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norma nº 255/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaInstitui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CARAÚBAS.
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ESTADO DO PIAUÍ — .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ess mscen os
GABINETE DO PREFEITO canas
Usa Tay Jlidêcia Corte
Lei nº 255/2021
Institui a EDITORA DE JORNAIS E
PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA -Diário
Oficial das Prefeituras Piauienses como
veículo oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do município
de CARAUBAS.
O prefeito do Município de Caraúbas, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município de Caraúbas o Diário Oficial das
Prefeituras Piauienses.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos
que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art, 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001.
Ar. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das
Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Caraúbas do Piauí.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art, 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 10 (trinta) dias, no que
couber.
Art. 08 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 09 Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ — .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ fssiamiscen o
GABINETE DO PREFEITO ARA R Au As
Umeil, ealiso
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUBAS, Estado do Piauí, aos
doze dias do mês de julho de dois mil e vinte um (12.07.2021).
Joao Coelho da Santana
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Institui a
EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA -Diário Oficial das
Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do município de CARAUBAS.” aprovada em 1º e 2º votação pela
câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões extraordinárias realizada na
data de 09 de julho de 2021.
Caráúbas do Piauí (PI), 12/dk julho de 2021.
efeito Municipal
Sancionada, numerada e registyada a presente lei, sob o numero de ordens
255/2021 aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, aprovada em 1º e 2º
votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões
extraordinárias realizada na data de 09 de julho de 2021 por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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