| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Acrescenta cargos ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA Prefeita Municipal Lei nº 370/2026 Caraúbas do Piauí/PI, 30 de janeiro de 2026. Acrescenta cargos ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em harmonia com a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 351/2025, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração: Quantidade Descrição do cargo Símbolo 06 Orientador Social DAM07 06 Visitador Social DAM07 01 Facilitador para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) DAM07 Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados e lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício conforme a necessidade do serviço público e a organização interna da pasta. Art. 2º O Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante da Lei Municipal nº 351/2025, passa a vigorar acrescido dos cargos previstos no art. 1º, permanecendo inalterados todos os demais cargos já existentes e as demais disposições da lei de reestruturação. Art. 3º A remuneração dos cargos criados por esta Lei corresponderá ao símbolo DAM07, observada a regra geral de que a remuneração dos cargos em comissão é definida em lei própria Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí/PI, 30 de janeiro de 2026. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Acrescenta cargos ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.” Aprovado p o r unanimidade, na Sessão de 29 de janeiro de 2026. Caraúbas do Piauí (PI), 30 de janeiro de 2026 Prefeita Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 370/2026 de ordem aos 30 dias do mês de janeiro de 2026, aprovado por unanimidade, na Sessão de 29 de janeiro de 2026. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração