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norma nº 252/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAltera excepcionalmente o feriado do Aniversário da Cidade, face à calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19, na forma que especifica.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº252/2021
Altera excepcionalmente o feriado do 
Aniversário da Cidade, face à calamidade 
pública decorrente da pandemia do covid-19, 
na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado de 27 de dezembro do exercício de 2021, dia do Aniversário de 
Caraúbas do Piauí, fica excepcionalmente antecipado para 31 de março do ano em 
curso.
Art. 2º A antecipação do feriado determinada pelo art. 1º desta Lei constitui 
medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia da covid-19, 
como reforço ao isolamento social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Caraúbas do Piauí - PI, 29 de março de 2021.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Altera 
excepcionalmente o feriado do Aniversário da Cidade, face à calamidade pública 
decorrente da pandemia do covid-19, na forma que especifica”. Aprovado em votação 
nas sessões extraordinárias de 29 de Março de 2021 
Caraubas do Piauí (PI), 29 de março de 2021.
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 
252/2021 aos (29) vinte e nove dias do mês de (03) março de 2021 (dois mil e vinte 
um). Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 29 de Março de 2021 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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