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norma nº 247/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências
native_id34

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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
Ná
GABINETE DO PREFEITO Uma Mova historia
tm [CARAUBAS DOT IAUi
LEINº 247/2021
Regjusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caraúbas
do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. íº Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1100,00 ( hum mil e
cem reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
tribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
fixado em Lei.
$ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da
Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
$ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos
enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do
Piaui - PI
Árt. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao
ESTADO DO PIAUÍ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO Uma ihova historia
CARAÚBAS DO) PIAUÍ)
exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
Caraúbas do Piauí- PI, 09 de fevereiro de 2021.
a
(so oelho de Santana
refeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá ouíras
providências”, Aprovado em Sessão Ordinária de 92 de fevereiro de 2021, Por unanimid
(PD, 09 rá de 2021.
Li Coelho d& Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 248/2021 aos 09
(nove) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em Sessão Ordinária de
02 de fevereiro de 2021. Por unanimidade
Raimundo Nónato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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