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norma nº 242/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id38

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
LEINº 242/2020, de 20 de julho de de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial a parte de um imóvel rural medindo 10
metros de largura por 10 metros de comprimento, correspondente a 100m2 (cem metros
quadrado), situada neste município, no lugar denominado “Vila Nova”, Zona Rural do
Município de Caraúbas do Piauí, de propriedade de Manoel Jose de Brito, CPF:
099.162.293-68, tendo como confrontantes de todos os lados Manoel Jose de Brito,
registrado no Livro 2 do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes as folhas 154 do livro de
registro geral.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se
para regularizaçao um poço artesiano para atender à população que reside no referido
Povoado Vila Nova no Município de Caraúbas do Piauí e adjacências.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias após a
transferência do imóvel para o Município.
GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARRUBAS DO RIAUI]
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
- WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR [CARAUBAS/DO]piAUi]
Parágrafo Unico: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do
valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão
designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de recursos próprios do Município.
Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO
PIAUÍ, AOS VINTE a DE JUL
joão COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe
sobre autorização do poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de
desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1ºe 2º
votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 22 de julho de 2020.
El
João Coelho dê Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 242/2020 de ordem
aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte). Aprovado em 1º e 2º
votação em Sessão Extraordinária de 20 de julho de 2020, por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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