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norma nº 237/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI)
native_id43

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texto integral #

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Fit
=
==
ESTADO DO PIAUÍ. ) ==
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
LEIN.º 237/2020 de 18 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA
CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS
QUANDROS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE
CARAÚBAS DO PIAUÍ (PD,
MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA
LEI 176/2017 PARA AUTERAR O ARTIGOS
17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2017. MODIFICADO O VALOR DOS
DAM 05 E DAM 06 E DAM 07, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
seguinte redação:
Art. 1º fica alterado o art. 17 da lei municipal 176/2017 que passar a ter
Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração,
E
constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração
a seguir:
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.000,00
AJMC R$ 2.800,00
SMPCP R$ 2.800,00
DAMO1 R$ 2.800,00
DAMO2 R$ 1.800,00
DAMO3 R$ 1.500,00
DAMO4 R$ 1.400,00
DAMOS R$ 1.300,00
DAM06 R$ 1.200,00
DAMO7 R$ 1045,00
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
£
ESTADO DO PIAUÍ ) ==
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
Sesea? GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí(PI), 18 de fevereiro de 2020.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
(PD, MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA AUTERAR O
ARTIGOS 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. MODIFICADO O
VALOR DOS DAM 05 E DAM 06 E DAM 07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
Aprovada em 1º votação em Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2º votação
em Sessão Extraordinária de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PD),
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 237/2020 de ordem aos 18
dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1º votação em Sessão
Ordinária de 18 de fevereiro de 2020 e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 18 de
fevereiro de 2020. Por unanimidade.
Raimundo Dina Rabelo
Secretario de Administração

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