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norma nº 243/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id37

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
LEI Nº 243/2020, de 20 de julho de de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial a parte de um imóvel rural medindo 30
metros de largura por 50 metros de comprimento, correspondente a 1.500m2 (mil e
quinhentos metros quadrado), situada neste município, no lugar denominado “Rosário”,
Zona Rural do Município de Caraúbas do Piauí, de propriedade de Maria Auxiliadora de
Carvalho, CPF nº: 305.789.993-49 e RG nº: 621.916 SSP/PI, tendo como confrontantes
de todos os lados Maria Auxiliadora de Carvalho, matriculado sob o nº 497, registrado no
Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes .
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se
para construção de uma quadra poliesportiva para atender a população que reside no
referido Povoado Rosário, Zona Rural do Município de Caraúbas do Piauí e adjacências.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias
após a transferência do imóvel para o Município.
GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DOPIAUI]
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DO PIAUÍ]
Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do
valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão
designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de recursos próprios do Município.
Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO
PIAUÍ, AOS VINTE DIAS Dos DE JUL / 2020.
são COELHO RE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe
sobre a autorização do poder executivo municipal em adquirir bem imóvel através de
desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1º e 2º
votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 22 de julho de 2020.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 243/2020 de ordem
aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º e 2º
votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade.
Raimundo "a. Rabelo
Secretário de Administração

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