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norma nº 370/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAcrescenta cargos ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO 
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
Lei nº 370/2026 Caraúbas do Piauí/PI, 30 de janeiro de 2026.
Acrescenta cargos ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência
Social, integrante da estrutura administrativa do Município de Caraúbas do 
Piauí, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em harmonia com a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da 
estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 351/2025, os seguintes cargos em comissão, 
de livre nomeação e exoneração:
Quantidade Descrição do cargo Símbolo
06 Orientador Social DAM07
06 Visitador Social DAM07
01 Facilitador para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) DAM07
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados e lotados na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, com exercício conforme a necessidade do serviço público e a organização interna 
da pasta.
Art. 2º O Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante da Lei Municipal 
nº 351/2025, passa a vigorar acrescido dos cargos previstos no art. 1º, permanecendo inalterados todos 
os demais cargos já existentes e as demais disposições da lei de reestruturação.
Art. 3º A remuneração dos cargos criados por esta Lei corresponderá ao símbolo DAM07, observada
a regra geral de que a remuneração dos cargos em comissão é definida em lei própria
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 
2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí/PI, 30 de janeiro de 2026.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO 
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Acrescenta cargos ao 
quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da estrutura administrativa do 
Município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.” Aprovado p o r unanimidade, na
Sessão de 29 de janeiro de 2026.
Caraúbas do Piauí (PI), 30 de janeiro de 2026
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 370/2026 de ordem aos 30 dias do mês 
de janeiro de 2026, aprovado por unanimidade, na Sessão de 29 de janeiro de 2026.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretário de Administração

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