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norma nº 258/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaDispõe sobre denominar a Praça Pública localizada no Povoado Vila Nova deste município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
LEI Nº 258/2021
 
"Dispõe sobre denominar a Praça Pública
localizada no Povoado Vila Nova deste 
município de Caraúbas do Piauí e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais 
constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Tetê, a praça pública localizada no Povoado 
Vila Nova do Município de Caraúbas do Piauí.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a 
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 08 de dezembro de 2021.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que 
“Dispõe sobre denominar a Praça Pública localizada no Povoado Vila Nova deste 
município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências” aprovada pela câmara 
de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias realizada na data de 
01 de dezembro de 2021.
Caraúbas do Piauí (PI), 08 de dezembro de 2021.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 
258/2021 aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, aprovada 
pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias 
realizada na data de 01 de dezembro de 2021 por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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