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norma nº 236/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL ALTERANDO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 QUE ALTERA OS ARTIGOS 11o DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 236//2020 de 18 de Fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CARGO DE SUPERVISOR 
EDUCACIONAL ALTERANDO 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
(PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS 
DA LEI 176/2017 QUE ALTERA OS 
ARTIGOS 11º DA LEI 176/2017 DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2017. E CRIA CARGOS 
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO 
E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado 
do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos 
na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° fica alterado o art. 11 da lei municipal 176/2017 que passar a 
ter seguinte redação: 
Art. 11º - Fica criado na Secretaria de Educação, 01 (um) cargo de
Coordenador de Educação Infantil, 01 (um) cargo de Coordenador de Ensino Fundamental 
Séries Iniciais, 01 (um) cargo de Coordenador de Ensino Fundamental Séries Finais, 01 (um) 
cargo de Coordenador de Educação de Jovens e Adultos, 01 (um) cargo de Gerentes de 
Projetos, 01 (um) cargo de Secretaria Geral das Escolas, 01 (um) cargo de Secretaria 
Administrativa, 03 (três) cargos de Chefe do Departamento de Educação Básica, 03 (três) 
cargos de Chefe da Divisão de Educação Básica, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de 
Merenda Escolar, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Merenda Escolar, 01 (um) cargo de 
Chefe da Divisão de Informática. 01(um) cargo de Supervisor Educacional. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
VIII – Secretaria de Educação
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Coordenador de Educação Infantil (DAM05)
03 01 Coordenador de Ensino Fundamental Séries 
Iniciais
(DAM07)
04 01 Coordenador de Ensino Fundamental Séries 
Finais
(DAM07)
05 01 Coordenador de Educação de Jovens e 
Adultos
(DAM07)
06 01 Gerentes de Projetos (DAM07)
07 01 Secretaria Geral das Escolas (DAM07)
08 01 Secretaria Administrativa (DAM07)
09 03 Chefe do Departamento da Educação Básica (DAM04)
10 03 Chefe da Divisão de Educação básica (DAM04)
11 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado (DAM07)
12 01 Assessoria de Educação Especial (DAM06)
13 01 Chefe do Departamento de Merenda Escolar (DAM06)
14 01 Chefe da Divisão de Merenda Escolar (DAM06)
15 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07)
16 01 Supervisor Educacional. (DAM02)
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, 
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí(PI), 18 de fevereiro de 2020.
________________________________________
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL 
ALTERANDO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE 
CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 
QUE ALTERA OS ARTIGOS 11º DA LEI 176/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 
E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação 
em Sessão Extraordinária de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 18 de fevereiro de 2020.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 236/2020 de ordem aos 
18 dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1ª votação em 
Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária 
de 17 de fevereiro de 2020. Por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO

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