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norma nº 240/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaDispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, Administração Publica Municipal de Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção à pandemia COVID-19, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 240/2020
“Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de 
Campo COVID-19, Administração Publica Municipal de 
Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a 
função direta de combate e prevenção à pandemia COVID-19, 
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona 
a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica instituída a rubrica temporária “Diária de Campo COVID-19, aos 
servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, 
pandemia COVID-19, alistados pela Secretária Municipal de Saúde para acompanharem as 
equipes nas atividades de turno suplementar.
Art. 2º. O valor da rubrica temporária “Diária de Campo COVID 19”, será de 
R$ 40,00 (quarenta reais), pago a cada turno suplementar efetivado pelo servidor atuante na 
equipe de combate e prevenção pandemia COVID-19. (Modificado pela Emenda 
Modificativa nº 1, apresentada verbalmente pelo Relator Especial do Projeto, o vereador 
Francisco dos Santos Lima, e aprovada por unnimidade)
Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas 
durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias da Secretaria de Saúde, via verbas destinadas a COVID-19, consignadas no 
orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí, 20 de maio de 2020.
João Coelho de Santana 
Prefeito Municípal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, Administração 
Publica Municipal de Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a 
função direta de combate e prevenção a pandemia COVID-19, e dá outras 
providências”. Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária de 18 de maio de 2020, às 
19h40 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 18 de maio de 2020, às 20h10. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 20 de maio de 2020.
João Coelho de Santana
 Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 240/2020 de ordem aos 
20 vinte dias do mês de maio de dois e vinte, Aprovado em 1ª votação em Sessão 
Ordinária de 18 de maio de 2020, às 19h40 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 
18 de maio de 2020, às 20h10. Por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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