| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Altera excepcionalmente o feriado do Aniversário da Cidade, face à calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19, na forma que especifica. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº252/2021 Altera excepcionalmente o feriado do Aniversário da Cidade, face à calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O feriado de 27 de dezembro do exercício de 2021, dia do Aniversário de Caraúbas do Piauí, fica excepcionalmente antecipado para 31 de março do ano em curso. Art. 2º A antecipação do feriado determinada pelo art. 1º desta Lei constitui medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia da covid-19, como reforço ao isolamento social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí - PI, 29 de março de 2021. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Altera excepcionalmente o feriado do Aniversário da Cidade, face à calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19, na forma que especifica”. Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 29 de Março de 2021 Caraubas do Piauí (PI), 29 de março de 2021. JOAO COELHO DE SANTANA Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 252/2021 aos (29) vinte e nove dias do mês de (03) março de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 29 de Março de 2021 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração