0.0.00 
1715.51.0.1.00 
1715.52.0.0.00 
1715.52.0.1.00 
1716.00.0.0.00 
1716.50.0.0.00 
1716.50.0.1.00 
1719.00.0.0.00 
1719.57.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.1 98/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.SUS-FUNDOAFUNDO -BLOCODEMANUTENÇÃO 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRlMÁRIA-PRINCIPAL 
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGllÃNCIA EM SAúDE 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASS~IA FARMA~UTICA 
TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO' OUTROS PROGRAMAS 
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINClPAL 
TRANSF.SUS-FUNDO AFUNDO-BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 
TRANSF.SUS-FIJNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMARIA 
TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMARIA-PRINCIPAL 
TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.OESENVOLVIMENTO EOUCAÇÃO-FNDE 
TRANSFERÊNCIAS DO SAI.ARIO-EDUCAÇÃO 
TRANSF.SALARIO-EOUCAÇÃO- PRINCIPAL 
TRANSFER~IAS FNDE• PROGRDINH.DIRETO NA ESCOLA · PODE 
TRANSF.FNDE-PROGR.OINH.OIRETO ESCOLA-PODE-PRINCIPAL 
TRANSF.PROGRAMA NACIONAL Allt.ENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 
TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 
TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR- PNATE 
TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.OIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 
OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-FUNDEB 
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENT~ UNIÃO FUNDEB-VAAF 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 
TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 
Fiorilli se Ltda - Software 
RECEITA 
1719.57.0.1.00 
1719.99.0.0.00 
1719.99.0. 1.00 
1720.00.0.0.00 
1721.00.0.0.00 
1721.50.0.0.00 
1721.50.0.1 .00 
1721.51.0.0.00 
1721 .51.0.1.00 
1721.52.0.0.00 
1721.52.0.1.00 
1721.53.0.0.00 
1721.53.0.1.00 
1721.98.0.0.00 
1721 .98.0.1.00 
1724.00.0.0.00 
1724.51.0.0.00 
1724.51.0.1.00 
1724.99.0.0.00 
1724.99.0.1.00 
1729.00.0.0.00 
1729.51.0.0.00 
1729.51.0.1.00 
1740.00.0.0.00 
1741.00.0.0.00 
1741.99.0.0.00 
1741.99.0.1.00 
1750.00.0.0.00 
1751.00.0.0.00 
1751.50.0.0.00 
1751.50.0.1.00 
1900.00.0.0.00 
1920.00.0.0.00 
1921.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
COTA.PARTE DO ICMS 
COTA-PARTE DO ICMS- PRINCIPAL 
COTA.PARTE DO IPVA 
COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL 
COTA.PARTE DO IPI- MUNICIPIOS 
COTA-PARTE DO IPI- MUNICIPIOS- PRINCIPAL 
COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMINIO EC0NÔMICO 
COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 
TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 
TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCACÃO 
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUICÕES PRIVADAS 
OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS OCOUTRAS INSTITUIÇÕES PúBUCAS 
TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 
TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 
TRANSF.RECURSOS FUNDES-PRINCIPAL 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO$ 
INDENIZAÇÕES 
Fiorilli se Lida - Software 
4.723 -.959,89 
4.723.959,89 
189.737,67 
169.737,67 
60.924,66 
60.924,86 
1.466.566.600,33 
1.486.566.800,33 
0,00 
0,00 
0,00 
14.003.776,91 
4.736.500,64 
4.736.500,84 
17.600,00 
17.600,00 
316.674,62 
318.874,62 
140.461,44 
140.461,44 
6.790.340,01 
8.790.340,01 
7.473.350,40 
5.059.277,49 
5.059.277,49 
1.528.946,53 
1.528.946,53 
665.126,36 
885.126,38 
18.606.250,24 
18.606.250,24 
18.606.250,24 
2.240.773,54 
2.090.000,00 
2.090 -.000,00 
150.n354 
150.773,54 
11A15.743,11 
10.733.883,97 
4.394.314 73 
4.394.314,73 
258.12216 
258.122,18 
2.925,89 
2.925,89 
305.960,67 
305.980,87 
5.m .540,30 
5.772.540,30 
132.000,00 
22.000,00 
22.000,00 
110.000,00 
110.000,00 
549.659,14 
549.65914 
549.859,14 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
10.294.795,40 
10.294.795,40 
10.294.795,40 
10.294.795,40 
27.116,06 
27.116,06 
1.694,88 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2027 
- 2028 
5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35 
5.370.504,66 6.105.538,78 6.941 .173,35 
179.051 ,01 166.675,36 199.236.78 
179.051,01 188.875,36 199.238,76 
66.690,18 73.001 ,rn 79.909,16 
66.690,18 73.001 ,07 79.909,16 
46.977.366.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31 
48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31 
0.00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0.00 
0,00 o.oo 0,00 
57.812.413,75 250.612.676,44 1.239.354.897,62 
12.893.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03 
12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03 
17.600,00 17.600,00 17.600,00 
17.600,00 17.600,00 17.600,00 
366.451,35 421 .126,62 463.959,55 
366.451,35 421.126,62 483.959,55 
142.250,78 144.062,91 145.896,13 
142.250,78 144.062,91 145.898,13 
44.592.199,36 226.210.162,92 1.147.533.391 ,91 
44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91 
9.814.144.51 13.420.096.31 18.814.601,59 
7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89 
7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287 ,89 
1.204.79611 949.366 49 746.09383 
1.204. 796, 11 949.368,49 748.093,83 
1.317.626,61 1.962.055,37 2.921.219,87 
1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87 
67.903.175,34 247.611.416,15 904.363.302,83 
67.903.175,34 247.611.416,15 904.363.302,83 
67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63 
2.211.636,03 2.188.452,41 2.189.556,73 
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 
Página 3 de 6 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2027 
- 2028 
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 
121.836,03 98.45241 79.55673 
121.836,03 98.452,41 79.556,73 
16.898.863.86 25.891.148,10 41.841.835,29 
16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.4n,86 
6.943.531 41 10.971.592 02 17 .336.399 07 
6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07 
312.594,74 379.562,96 458.452,49 
312.594,74 378.562,86 458.452,49 
2.034,74 1.415,01 964,03 
2.034,74 1.415,01 964,03 
902.131,97 2.659.760,95 7 .841 .906,65 
902.131,97 2.659. 780,95 7.841 .906,65 
7.964.456,52 11.043.932,58 15.275. 735,62 
7.984.456,52 11 .043.932,58 15.275.735,62 
132.000,00 132.000,00 132.000,00 
22.000,00 22.000,00 22.000,00 
22.000,00 22.000,00 22.000,00 
110.000,00 110.000,00 110.000,00 
110.000,00 110.000,00 110.000,00 
622.114,48 703.664,66 796.357,43 
622.11446 703.66488 796.357 43 
622.114,48 703.864,68 796.357,43 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
11 .138.m ,02 12.os1.940,n 13.039.970,93 
11 .138.m .02 12.os1.940,n 13.039.970,93 
11 .136.m ,02 12.051.940,77 13.039.970,93 
11.138.773,02 12.051 .940,77 13.039.970,93 
27.118,06 27.118,06 27.118,06 
27.118,06 27.118,06 27.118,06 
1.894,88 1.694,88 1.694,88 
Página 4 de 6 
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A divulgação virtual dos atos municipais
186 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~:? 
CÂMARA 
MU.N I CIPA L1 
RECEITA 
1921.99.0.0.00 
1921.99.0.1.00 
1922.00.0.0.00 
1922.99.0.0.00 
1922.99.0.1 .00 
2000.00.0.0.00 
2100.00.0.0.00 
2110.00.0.0.00 
2119.00.0.0.00 
2119.99.0.0.00 
2119.99.0.1.00 
2200.00.0.0.00 
2210.00.0.0.00 
2213.00.0.0.00 
2213.01.0.0.00 
2213.01 .0.1 .00 
2400.00.0.0.00 
2410.00.0.0.00 
2412.00.0.0.00 
2412.50.0.0.00 
2412.50.9.0.00 
2412.50.9.1.00 
2414.00.0.0.00 
2414.99.0.0.00 
2414.99.0.1.00 
2420.00.0.0.00 
2422.00.0.0.00 
2422.51.0.0.00 
2422.51.0.1.00 
2422.99.0.0.00 
2422.99.0.1 .00 
9000.00.0.0.00 
9500.00.0.0.00 
9510.00.0.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
OUTRAS INDENIZAÇÕES 
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 
RESTITUIÇÕES 
OUTRAS RESTITUl@S 
OUTRAS RESTITUIÇÕES- PRINCIPAL 
RECEITAS OE CAPITAL 
OPERAÇOES DEaB>ITO 
OPERAÇôES DE CRÉDITO- MERCADO INTERNO 
OUTRAS OPERAÇôES DE CRéDITO-MERCADO INTERNO 
OUTRAS OPERAÇôES DE CRéDITO-MERCADO INTERNO 
OUTRAS CP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL 
ALIENAÇÃO DE BENS 
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS 
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS E SEMOVENTES 
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS E SEMOVENTES 
ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOlVIMENTO EDUCAÇÃQ.FNDE 
TRANSF.RECUR PROGRAMAS EDUCAÇÃO 
OUTRAS TRANSFERÉNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 
OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 
TRANSFERÊNCIAS DE ~NIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
OUTRAS TRANSFERÉNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.CONV.UNlÂO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 
TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSF.CON\ltNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EOUCAÇÃO-PRINCIPAL 
OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 
OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 
(R) DEDUCOES DA RECEITA 
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 
Fiorilli se Ltda - Software 
I! 
CÃMAAA 
MUNIC I PAL CA.t:IA,(18.t.S 00 PIAUl 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi 
06.070.198/0001-66 
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -PPA 
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo. 
2026 2027 
1.694,88 1.694,88 
1.694,88 1.694,88 
25.423,18 25.423,18 
25.423,18 25.423,18 
25.423,18 25.423,18 
7.450.800,55 12.sn.301,41 
50.848,37 50.846,37 
50.848,37 50.846,37 
50.848,37 50.846,37 
50.848,37 50.846,37 
50.846,37 50.846,37 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371 ,98 
7.357.582,20 12.484.083,06 
8.735.051,88 11.881 .552,72 
480.747.27 353.S74,85 
460.747,27 353.S74,85 
480.747.27 353.S74,85 
460.747,27 393.974,85 
6.274.304,59 11.487.5n,87 
8.274.304,59 11.467.sn,87 
6.274.304,59 11.467.577,87 
822.530,34 822.530,34 
822.530,34 822.530,34 
205.080,34 205.080,34 
205.080,34 205.080,34 
417.450,00 417.450,00 
417.450,00 417.450,00 
-4.508.985.22 -ó.310.289,50 
-4.508.985.22 -ó.310.289,50 
-4.508.965,22 -5.310.289,50 
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as recerras públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema. 
Etapas do Cálculo 
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código especifico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentána. 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
2026 2029 
1.694,88 1.694,88 
1.694,88 1.694,88 
25.423,18 25.423,18 
25.423,18 25.423,18 
25.423,18 25.423,18 
22.011 .9n.33 39.311.314,42 
50.846,37 50.846,37 
50.846,37 50.846,37 
50.846,37 50.846,37 
50.846,37 50.846,37 
50.846,37 50.846,37 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371 ,98 
42.371,98 42.371,98 
42.371,98 42.371 ,98 
42.371 ,98 42.371,98 
21.918.758,98 35218.098,07 
21.298228,84 38.595.565, 73 
338.879,23 288.058,02 
338.879,23 288.058,02 
338.879,23 288.058,02 
336.879,23 288.058,02 
20.959.349,41 38.307.507,71 
20.959.349,41 38.307.507,71 
20.959.349,41 38.307.507,71 
822.530,34 822.530,34 
822.530,34 822.530,34 
205.080,34 205.080,34 
205.080,34 205.080,34 
417.450,00 417.450,00 
417.450,00 417.450,00 
-6.254.023,53 -7.385.478,06 
-6.254.023,53 -7.385.478,06 
-6.254.023,53 -7.365.476,08 
Página 5 de 6 
PPA - Ciclo de 2026 à 2029 
- Coleta de Dados Históncos: São considerados os valores arrecadados nos anos antenores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise. 
- Cálculo da Vanação Percentual: Calcula-se a vanação percentual entre os anos com dados disponiveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a vanação de 2022 para 2023 e de 2023 
para 2024. 
- Determinação da Média de Crescimento: A média das vanações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção. 
-Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes. 
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa. 
Exemplo Ilustrativo: 
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00: 
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 x 1,10 ª R$1 .100.000,00 
- 2026: R$1.100.000,00 x 1,10 ª R$1.210.000,00 
-2027: R$1 .210.000,00 x 1,10 a R$1 .331 .000,00 
-2028: R$1.331.000,00 x 1,10 a R$1 .464.100,00 
-2029: R$1.464.100,00 x 1,10 ª R$1 .610.510,00 
Observações Importantes: 
Fiorilli SC Ltda -Software Página 6 de 6 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
35 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025 • Edição V CDVII
PREFE I TURA OE 
SECRETARIA PARA 
CfJMULHEAES SÃO MIGUEL 
DA BAIXA GRANDE 
X - Estabelecer diretrizes de funcio namento de abrigos e serviços de apo io às 
mulheres. 
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4° O CMDM será composto por representantes titu la res e suplentes, respeitando a 
paridade: 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Públi co e 50% 
(ci nquenta por cento) representa ntes da sociedade c iv il o rganizada. 
Art. 5° São representantes do Poder Púb lico: 
a) Secretaria para as Mulhe res; 
b) Secretaria de Saúde; 
c) Secreta ri a de Educação; 
d) Secreta ri a de Assistência Social; 
e) Secretaria de Agricultura. 
Art. 6° São representantes da sociedade civil: 
a) Associação das Mu lheres; 
b) Igreja Católica; 
c) Igrej a Evangélica; 
d) Representante das usuárias do SUAS; 
e) Representante das usuárias do SUS. 
Art. 7° As conselheiras titula res e sup le ntes serão indicadas por suas entidades 
representativas, nos termos da Lei nº 24 1 /2025, podendo a Plená ria admitir novas 
entidades mediante processo j ustificado e aprovação em reunião convocada para esse 
fim. 
CA PÍTULO IV - DA DIRETORIA 
Art. 8° O CMD M terá uma Diretoria composta de: Presidenta, Vice-Presidenta, e 
Secretária-Geral. 
Art. 9° A e le ição d a Diretoria será realizada por voto d ireto e secre to e ntre as 
conselheiras, em reunjão ple nária, com registro em a ta. 
Art. 10° O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida l (uma) recondução. 
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO 
Art. 11 ° O CMDM reunir-se-á: I) ordinariamente, uma vez por mês; II) 
extraordinariamente, q uando convocado pela Presidenta o u por, no mínimo, 1/3 (um 
terço) das conselheiras. 
Art. 12° O quórum de instalação das reuniões será de maiori a absoluta das conselheiras 
titulares em exercício (me tade m ais uma). 
Art. 13° O quórum de deliberação será de maioria simples das conselheiras presentes, 
salvo quando este Regimento ou a Lei de Criação ex igirem quó rum qualifi cado. 
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14° A funç ão de conselheira não será remunerada, sendo considerada serviço 
público relevante. 
Art. 15° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Plenária do 
Conselh o, resp eitada a legisl ação v igente. 
Art. 16° A alteração deste Regimento Interno exigirá o voto favorável de 2/3 (dois 
terços) das conselheiras, em reunião extraordinária convocada especificamente para 
esse fim. 
Art. 17° Este Regim ento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária 
doCMDM. 
São M iguel da Baixa Grande/PI, 15 de Se tembro de 2025. 
oocumen10 H1inado d iptalm!!nte 
.,...,..._.1,w RAFAELAAMUTACIAVIEIRA\IINM. 
~....,, Dilta: 16/09/2025 09:37'.31-0300 
~lfique em http,:J,'Wlidadti.eov.br 
Rafaela Anastácia Vieira Viana 
Presidente do CMDM 
ld :OE28A986189BC85B 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro 
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com 
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br 
CNPJ: 06.070.198/0001-66 
ERRATA 
Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
elaboração e execução da lei de orçamento para 
o ano de 2026, e dá outras providências. 
A presente errata visa apenas à correção de erro material, não implicando alteração de 
mérito da norma. 
ONDE SE LÊ 
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita tributária e 
das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF, realizadas no exerclcio 
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 - modificativa) 
LEIA-SE: 
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado em 7% da receita tributária e 
das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF, realizadas no exerclcio 
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 - modificativa) 
Caraúbas do Piauí, 16 de setembro de 2025. 
ANDREA RIBEIRO ~~;'::,:::'i:'dlgltaloor 
CARVALH0:01056 RVALH0!01056622326 
22326 t) C-:-oo· 2025.<>9.1610<18,59 
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO 
Presidente 
ld: 151904DFEC4DCC22 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.2708/2025 {ERRATA), 
assinado em 27/08/2025. Objeto: REFORMA, 
AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO, SOB DEMANDA ( ORDEM 
DE SERVIÇO), DAS QUADRAS ESPORTIVAS, CANTEIROS E 
PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA PI. 
Processo Administrativo nº 001.0004408/2025. 
Modalidade: Concorrência - Eletrônica n2 005/2025. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos, CNPJ nº 06.554.760/0001-27, CONTRATADO: 
Ares Engenharia 
18.802.377 /0001-20. 
e Construção 
Valor Global: 
LTDA, CNPJ nº 
R$ 4.421.891, 75 
(quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, 
oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco 
centavos). Vigência Inicial: 27 de Agosto de 2025. 
Vigência Final: 27 de Agosto de 2026. José Ribeiro da Cruz 
Júnior - Prefeito. Água Branca - PI, 27 de Agosto de 2025. 
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