| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ LEI Nº 243/2020, de 20 de julho de de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte de um imóvel rural medindo 30 metros de largura por 50 metros de comprimento, correspondente a 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrado), situada neste município, no lugar denominado “Rosário”, Zona Rural do Município de Caraúbas do Piauí, de propriedade de Maria Auxiliadora de Carvalho, CPF nº: 305.789.993-49 e RG nº: 621.916 SSP/PI, tendo como confrontantes de todos os lados Maria Auxiliadora de Carvalho, matriculado sob o nº 497, registrado no Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes . Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para construção de uma quadra poliesportiva para atender a população que reside no referido Povoado Rosário, Zona Rural do Município de Caraúbas do Piauí e adjacências. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias após a transferência do imóvel para o Município. GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DOPIAUI] ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DO PIAUÍ] Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, AOS VINTE DIAS Dos DE JUL / 2020. são COELHO RE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal em adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 22 de julho de 2020. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 243/2020 de ordem aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade. Raimundo "a. Rabelo Secretário de Administração