br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 245/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Case E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU
GABINETE DO PREFEITO Uma Mova historia
mp WWW.CARAUBAS.PL.GOV.BR [CARAÚBAS DOJPIAUI]
LEINº 245/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, usando as
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, o que a Câmara Municipal de Caraúbas do
Piauí (PI), aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial a parte de 200m? de um total de 70,550, localizado no povoado
Volta da Jurema, matriculado sob o numero n. 2631 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti dos
Lopes, folha 01 situado na cidade no município de Caraúbas do Piauí, que possui as seguintes
confrontações: ao leste, confronta-se por uma linha de 10 com o a BR 343; ao sul, confronta-se com
os com o terreno do Município de Caraúbas do Piauí por 20 metros; ao norte, confronta-se com o
terreno de Silvana Silva Marinho por 20 metros; ao oeste, confronta-se com o terreno de Silvana
Silva Marinho por 10 metros.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para
desenvolver os programas habitacionais do Município, já em construção no imovel referido no art. 1º
desta lei.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$
2.000,00 (dois mil reais), em parcelas, unica, no parzao de 30 após a transferência do imóvel para o
Município.
Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de
marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este
fim,
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por c: de
recursos próprios do Município.
Fut
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU
GABINETE DO PREFEITO Una Plova historia
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR CARAÚBAS DO PIAUÍ!
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraúbas do Piauí, 21 de dezembro de 2020.
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o poder
executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e
dá outras providências”. Aprovado em 1º votação em Sessão Ordinária de 1º de dezembro de
2020, e em 2º votação em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2020. Por unanimidade
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 245/2020 de ordem aos 21 (vinte
e um) dias do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º votação em Sessão
Ordinária de 1º de dezembro de 2020, e em 2º votação em Sessão Ordinária de 15 de dezembro
de 2020. Por unanimidade.
Raimuúdo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

open original →