| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
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Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para elaboração e
execução da lei de orçamento para o
ano de 2026, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí após
rejeitado o veto da Prefeita Municipal, considerando-se assim sancionado nos termos, do
Art. 212, § 8º, c/c Art. 214 ambos da Resolução nº 002/006, que trata do Regimento Interno
da Câmara Municipal de CARAÚBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí e, eu, ANDRÉA RIBEIRO
CARVALHO, Presidente desta Casa, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026,
compreendendo:
I As orientações gerais de elaboração e execução;
II As prioridades e metas operacionais;
III As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável
para a dívida municipal;
IV As alterações na legislação tributária municipal;
V As disposições relativas à despesa com pessoal;
VI Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais,
bem como o de prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos
pelo direito financeiro.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem
como de suas autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos
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investimentos das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso
observado os seguintes objetivos:
I Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;
II Buscar maior eficiência arrecadatória;
III Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população
economicamente vulnerável;
IV Prestar assistência à criança e ao adolescente;
V Promover o desenvolvimento econômico do Município;
VI Melhorar a infraestrutura urbana;
VII Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior;
VIII Reestruturar os serviços administrativos;
Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as
diretrizes fixadas nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município,
Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I o orçamento fiscal;
II o orçamento da seguridade social.
§ 2º. O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em adendo
próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
§ 3º. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o
elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
§ 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de
processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos
vereadores e técnicos da Câmara Municipal.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 obedecerá às
seguintes disposições:
I Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e
metas físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
II Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de governo
apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se
vinculem;
III A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de
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custos e a avaliação dos resultados programáticos;
IV A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios,
as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do
Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026;
V As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2024;
VI Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação
do patrimônio público.
Art. 5º. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da
Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e
Orçamento da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de
junho de 2025.
Parágrafo Único – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 10 de julho, as estimativas
das receitas para o exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda nº 01 –
modificativa)
I – A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada em 7% (sete por cento)
das receitas mencionadas no artigo 29-A da Constituição Federal. (Redação dada pela
Emenda nº 01 – modificativa)
Art. 6º - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária
até 29 de julho de 2025.
Art. 7º - Para atender ao art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal 8.069, de 1990,
serão destinados não menos que 1,5 % da receita às despesas de proteção da
criança e do adolescente.
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a
2,7 % da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos
Fiscais, que acompanha a presente Lei.
Art. 9 - Até o limite de 15% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos
orçamentários e categorias de programação.
Art. 9 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente fixada, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e
transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação. (Redação
dada pela Emenda nº 02 - Modificativa)
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Parágrafo único- Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de
programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no âmbito
da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
Art. 10 - Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei
4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50 % para abertura
de créditos adicionais suplementares.
Art. 10 A lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 5% (cinco por cento)
para abertura de créditos adicionais suplementares. (Redação dada pela Emenda nº
03 - Modificativa)
§ 1º - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados
a créditos suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 1º - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados
a dotações orçamentárias. (Redação dada pela Emenda nº 03 - Modificativa)
§ 2º - Do percentual facultado no caput, 20% (vinte por cento) estarão vinculados
a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício de 2024,
excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o art. 43, § 1º,
I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 2º - os 20% (vinte por cento) restantes serão financiados por superávit financeiro,
excesso de arrecadação ou operações de crédito. (Redação dada pela Emenda nº
03 - Modificativa)
Art. 11. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes
submeter-se ao que segue:
I Atendimento direto e gratuito ao público;
II Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;
III Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;
IV Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011.
V Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente
avalizada pelo controle interno e externo.
VI Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito.
Parágrafo Único- O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei
específica de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e por
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expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura,
após visita ao local de atendimento.
Art. 12 - O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes
apresentados em anexo que acompanha esta Lei.
Art. 13- As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de
representação oficial, de locação de veículos e as relativas a obras aprovadas no
orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria
programática, sob denominação que permita sua clara identificação.
Art. 14 - Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder
Executivo publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em
face dos seguintes agregados:
I Órgão orçamentário;
II Função de governo;
III Grupo de natureza de despesa.
Art. 15 - Na persistência do isolamento requerido pela crise epidêmica, serão
virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, parágrafo único, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados
os projetos que poderiam ser iniciados no exercício de 2026, promovendo-se, em
seguida, votação eletrônica dos munícipes, devidamente identificados.
Art. 16 – Ficam proibidas as seguintes despesas:
I Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
II Novas obras, se não atendidas as que estão em andamento;
III Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário agente político ou servidor municipal em atividade;
IV Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados
indicadores da construção civil;
V Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
VI Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio
do Prefeito;
VII Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão;
VIII Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
IX Pagamento de verbas de gabinete aos vereadores; . (Redação dada pela Emenda
nº 04 - supressiva)
X Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de
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Natal entre outros brindes;
XI Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como
OAB, CREA, CRC, entre outros;
XII Custeio de pesquisas de opinião pública.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 17. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso.
§ 1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os
desembolsos financeiros se evidenciarão sob metas mensais.
§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser
modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.
§ 3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e
empresas dependentes do Tesouro Municipal.
Art. 18. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da
movimentação financeira.
§ 1º. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e
Legislativo no total das verbas orçamentárias;
§ 2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em
convênios firmados com a União e o Estado.
§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da
Mesa e Decreto.
Art. 19. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse
95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo poderão proibir:
Art. 19. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse
95% da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão,
mediante justifivativa formal, proibir os atos previstos nos incisos I a VIII:
(Redação dada pela Emenda nº 07 – modificativa)
I Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou
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adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei
municipal anterior;
II Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento
de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição;
V Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV
deste artigo;
VI Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Art. 20. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de
Complementar nº 101, de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não
ultrapasse os limites do art. 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 21 Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos
inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à
vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos
valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 22. As metas e as prioridades para 2026 são as especificadas no Anexo que
integra esta lei.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
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I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e
à justiça fiscal;
III Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados;
IV Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado
imobiliário;
V Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos;
VI Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao
servidor público, o que alcança:
I Revisão ou aumento na remuneração;
II Concessão de adicionais e gratificações;
III Criação e extinção de cargos;
IV Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do
serviço público.
Parágrafo único – As iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 21 desta lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em
casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal.
Art. 26. Dependentes de transferências financeiras da Prefeitura, as autarquias,
fundações e empresas municipais deverão reduzir, em % (10), a despesa com
pessoal (desde que tal gasto já tenha ultrapassado o limite prudencial (51,30% da
RCL) e o Poder Executivo não conte com as dilação, em 10 anos, do regime
especial de recondução da despesa laboral – Lei Complementar nº 178, de 2021).
Art. 27. Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as
seguintes condições.
I Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
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II Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o
cronograma de desembolso de que trata o art. 19 desta Lei, respeitado o limite do
art. 29-A da Constituição.
§ 1º. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder
Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa
Diretora da Câmara quanto às despesas que serão afastadas.
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita
tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF,
realizadas no exercício anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 –
modificativa)
§ 1º. O repasse deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês. (Redação dada
pela Emenda nº 08 – modificativa)
Art. 29 – Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à
Câmara Municipal.
Art. 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da
Prefeitura as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços. A
parcela não utilizada do duodécimo e outros valores não utilizados serão recolhidos
a Prefeitura ao final do exercício.
Art. 31. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a
contar da data do pedido feito à Prefeitura.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo e Executivo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até
trinta dias, a contar da data do pedido feito à Prefeitura e à Câmara Municipal.
(Redação dada pela Emenda nº 09 – modificativa)
Art. 32. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada
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mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovado por unanimidade, em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025. E
em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2025. E o veto sendo rejeitado
por 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) a favor, em Sessão Ordinária de 1º de setembro de
2025.
Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 357/2025, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, aos
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
ANDREA RIBEIRO
CARVALHO:0105662
2326
Assinado de forma digital por
ANDREA RIBEIRO
CARVALHO:01056622326
Dados: 2025.09.09 13:44:06 -03'00'
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE
METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 300.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES 300.000,00
Demandas Judiciais 200.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 100.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 100.000,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 100.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 46.117.786,78 43.811.897,44 207,95 102,41 47.962.498,25 46.043.998,32 208,96 98,61 49.880.998,18 47.885.758,25 209,97 94,96
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 44.149.643,86 41.942.161,66 199,08 98,04 45.915.629,61 44.079.004,43 200,04 94,40 47.752.254,80 45.842.164,60 201,01 90,91
Receitas Primárias Correntes 42.174.735,80 40.065.999,01 190,17 93,65 43.861.725,24 42.107.256,23 191,09 90,18 45.616.194,25 43.791.546,48 192,01 86,84
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.257.040,96 2.144.188,91 10,18 5,01 2.347.322,60 2.253.429,70 10,23 4,83 2.441.215,50 2.343.566,88 10,28 4,65
Transferências Correntes 39.556.698,15 37.578.863,24 178,37 87,84 41.138.966,08 39.493.407,44 179,23 84,58 42.784.524,72 41.073.143,73 180,09 81,45
Demais Receitas Primárias Correntes 360.996,69 342.946,86 1,63 0,80 375.436,56 360.419,10 1,64 0,77 390.454,02 374.835,86 1,64 0,74
Receitas Primárias de Capital 1.974.908,05 1.876.162,65 8,91 4,39 2.053.904,38 1.971.748,20 8,95 4,22 2.136.060,55 2.050.618,13 8,99 4,07
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 44.342.645,47 42.125.513,19 199,95 98,46 46.116.351,28 44.271.697,23 200,91 94,82 47.961.005,34 46.042.565,12 201,88 91,31
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 43.814.118,46 41.623.412,53 197,56 97,29 45.566.683,19 43.744.015,87 198,52 93,69 47.389.350,52 45.493.776,50 199,48 90,22
Despesas Primárias Correntes 34.839.731,86 33.097.745,26 157,10 77,36 36.233.321,13 34.783.988,29 157,86 74,50 37.682.653,98 36.175.347,82 158,62 71,74
Pessoal e Encargos Sociais 15.608.838,69 14.828.396,76 70,38 34,66 16.233.192,24 15.583.864,55 70,72 33,38 16.882.519,93 16.207.219,13 71,06 32,14
Outras Despesas Correntes 19.230.893,16 18.269.348,51 86,72 42,70 20.000.128,89 19.200.123,74 87,13 41,12 20.800.134,05 19.968.128,68 87,56 39,60
Despesas Primárias de Capital 8.943.232,17 8.496.070,56 40,33 19,86 9.300.961,45 8.928.923,00 40,52 19,12 9.672.999,91 9.286.079,92 40,72 18,41
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 31.154,43 29.596,71 0,14 0,07 32.400,61 31.104,58 0,14 0,07 33.696,63 32.348,77 0,14 0,06
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.988,56 1,52 0,72 362.904,27 348.388,10 1,53 0,69
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.988,56 1,52 0,72 362.904,27 348.388,10 1,53 0,69
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2024 (a) % PIB % RCL
Metas Realizadas
em 2024 (b)
% PIB % RCL
Variação
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 40.640.221,68 183,25 107,81 40.553.977,41 195,89 107,89 -86.244,27 -0,21
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 40.428.661,55 182,30 107,25 40.071.007,89 193,56 106,60 -357.653,66 -0,88
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 44.476.775,65 200,55 117,99 41.599.015,70 200,94 110,67 -2.877.759,95 -6,47
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 35.256.673,28 158,98 93,53 33.101.883,00 159,89 88,06 -2.154.790,28 -6,11
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00 0,00 -24.652,78 -100,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00 0,00 -24.652,78 -100,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 5.171.988,27 23,32 13,72 6.969.124,89 33,66 18,54 1.797.136,62 34,75
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.147.335,49 23,21 13,66 6.969.124,89 33,66 18,54 1.821.789,40 35,39
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.632.570,91 7,36 4,33 210.073,00 1,01 0,56 -1.422.497,91 -87,13
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 210.073,00 0,95 0,56 210.073,00 1,01 0,56 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 33.060.340,20 0,00 46.117.786,78 39,50 47.962.498,25 4,00 49.880.998,18 4,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 32.715.516,17 0,00 44.149.643,86 34,95 45.915.629,61 4,00 47.752.254,80 4,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 36.018.799,31 0,00 44.342.645,47 23,11 46.116.351,28 4,00 47.961.005,34 4,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 35.702.921,16 0,00 43.814.118,46 22,72 45.566.683,19 4,00 47.389.350,52 4,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 4,00 362.904,27 4,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42 4,00 362.904,27 4,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 31.737.926,59 0,00 43.811.897,44 38,04 46.043.998,32 5,09 47.885.758,25 4,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 31.406.895,52 0,00 41.942.161,66 33,54 44.079.004,43 5,09 45.842.164,60 4,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 34.578.047,34 0,00 42.125.513,19 21,83 44.271.697,23 5,09 46.042.565,12 4,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 34.274.804,31 0,00 41.623.412,53 21,44 43.744.015,87 5,09 45.493.776,50 4,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 5,09 348.388,10 4,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56 5,09 348.388,10 4,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 5.974.236,19 0,00 5.974.236,19 0,00 5.974.236,19 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 28.940.255,25 0,00 19.172.125,02 0,00 15.585.521,02 0,00
TOTAL 34.914.491,44 0,00 25.146.361,21 0,00 21.559.757,21 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024
(d)
2023
(e)
2022
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(I)
Receita de Contribuições dos Segurados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EXERCÍCIO
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTOS MODALIDADE
SETOR / PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1000.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES. 22.998.004,10 30.334.700,88 32.026.861,72 43.864.049,14 48.188.906,88
106.505.739,12 1.585.000.295,45 49.194.695.806,12 1.614.301.329.291,11 53.166.509.656.778,20
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 730.859,51 1.140.561,46 1.457.380,72 2.144.456,97 2.027.483,00
3.144.637,82 5.945.925,67 14.257.986,16 41.496.708,58 135.159.842,89
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 621.224,61 799.345,22 1.050.368,26 1.718.833,14 1.574.833,00
2.645.236,40 5.392.477,17 13.642.075,08 40.808.627,30 134.388.392,96
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 0,00 0,00 0,00 300,00 121.000,00
121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00
72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00 0,00
0,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.53.0.0.00 ITBI-"INTER VIVOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00
48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1112.53.0.1.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 0,00
0,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 301.741,13 530.852,22 763.611,54 1.203.625,27 1.013.833,00
1.980.976,32 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 301.741,13 530.852,22 763.611,54 1.203.625,27 1.013.833,00
1.980.976,32 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 301.741,13 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00
1.196.495,26 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 301.741,13 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00 50,72
50,72 1.196.495,26 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00
784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00 256,58
256,58 784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00
543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1114.51.1.1.00 ISSQN - PRINCIPAL 319.483,48 268.493,00 286.756,72 514.907,87 440.000,00 23,46
23,46 543.260,08 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1120.00.0.0.00 TAXAS 109.634,90 99.222,00 113.109,71 104.332,30 145.200,00
144.651,16 144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.645,47
1121.00.0.0.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 24.200,00
24.574,75 24.961,11 25.359,43 25.770,09 26.193,47
1121.01.0.0.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 12.100,00
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.01.0.1.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 12.100,00 0,00
0,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.04.0.0.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 12.100,00
12.474,75 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1121.04.0.1.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 7.386,60 10.978,20 8.926,20 7.083,80 12.100,00 3,09
3,09 12.474,75 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1122.00.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00
120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00
120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.1.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 102.248,30 88.243,80 104.183,51 97.248,50 121.000,00 -0,76
-0,76 120.076,41 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1130.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00
354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.1.00 CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL 0,00 241.994,24 293.902,75 321.291,53 307.450,00 15,38
15,38 354.750,26 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1200.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÕES 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1240.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1241.50.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 220.176,71 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
1241.50.0.1.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 220.176,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1300.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 75.786,58 554.446,23 330.925,17 824.760,52 237.116,17
728.548,38 2.274.680,24 7.110.548,28 22.229.229,23 69.494.202,49
1310.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 70,00 16,20 0,00 341.791,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 70,00 16,20 0,00 341.791,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.0.0.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.0.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00
1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.1.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 70,00 16,20 0,00 0,00 4.400,00 -76,85
-76,85 1.018,29 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.02.0.0.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 341.791,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.02.0.2.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 341.791,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1320.00.0.0.00 VALORES MOBILIÁRIOS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.00.0.0.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.0.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17
727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 75.716,58 554.430,03 330.925,17 482.969,52 232.716,17 212,62
212,62 727.530,09 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1700.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.971.181,30 28.639.693,19 30.238.555,83 40.893.632,92 45.897.189,65
102.605.434,86 1.576.752.571,48 49.173.300.153,62 1.614.237.576.235,25 53.166.304.975.614,78
1710.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 20.668.437,92 20.070.667,86 22.376.826,42 31.040.524,55 31.547.309,46
85.197.150,87 1.555.042.032,97 49.145.262.516,74 1.614.199.633.146,37 53.166.250.093.808,56
1711.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIÃO 10.130.815,78 12.750.214,95 13.445.101,37 15.221.812,97 15.632.100,00
18.026.176,78 20.813.164,17 24.063.546,65 27.862.126,68 32.311.258,59
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1711.51.0.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 10.116.963,95 12.742.624,74 13.439.300,76 15.215.943,94 15.620.000,00
18.016.803,42 20.805.903,02 24.057.921,74 27.857.769,30 32.307.883,11
1711.51.1.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA MENSAL 9.345.498,46 11.750.944,76 12.621.849,49 13.792.111,47 14.300.000,00
16.322.120,10 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.1.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 9.345.498,46 11.750.944,76 12.621.849,49 13.792.111,47 14.300.000,00 14,14
14,14 16.322.120,10 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.2.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA EXTRAORDINÁRIA 771.465,49 991.679,98 817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00
1.694.683,32 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.51.2.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 771.465,49 991.679,98 817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00 28,38
28,38 1.694.683,32 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 13.851,83 7.590,21 5.800,61 5.869,03 12.100,00
9.373,36 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1711.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 13.851,83 7.590,21 5.800,61 5.869,03 12.100,00 -22,53
-22,53 9.373,36 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1712.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 181.194,98 404.947,20 255.125,15 275.128,40 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.51.0.0.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 0,00 0,00 0,00 809,87 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.51.0.1.00 CFEM - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 809,87 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.0.0.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00
324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.1.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 180.653,38 282.364,41 255.125,15 274.318,53 275.000,00 18,05
18,05 324.663,08 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 541,60 122.582,79 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.99.0.1.00 OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL 541,60 122.582,79 0,00 0,00 0,00 22.533,45
22.533,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 3.008.958,24 3.280.535,68 4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11
49.492.248,46 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
1713.50.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 2.774.383,28 3.280.535,68 4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11
49.492.248,46 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1713.50.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 2.758.842,98 1.617.031,52
4.155.251,41
2.528.015,91
4.723.959,89
3.188.082,54
5.370.504,66
3.655.008,65
6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 2.758.842,98 1.617.031,52 2.528.015,91 3.188.082,54 3.655.008,65 13,68
13,68 4.155.251,41 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.3.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 113.177,44 54.621,12 88.875,33 152.539,10
160.908,77 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.3.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 0,00 113.177,44 54.621,12 88.875,33 152.539,10 5,48
5,48 160.908,77 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.4.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 54.841,28 35.208,00 54.476,00 50.846,36
55.657,95 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.4.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 0,00 54.841,28 35.208,00 54.476,00 50.846,36 9,46
9,46 55.657,95 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.9.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROGRAMAS 15.540,30 1.495.485,44 1.432.986,00 2.362.996,60 1.369.500,00
45.120.430,33 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.50.9.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINCIPAL 15.540,30 1.495.485,44 1.432.986,00 2.362.996,60 1.369.500,00 3.194,66
3.194,66 45.120.430,33 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.51.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 234.574,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1714.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 554.475,10 351.596,01 501.573,78 1.452.908,78 1.397.035,35
3.933.923,98 14.003.776,91 57.812.413,75 260.812.878,44 1.239.354.897,62
1714.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 82.077,78 86.956,30 95.504,25 561.786,35 659.450,00
1.767.338,53 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.50.0.1.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 82.077,78 86.956,30 95.504,25 561.786,35 659.450,00 168,00
168,00 1.767.338,53 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 17.600,00
17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.51.0.1.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 17.600,00 0,00
0,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.52.0.0.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 120.698,60 108.368,21 142.990,20 175.918,00 241.450,00
277.474,82 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1714.52.0.1.00 TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 120.698,60 108.368,21 142.990,20 175.918,00 241.450,00 14,92
14,92 277.474,82 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.53.0.0.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 137.698,72 156.271,50 149.990,55 141.520,41 136.950,00
138.694,61 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.53.0.1.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 137.698,72 156.271,50 149.990,55 141.520,41 136.950,00 1,27
1,27 138.694,61 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 214.000,00 0,00 113.088,78 573.684,02 341.585,35
1.732.816,02 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1714.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 214.000,00 0,00 113.088,78 573.684,02 341.585,35 407,28
407,28 1.732.816,02 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1715.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB 6.790.556,62 3.022.641,14 3.100.076,28 4.444.409,49 5.297.380,00
6.045.228,16 7.473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59
1715.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 0,00 1.432.085,54 1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00
3.510.417,92 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.50.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 0,00 1.432.085,54 1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00 44,12
44,12 3.510.417,92 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 6.790.556,62 1.590.555,60 1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00
1.940.309,64 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.51.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 6.790.556,62 1.590.555,60 1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00 -21,20
-21,20 1.940.309,64 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.52.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 0,00 0,00 65.316,45 97.246,84 399.300,00
594.500,60 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1715.52.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 0,00 0,00 65.316,45 97.246,84 399.300,00 48,88
48,88 594.500,60 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1716.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 0,00 260.732,88 956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 264,94
264,94 5.098.326,35 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1719.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.437,20 0,00 67.216,86 479.316,14 2.320.900,00
2.276.584,06 2.240.773,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73
1719.57.0.0.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 425.000,00 2.090.000,00
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1719.57.0.1.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 425.000,00 2.090.000,00 0,00
0,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
1719.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 2.437,20 0,00 67.216,86 54.316,14 230.900,00
186.584,06 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1719.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 2.437,20 0,00 67.216,86 54.316,14 230.900,00 -19,19
-19,19 186.584,06 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1720.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.302.743,38 2.534.190,35 2.113.683,54 3.116.193,33 5.556.042,39
7.893.518,57 11.415.743,11 16.898.863,86 25.891.148,10 41.841.835,29
1721.00.0.0.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.302.743,38 2.314.682,37 2.099.683,54 3.086.193,33 4.994.492,39
7.275.522,69 10.733.883,97 16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.477,86
1721.50.0.0.00 COTA-PARTE DO ICMS 725.567,54 805.073,91 1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00
2.781.005,92 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.50.0.1.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 725.567,54 805.073,91 1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00 58,01
58,01 2.781.005,92 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.51.0.0.00 COTA-PARTE DO IPVA 88.010,82 139.923,36 154.018,52 145.166,36 176.000,00
213.141,98 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.51.0.1.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 88.010,82 139.923,36 154.018,52 145.166,36 176.000,00 21,10
21,10 213.141,98 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 3.023,30 234,60 208,43 233,49 6.050,00
4.207,33 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 3.023,30 234,60 208,43 233,49 6.050,00 -30,45
-30,45 4.207,33 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.53.0.0.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 6.705,80 10.705,87 2.166,36 15.264,44 35.200,00
103.781,15 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.53.0.1.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 6.705,80 10.705,87 2.166,36 15.264,44 35.200,00 194,83
194,83 103.781,15 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.98.0.0.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 479.435,92 1.358.744,63 288.822,66 318.549,09 3.017.242,39
4.173.386,31 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1721.98.0.1.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 479.435,92 1.358.744,63 288.822,66 318.549,09 3.017.242,39 38,31
38,31 4.173.386,31 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1724.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 0,00 102.800,00 0,00 0,00 132.000,00
132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
1724.51.0.0.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00
22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
1724.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00
0,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 0,00 102.800,00 0,00 0,00 110.000,00
110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1724.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 0,00 102.800,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00
0,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1729.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00
485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00
485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.1.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 0,00 116.707,98 14.000,00 30.000,00 429.550,00 13,14
13,14 485.995,88 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1740.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1750.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80
9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.1.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 0,00 5.794.834,98 5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80 8,19
8,19 9.514.765,42 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1900.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1920.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1921.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.198,73 1.694,88
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
1921.99.0.0.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00
1.694,88
0,00
1.694,88
1.198,73
1.694,88
1.694,88
1.694,88 1.694,88
1921.99.0.1.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES – PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 1.198,73 1.694,88 0,00
0,00 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1922.00.0.0.00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.0.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.1.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 25.423,18 0,00
0,00 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.297.660,84 1.844.723,24 2.457.039,45 3.263.397,20 3.224.159,38
4.687.472,15 7.450.800,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42
2100.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2110.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.00.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.1.00 OUTRAS OP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL 0,00 1.371.000,00 0,00 1.387.000,00 50.846,37 0,00
0,00 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2200.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2210.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98
42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.1.00 ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 42.371,98 0,00
0,00 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2400.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.297.660,84 473.723,24 2.457.039,45 1.876.397,20 3.130.941,03
4.594.253,80 7.357.582,20 12.484.083,06 21.918.758,98 39.218.096,07
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
2410.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.307.031,51 1.876.397,20 2.508.410,69
3.971.723,46 6.735.051,86 11.861.552,72 21.296.228,64 38.595.565,73
2412.00.0.0.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.0.0.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69
538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.1.00 OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 287.575,49 245.899,45 630.160,69 -14,49
-14,49 538.836,54 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2414.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00
3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00
3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 1.147.652,90 473.723,24 2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00 82,77
82,77 3.432.886,92 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2420.00.0.0.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 0,00 0,00 0,00 0,00 205.080,34
205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 205.080,34 0,00
0,00 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 417.450,00
417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
2422.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 150.007,94 0,00 150.007,94 0,00 417.450,00 0,00
0,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
9000.00.0.0.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00
-3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9500.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00
-3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9510.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.035.101,56 -2.523.411,82 -2.756.127,47 -3.310.071,73 -3.250.830,00 17,77
17,77 -3.828.561,01 -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 12
RECEITA 2021
% (ajustado)
2022
2025 Ajustado
2023
2026
2024
2027
Orçado 2025
2028
% (apurado)
2029
TOTAL 22.260.563,38 29.656.012,30 31.727.773,70 43.817.374,61 48.162.236,26
107.364.650,26 1.587.942.130,78 49.201.962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 12
RECEITA 2021 2022 2023 2024 Orçado 2025 % (apurado)
% (ajustado) 2025 Ajustado 2026 2027 2028 2029
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo.
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema.
Etapas do Cálculo
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária.
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Variação Percentual: Calcula-se a variação percentual entre os anos com dados disponíveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a variação de 2022 para 2023 e de 2023
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
- Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa.
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00
- 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00
- 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00
- 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1000.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES. 1.585.000.295,45 49.194.695.806,12 1.614.301.329.291,11 53.166.509.656.778,20
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.945.925,67 14.257.986,16 41.496.708,58 135.159.842,89
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 5.392.477,17 13.642.075,08 40.808.627,30 134.388.392,96
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.53.0.0.00 ITBI-"INTER VIVOS" 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1112.53.0.1.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.600.723,73 12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.803.403,12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1114.51.1.1.00 ISSQN - PRINCIPAL 670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
1120.00.0.0.00 TAXAS 144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.645,47
1121.00.0.0.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 24.961,11 25.359,43 25.770,09 26.193,47
1121.01.0.0.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.01.0.1.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
1121.04.0.0.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1121.04.0.1.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
1122.00.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.0.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1122.01.0.1.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
1130.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1131.51.0.1.00 CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL 409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
1200.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
1240.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.00.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1241.50.0.0.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
1241.50.0.1.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1300.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 2.274.680,24 7.110.548,28 22.229.229,23 69.494.202,49
1310.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.0.0.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.0.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.01.2.1.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL 235,66 54,54 12,62 2,92
1311.02.0.0.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.02.0.2.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1320.00.0.0.00 VALORES MOBILIÁRIOS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.00.0.0.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.0.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1321.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
1700.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.576.752.571,48 49.173.300.153,62 1.614.237.576.235,25 53.166.304.975.614,78
1710.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.555.042.032,97 49.145.262.516,74 1.614.199.633.146,37 53.166.250.093.808,56
1711.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIÃO 20.813.164,17 24.063.546,65 27.862.126,68 32.311.258,59
1711.51.0.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 20.805.903,02 24.057.921,74 27.857.769,30 32.307.883,11
1711.51.1.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA MENSAL 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.1.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
1711.51.2.0.00 COTA-PARTE FPM-COTA EXTRAORDINÁRIA 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.51.2.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 2.175.720,88 2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
1711.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1711.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
1712.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.51.0.0.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.51.0.1.00 CFEM - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.0.0.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.52.4.1.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
1712.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.99.0.1.00 OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
1713.50.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 1.491.521.422,75 48.983.004.885,11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1713.50.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
1713.50.3.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.3.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
1713.50.4.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.4.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1713.50.9.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROGRAMAS 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.50.9.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINCIPAL 1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
1713.51.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
1713.51.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1714.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 14.003.776,91 57.812.413,75 260.812.878,44 1.239.354.897,62
1714.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.50.0.1.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
1714.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.51.0.1.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
1714.52.0.0.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.52.0.1.00 TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 318.874,62 366.451,35 421.126,62 483.959,55
1714.53.0.0.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.53.0.1.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
1714.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1714.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
1715.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB 7.473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59
1715.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.50.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1715.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.51.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 1.528.946,53 1.204.796,11 949.368,49 748.093,83
1715.52.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1715.52.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1716.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1716.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 18.606.250,24 67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
1719.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.240.773,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73
1719.57.0.0.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1719.57.0.1.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
1719.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1719.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 150.773,54 121.836,03 98.452,41 79.556,73
1720.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 11.415.743,11 16.898.863,86 25.891.148,10 41.841.835,29
1721.00.0.0.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 10.733.883,97 16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.477,86
1721.50.0.0.00 COTA-PARTE DO ICMS 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.50.0.1.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 4.394.314,73 6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
1721.51.0.0.00 COTA-PARTE DO IPVA 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.51.0.1.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 258.122,18 312.594,74 378.562,86 458.452,49
1721.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
1721.53.0.0.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.53.0.1.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 305.980,87 902.131,97 2.659.780,95 7.841.906,65
1721.98.0.0.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1721.98.0.1.00 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 5.772.540,30 7.984.456,52 11.043.932,58 15.275.735,62
1724.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
1724.51.0.0.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCAÇÃO 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1724.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1724.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1729.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1729.51.0.1.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
1740.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1741.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1750.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1751.50.0.1.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
1900.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1920.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
1921.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
1921.99.0.0.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1921.99.0.1.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES – PRINCIPAL 1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
1922.00.0.0.00 RESTITUIÇÕES 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.0.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
1922.99.0.1.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.450.800,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42
2100.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2110.00.0.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.00.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.0.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2119.99.0.1.00 OUTRAS OP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL 50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
2200.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2210.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.00.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2213.01.0.1.00 ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 42.371,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
2400.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.357.582,20 12.484.083,06 21.918.758,98 39.218.096,07
2410.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.735.051,86 11.861.552,72 21.296.228,64 38.595.565,73
2412.00.0.0.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.0.0.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2412.50.9.1.00 OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2414.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2414.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
2420.00.0.0.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
2422.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.51.0.1.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 205.080,34 205.080,34 205.080,34 205.080,34
2422.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
2422.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 417.450,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
9000.00.0.0.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9500.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
9510.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 6
RECEITA 2026 2027 2028 2029
TOTAL 1.587.942.130,78 49.201.962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo.
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema.
Etapas do Cálculo
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária.
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Variação Percentual: Calcula-se a variação percentual entre os anos com dados disponíveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a variação de 2022 para 2023 e de 2023
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
- Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa.
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00
- 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00
- 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00
- 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
ERRATA
Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da lei de orçamento para
o ano de 2026, e dá outras providências.
A presente errata visa apenas à correção de erro material, não implicando alteração de
mérito da norma.
ONDE SE LÊ
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita tributária e
das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF, realizadas no exercício
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 – modificativa)
LEIA-SE:
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado em 7% da receita tributária e
das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF, realizadas no exercício
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 – modificativa)
Caraúbas do Piauí, 16 de setembro de 2025.
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
Diário Oficial dos Municípios
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167 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
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Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as dire trizes
orçamentá rias para e laboração e
execu ção d a lei de o rçamento para o
ano de 2026, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI Estado do Piaul após
rejeitado o veto da Prefeita Municipal, considerando-se assim sancionado nos termos, do
Art. 212, § 8°, c/c Art. 21 4 ambos da Resolução nº 002/006, que trata do Regimento Interno
da Câmara Municipal de CARAÚBAS DO PIAUI Estado do Piauí e, eu, ANDRÉA RIBEIRO
CARVALHO, Presidente desta Casa, promulgo a seguinte lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipa l de 2026,
compreende ndo:
1 A s orientações gerais de e laboração e execução;
li As prioridades e m etas operacionais;
Ili As m etas de resultado fisca l. em consonâ ncia com um a trajetória suste ntável
para a dívida municipa l;
IV As alterações na legislação tributária munic ipa l:
V As disposições relativas à despesa com pessoal;
VI Outras determinações de gestão financeira .
Parágrafo único - Integra m a presente Le i os a nexos de me tas e de riscos fiscais,
be m com o o de prioridades operacionais, a lé m de outros demonstra tivos exigidos
pe lo direito fina nce iro.
CAPITULO li
DAS DIRETR IZES PARA A ELABORAÇÃO E EXEC UÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção 1
D as Diretrizes Gerais
Art. 2°. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem
como de suas autarquias, fundações, e mpresas dependentes, a lé m dos
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investimentos das empresas municipais a utônomas do Tesouro Municipal, nisso
observado os seguintes objetivos:
1 Combater a pobreza, promover a c idadania e a inclusão social;
li Buscar maior e ficiência a rrecadatória;
Ili Ofe recer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população
economicamente vulnerável;
IV Prestar assistência à criança e ao adolescente;
V Promover o desenvolvimento econômico do Município;
V I Melho rar a infraestrutura urbana;
V II Apoiar estudantes carentes na realização do ensino m édio e superior:
VIII R eestruturar os serviços administrativos;
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçam e ntária Anual (PLOA) será e laborado conforme as
diretrizes fixadas nesta Lei e as norm as da Constituição, Lei Orgânica do Município,
Lei Federal nº 4 .320 , de 1964 e Lei Complementar nº 101 , de 2000.
§ 1°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1 o orçamento fiscal;
li o orçame nto da seguridade social.
§ 2° . O orçamento fiscal e o da seguridade social discrim ina rão a receita e m a de ndo
próprio, conforme o Anexo 1, da Porta ria lnte rministeria l nº 163. de 2001.
§ 3°. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o
e le m e nto de despesa, tal qual determina o artigo 1 5 , da Lei Fede ra l nº 4 .320, de
1964.
§ 4 °. Caso o proje to de le i orçam e ntá ria seja e laborado por sistem a de
processamento de dados, deverá o Poder E xecutivo fra nquear acesso aos
vereadores e técnicos da C ã mara Munic ipal.
Seção li
D as Diretrizes Específicas
Art. 4°. A proposta orçamentá ria para o exercício financeiro de 2025 obedecerá às
seguintes disposições:
1 Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e
m etas físicas, sob a form a de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
li Desde que tenham o mesmo objetivo operaciona l, as sobreditas ações de governo
a presentarão igua l código, independente m ente da unidade orçamentária a que se
vinculem ;
Ili A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de
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c ustos e a avaliação dos resultados programáticos;
IV A estim ativa da receita conside rará a a rrecadação dos três últimos exercícios,
as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do
Produto Inte rno Bruto (PIB) e da taxa inflacio nária para o biê nio 2025/2026;
V As receitas e despesas serão o rçadas a preços de julho d e 2024;
V I Novos proje tos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação
do patrimônio público.
Art. 5°. As unidades orçamentárias da Administração direta e as e ntidades da
Administração indireta e ncaminharão ao Departamento de Contabilidade e
Orçamento da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de
junho de 2025.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 10 de julho. as estimativas
das receitas para o exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda nº 01 -
modificativa)
1 - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada em 7% (sete por cento)
das receitas mencionadas no artigo 2g-A da Constituição Federal. (Redação dada pela
Emenda nº 01 - modificativa)
Art. 6° - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentá ria
até 29 de julho de 202 5.
Art. 7° - Para atender ao art. 4°, parágrafo único, "d", da Lei Federal 8.069, de 1990,
serão destinados não m enos que 1,5 % da receita às despesas de proteção da
c ria nça e do adolescente.
Art. 8° - A Lei Orçamentária Anua l conterá reserva de contingência equivale nte a
2 ,7 % da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos
Fiscais, que acompa nha a presente Lei.
l\rt. 9 l\té e linaite Ele 15% Ela Elespesa inisialnaente fi><aEla, fica o PeEler E1<0suti><e
auteFi;z;aete a Foali;z;ar tFans13esiçõos, FOFAanejaFAentes e tFansterêAsias eAtro é Fgães
er9anaentáries e sate,iorias Ele pre,iranaa9ãe.
Art. 9 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente fixada. fica o
Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejame ntos e
transferênc ias entre ó rgãos orçamentários e categorias de programação. (Redação
dada pe la Emenda nº 02 - M odificativa)
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Parágrafo u nico- Para os fins do art. 167, VI, d a Constituição, categoria de
programação é o m esmo que Atividade, Projeto o u Operação Es pecial e , no ã mbito
da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capita l.
/\ri. 10 ~las naelEles Ele art. HlB, § !!º Ela Censtitui9ãe e Ele art. 7° , 1, <la Lei
4.32011964, a lei er9anaentária pedeFá senseder, ne naá><inae, até ao% para abertura
de sróElites aElisieAais suplenaeAta,es.
Art. 10 A lei o rçamentária poderá conceder, no máximo, até 5% (cinco por cento)
para abertura de c réditos adicionais suple m enta res. (Redação dada pela Eme nda nº
03 - Modificativa)
§ 1 ° De percentual fasulta<le ne caput. !10% (eitenta per sente) estarãe ><insula<les
a SFé8ites su13leFAeAtares iiAaAsiaSos 13ela aAulaçãe 13arsial eu tetal 80 Setaçães
G-A'leAtárias,-AGs-10ffAG6-GG-arl..-43.§--1-"r!Ur<la-L-ei-A"-4,32-0,-à&49ê4.
§ 1° - Do percentual facultado no caput, 80% (oitenta por cento) estarão vinculados
a dotações orçamentárias. (Redação dada pela Emenda nº 03 - Modificativa)
§ 2° Do percentual fasultado no saput, 20~{. ("inte por sento) estarão ,.insulados
a créditos suplementares finansiaSos pelo supeFá.,it financeiro Se e~rnrsisio de 2:Q2 4,
e-x-GeSso Se arrecadação eu per-epera~s Se crédito, tude-GGRfarme-a-a~
1, li e 1\/, Ela Lei " º 4 .32-0,-à&--1-964.
§ 2° - os 20% (vinte por cento) restantes serão financiados por supe rávit financeiro,
excesso de arrecadação ou operações de crédito. (Redação dada pe la Emenda nº
03 - Modificativa)
Art. 11 . Os auxílios, subvenções e contribuições esta rão submetidos às regras da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes
subme te r-se ao que segue:
1 Atendimento direto e gratuito ao público;
li C ertificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou E sta dual;
Il i Aplicação na atividade-fim de, ao m e nos, 80% da receita total;
IV Com promisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12 .527, de 2011.
V Prestação de contas dos recursos a nteriormente recebidos, devidamente
avalizada pelo controle interno e externo.
V I Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Pre feito.
Parágra fo Ünico- O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pe la lei
específica d e que trata o artigo 26, d a Lei Complementar nº 101, de 2000 e por
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expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura.
apôs visita ao local de atendimento.
Art. 12 - O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes
apresentados em anexo que acompanha esta Lei.
Art. 13- As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de
representação oficial, de locação de veículos e as re lativas a obras aprovadas no
orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria
programática, sob denominação que permita sua clara identificação.
Art. 14 - Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder
Executivo publicará , na Inte rnet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em
face dos seguintes agregados:
1 Órgão orçamentário;
li Função de governo;
Ili Grupo de natureza de despesa.
Art. 15 - Na persistência do isolamento requerido pela crise epidêmica, serão
virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, parágrafo único, 1, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único - No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados
os projetos que poderiam ser iniciados no exercício de 2026, promovendo-se, em
seguida, votação eletrônica dos munícipes, devidamente identificados.
Art. 16 - Ficam proibidas as seguintes despesas:
1 Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
li Novas obras, se não atendidas as que estão em andamento;
Ili Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário agente político ou servidor municipal em atividade;
IV Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados
indicadores da construção civil;
V Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
VI Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio
do Prefeito;
VII Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão;
VI II Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
IX-l=>agarneRte ae ><erbas ae gabiRete ao~s;-. (Redação dada pela Emenda
nº 04 - supressiva)
X Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores , cartões e cestas de
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Natal entre outros brindes;
XI Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como
OAB, CREA, CRC, entre outros;
XII Custeio de pesquisas de opinião pública.
Seção Ili
Da Execução do Orçamento
Art. 17. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso.
§ 1°. As receitas serão desdobradas em me tas bimestrais, enquanto os
desembolsos financeiros se evidenciarão sob metas mensais.
§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser
modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.
§ 3°. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e
empresas dependentes do Tesouro Municipal.
Art. 18. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da
movimentação financeira.
§ 1°. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e
Legislativo no total das verbas orçamentárias;
§ 2°. Da restrição serão excluídas as despesas a lusivas às obrigações
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em
convênios firmados com a União e o Estado.
§ 3°. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da
Mesa e Decreto.
"rt. 19. Qosao El"º· A""' i;,orloao ao 1::l (ao;a,,o) rnosos, a aosi;,osa sorroRlo .. I1rai;,asso
Qã 0 t., (RB"eRta e sinsa ~or sento) Ela reseita sorrente, os shefos Ses Poderes
i;;,.os.,li><a a bagislaliua i;,aaarãa i;,raibir:
Art. 19. Desde que, num perlodo do 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse
95% da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão,
mediante justifivativa formal, proibir os atos previstos nos incisos I a VIII:
(Redação dada pela Emenda nº 07 - modificativa)
1 Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou
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adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei
municipal anterior;
li Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
Ili Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento
de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporá rias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição;
V Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV
deste artigo;
V I Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo fndice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária .
Art. 20. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de
Complem entar n° 101 , de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não
ultrapasse os limites do art. 24, 1 e 11, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 21 Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário que
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos
inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à
vista do Impos to Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos
valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.
CAPITULO Ili
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 22. As metas e as prioridades para 2026 são as especificadas no Anexo que
integra esta lei.
CAPITULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária , especialmente sobre:
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1 Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
li Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e
à justiça fiscal;
Ili Revisão das taxas. adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados;
IV Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado
imobiliário;
V Aperfeiçoamento do s istema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos;
VI Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL
Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao
servidor público, o que a lcança:
1 R evisão ou aumento na remuneração;
li Concessão de adicionais e gratificações;
Ili Criação e extinção de cargos;
IV Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do
serviço público.
Parágrafo único - A s iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 21 desta lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Federal nº 101 , de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em
casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal.
Art. 26. Dependentes de transferências financeiras da Prefeitura, as autarquias,
fundações e empresas municipais deverão reduzir, em % (10), a despesa com
pessoal (desde que tal gasto já tenha u ltrapassado o limite prudencial (51,30% da
RCL) e o Poder Executivo não conte com as dilação, em 10 anos, do regime
especial de recondução da despesa laboral - Lei Complementar nº 178, de 2021 ).
Art. 27. Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as
seguintes condições.
1 Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
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li Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
/\rt. 28 Os rol"asses meAsais ae Peaer LegislaU•,e serãe realii!aEles seguAEle e
sroAegrama ele Qesemllelse ele que trata e art. 19 Elesla Lei, rosl"eitaae e limite ele
art. 29 /\ Ela CeAstituleãe.
§ 1°. Case e er9ameAle legislali>•e sul"ero e limile referiele Ae sal"ul, fisa e Peaer
e .. esuli>,e auterii!aEle ae serte Ele e .. sesse, Rãa sem aAtes a eiliva Ela Mesa
Olrolera Ela Cãmara quaAte às Elesl"esas que serãe afaslaaas.
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita
tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF,
realizadas no exercício anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 -
modificativa)
§ 1°. O repasse deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês. (Redação d ada
pela Emenda nº 08 - modlficatlva)
Art. 29 - Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à
Câmara Municipal.
Art. 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da
Prefeitura as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços. A
parcela não utilizada do duodécimo e outros valores não utilizados serão recolhidos
a Prefeitura ao final do exercício.
Art. 31. Os projetos de lei d e créditos a dicionais serão a presentados sob o
detalhamento estabelecido na Lei O rçamentá ria Anual.
l'laráerafe YAise. Os 11rejeles Ele lei relatiues a sréaites aelisieAais ele l'leeler
begislatiue se,ãe eAsamiAhaEles à Câmara ~4uAiBil"al Ae l"rai!e Ele até triAla Elias, a
sentar ela Gala ele 11eeliele feile à l'lrefeilura.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo e Executivo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até
trinta dias, a contar da data do pe dido feito à Prefeitura e à C âmara Municipal.
(Redação dada pela Emenda nº 09 - modificatlva)
Art. 32. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada
CAIIAOIIM
~ DO PIAU1
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mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovado por unanimidade, em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025. E
em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2025. E o veto sendo rejeitado
por 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) a favor, em Sessão Ordinária de 1° de setembro de
2025.
Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 35712025, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, aos
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
ANDREA RIBEIRO e Asslnadodeformadlgltalpor
CARVALH0:0105662\AND=~~56622326
2326 j ~s 2025.09.091l:44j)(j-03'00'
ü
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
~ wc,CAí.t.ui.i.
~ l 00 ~.U:
~1
CÂMARA
MUNICIPAL
CARAÚBAS DO PIAUf
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3º)
Demandas Judiciais
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE
METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
200.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 50.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA
Frustração de Arrecadação 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA
Fiorilli se Lida - Software
R$1,00
200.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
Página 1 de 1
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;
~
AMF-Demonstrativo 1 (LRF, art.4°, § 1i
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias{EXCETO FONTES RPPSXII)
Despesas Primárias Correntas
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prmârias
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III)
Despesa Total{COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da linha(V)=(l-11 )
~1
CÂMAAA
M UNI CIPAL CARAÚ6AS 00 PIAUI
42.174.735,80
2.257.040,96
39.556.698,15
360.996,69
1.974.908,05
44.342.645,47
43.814.118,46
34.839.731,86
15.608.838,69
19230.893,16
8.943.232,17
31.154,43
0,00
0,00
0,00
0,00
335.525,40
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
40.065.999,01
2.144.188,91
37.578.863,24
342.946,86
1.876.162,65
42.125.513,19
41 .623.412,53
33.097.745,26
14.828.396,76
18.269.348,51
8.496.070,56
29.596,71
0,00
0,00
0,00
0,00
318.749,13
CNPJ: 06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
190,17 93,65 43.861.725,24 42.107.256,23
10,18 5,01 2.347.322,60 2.253.429,70
178,37 87,84 41.138.966,08 39.493.407,44
1,63 o,ro 375.436,56 360.419,10
8.91 4.39 2.053.904.38 1.971.748,20
199,95 98.46 46.116.351,28 44.271.697,23
197,56 97,29 45.566.683, 19 43.744.015,87
157,10 m,6 36.233.321,13 34.783.986,29
70,38 34,86 16.233.192,24 15.583.864,55
86,72 42,70 20.000.128,89 19.200.123,74
40,33 19,86 9.300.961,45 8.928.923,00
0,14 0,07 32.400,61 31.104,58
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
1,51 0,74 348.946,42 334.986,56
191,09
10,23
179,23
1,64
8.95
200,91
198,52
157,86
70,72
87,13
40,52
0,14
0,00
0.00
0,00
0,00
1,52
Resultado Primário(COM RPPS)- Acima da Linha{Vl)=(V}+(III-IV) 335.525,40 318.749,13 1,51 0,74 348.946,42 334.986,56 1,52
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada(OC)
01,da Consolklada L~oóda(OCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha
Fiorilli SC Ltda -Software
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(ll)
Receita Total{COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da LinhaM=(l-11)
0,00
0,00
0,00
fiJ
CÂMAAA
MU N I C I PA L CARAÚl!IAS DO PIAU[
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
,00 0,00 0,00 0,00 o,
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
0,00
0,00
0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC(CIO ANTERIOR
2026
40.428.661 ,55 107,25 193,56
44.476.775,65 200,55 117,99 200.94 110,67
35.256.673,28 158,98 93,53 159,89 88,06
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24.652,78 0,11 0,07 o.oo 0,00
24.652,78 0,11 0,07 0,00 0,00
5.1 71 .988,27 23,32 13,n 33,66 18,54
Resultado Primário(COM RPPS)- Acima da linha(Vl}=(V)+(lll-11/) 5.147.335,49 23,21 13,66 33,66 18,54
Dívida Pública Consolidada(OC) 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
Divida Consolidada Uquida(DCL) 1.632.570,91 7,'Jf! 4,33 210.073,00 1,01 0,56
Resultado Nominal(SEM RPPS)- Abaixo da linha 210.073,00 0,95 0.56 210.073,00 1,01 0,56
Fiorilli SC Lida - Software
RS 1,00
45.616.194,25 43.791 .546,48 192,01
2.441.215,50 2.343.566,98 10,28 4,65
42.784.524,72 41.073.143,73 180,09 81 ,45
390.454,02 374.835,86 1,64 0,74
2.136.060.55 2.050.618.13 8.99 4,07
47.961.005,34 46.042.565,12 201,88 91,31
47.389.350,52 45.493.TT6,50 199,46 90,22
37.682.653,96 36.175.347,82 158,62 71 ,74
16.882.519,93 16.207.219,13 71,06 32,14
20.800.134,05 19.968.128,68 87,56 39,60
9.672.999,91 9.286.079,92 40,72 18,41
33.696,63 32.348,TT 0,14 0,06
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
362.904.27 348.388,10 1,53 0,69
362.904,27 348.388,10 1,53 0,69
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Página 1 de 1
R$1 ,00
-0.88
-2.877.759,95 -6,47
-2.154.790,28 -6,11
0,00 0,00
0,00 0,00
-24.652,78 -100,00
-24.652,78 -100,00
1.797.136,62 34,75
1.821.789,40 35,39
0.00 0,00
-1.422.497,91 -87,13
0.00 0,00
Página 1 de 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
171 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
r~
CÂMARA
MUNI C IPAL CMIA06A$ 00 PIAU1
AMF -Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 11)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárías(EXCETO FONTES RPPSXII)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXtV)
Dívida Pública Consolidada(DC)
Di~da Consol~ada Liqu~a(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001 -66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
0,00 0,00 44.342.645,47 23,11
0,00 0,00 0,00 35.702.921,16 0,00 43.814.118,46 22,72 45.566.683,1 9
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42
0,00 0,00 -2.987.404,99 0,00 335.525,40 12,23 348.946,42
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 31.406.895,52 0,00 41.942.161,66 33,54 44.079.004,43
0,00 0,00 0,00 34.578.047,34 0,00 42.125.513,19 21 ,83 44.271 .697,23
0,00 0,00 0,00 34.274.804,31 0,00 41 .623.412,53 21 ,44 43.744.015,87
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da Linha(V)=(l-11 ) 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56
Resultado Primário(COM RPPS) • Acima da Linha(Vl)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 -2.867.908,79 0,00 318.749,13 12,10 334.988,56
Dívida Pública Consolidada(DC)
Dívida Consolidada Uquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Abaixo da ünha
Fiorilli se Ltda . Software
12
CÂMARA
MU NICIPA L CARAÚf\A S 00 PIAUl
AMF • Demonslralivo 3 (LRF, art . 4°, §2', inciso 11)
ESPECIFICAÇÃO
Fiorilli se Lida -Software
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2026
VALORESAPREÇOSCORRENlES
:11123 2024 2028 % 2027
0,00
0,00
0,00
R$1 ,00
i 47.961 .005,34 4,00
47.389.350,52 4,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 i:::::::::::i
362.904,
0,00
27
0
4
,00
,00 ~
362.904,27 4,00 i 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
5,09
5,09
5,09
46
45
45.
.
.
842.164,60
042.565,
493.TT6,50
12
4,00
4,00
4,00
~ 0,00 0,00 0,00
~ 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
5,09 348.388,10 4,00
5,09 348.388,10 4,00
0,00 0,00 0,00 €) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Página 1 de 2
R$ 1,00
% 2028 %
Página 2 de 2 ;
~
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
172 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~1
CÂMARA
MUNICIPAL C.ARAÚAAS DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili)
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2024 % 2023
Patrimônio/Capital 5.974.236,19 0,00 5.97 4.236, 19
Reservas 0,00 0,00 0,00
R$1 ,00
% 2022 %
0,00 5.974.236, 19 0,00
0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 28.940.255,25 0,00 19.172.125,02 0,00 15.585.521 ,02 0,00
TOTAL 34.914.491,44 0,00 25.146.361,21 0,00 21.559.757,21 0,00
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2024 % 2023
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
~!
CÂMARA
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
%
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
MUNIC I PAL CARAÚAAS n o PI AU I ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, § 2°, inciso Il i}
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023
(a) (b)
RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023
(d) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIOeNCIA 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00
(g) 11 ((la - lld) + lllh) (h) • ((lb - lle) + 1111)
VALOR(III)
0,00 0,00
Fiorilli se Ltda - Software
2022 %
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
R$1 ,00
2022
(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(1) • (lc - llf)
0,00
Página 1 de 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
173 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
c.,~ººs
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Ç) _,,_,. "' ____ ...,
~l
CÂMARA
MUNICIPAL
CARAÚAAS 00 PI AUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
R$1 ,00
------------------------------------------------------- FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(!) 0,00 0,00 o,oc
Receita de ContrtbuicõAR dos ~ urados 000 000 O.OI
Ativo 0,00 0,00 0,01
Inativo 0,00 0,00 0,0(
Pensionista 0,00 0,00 0,0(
ae ·o,oo ·o,OQ ·o,oc
Ativo 0,00 0,00 0,0(
Inativo 0,00 0,00 0,0(
Pensionista 0,00 0,00 0,0(
Kecelta t"atrimo111a1 U,l,I\J U,l,I\J U,UI.
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 O,OC
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,0(
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,0(
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,0(
• ou•=~ - - R A~ ·o,oo 0,00 ·o,oc
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,0(
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (li) 0,00 0,00 0,0(
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,0(
rRECl:lTAS"Ul:CAPITAI],,, u,00 0,00 U,111,
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,0(
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,0(
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,0(
rroTAC IYAS RcCEITAS'DO ZÃÇAO{IV) = {1+111 - 11 1 ·o.ao ·o.ao ·o,oc
DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS O RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 000 000 0,0C
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
uutras u~ s ,.,.,viuenaanas 11.,. U,uv U,UIJ
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAC DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITA[IZAÇÃO,ÇÕ 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO- FUNDO EM CAPITALIZA O (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERClclOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
1 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024
VALOR o,ool
2023
o,oo l
2022
o,ool
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribui~ dos ~ urados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Kecelta ae Contribu1coes Patronais ·o.ao ·o.ut ·o.ao
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
- -A P-mon1a1 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
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174 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Em préstimos
Outras Receitas de Capital
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -RPPS
1
•........wa........um........um
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
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A prova documental dos atos municipais
175 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
i 2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 i:::::::::::i
203
2039
8 0
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i 2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 €) 2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 ; 2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
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176 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
c.,vJ..DOs
s,,.S: ,,- , +ç. o • ,to i J 'ó -~ ~ :§' "/km- o
Ç> --· "'
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
a
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
e:::::::::::, 2097 0,00 0,00 0,00 0,00
c:c::::::J 2098 0,00 0,00 0,00 0,00
i 2099 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
€) 2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
; 2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
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177 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
c.,~ººs
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2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
i 2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 i:::::::::::i
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 ~
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 i 2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076
2077
0
0
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,
00
00
0
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00
00
0
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,
00
00 0
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,00 ~ 2078 0,00 0,00 0,00 0,00
~ 2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 €)
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 ; 2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00 ~
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178 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~1
CÂMARA
MUNICIPA L C A~AÜf\AS f'lô PIAUI
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
1RIIUTOS
Fiorilli se Lida . Software
~~
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
SETOR/ PROGRAMAS
BENEFICIÃRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODAUDADE 21128 20Z7 21128
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
COMPENSAÇÃO
cAMARA
MUNICIPAL
C ARAÚ6 A S 00 P IAUI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF. art. 4", § 2", inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDES
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (li)
Margem Bruta (Ili)= (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
NovasDOCC
Novas DOCC geradas par PPP
Margem Líquida de Expansllo de DOCC (V) = (Ili-IV)
Fiorilli se Ltda - Software
~:? CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
-
RS 1,00
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R$1 ,00
0,00
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CÂMARA ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA PPA • Ciclo de 2026 à 2029 MUN I CIPAL1 FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Rec:BTA 21121 2022 20ZS
- -- ,C,-)
,C,(-) 2025A(-
- 21127
- 2Q2I
1000.00.0.0.00 RECEITAS CX>RRENTES. 22.998.004,10 30.334.700.88 32.028.881,72 43.884.-049, 14 48.188.908,88
108.!05.739,12 1.585.000.295,45 49.194.895..80S.12 1.814.301.329.291,11 53.188.509.8M.778,20
1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 730.859,51 1.1-40.!581,48 1.457.380,72 2.144.-4M,97 2.027..483,00
3.144.837,82 5.946.926,87 14.257.986,18 41.496.708,68 136.169.842,89
1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 621.224,61 7119.346,22 1.060.388,26 1.718.833,14 1.674.833,00
2.645.238,40 5.392.477, 17 13.842.07~08 40.808.627 ,30 134.388.392,98
1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRJMONIO 0,00 0,00 0,00 300,00 121.000,00
121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00
1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRJTORIAL URBANA 0,00 0,00 0,00 300,00 72.800,00
72.800.00 72.600.00 72.800.00 72.800.00 72.800.00
,, 12.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 300,00 72.600,00 0,00
0,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00 72.600,00
1112.53.0.0.00 rTBl-iNTERVIVOS9 0,00 0,00 0,00 0,00 48..400,00
48.400,00 48.400,00 48.AOO,OO 48.400,00 48.400,00
1112.53.0.1.00 ITBl-"INTER VIVOS"-PRINCtPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 0,00
0,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00 48.400,00
1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE OUALOUER NATUREZA 301.741,13 530.852,22 783.811,54 1.203.825,27 1.013.833,00
1.880.976,32 4.600.723,73 12.692.807,88 31U565.104, 17 133.004.802,08
1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE 301.741,13 530.852,22 783.811,54 1.203.825,27 1.013.833,00
1.980.978,32 4.800.723,73 12.892.907.88 39.886.104.17 133.004.902,08
1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE - TRABALHO 301.741.13 530.852,22 709.786,84 1.011.892.37 793.833,00
1.198.495,28 1.803.403,12 2.718.157,71 4.090.910,59 8.175.019,32
1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 301.741,1 3 530.852,22 709.785,84 1.011.692,37 793.833,00 50,72
50,72 1.196.495,26 1.803.403, 12 2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS REt-OIMENTOS 0,00 0,00 63.825,70 191.932,90 220.000,00
784..481,08 2.797.320,81 9.974.760,17 36.688.193.58 128.829.882,74
1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 53.825,70 191.932,90 220.000,00 256,58
256,58 784.481,06 2.797.320,61 9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.882,74
1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 3111.483.48 288.4113,00 286.758,72 514.907,87 440.000,00
643.260,08 870.763,44 m.187,20 1.022.623,13 1.262.490,90
1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 319.483.48 288.4113,00 288.758,72 514.907,87 440.000,00
543.280,08 870.753,44 828.187,20 1.022.523, 13 1.282.490,90
1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- SS8QN 3111.483.48 288.4113,00 288.758,n 514.907,87 440.000,00
643.280,08 870.763,44 m.187,20 1.022.523, 13 1.282.490,90
Fior1111 se Ltda • Software Página 1 de 12
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
179 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
RECEITA
11 14.51.1.1 .00
1120.00.0.0.00
1121.00.0.0.00
1121.01.0.0.00
1121.01.0.1.00
1121.04.0.0.00
11 21.04.0.1.00
1122.00.0.0.00
1122.01.0.0.00
1122.01.0.1.00
1130.00.0.0.00
1131.00.0.0.00
1131.51.0.0.00
1131.51.0.1.00
1200.00.0.0.00
1240.00.0.0.00
1241.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIA MENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
ISSQN - PRINCIPAL
TAXAS
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
TAXAS OE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
TA)(A OE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- PRINCIPAL
TAXAS PELA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS EM GERAL
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO OE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE OE ILUMINAÇÃO
CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL
CONTRIBUIÇôES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO 00 SERVIÇO OE ILUMINAÇÃO PÜBLICA
Fiorilli se Lida • Software
~
, CÂMARA
M UN ICIPA L1
-A
1241.50.0.0.00
1241 .50.0.1.00
1300.00.0.0.00
1310.00.0.0.00
1311.00.0.0.00
1311.01.0.0.00
1311.01.2.0.00
1311 .01 .2.1.00
1311.02.0.0.00
1311 .02.0.2.00
1320.00.0.0.00
1321.00.0.0.00
1321.01.0.0.00
1321 .01.0.1.00
1700.00.0.0.00
1710.00.0.0.00
1711.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO I • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO OE ILUMINAÇÃO PúBLICA
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÜBLICA-PRINCIPAL
RECEITA PATRIMONlAL
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO I-LIARK) DO ESTADO
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO I-LIÂRIO DO ESTADO
ALUGIÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUOEMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ
FOROS, LAUDêMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO
FOROS, LAUOÊMIOS E TARIFAS OE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL
CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOI.PúauCO
CONC.PERMAUT.CESSÃO OIR.USO BENS lMOV.PÚBL.-MUL TAS JUROS
VALORES MOBILIÃRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETARIAS
REMUNERAÇÃO DE OEPôsrTos BANCAAIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS · PRINCIPAL
TRANSFE~IAS CORRENTES
TRANSFE~NCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERllN<:IAS DECORRENTES PARTICP AÇÃO RECEITA UNIÃO
Fiorilli SC Lida • Soltware
2021 2022
%(1j-) 2025Aj319.483,48 268.493,00
23,46 543.260,08
109.634.90 99.222.00
144.651,16
7.386,60 10.978,20
24.574,75
0,00 0,00
12.100,00
0,00 0,00
0,00 12.100,00
7.386,60 10.978,20
12.474 75
7.386,60 10.978,20
3,09 12.474,75
102.248,30 88.243,60
120.076,41
102.248.30 88.243,60
120.076,41
102.248,30 88.243,80
-0,76 120.076,41
0,00 241.994,24
354.750,26
0,00 241.994,24
3S4.750,28
0,00 241.994,24
3S4.750,28
0,00 241 .994,24
15,38 354.750,26
220.178.71 0,00
0,00
220.176,71 0,00
0,00
220.176,71 0,00
0,00
21121 2022
%(1j-) 2025-
220.176,71 0,00
0,00
220.176,71 0.00
0,00 0,00
75.7811.58 M4.44G.23
728.648.38
70.00 16.20
1.018.29
70,00 10.20
1.018.29
70,00 16.20
1.018,29
70,00 16.20
1.018.29
70,00 16,20
-76,65 1.016,29
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 o.oo
75.716,58 1554.430,03
727.530,09
75.718,68 564.430,03
727.530,09
75.716.M 564.430.03
727.530,09
75.716,58 554.430,03
212,62 727.530,09
21.971.181.30 28.639.1593.19
102.605.434,88
20.688.437 ,62 20.070.887,86
85.197.150,87
10.130.815,78 12.750.214,915
18.028.178.78
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 % (-)
2028 2027 2028 211211
286.756,72 514.907,87 440.000,00 23.46
670.753,44 828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
113.109,71 104.332.30 145.200,00
144.120,98 143.609,75 143.117,81 142.845,47
8.926,20 7.083,60 24.200,00
24.961,11 25.359,43 25.770,09 28.193,47
0,00 0,00 12.100,00
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
0,00 0,00 12.100,00 0,00
12.100,00 12.100,00 12.100,00 12.100,00
8.926,20 7.093,60 12.100,00
12.86111 13.259,43 13.67009 14.093A7
8.926,20 7.083,80 12.100,00 3,09
12.861,11 13.259,43 13.670,09 14.093,47
104.183,51 97.248,50 121.000,00
119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452.00
104.183,51 97.248,50 121.000.00
119.159,87 118.250,32 117.347,72 116.452,00
104.183,51 97.248,50 121 .000,00 -0,76
119.159,87 11 8.250,32 11 7.347,72 116.452,00
293.902,75 321.291,53 307.450,00
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
293.902,75 321.291,53 307.450,00
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.604,48
293.902,75 321.291,53 307.450,00
409.327,52 472.301,33 544.983,47 628.604,48
293.902,75 321.291,53 307.450,00 15,38
409.327,52 472.301,33 544.963,47 628.804,46
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Página 2 de 12
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2023 .... -2025 %(-)
2028 2027 2028 211211
0,00 O.DO 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 O.DO 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
330.925.17 824.TIS0.52 237.1115,17
2.274.880,24 7.110.648.28 22.229.229,23 89.494.202.49
0,00 341.791 ,00 4.400,00
235,88 54,54 12,62 2,92
0,00 341.791 ,00 4.400,00
235,88 54,54 12,62 2,92
0,00 0,00 4.400,00
230, .. 54,54 12,82 2,92
0,00 0,00 4.400,00
235,88 54,54 12,62 2,92
0,00 0,00 4.400,00 -76,85
235,66 54,54 12,62 2,92
0,00 341.791,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 341.791,00 0,00 0,00
o.oo o.DO 0,00 o.oo
330.925,17 482.968,52 232.716,17
2.274.444,SB 7.1 10.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
330.925,17 482.969,52 232.716,17
2.274.444,58 7.110.ffl,74 22.229.216,61 851.494.199,57
330.925.17 482.969.152 232.716,17
2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 89.494.199,57
330.925,17 482,969.52 232.716,17 212,62
2.274.444,58 7.110.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
30.238.500.83 40.893.032.92 45.897.189,155
1.576. 752.571,48 49.173.300.153,62 1.814.237.578.236,25 53.188.304.975.814,78
22.378.828,42 31.040.524,56 31.547.309,48
1.566.042.032,97 49.145.282.516,74 1.814.199.833.148,37 53.188.250.003.806,58
13.445.101,37 15.221.812.97 15.1532.100,00
20.813.184,17 24.093.648,86 27.862.128,88 32.311.258,59
Pégina 3 de 12
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
180 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA
1711.51 .0.0.00
1711.51 .1.0.00
1711.51.1.1.00
1711.51.2.0.00
1711.51 .2.1.00
1711.52.0.0.00
1711 ,52.0.1.00
1712.00.0.0.00
1712.51 .0.0.00
1712.51 .0.1.00
1712.52.0.0.00
1712.52.4.0.00
1712.52.4.1 .00
1712.99.0.0.00
1712.99.0.1 .00
1713.00.0.0.00
1713.50.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
COTA.PARTE 00 FUNDO OE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS • FPM
COTA-PARTE ~A MENSAL
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL · PRINCIPAL
COTA-PARTE ~A EXTRAORDINÃRIA
COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS- PRINCIPAL
COTA.PARTE DO IWOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL • PRINCIPAL
TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPLRECURSOS NATURAIS
COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM
CFEM- PRINCIPAL
COTA.PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO l'ETRÔI.EO
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRôLEO- FEP
COTA · PARTE FEP- PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRINCIPAL
TRANSFERê:NCIAS RECURSOS SISTEMA ÜNICO SAÜDE - SUS
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO· BLOCO DE MANUTENÇÃO
Fiorilli se Lida. Software
~!
CÂMARA
MUN ICIPA L1
REBTA
1713.50.1.0.00
1713.50.1.1.00
1713.60.3.0.00
1713.50.3.1.00
1713.60.4.0.00
1713.50.4.1 .00
1713.60.9.0.00
1713.50.9.1.00
1713.51.0.0.00
1713.51.1.0.00
1713.51 .1.1.00
1714.00.0.0.00
1714.50.0.0.00
1714.50.0.1.00
1714.51.0.0.00
1714.51.0.1.00
1714.52.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi
06.070.198/0001-66
ANEXO 1 • PLANEJAMENTO QRÇAMENTARIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO • BLOCO DE MANUTENÇÃO
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMARIA-PRINClPAL
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÃNCIA EM SAúDE
TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISlENclA FARMACQmcA
TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL
TRANSF .SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROORAMAS
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR..PRINCIPAL
TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO -BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
TRANSF.SUS-fUNDO FUNDOBLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMARIA
TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRlMÁRIA-PRINCIPAL
TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOI.VIMENTO EOUCAÇÃC>-fNDE
TRANSFElltNCIAS DO SAlÃRIOEOUCAÇÃO
TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO- PRINCIPAL
TRANSFERtNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PODE
TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PODE-PRINCIPAL
TRANSF.PROGRAMA NACIONAL AUMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE
Fiorilli SC Lida • Software
2021 2022
%{_, 2025...,_o
10.116.963,95 12.742.624,74
18.016.803,42
9.345.496,46 11.750.944,76
16.322.120,10
9.345.498,46 11.750.944,76
14,14 16,322.120, 1 O
nues.49 991.879,98
1.694.683,32
771.465,49 991.679,98
28,38 1.694.683,32
13.851,83 7.590,21
9.373.36
13.851,83 7.590,21
-22,53 9.373,36
181.194,98 404.947,20
324.863,08
0,00 0,00
0,00
o.oo 0,00
o.oo 0,00
180.653,38 282.364,41
324.663,08
180.653,38 282.364,41
324.663,08
180.653,38 282.364,41
18,05 324.663,08
541,60 122.582,79
0,00
541,60 122.582,79
22.533,45 0,00
3.008.958,24 3.260.535,66
49.492.246,46
2.n4.383,28 3.280.535,68
49.492.246,46
2021 2022
%{_, 2028~-
2.756.842.96 1.817.031,52
4.155.251,41
2.756.842.98 1.617.031.52
13,68 4.155.251 ,41
0,00 113.m,44
160.908,n
0,00 113.177,44
5,48 160.908,77
0,00 54.841,28
55.657,95
o.oo 54.841 .28
9,46 55.657,95
15.540.30 1.495.465,44
45.120.430,33
15.540,30 1.495.485,44
3.194,66 45.120.430,33
234.574,96 0,00
0.00
234.574,QG 0.00
0,00
234.574,96 0,00
0,00 0,00
554.475,10 351.9 ,01
3.933.923,88
82.on.78 86.966.30
1.767.338,63
82.077 ,78 86.956,30
168,00 1.767.338,53
0,00 0.00
17.600.00
0,00 0,00
0,00 17.600,00
120.eae,eo 106.369,21
277.474,82
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 %{_,
2026 2027 21128 21128
13.439.300,76 15.215.943,94 15.620.000,00
20.605.903,02 24.057.921,74 27.657.769,30 32.307.883, 11
12.621.649,49 13.792.11 1,47 14.300.000,00
18.830.182,14 21.284.820,31 24.271.586,47 27.703.758.70
12.621.849,49 13.792.11 1,47 14.300.000,00 14,14
18.630.182,14 21.264.620,31 24.271.586,47 27.703.758,70
817.451,27 1.423.832,47 1.320.000,00
2.175.720,66 2.793.301,43 3.566.162,63 4.604.124,41
817.451 ,27 1.423.832,47 1.320.000,00 28,38
2.175.720,88 2.793.301 ,43 3.586.182,83 4.604.124,41
5.600,61 5.669,03 12.100,00
7.261,15 5.62491 4.35738 3.375.46
5.800,61 5.869,03 12.100,00 -22,53
7.261,15 5.624,91 4.357,38 3.375,48
255.125,15 275.128,40 275.000,00
363.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
0,00 809,87 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
º·ºº 809,87 o.oo o.oo 0,00 o.oo o.oo o.oo
255.125,15 274.318,53 275.000,00
383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
255.125,15 274.318,53 275.000,00
363.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
255.125,15 274.318.53 275.000,00 18,05
383.294,96 452.515,35 534.236,45 630.715,81
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 22.533,45
0,00 0,00 0,00 o.oo
4.050.831,03 5.694.430,47 5.227 .894, 11
1.491.521.422,75 48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
4.050.831,03 5.694.430,47 5.227.894,11
1.491.521.422,75 48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052.429.475,57
Página 4 de 12
PPA- Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024
_ .... '!1,-1
21128 2027 21128 21128
2.528.015,91 3.188.082,54 3.655.008,65
4.723.9!59,89 5.370.!504,68 8.105.536,78 6.941.173,35
2.528.015.91 3.166.062.54 3.655.006.65 13,68
4.723.959,89 5.370.504,66 6.105.538,78 6.94 1.173,35
54.821,12 88.875,33 162.639,10
169.737,87 179.051,01 188.875,38 199.238,78
54.621,12 88.875,33 152.539,10 5,48
169.737,67 179.051,01 188.875,36 199.238,76
36.206,00 54.476.00 60.846,36
60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
35.208.00 54.476,00 50.846,36 9.46
60.924,86 66.690,18 73.001,07 79.909,16
1.432.966,00 2.362.996,60 1.369.600,00
1.486.588.800,33 48.Sn.388.839,28 1.813.840.836.524,73 53.164.045.209.154,31
1.432.986,00 2.362.996.60 1.369.500,00 3.194,66
1.486.566.800,33 48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
0.00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00 0.00
0,00 o.oo 0.00 0.00
501.573,78 1.452.908,78 1.397.035,35
14.003.776,91 57.812A13,75 260.812.878,44 1.239.354.897 ,62
9õ.504.2S !581.78&.35 Me.450,00
4.736.600,64 12.693.912.24 34.019.925,99 91.174.046,03
95.504,25 561 .786,35 659.450,00 168,00
4.736.500,84 12.693.912,24 34.019.925,99 91 .174.048,03
0,00 0,00 17.G00,00
17.600,00 17.600.00 17.600.00 17.800,00
0,00 0,00 17.600,00 0,00
17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00
142.990,20 175.918,00 241.450,00
318.874,62 386.461,36 421.126,82 463.969,66
Página 5 de 12
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
181 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
RECEITA
1714.52.0.1 .00
1714.53.0.0.00
1714.53.0.1.00
1714.99.0.0.00
1714.99.0.1.00
1715.00.0.0.00
1715.50.0.0.00
1715.50.0.1.00
1715.51 .0.0.00
1715.51.0.1.00
1715.52.0.0.00
1715.52.0.1.00
1716.00.0.0.00
1716.50.0.0.00
1716.50.0.1 .00
1719.00.0.0.00
1719.57.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL
TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOi.AR - PNATE
TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL OESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL
TRANSFEReNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO •FUNOEB
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL
TRANSFEffeNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTeNCIA SOCIAL-FNAS
TRANSF .RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSlsrtNCIA SOCW..-FNAS
TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSFEffeNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFEffeNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
Fiorilli se Lida - Software
~!
CÂMARA
MUNIC IPAL1
-A
1719.57.0.1.00
1719.99.0.0.00
1719.99.0.1.00
1120.00.0.0.00
1721.00.0.0.00
1721.50.0.0.00
1721 .50.0.1.00
1721.51.0.0.00
1721 .51.0.1.00
1721.52.0.0.00
1721 .52.0.1.00
1721.83.0.0.00
1721 .53.0.1.00
1721.98.0.0.00
1721.96.0.1.00
1724.00.0.0.00
1724.51.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU(
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.ESPECIAL OA UNIÃo-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL
TRANSFEffeNCIAS ESTAD09 DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
COTA-PARTE DOICMS
COTA.PARTE 00 ICMS - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL
COTA-PARTE DO IP1 - MUNICIPIOS
COTA·PARTE 00 IPI - MUN1CIPIOS - PRINCIPAL
COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMINO ECONôMICO
COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL
TRANSF.PARTIC.CIUTRAS REC.t.FOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP,EST.OFL-PRINCIPAL
TRANSF.~NIOS ESTADOS E DF ENTIDADES
TRANSF. CONVtNIOS ESTAD09 PROGRAMA EDUCAÇÃO
Fiorilli SC Lida • Sottware
2021 2022
%(...-) 2025A,I120.698,60 108.368,21
14,92 277.474,82
137.898,72 156.271 ,50
138.694,61
137.698,72 156.271,50
1,27 138.694,61
214.000,00 0,00
1.732.816,02
214.000,00 0,00
407,28 1.732.816,02
6. 790.566,82 3.022.641 ,14
6.045.228, 16
0,00 1.432.085,54
3.510.417,92
0,00 1.432.085,54
44 ,12 3.510.417,92
6.790.556,62 1.590.555,60
1.940.309,64
6.790.556,62 1.590.555,60
-21,20 1.940.309,64
0,00 0,00
594.500,80
0,00 0,00
48,88 594.500,60
0,00 280.732,88
5.098.326,35
0,00 280.732,88
5.098.326,35
0,00 260.732,88
264,94 5.098.326,35
2..:i1.20 0,00
2.278.584,08
0,00 0,00
2.090.000,00
2021 2022
%(...-) 2025-
0,00 0,00
0,00 2.090.000,00
2..:i1.20 0,00
188.584,08
2.437.20 0,00
-19.19 186.584,08
1.302.743,38 2.534.190,35
7.893.518,57
1.302.743,38 2.314.e&2,37
7.276.622.88
725.567,54 805.073,91
2.781 ,005.92
725.587,54 805.073,91
58,01 2.781.005,92
88.010,82 139.923,38
213.141,98
88.010,82 139.923,36
21.10 213.141,98
3.023,30 234,80
4.207,33
3.023,30 234,60
-30,45 4.207,33
6.708.90 10.708.87
103.781,15
6.705.80 10.705.87
194,83 103.781,15
479.435,92 1.3'58.744,63
4. 173.388,31
479.435.92 1.358.744 ,63
38,31 4.1 73.386,31
0,00 102800,00
132.000,00
0,00 0,00
22.000,00
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 %(-)
2028 2027 2028 2028
142.990,20 175.918,00 241.450,00 14,92
318.874,62 366.451,35 421 .126,62 483.959,55
149.990,55 141.520,41 138.950,00
140.461 ,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
149.990,55 141 .520,41 136.950,00 1,27
140.461,44 142.250,78 144.062,91 145.898,13
113.088,78 573.684,02 341.585,35
8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
113.088,78 573.684,02 341 .585,35 407,28
8.790.340,01 44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391 ,91
3.100.076,28 4.444.409,49 5.297.380,00
7 .473.350,40 9.814.144,51 13.420.096,31 18.814.601,59
1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00
5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1.280.373,38 2.545.860,99 2.435.730,00 44,12
5.059.277,49 7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00
1.528.946,53 1.204.796, 11 949.368.49 748.093,83
1.754.386,45 1.801.301,66 2.462.350,00 ·21 ,20
1.528.946,53 1.204. 796, 11 949.368,49 748.093,83
65.316,45 97.248,84 399.300,00
885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
65.316,45 97.246,84 399.300,00 48,88
885.126,38 1.317.826,61 1.962.055,37 2.921 .219,87
958.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
18.606.250,24 67 .903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,83
956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00
18.808.250,24 67 .903.175,34 247.811 .416,15 904.383.302,83
956.901,95 3.472.518,30 1.397.000,00 264,94
18.606.250,24 67.903.175,34 247,811 .416,15 904.383.302,63
ífT.216,86 479.316,14 2.320.900,00
2.240.TT3,54 2.211.836,03 2.188.452,41 2.169.556,73
0,00 425.CXIO,OO 2.090.000,00
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
Página 6 de 12
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 %~)
2028 2027 2028 2028
0,00 425.000.00 2.090.000,00 0,00
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
67216.88 54.316,14 230.900,00
150.773.54 121.838,03 98.452.41 79.566,73
67.216,86 54.316,14 230.900,00 -19,19
150.TT3.54 121.836,03 98.452.41 79.556,73
2.113.683,54 3.116.193,33 5.558.042,39
11A15.743,11 18.898.883,88 25.891.148,10 41.841.835,29
2.099.GB3,S4 3.0BIS.193.33 4.994.492,39
10.733.883,97 16.144.749,38 25.086.283,42 40.913.4TT,88
1.854.487,57 2.808.979,95 1.780.000,00
4.394.314,73 G.943.531 ,41 10.971.592,02 17.335.399,07
1.654.467,57 2.606.979,95 1.760.000,00 58,01
4.394.314,73 6.943.531,41 10.971 ,592.02 17,336.399,07
154.018,52 145.188,38 178.000.00
~.122,18 312.!584,74 378.!lG2,86 <M.452,49
154.018,52 145.166,36 176.000,00 21,10
258.122,18 31 2.594,74 378.562.66 456,452.49
208,.:i 233,49 8.050,00
2.92:S,89 2.034,74 1.415,01 984,03
208,43 233,49 6.050,00 -30.45
2.925,89 2.034,74 1.415,01 984,03
2.188,36 16.264.44 36.200,00
305.080,87 902.131,97 2.859.780,95 7.841.908,85
2.166,36 15.264.44 35.200,00 194,83
305.980,87 902.131 ,97 2.659.760,95 7.841 .906,65
298.822.66 318.549,09 3.017.242,39
s.m.540,30 7.984.458,52 11.043.932,58 15.275. 735.82
288,822.66 318.549,09 3.017.242,39 38,31
5.772.540,30 7.984.456,52 11 .043.932,58 15.275.735,62
0.00 0.00 132.000,00
132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
0,00 0.00 22.000,00
22.000.00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
Pégina 7 de 12
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
182 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA
1724.51.0.1.00
1724.99.0.0.00
1724.99.0.1.00
1729.00.0.0.00
1729.51 .0.0.00
1729.51 .0.1.00
1740.00.0.0.00
1741.00.0.0.00
1741.99.0.0.00
1741.99.0.1.00
1750.00.0.0.00
1751.00.0.0.00
1751.50.0.0.00
1751.50.0.1.00
1900.00.0.0.00
1920.00.0.0.00
1921.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIA MENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EOUCAÇÃO-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E OF E ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSFE~NCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL
TRANSFE~NCIAS DE INSTITUIÇôES PRIVADAS
TRANSFE~NCIAS DE INSTITUIÇôES PRIVADAS
OUTRAS TRANSFE~ DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL
TRANSFE~NCIAS DE OUTRAS INSTl1\JIÇÕES l'ÚBLICAS
TRANSF.RECURSOS FUNOO MANUTENÇÃO DESENVOI..EDUCAÇÃO-FUNDEB
TRANSF.RECURSOS FUNOO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
TRANSF.RECURSOS FUNDES-PRINCIPAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO$
INDENIZAÇÕES
Fiorilli se lida - Software
REBTA
1921.SKI.O.O.OO
1921 .99.0.1 .00
1922.00.0.0.00
1922.99.0.0.00
1922.99.0.1.00
2000.00.0.0.00
2100.00.0.0.00
2110.00.0.0.00
2119.00.0.0.00
2119.99.0.0.00
21 19.99.0.1.00
2200.00.0.0.00
2210.00.0.0.00
2213.00.0.0.00
2213.01.0.0.00
2213.0 1.0.1.00
2400.00.0.0.00
CÂMARA MUNIC)PAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
OUTRAS INDENIZAÇÕES
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL
RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTTrutÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇôESDE CRÊDITO
OPERAÇôES DE CRÉDITO- MERCADO INTERNO
OUTRAS OPERAÇÕES DE C~DITO- MERCAOO INTERNO
OUTRAS OPERAÇôES DE CR~DITO- MERCADO INTERNO
OUTRAS OP.CRÊOITO-MERCAOO INTERNO-PRINCIPAL
AUENAÇAo DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEJS
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEIS E SEMOVENTES
ALIENAÇÃO DE BENS MôVEIS E SEMOVENTES
ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES.PRINCIPAL
TRANSFE~NCIAS DE CAPITAL
Fiorilli SC lida • Software
2021 2022
%(1j-) 2025A,I0,00 0,00
0,00 22.000,00
0,00 102.800,00
110.000,00
0,00 102.800,00
0,00 110.000,00
0,00 116.707,98
485.995,88
0,00 116.707,98
485.995,88
0,00 116.707,98
13,14 485.995,88
0,00 240.000,00
0,00
0.00 240.000,00
0.00
0,00 240.000,00
0,00
0,00 240.000,00
0,00 0,00
0,00 5.794.834,98
9.514.765,42
0,00 5.794.834,98
9.514.765,42
0.00 5.794.834,98
9.514.766,42
0,00 5.794.834,98
8,19 9.51 4.765,42
0.00 0,00
27.118,06
0.00 0,00
27.118,06
0,00 0,00
1.694,88
2021 2022
%(-) 2025-
0.00 0.00
1.694,88
0,00 0,00
0,00 1.694,88
0.00 0,00
25.423,18
0,00 0.00
25.423,18
0,00 0,00
0,00 25.423,18
1.297.880.84 1.844.723.24
4.887.472,15
0.00 1.371.000,00
50.848,37
0.00 1.371.000,00
50.949,37
0,00 1.371.000,00
50.848,37
0,00 1.371.000,00
60.8'8,37
0,00 1.371 .000.00
0,00 50.846,37
0.00 0,00
42.371 ,88
0,00 0,00
42.371,98
0.00 0,00
42.371,98
0.00 0,00
42.371,98
0,00 0,00
0,00 42.371,98
1.297.M0,84 473.723,24
4.594.253,80
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 %(-)
2028 2027 2028 2028
0,00 0,00 22.000,00 0,00
22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00
0,00 0,00 110.000,00
110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
0,00 0,00 110.000,00 0,00
11 0.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
14.000,00 30.000,00 429.550,00
549.859,14 622.114,49 703.864,88 796.367,43
14.000,00 30.000,00 429.550,00
549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
14.000,00 30.000,00 429.550,00 13,14
549.859,14 622.114,48 703.864,68 796.357,43
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80
10.294.795,40 11.138. 773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80
10.294.795,40 11.138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
5.748.045,87 6.736.915,04 8. 793.837 ,80
10.294.795,40 11.138. 773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
5.748.045,87 6.736.915,04 8.793.837,80 8,19
10.294.795,40 11 .138.773,02 12.051.940,77 13.039.970,93
0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
0,00 1.198,73 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06 27.118,06
0,00 1.198,73 1.694,88
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
Página 8 de 12
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2023 2024 -2025 %(-1
2028 2027 2028 2029
0.00 1.198,73 1.694,88
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
0,00 1.198,73 1.694,88 0,00
1.694,88 1.694,88 1.694,88 1.694,88
0,00 0.00 25A23,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
0,00 0.00 25.423,18
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
0,00 0,00 25.423,18 0,00
25.423,18 25.423,18 25.423,18 25.423,18
2.457.039,45 3.253.387.20 3.224.168.38
7.450.900,55 12.577.301,41 22.011.977,33 39.311.314,42
0,00 1.387.000,00 50.849.37
50.848,37 50.848,37 50.848,37 50.848,37
0,00 1.387.000,00 S0.846,37
50.949,37 50.949.37 50.949,37 50.949,37
0,00 1.387.000,00 50.849,37
50.848,37 50.848,37 50.848,37 50.848,37
0,00 1.387.000.00 50.849.37
60.848,37 50.949.37 60.848,37 60.848,37
0,00 1.387.000,00 50.846.37 0,00
50.846,37 50.846,37 50.846,37 50.846,37
0,00 0,00 42.371 ,98
42.371 ,98 42.371,98 42.371 ,98 42.371 ,98
0,00 0,00 42.371,98
42.371 ,98 42.371,98 42.371,98 42.371,98
0,00 0.00 42.371,98
42.371,98 42.371 ,98 42.371 ,98 42.371,98
0,00 0,00 42.371,98
42.371 ,98 42.371,98 42.371,98 -42.371,98
0,00 0,00 42.371,98 0,00
42.371 ,98 42.371,98 42.371 ,98 42.371,98
2.457.039,4õ 1.878.397.20 3.130.941.03
7.367.582,20 12.484.083.06 21.918.758.98 39.218.098,07
Página 9 de 12
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
183 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
Rl!Cl!ITA
2410.00.0.0.00
2412.00.0.0.00
2412.50.0.0.00
2412.50.9.0.00
2412.50.9.1.00
2414.00.0.0.00
2414.99.0.0.00
2414.99.0.1.00
2420.00.0.0.00
2422.00.0.0.00
2422.51.0.0.00
2422.51 .0.1.00
2422.99.0.0.00
2422.99.0.1.00
uooo.00.0.0.00
9500.00.0.0.00
9510.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001 -66
ANEXO I • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSFERE:NCIAS 0A UNIÃO E OE SUAS ENTIOAOES
TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESeNVOI.VIMENTO EDUCAÇÃ~OE
TIWISF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERêNclAS OESTINAOAS A PROGRAMAS OE EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSF. PROGR.EOUCAÇÃO·PRINCIPAL
TIWISFE~NCIAS OE C<lNVtNIOS DA UNIÃO E OE SUAS ENTIOAOES
OUTRAS TIWISFE~NCIAS C<lNVtNIOS UNIÃO E OE SUAS ENT1DAOES
OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.•PRINCIPAL
TIWISF.ESTADOS E 00 DISTRITO FEOERAI. E DE SUAS ENTIDADES
TRANSF.CONVCNIOS ESTADOS E OF E OE SUAS ENTIDADES
TIWISFE~NCIAS DE C<lNVtNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
TRANSF.CONV.ESTAOOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINelPAL
OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.CONV.EST/OFSUA ENTIO.-PRINelPAL
(R) DEOUCOES DA RECEITA
(R) DEDUÇÕES 00 FUNOEB
(R) DEDUÇÕES 00 FUNDES
Fiorllli se ue1a - Sottware
RECEITA
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
2021 2022
,.,..,._, 2025~
1.147.852,90 473.723.24
3.971.723.48
0,00 0.00
538.-..
0,00 0,00
538.-..
0,00 0,00
538.- ..
0,00 0,00
-14,49 538.836,54
1.147.852,90 473.723,24
3.432.BN.92
1.147.852,90 473.723,24
3.432.-92
1.147.652,90 473.723,24
82,77 3.432.886,92
150.007,94 0,00
622.530,34
160.007,94 0,00
622.530,34
0,00 0,00
205.080,34
0,00 0,00
0,00 205.080,34
150.007,94 0.00
417.450,00
150.007.94 0.00
0.00 417 .450.00
--2.035.101.58 --2.S23A11,82
--3.828.581,01
-2.035.101.58 "'2.523..411,82
--3.828.581,01
-2.035.101,56 -2.523.411,82
17,77 ..J.828.561,01
2022
2025-
22.280.563,38 29.656.01 2,30
PPA • Ciclo de 2026 à 2029
2023
- -- ,.,_,
- 2027 20ZII
8
2.
.
307
735
.
.
03
05
1
1
.51
,86 11
1.
.
878
861
.
.552,72
397 .20
21.298.228,64
2.508.410.89
38-.586
-.73
287.575.'9 2'5.899"5 830.190,89
4'8().747.27 393.97',85 338.579,23 288.058,02
287.575.49 245.81MU5 830.180,89
«10.747,27 383.874,8& 338.579,23 288.058,02
287.575.49 245.899,45 830.180,89
480.747.27 393.974,85 338.579,23 288.058,02
287.575,49 245.899,45 630.160,69 -14,49
460.747,27 393.974,85 336.879,23 288.058,02
2.019.4M,02 1.830.497,75 1.878.2SO,OO
6.274.304,58 11.457.577,ffT 20.9!58.349,41 38.307 .S07, 71
2.019.458.02 1.830.497,75 1.878.250,00
6.274.304.59 11.467.577,ffT 20.959.349.41 38.307 .507, 71
2.019.456,02 1.630.497,75 1.878.250,00 82,77
6.274.304,59 11.467.577,87 20.959.349,41 38.307.507,71
150.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
160.007,94 0,00 622.530,34
622.530,34 622.530,34 622.530,34 622.530,34
0.00 0,00 205.080,34
205.080,34 205..080,34 20!5.080,34 20!5.080,34
0,00 0,00 205.080,34 0,00
205.080,34 205.060,34 205.080,34 205.080,34
150.007.94 0.00 417.460,00
417.460,00 417.450,00 417.450,00 417.450,00
150.007.94 0.00 417.450.00 0.00
417.450.00 417.450.00 417.450.00 417.450.00
--2.758.127,47 --3.310.071,73 --3,.250.830,00
..... .608.985,22 -6.310.289,50 -6.254.023,53 -7 .385A76,08
"'2.758.127.47 -3.310.071,73 -3.2!0.830,00
-4.508.985,22 -6.310.289,50 -6.254 023,53 -7.386.478,08
-2.756.127,47 -3.310.071 ,73 -3.250.830,00 17,77
-4.508.965,22 -5.310.289,50 -6.254.023,53 -7.365.476,08
Página 10 de 12
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2023
- -- - 2027
31.727.773,70 43.817.374,61 48.162.238-,28
107.364.650,26 1.587.942.130,78 49.201 .962.818,03 1.614.317.087.244,92 53.166.541.602.616,50
Fiorilli se Lida - Software
RECEITA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Metodologla de Célculo das Projeções de Receita pare o PPA Obfettvo.
2022
202•-
2023
- -
2027
Esta nota tem como finalidade e&darecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema.
Etapas do Cálculo
• ldentificaçlo da Receita: Ceda receita 6 ciasaiflcada confonne sua natureza e códigO especifico. seguindo a estrutura padrao de Claasificação orçamentána.
Página 11 de 12
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
--- ,._, ....
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados dlsponlvels ou apresente valores Irrelevantes, ele 6 desconsiderado na análise.
- CálculO da vanaçao Percentual: ca1eu1a--se a vartaçao percentual entre os anos com dados dlSponívels. Por exempfO, se oa anos de :zozz. 2023 e 2024 possuem dados, caJcula-se a vartaçlo de 2022 para 2023 e de 2023
para 2024.
- Determinação da M6dla de Crescimento: A rntkjia das variações percentuais calculadas 6 utilizada como base para profeçlo.
- Aplicaçlo da Média ao Valor Orçado de 2025: A m6dia de a-escimento 6 apUcada sobnt o valor orçado para 2025, resultando no vak>f ajustado de 2025, que servfré como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do vak>f ajustado de 2025, aplica49 a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa.
Exemplo llustTlttlvo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000.00 )( 1,10 • R$ 1.100.000,00
- 2026: R$1 .100.000.00"' 1,10 • R$1.210.000,00
- 2027: R$1 .210.000,00 "' 1,10 = R$1 .331 .000,00
- 2028: R$1 .331 .000,00"' 1,10 = R$1 .464-.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00"' 1, 10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
Flofilll se Ltda - Sottw .. Página 12 de 12
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A divulgação virtual dos atos municipais
184 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
RECEITA
1000.00.0.0.00
1100.00.0.0.00
1110.00.0.0.00
1112.00.0.0.00
1112.50.0.0.00
1112.50.0.1.00
1112.53.0.0.00
1112.53.0.1 .00
1113.00.0.0.00
1113.03.0.0.00
1113.03.1.0.00
1113.03. 1.1 .00
1113.03.4.0.00
1113.03.4.1.00
1114.00.0.0.00
1114.51.0.0.00
1114.51.1.0.00
111 4.51.1.1.00
1120.00.0.0.00
1121.00.0.0.00
1121.01.0.0.00
1121.01.0.1.00
1121.04.0.0.00
1121.04.0.1 .00
1122.00.0.0.00
1122.01.0.0.00
1122.01.0.1 .00
1130.00.0.0.00
1131.00.0.0.00
1131.51.0.0.00
1131.51.0.1.00
1200.00.0.0.00
1240.00.0.0.00
1241.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
RECEITAS CORRENTES.
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÕNIO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IPTU - PRINCIPAL
ITBl-iNTERVWOS'
ITBl-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL
IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
IMPOSTO SOBRE A RENDA · RETIDO NA FONTE
IMPOSTO SOBRE A RENDA· RETIDO NA FONTE· TRABALHO
IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL
IRRF• OUTROS RENDIMENTOS
IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL
IMPOSTO PROOIJÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
ISSQN - PRINCIPAL
TAXAS
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- PRINCIPAL
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE ILUMIN.PUSL.CIDADE-PRINCIPAL
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PúBUCA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PúBUCA
Fiorilli se Ltda - Software
RECEITA
1241.50.0.0.00
1241.50.0.1.00
1300.00.0.0.00
1310.00.0.0.00
1311.00.0.0.00
1311.01.0.0.00
1311.01.2.0.00
1311.01 .2.1.00
1311.02.0.0.00
1311.02.0.2.00
1320.00.0.0.00
1321.00.0.0.00
1321.01.0.0.00
1321.01.0.1.00
1700.00.0.0.00
1710.00.0.0.00
1711.00.0.0.00
1711.51.0.0.00
1711.51.1.0.00
1711.51.1.1.00
1711.51.2.0.00
1711.51.2.1.00
1711.52.0.0.00
1711.52.0.1.00
1712.00.0.0.00
1712.51.0.0.00
1712.51.0.1.00
1712.52.0.0.00
1712.52.4.0.00
1712.52.4.1.00
1712.99.0.0.00
1712.99.0.1 .00
1713.00.0.0.00
1713.50.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
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ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENT ARIO - PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÜBLICA
CONTRIB.SERV. ILUMlNAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL
RECEITA PATRIMONIAL
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÕNIO IMOBILIARK> DO ESTADO
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÕNIO IMOBILIARK> DO ESTADO
ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAU~MIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ
FOROS,LAUDÊMIOSETARIFASDEOCUPAÇÃO
FOROS, LAUOÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO-PRINCIPAL
CONC.PERMAUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PúBUCO
CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMOV.PÚBL.-MULTAS JUROS
VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETARIAS
REMUNERAt'..ln DE llEPÔSITOS BANCÁRIOS
REMUNERAÇÃO OE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
TRANSFER~IAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIAO
COTA.PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS • FPM
COTA.PARTE FPM-COTA MENSAL
COTA-PARTE DO FPM· COTA MENSAL · PRINCIPAL
COTA-PARTE FP~TA EXTRAORDINARIÀ
COTA-PARTE DO FPM-COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL
COTA.PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL
TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS
COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM
CFEM - PRINCIPAL
COTA.PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETIIÔLEO
COTA.PARTE 00 FUNDO ESPECIAL 00 PETRÓLEO- FEP
COTA· PARTE FEP- PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.FXPI ORAC'-6..0 DE RECURSOS NATURAIS
OUTRTRANS.COMP.F1NAN.EXPL.RECURNAT.-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE - SUS
TRANSF.SUS-FUNDOAFUNDO-BLOCO DE MANUTENÇÃO
Fiorilli se Ltda • Software
1.585.000 -.295,45
5.945.925,67
5.392.477,17
121.000,00
72.600,00
72.600,00
48.400,00
48.400,00
4.600.723,73
4.600.723,73
1.603.403, 12
1.803.403, 12
2.797.320,61
2.797.320,61
670.753,44
670.753,44
670.753,44
670.753,44
144.120,98
24.961,11
12.100,00
12.100,00
12.86111
12.861 ,11
119.159,87
119.159,87
119.159,87
409.327,52
409.327,52
409.327,52
409.327,52
0,00
0,00
0,00
-0,00
0,00
2.274.680,24
235,66
235,66
235,66
235,66
235,66
0,00
0,00
2.274.444,58
2.274.444,58
2.274.444,58
2.274.444,58
1.576.752571,48
1.555.042.032,97
20.813.164,17
20.805.903,02
18.630.182,14
18.630.182,14
2.175.720,88
2.175.720,88
7.261,15
7.261,15
383.294,96
0,00
0,00
383.294,96
383.294,96
383.294,96
000
0,00
1.491.521 .422,75
1.491 .521.422,75
PPA- Ciclo de 2026 à 2029
2027 2028 2028
49.194.695.806, 12 1.614.301.329.291 , 11 53.166.509.656. 778,20
14.257.986,16 41 .496.708,58 135.159.642,89
13.642.075,08 40.808.627,30 134.366.392,96
121.000,00 121.000,00 121.000,00
72.600,00 72.600,00 72.600,00
72.600,00 72.600,00 72.600,00
48.400,00 48.400,00 48.400,00
48.400,00 48.400,00 48.400,00
12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,06
12.692.907,88 39.665.104,17 133.004.902,08
2.718.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
2.71 8.157,71 4.096.910,59 6.175.019,32
9.974.750,17 35.568.193,58 126.829.862,74
9.974.750, 17 35.568.193,58 126.829.682,74
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90
626.167,20 1.022.523. 13 1.262.490,90
828.167,20 1.022.523,13 1.262.490,90
143.609,75 143.117,81 142.645,47
25.359,43 25.770,09 26.193,47
12.100,00 12.100,00 12.100,00
12.100,00 12.100,00 12.100,00
13259,43 13.670,09 14.093,47
13.259,43 13.670,09 14.093,47
118.250,32 117.347,72 116.452,00
118.250,32 117.347,72 116.452,00
118.250,32 117.347,72 116.452,00
472.301,33 544.963.47 628.604,48
472.301,33 544.963.47 628.604,48
472.301,33 544.963,47 628.604,48
472.301,33 544.963,47 628.804,46
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Página 1 de 6
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2027 2028 2029
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
7.110.548,28 22.229.229.23 89.494.202,49
54,54 12,62 2,92
54,54 12,62 2,92
54,54 12,62 2.92
54,54 12,62 2.92
54,54 12,62 2,92
0,00 0,00 9.00
0,00 0,00 0,00
7.110.493,74 22.229.216,61 69A94.199,57
7.110.493,74 22.229.216,61 69A94.199,57
7.110.493 74 22.229218.61 89.494.199 57
7.1 10.493,74 22.229.216,61 69.494.199,57
49.173.300.153,62 1.614.237.576235,25 53.166.304.975.614,78
49.145.262.516,74 1.614.199.633.148,37 53.166.250.093.808,56
24.083.548,66 27 .662.126,66 32.311.258,59
24.057.921,74 27.857.789,30 32.307.883, 11
21.264.620,31 24.271 .586,47 27.703.758,70
21.264.620,31 24.271 .586,47 27.703.758,70
2. 793.301,43 3.566.162,83 4.604.124,41
2.793.301,43 3.586.182,83 4.604.124,41
5.624,91 4.357,38 3.375,48
5.624,91 4.357,38 3.375,48
452.515,35 534.236,45 630.715,81
0.00 0,00 0,00
0,00 o.ao 0,00
452.515,35 534.236,45 630.715,81
452.515,35 534.236,45 630.715,81
452.515,35 534.236,45 630.715,81
000 000 0.00
0,00 o.ao 0,00
48.983.004.665, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052429.475,57
48.983.004.885, 11 1.613.647.003.939,94 53.164.052429.475,57
Página 2 de 6
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
185 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
~:?
CÂMARA
M U.N I CIPA L1
RECEITA
1713.50.1.0.00
1713.50. 1.1.00
1713.50.3.0.00
1713.50.3.1.00
1713.50.4.0.00
1713.50.4.1.00
1713.50.9.0.00
1713.50.9.1.00
1713.51.0.0.00
1713.51.1.0.00
1713.51.1.1.00
1714.00.0.0.00
1714.50.0.0.00
1714.50.0.1.00
1714.51.0.0.00
1714.51.0.1.00
1714.52.0.0.00
1714.52.0.1 .00
1714.53.0.0.00
1714.53.0.1.00
1714.99.0.0.00
1714.99.0.1 .00
1715.00.0.0.00
1715.50.0.0.00
1715.50.0.1.00
1715.51.0.0.00
1715.51.0.1.00
1715.52.0.0.00
1715.52.0.1.00
1716.00.0.0.00
1716.50.0.0.00
1716.50.0.1.00
1719.00.0.0.00
1719.57.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.1 98/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.SUS-FUNDOAFUNDO -BLOCODEMANUTENÇÃO
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRlMÁRIA-PRINCIPAL
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGllÃNCIA EM SAúDE
TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASS~IA FARMA~UTICA
TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL
TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO' OUTROS PROGRAMAS
TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINClPAL
TRANSF.SUS-FUNDO AFUNDO-BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
TRANSF.SUS-FIJNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMARIA
TRANS.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMARIA-PRINCIPAL
TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.OESENVOLVIMENTO EOUCAÇÃO-FNDE
TRANSFERÊNCIAS DO SAI.ARIO-EDUCAÇÃO
TRANSF.SALARIO-EOUCAÇÃO- PRINCIPAL
TRANSFER~IAS FNDE• PROGRDINH.DIRETO NA ESCOLA · PODE
TRANSF.FNDE-PROGR.OINH.OIRETO ESCOLA-PODE-PRINCIPAL
TRANSF.PROGRAMA NACIONAL Allt.ENTAÇÃO ESCOLA- PNAE
TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL
TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR- PNATE
TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.OIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENT~ UNIÃO FUNDEB-VAAF
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR
TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
Fiorilli se Ltda - Software
RECEITA
1719.57.0.1.00
1719.99.0.0.00
1719.99.0. 1.00
1720.00.0.0.00
1721.00.0.0.00
1721.50.0.0.00
1721.50.0.1 .00
1721.51.0.0.00
1721 .51.0.1.00
1721.52.0.0.00
1721.52.0.1.00
1721.53.0.0.00
1721.53.0.1.00
1721.98.0.0.00
1721 .98.0.1.00
1724.00.0.0.00
1724.51.0.0.00
1724.51.0.1.00
1724.99.0.0.00
1724.99.0.1.00
1729.00.0.0.00
1729.51.0.0.00
1729.51.0.1.00
1740.00.0.0.00
1741.00.0.0.00
1741.99.0.0.00
1741.99.0.1.00
1750.00.0.0.00
1751.00.0.0.00
1751.50.0.0.00
1751.50.0.1.00
1900.00.0.0.00
1920.00.0.0.00
1921.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
COTA.PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO ICMS- PRINCIPAL
COTA.PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL
COTA.PARTE DO IPI- MUNICIPIOS
COTA-PARTE DO IPI- MUNICIPIOS- PRINCIPAL
COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMINIO EC0NÔMICO
COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL
TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL
TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES
TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCACÃO
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUICÕES PRIVADAS
OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS OCOUTRAS INSTITUIÇÕES PúBUCAS
TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
TRANSF.RECURSOS FUNDES-PRINCIPAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO$
INDENIZAÇÕES
Fiorilli se Lida - Software
4.723 -.959,89
4.723.959,89
189.737,67
169.737,67
60.924,66
60.924,86
1.466.566.600,33
1.486.566.800,33
0,00
0,00
0,00
14.003.776,91
4.736.500,64
4.736.500,84
17.600,00
17.600,00
316.674,62
318.874,62
140.461,44
140.461,44
6.790.340,01
8.790.340,01
7.473.350,40
5.059.277,49
5.059.277,49
1.528.946,53
1.528.946,53
665.126,36
885.126,38
18.606.250,24
18.606.250,24
18.606.250,24
2.240.773,54
2.090.000,00
2.090 -.000,00
150.n354
150.773,54
11A15.743,11
10.733.883,97
4.394.314 73
4.394.314,73
258.12216
258.122,18
2.925,89
2.925,89
305.960,67
305.980,87
5.m .540,30
5.772.540,30
132.000,00
22.000,00
22.000,00
110.000,00
110.000,00
549.659,14
549.65914
549.859,14
0,00
0,00
0,00
0,00
10.294.795,40
10.294.795,40
10.294.795,40
10.294.795,40
27.116,06
27.116,06
1.694,88
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2027
- 2028
5.370.504,66 6.105.538,78 6.941.173,35
5.370.504,66 6.105.538,78 6.941 .173,35
179.051 ,01 166.675,36 199.236.78
179.051,01 188.875,36 199.238,76
66.690,18 73.001 ,rn 79.909,16
66.690,18 73.001 ,07 79.909,16
46.977.366.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
48.977.388.639,26 1.613.640.636.524,73 53.164.045.209.154,31
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 o.oo 0,00
57.812.413,75 250.612.676,44 1.239.354.897,62
12.893.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
12.693.912,24 34.019.925,99 91.174.048,03
17.600,00 17.600,00 17.600,00
17.600,00 17.600,00 17.600,00
366.451,35 421 .126,62 463.959,55
366.451,35 421.126,62 483.959,55
142.250,78 144.062,91 145.896,13
142.250,78 144.062,91 145.898,13
44.592.199,36 226.210.162,92 1.147.533.391 ,91
44.592.199,38 226.210.162,92 1.147.533.391,91
9.814.144.51 13.420.096.31 18.814.601,59
7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287,89
7.291.521,79 10.508.672,45 15.145.287 ,89
1.204.79611 949.366 49 746.09383
1.204. 796, 11 949.368,49 748.093,83
1.317.626,61 1.962.055,37 2.921.219,87
1.317.826,61 1.962.055,37 2.921.219,87
67.903.175,34 247.611.416,15 904.363.302,83
67.903.175,34 247.611.416,15 904.363.302,83
67.903.175,34 247.811.416,15 904.383.302,63
2.211.636,03 2.188.452,41 2.189.556,73
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
Página 3 de 6
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2027
- 2028
2.090.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00
121.836,03 98.45241 79.55673
121.836,03 98.452,41 79.556,73
16.898.863.86 25.891.148,10 41.841.835,29
16.144.749,38 25.055.283,42 40.913.4n,86
6.943.531 41 10.971.592 02 17 .336.399 07
6.943.531,41 10.971.592,02 17.336.399,07
312.594,74 379.562,96 458.452,49
312.594,74 378.562,86 458.452,49
2.034,74 1.415,01 964,03
2.034,74 1.415,01 964,03
902.131,97 2.659.760,95 7 .841 .906,65
902.131,97 2.659. 780,95 7.841 .906,65
7.964.456,52 11.043.932,58 15.275. 735,62
7.984.456,52 11 .043.932,58 15.275.735,62
132.000,00 132.000,00 132.000,00
22.000,00 22.000,00 22.000,00
22.000,00 22.000,00 22.000,00
110.000,00 110.000,00 110.000,00
110.000,00 110.000,00 110.000,00
622.114,48 703.664,66 796.357,43
622.11446 703.66488 796.357 43
622.114,48 703.864,68 796.357,43
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
11 .138.m ,02 12.os1.940,n 13.039.970,93
11 .138.m .02 12.os1.940,n 13.039.970,93
11 .136.m ,02 12.051.940,77 13.039.970,93
11.138.773,02 12.051 .940,77 13.039.970,93
27.118,06 27.118,06 27.118,06
27.118,06 27.118,06 27.118,06
1.894,88 1.694,88 1.694,88
Página 4 de 6
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
186 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição VCDV
~:?
CÂMARA
MU.N I CIPA L1
RECEITA
1921.99.0.0.00
1921.99.0.1.00
1922.00.0.0.00
1922.99.0.0.00
1922.99.0.1 .00
2000.00.0.0.00
2100.00.0.0.00
2110.00.0.0.00
2119.00.0.0.00
2119.99.0.0.00
2119.99.0.1.00
2200.00.0.0.00
2210.00.0.0.00
2213.00.0.0.00
2213.01.0.0.00
2213.01 .0.1 .00
2400.00.0.0.00
2410.00.0.0.00
2412.00.0.0.00
2412.50.0.0.00
2412.50.9.0.00
2412.50.9.1.00
2414.00.0.0.00
2414.99.0.0.00
2414.99.0.1.00
2420.00.0.0.00
2422.00.0.0.00
2422.51.0.0.00
2422.51.0.1.00
2422.99.0.0.00
2422.99.0.1 .00
9000.00.0.0.00
9500.00.0.0.00
9510.00.0.0.00
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
OUTRAS INDENIZAÇÕES
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL
RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUl@S
OUTRAS RESTITUIÇÕES- PRINCIPAL
RECEITAS OE CAPITAL
OPERAÇOES DEaB>ITO
OPERAÇôES DE CRÉDITO- MERCADO INTERNO
OUTRAS OPERAÇôES DE CRéDITO-MERCADO INTERNO
OUTRAS OPERAÇôES DE CRéDITO-MERCADO INTERNO
OUTRAS CP.CRÉDITO-MERCADO INTERNO-PRINCIPAL
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS E SEMOVENTES
ALIENAÇÃO DE BENS MÔVEIS E SEMOVENTES
ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOlVIMENTO EDUCAÇÃQ.FNDE
TRANSF.RECUR PROGRAMAS EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERÉNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE ~NIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÉNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.CONV.UNlÂO SUAS ENTID.-PRINCIPAL
TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
TRANSF.CON\ltNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EOUCAÇÃO-PRINCIPAL
OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES
OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL
(R) DEDUCOES DA RECEITA
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB
Fiorilli se Ltda - Software
I!
CÃMAAA
MUNIC I PAL CA.t:IA,(18.t.S 00 PIAUl
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUi
06.070.198/0001-66
ANEXO 1- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -PPA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo.
2026 2027
1.694,88 1.694,88
1.694,88 1.694,88
25.423,18 25.423,18
25.423,18 25.423,18
25.423,18 25.423,18
7.450.800,55 12.sn.301,41
50.848,37 50.846,37
50.848,37 50.846,37
50.848,37 50.846,37
50.848,37 50.846,37
50.846,37 50.846,37
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371 ,98
7.357.582,20 12.484.083,06
8.735.051,88 11.881 .552,72
480.747.27 353.S74,85
460.747,27 353.S74,85
480.747.27 353.S74,85
460.747,27 393.974,85
6.274.304,59 11.487.5n,87
8.274.304,59 11.467.sn,87
6.274.304,59 11.467.577,87
822.530,34 822.530,34
822.530,34 822.530,34
205.080,34 205.080,34
205.080,34 205.080,34
417.450,00 417.450,00
417.450,00 417.450,00
-4.508.985.22 -ó.310.289,50
-4.508.985.22 -ó.310.289,50
-4.508.965,22 -5.310.289,50
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as recerras públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema.
Etapas do Cálculo
- Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código especifico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentána.
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
2026 2029
1.694,88 1.694,88
1.694,88 1.694,88
25.423,18 25.423,18
25.423,18 25.423,18
25.423,18 25.423,18
22.011 .9n.33 39.311.314,42
50.846,37 50.846,37
50.846,37 50.846,37
50.846,37 50.846,37
50.846,37 50.846,37
50.846,37 50.846,37
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371 ,98
42.371,98 42.371,98
42.371,98 42.371 ,98
42.371 ,98 42.371,98
21.918.758,98 35218.098,07
21.298228,84 38.595.565, 73
338.879,23 288.058,02
338.879,23 288.058,02
338.879,23 288.058,02
336.879,23 288.058,02
20.959.349,41 38.307.507,71
20.959.349,41 38.307.507,71
20.959.349,41 38.307.507,71
822.530,34 822.530,34
822.530,34 822.530,34
205.080,34 205.080,34
205.080,34 205.080,34
417.450,00 417.450,00
417.450,00 417.450,00
-6.254.023,53 -7.385.478,06
-6.254.023,53 -7.385.478,06
-6.254.023,53 -7.365.476,08
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PPA - Ciclo de 2026 à 2029
- Coleta de Dados Históncos: São considerados os valores arrecadados nos anos antenores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Vanação Percentual: Calcula-se a vanação percentual entre os anos com dados disponiveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a vanação de 2022 para 2023 e de 2023
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das vanações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
-Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa.
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 x 1,10 ª R$1 .100.000,00
- 2026: R$1.100.000,00 x 1,10 ª R$1.210.000,00
-2027: R$1 .210.000,00 x 1,10 a R$1 .331 .000,00
-2028: R$1.331.000,00 x 1,10 a R$1 .464.100,00
-2029: R$1.464.100,00 x 1,10 ª R$1 .610.510,00
Observações Importantes:
Fiorilli SC Ltda -Software Página 6 de 6
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
35 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025 • Edição V CDVII
PREFE I TURA OE
SECRETARIA PARA
CfJMULHEAES SÃO MIGUEL
DA BAIXA GRANDE
X - Estabelecer diretrizes de funcio namento de abrigos e serviços de apo io às
mulheres.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° O CMDM será composto por representantes titu la res e suplentes, respeitando a
paridade: 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Públi co e 50%
(ci nquenta por cento) representa ntes da sociedade c iv il o rganizada.
Art. 5° São representantes do Poder Púb lico:
a) Secretaria para as Mulhe res;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secreta ri a de Educação;
d) Secreta ri a de Assistência Social;
e) Secretaria de Agricultura.
Art. 6° São representantes da sociedade civil:
a) Associação das Mu lheres;
b) Igreja Católica;
c) Igrej a Evangélica;
d) Representante das usuárias do SUAS;
e) Representante das usuárias do SUS.
Art. 7° As conselheiras titula res e sup le ntes serão indicadas por suas entidades
representativas, nos termos da Lei nº 24 1 /2025, podendo a Plená ria admitir novas
entidades mediante processo j ustificado e aprovação em reunião convocada para esse
fim.
CA PÍTULO IV - DA DIRETORIA
Art. 8° O CMD M terá uma Diretoria composta de: Presidenta, Vice-Presidenta, e
Secretária-Geral.
Art. 9° A e le ição d a Diretoria será realizada por voto d ireto e secre to e ntre as
conselheiras, em reunjão ple nária, com registro em a ta.
Art. 10° O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida l (uma) recondução.
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 ° O CMDM reunir-se-á: I) ordinariamente, uma vez por mês; II)
extraordinariamente, q uando convocado pela Presidenta o u por, no mínimo, 1/3 (um
terço) das conselheiras.
Art. 12° O quórum de instalação das reuniões será de maiori a absoluta das conselheiras
titulares em exercício (me tade m ais uma).
Art. 13° O quórum de deliberação será de maioria simples das conselheiras presentes,
salvo quando este Regimento ou a Lei de Criação ex igirem quó rum qualifi cado.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° A funç ão de conselheira não será remunerada, sendo considerada serviço
público relevante.
Art. 15° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Plenária do
Conselh o, resp eitada a legisl ação v igente.
Art. 16° A alteração deste Regimento Interno exigirá o voto favorável de 2/3 (dois
terços) das conselheiras, em reunião extraordinária convocada especificamente para
esse fim.
Art. 17° Este Regim ento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária
doCMDM.
São M iguel da Baixa Grande/PI, 15 de Se tembro de 2025.
oocumen10 H1inado d iptalm!!nte
.,...,..._.1,w RAFAELAAMUTACIAVIEIRA\IINM.
~....,, Dilta: 16/09/2025 09:37'.31-0300
~lfique em http,:J,'Wlidadti.eov.br
Rafaela Anastácia Vieira Viana
Presidente do CMDM
ld :OE28A986189BC85B
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
ERRATA
Lei Municipal nº 359, de 09 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da lei de orçamento para
o ano de 2026, e dá outras providências.
A presente errata visa apenas à correção de erro material, não implicando alteração de
mérito da norma.
ONDE SE LÊ
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado e, 7% da receita tributária e
das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF, realizadas no exerclcio
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 - modificativa)
LEIA-SE:
Art. 28 - O repasse financeiro ao Poder Legislativo será fixado em 7% da receita tributária e
das transferências previstas nos arts. 153, § 5°, 158 e 159 da CF, realizadas no exerclcio
anterior. (Redação dada pela Emenda nº 08 - modificativa)
Caraúbas do Piauí, 16 de setembro de 2025.
ANDREA RIBEIRO ~~;'::,:::'i:'dlgltaloor
CARVALH0:01056 RVALH0!01056622326
22326 t) C-:-oo· 2025.<>9.1610<18,59
ANDRÉA RIBEIRO CARVALHO
Presidente
ld: 151904DFEC4DCC22
ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.2708/2025 {ERRATA),
assinado em 27/08/2025. Objeto: REFORMA,
AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO, SOB DEMANDA ( ORDEM
DE SERVIÇO), DAS QUADRAS ESPORTIVAS, CANTEIROS E
PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA PI.
Processo Administrativo nº 001.0004408/2025.
Modalidade: Concorrência - Eletrônica n2 005/2025.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, CNPJ nº 06.554.760/0001-27, CONTRATADO:
Ares Engenharia
18.802.377 /0001-20.
e Construção
Valor Global:
LTDA, CNPJ nº
R$ 4.421.891, 75
(quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil,
oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco
centavos). Vigência Inicial: 27 de Agosto de 2025.
Vigência Final: 27 de Agosto de 2026. José Ribeiro da Cruz
Júnior - Prefeito. Água Branca - PI, 27 de Agosto de 2025.
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