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norma nº 250/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI 250/2021 de 19 de março de 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios 
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto 
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando 
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de 
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
contrato de consórcio público. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Caraúbas do Piauí - PI, 19 de março de 2021.
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Ratifica 
protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde”. Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 18
de Março de 2021 
Caraubas do Piauí (PI), 15 de março de 2021.
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 250/2021 aos 19
(dezenove) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação nas 
sessões extraordinárias de 18 de Março de 2021 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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