| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, Administração Publica Municipal de Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção à pandemia COVID-19, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 240/2020 “Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, Administração Publica Municipal de Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção à pandemia COVID-19, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a rubrica temporária “Diária de Campo COVID-19, aos servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, pandemia COVID-19, alistados pela Secretária Municipal de Saúde para acompanharem as equipes nas atividades de turno suplementar. Art. 2º. O valor da rubrica temporária “Diária de Campo COVID 19”, será de R$ 40,00 (quarenta reais), pago a cada turno suplementar efetivado pelo servidor atuante na equipe de combate e prevenção pandemia COVID-19. (Modificado pela Emenda Modificativa nº 1, apresentada verbalmente pelo Relator Especial do Projeto, o vereador Francisco dos Santos Lima, e aprovada por unnimidade) Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Saúde, via verbas destinadas a COVID-19, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí, 20 de maio de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municípal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, Administração Publica Municipal de Caraúbas do Piauí, vinculando da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção a pandemia COVID-19, e dá outras providências”. Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária de 18 de maio de 2020, às 19h40 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 18 de maio de 2020, às 20h10. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 20 de maio de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 240/2020 de ordem aos 20 vinte dias do mês de maio de dois e vinte, Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária de 18 de maio de 2020, às 19h40 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 18 de maio de 2020, às 20h10. Por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração