| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a Praça Pública localizada no Povoado Vila Nova deste município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com LEI Nº 258/2021 "Dispõe sobre denominar a Praça Pública localizada no Povoado Vila Nova deste município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Tetê, a praça pública localizada no Povoado Vila Nova do Município de Caraúbas do Piauí. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 08 de dezembro de 2021. João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar a Praça Pública localizada no Povoado Vila Nova deste município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências” aprovada pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias realizada na data de 01 de dezembro de 2021. Caraúbas do Piauí (PI), 08 de dezembro de 2021. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 258/2021 aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, aprovada pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias realizada na data de 01 de dezembro de 2021 por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração