| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Ná GABINETE DO PREFEITO Uma Mova historia tm [CARAUBAS DOT IAUi LEINº 247/2021 Regjusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. íº Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1100,00 ( hum mil e cem reais). $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a tribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. $ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. $ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do Piaui - PI Árt. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao ESTADO DO PIAUÍ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Uma ihova historia CARAÚBAS DO) PIAUÍ) exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. Caraúbas do Piauí- PI, 09 de fevereiro de 2021. a (so oelho de Santana refeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá ouíras providências”, Aprovado em Sessão Ordinária de 92 de fevereiro de 2021, Por unanimid (PD, 09 rá de 2021. Li Coelho d& Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 248/2021 aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em Sessão Ordinária de 02 de fevereiro de 2021. Por unanimidade Raimundo Nónato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração