| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ LEINº 242/2020, de 20 de julho de de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte de um imóvel rural medindo 10 metros de largura por 10 metros de comprimento, correspondente a 100m2 (cem metros quadrado), situada neste município, no lugar denominado “Vila Nova”, Zona Rural do Município de Caraúbas do Piauí, de propriedade de Manoel Jose de Brito, CPF: 099.162.293-68, tendo como confrontantes de todos os lados Manoel Jose de Brito, registrado no Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes as folhas 154 do livro de registro geral. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para regularizaçao um poço artesiano para atender à população que reside no referido Povoado Vila Nova no Município de Caraúbas do Piauí e adjacências. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias após a transferência do imóvel para o Município. GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARRUBAS DO RIAUI] ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia - WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DO]piAUi] Parágrafo Unico: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, AOS VINTE a DE JUL joão COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre autorização do poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1ºe 2º votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 22 de julho de 2020. El João Coelho dê Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 242/2020 de ordem aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração