| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CARAÚBAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ — . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ess mscen os GABINETE DO PREFEITO canas Usa Tay Jlidêcia Corte Lei nº 255/2021 Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA -Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CARAUBAS. O prefeito do Município de Caraúbas, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Caraúbas o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art, 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Ar. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Caraúbas do Piauí. Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 10 (trinta) dias, no que couber. Art. 08 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 09 Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ — . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ fssiamiscen o GABINETE DO PREFEITO ARA R Au As Umeil, ealiso GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUBAS, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte um (12.07.2021). Joao Coelho da Santana SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA -Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CARAUBAS.” aprovada em 1º e 2º votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões extraordinárias realizada na data de 09 de julho de 2021. Caráúbas do Piauí (PI), 12/dk julho de 2021. efeito Municipal Sancionada, numerada e registyada a presente lei, sob o numero de ordens 255/2021 aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, aprovada em 1º e 2º votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões extraordinárias realizada na data de 09 de julho de 2021 por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração