| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL ALTERANDO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 QUE ALTERA OS ARTIGOS 11o DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 236//2020 de 18 de Fevereiro de 2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL ALTERANDO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 QUE ALTERA OS ARTIGOS 11º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° fica alterado o art. 11 da lei municipal 176/2017 que passar a ter seguinte redação: Art. 11º - Fica criado na Secretaria de Educação, 01 (um) cargo de Coordenador de Educação Infantil, 01 (um) cargo de Coordenador de Ensino Fundamental Séries Iniciais, 01 (um) cargo de Coordenador de Ensino Fundamental Séries Finais, 01 (um) cargo de Coordenador de Educação de Jovens e Adultos, 01 (um) cargo de Gerentes de Projetos, 01 (um) cargo de Secretaria Geral das Escolas, 01 (um) cargo de Secretaria Administrativa, 03 (três) cargos de Chefe do Departamento de Educação Básica, 03 (três) cargos de Chefe da Divisão de Educação Básica, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Merenda Escolar, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Merenda Escolar, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Informática. 01(um) cargo de Supervisor Educacional. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO VIII – Secretaria de Educação Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Coordenador de Educação Infantil (DAM05) 03 01 Coordenador de Ensino Fundamental Séries Iniciais (DAM07) 04 01 Coordenador de Ensino Fundamental Séries Finais (DAM07) 05 01 Coordenador de Educação de Jovens e Adultos (DAM07) 06 01 Gerentes de Projetos (DAM07) 07 01 Secretaria Geral das Escolas (DAM07) 08 01 Secretaria Administrativa (DAM07) 09 03 Chefe do Departamento da Educação Básica (DAM04) 10 03 Chefe da Divisão de Educação básica (DAM04) 11 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado (DAM07) 12 01 Assessoria de Educação Especial (DAM06) 13 01 Chefe do Departamento de Merenda Escolar (DAM06) 14 01 Chefe da Divisão de Merenda Escolar (DAM06) 15 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07) 16 01 Supervisor Educacional. (DAM02) Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí(PI), 18 de fevereiro de 2020. ________________________________________ João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL ALTERANDO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 QUE ALTERA OS ARTIGOS 11º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 18 de fevereiro de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 236/2020 de ordem aos 18 dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO