| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Case E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU GABINETE DO PREFEITO Uma Mova historia mp WWW.CARAUBAS.PL.GOV.BR [CARAÚBAS DOJPIAUI] LEINº 245/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, o que a Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte de 200m? de um total de 70,550, localizado no povoado Volta da Jurema, matriculado sob o numero n. 2631 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes, folha 01 situado na cidade no município de Caraúbas do Piauí, que possui as seguintes confrontações: ao leste, confronta-se por uma linha de 10 com o a BR 343; ao sul, confronta-se com os com o terreno do Município de Caraúbas do Piauí por 20 metros; ao norte, confronta-se com o terreno de Silvana Silva Marinho por 20 metros; ao oeste, confronta-se com o terreno de Silvana Silva Marinho por 10 metros. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para desenvolver os programas habitacionais do Município, já em construção no imovel referido no art. 1º desta lei. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcelas, unica, no parzao de 30 após a transferência do imóvel para o Município. Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim, Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por c: de recursos próprios do Município. Fut ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU GABINETE DO PREFEITO Una Plova historia WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR CARAÚBAS DO PIAUÍ! Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí, 21 de dezembro de 2020. SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1º votação em Sessão Ordinária de 1º de dezembro de 2020, e em 2º votação em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2020. Por unanimidade Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 245/2020 de ordem aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º votação em Sessão Ordinária de 1º de dezembro de 2020, e em 2º votação em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2020. Por unanimidade. Raimuúdo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração