| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI) |
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Fit = == ESTADO DO PIAUÍ. ) == PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia LEIN.º 237/2020 de 18 de fevereiro de 2020. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PD, MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA AUTERAR O ARTIGOS 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. MODIFICADO O VALOR DOS DAM 05 E DAM 06 E DAM 07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; seguinte redação: Art. 1º fica alterado o art. 17 da lei municipal 176/2017 que passar a ter Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, E constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração a seguir: CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL PGM R$ 6.000,00 AJMC R$ 2.800,00 SMPCP R$ 2.800,00 DAMO1 R$ 2.800,00 DAMO2 R$ 1.800,00 DAMO3 R$ 1.500,00 DAMO4 R$ 1.400,00 DAMOS R$ 1.300,00 DAM06 R$ 1.200,00 DAMO7 R$ 1045,00 Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. £ ESTADO DO PIAUÍ ) == PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Sesea? GABINETE DO PREFEITO Uma Nova historia Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí(PI), 18 de fevereiro de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PD, MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA AUTERAR O ARTIGOS 17º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. MODIFICADO O VALOR DOS DAM 05 E DAM 06 E DAM 07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...” Aprovada em 1º votação em Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PD), Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 237/2020 de ordem aos 18 dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1º votação em Sessão Ordinária de 18 de fevereiro de 2020 e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 18 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Raimundo Dina Rabelo Secretario de Administração